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ID
1447714
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Uma empresa de médio porte está avaliando a possibilidade de incluir no pacote de benefícios para seus empregados alguns que não são obrigatórios pela legislação trabalhista.

O benefício que NÃO é de obrigatoriedade legal, segundo a CLT é

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;


  • Lembrando que os 40% é sobre o total dos depósitos realizados e não sobre o saldo, já que o empregado pode ter sacado.

  • Gabarito D - não é benefício ao trabalhador.

    d) assistência médica e odontológica extensiva aos dependentes.


    Os demais são todos benefícios aos trabalhadores, porém previstos constitucionalmente ou na legislação do FGTS.


    a) 8% da remuneração, a título de FGTS, depositados em nome do trabalhador, numa conta vinculada.

    Art. 15.  Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT, a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, e o valor da compensação pecuniária a ser paga no âmbito do Programa de Proteção ao Emprego - PPE. Lei 8036/90 - Lei do FGTS.


    b) adicional de 40% na rescisão sem justa causa, incidentes sobre o saldo da conta do FGTS


    § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. Lei 8036/90 - Lei do FGTS


    c) repouso semanal remunerado de 1 dia em cada semana trabalhada.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    e) abono constitucional de férias.


    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;


  • ótima observação, Luciana!

  • (A)   É obrigatório.

    (B)   É obrigatório.

    (C)   É obrigatório.

    (D)   Resposta correta.

    (E)    É obrigatório.

     

     

  • Pergunta sobre a Letra B

    Respondida:

    É necessário esperar o trânsito em julgado porque a sentença homologatória da transação, embora irrecorrível, sujeita-se aos Embargos de Declaração...