SóProvas


ID
1447915
Banca
INAZ do Pará
Órgão
BANPARÁ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A concessão de auxílio-doença acidentário por acidente de trabalho, (Decreto n.º 3.048/1999), em decorrência de incapacidade laboral temporária superior a 15 (quinze) dias, garante ao paciente/trabalhador/segurado após a sua cessação, uma estabilidade no emprego de:

Alternativas
Comentários
  •  Decreto n.o 3.048/1999, em decorrência de incapacidade laboral temporária superior a 15 (quinze) dias, garante ao paciente/trabalhador/segurado a estabilidade de um ano no emprego, após a sua cessação.

     

    Letra:"C"

  • Decreto 3.048

    Art. 346. O segurado que sofreu o acidente a que se refere o art. 336 tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.

  • foi o meu entendimento e errei

  • somos 2

  • somos 2

  • A questão exigiu conhecimento sobre a estabilidade do trabalhador após a cessação do auxílio-doença acidentário.

    De acordo com a Lei nº 8213/1991:

    " Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente".

    Logo, a garantia de manutenção do contrato de trabalho desse trabalhador será de 12 meses.

    GABARITO: LETRA C