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ID
1447618
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Sobre o patrimônio público e os procedimentos contábeis orçamentários, analise as afirmativas a seguir.

I. O Poder Legislativo aprova as ações de governo buscando a aplicação efetiva do gasto, e não necessariamente os itens de gastos.

II. A etapa “em liquidação” evidencia a ocorrência do fato gerador da variação patrimonial diminutiva, com o surgimento de um passivo exigível.

III. Os lançamentos contábeis referentes a uma operação de crédito, quando do empenho da dotação orçamentária, são:

D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito disponível
C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito empenhado a liquidar

D 6.2.2.1.3.01.xx Crédito empenhado a liquidar
C 6.2.2.1.3.02.xx Crédito empenhado em liquidação

D 2.1.2.2.x.xx.xx Empréstimos a curto prazo – externo (F)

C 2.1.2.2.x.xx.xx Empréstimos a curto prazo – externo (P)

D 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos

C 8.2.1.1.2.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por empenho

Está(ão) CORRETA(S)a(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • A alternativa III está errada porque inverteu o terceiro lançamento;

    lançamento correto:

    D 2.1.2.2.x.xx.xx Empréstimos a curto prazo – externo (P) 

    C 2.1.2.2.x.xx.xx Empréstimos a curto prazo – externo (F)
    Conforme Manual PCASP Parte IV 5ª edição, pág. 17:

    "é importante que as contas do Ativo e Passivo sejam diferenciadas por um

    atributo específico que atenda ao critério da lei e permita separar o ativo e o passivo em

    financeiro e permanente. Assim, nos exemplos de lançamentos padronizados as contas de Ativo e

    Passivo virão acompanhadas das letras “F” ou “P”, entre parênteses, para indicar se são contas

    financeiras ou permanentes.

    As contas de Passivo que dependam de autorização orçamentária para amortização ou resgate

    integram o Passivo Permanente. Após o primeiro estágio de execução da despesa orçamentária,

    materializada na figura do empenho, passam a ter característica Financeira, integrando o Passivo

    Financeiro.

    Conforme a Lei nº 4.320/1964 no art. 58, o momento dessa autorização é o empenho, pois neste

    se cria obrigação de natureza orçamentária,

    Assim, em conformidade com as regras estabelecidas na Lei nº 4.320/1964, o passivo modifica

    sua característica, de permanente (P) para financeiro (F). Existem diversas formas de se realizar

    esse controle; dentre elas, destaca-se a utilização da sistemática de controle por meio de contacorrente

    ou a simples duplicação de contas, sendo uma financeira e outra permanente. A escolha

    dessa forma será feita pelo ente.

    A título de exemplo, caso a unidade tenha obrigação a pagar que não esteja amparada por crédito

    orçamentário, ou seja, não tenha sido empenhada, esta deverá ser registrada como um passivo

    permanente no momento do fato gerador. Quando a obrigação a pagar for empenhada, deve-se

    proceder à baixa do passivo permanente em contrapartida ao passivo financeiro, conforme o art.

    105 da Lei nº 4.320/1964.

  • Item II

    (MCASP) 2.3.5.3.  Passivo Exigível X Liquidação - Segundo o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, ou seja, é a verificação de um pas-sivo exigível já existente.

    Em alguns casos, pode ser que ocorra uma lacuna temporal significativa entre a entrega do bem, serviço ou fonte de origem daquele crédito e a efetiva liquidação do crédito orçamentário. Nesses casos, também é necessário o registro da etapa entre o empenho e a liquidação chamada “em liquidação”, etapa essa que evidencia a ocorrência do fato gerador da variação patrimonial diminutiva (VPD), com o surgimento de um passivo exigível, e a não ocorrência da liquidação da despesa orçamentária.