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ID
1447702
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Uma empresa de médio porte contratou um funcionário para estruturar seu departamento de pessoal, tendo em vista que existem muitas reclamações trabalhistas. Para iniciar o trabalho, esse funcionário alterou a data de pagamento de salários para os empregados mensalistas. Ele estabeleceu que os salários dos empregados admitidos pelo regime da CLT, e cujos vencimentos são mensais, serão pagos no primeiro dia útil do mês seguinte ao vencido.

Essa medida está

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - CLT.  Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

    § 1º   Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.  
  • A título de complemento, convém se inteirar do conteúdo da OJ 159 da SDI-1 do TST:

    "DATA DE PAGAMENTO. SALÁRIO. ALTERAÇÃO. Diante da inexistência de previsão expressa em contrato ou em instrumento normativo, a alteração de data de pagamento pelo empregador não viola o art. 468, desde que observado o parágafo único, do art. 459, ambos da CLT."


    Bons estudos!!

  • A situação colocada na questão reflete no artigo 459 da CLT:
    Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
    § 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
    Dessa forma, correta a decisão tomada, sem qualquer erro ou vício que a torne nula.
    RESPOSTA: D.




  • (A)   Erro está em: último dia de cada mês.

    (B)   Erro está em: Errada.

    (C)   Erro está em: qualquer data.

    (D)   Resposta correta.

    (E)   Erro está em: primeiro dia.

    Resumo: devem ser pagos no máximo até o 5º dia útil de casa mês seguinte ao vencimento.