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ID
1448029
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A despesa total com pessoal, nos termos da Lei Complementar no 101/2000, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder a determinados percentuais da receita corrente líquida. Considerando que a receita corrente líquida utilizada para apuração do cumprimento legal da despesa líquida de pessoal do Ministério Público da União, referente ao primeiro quadrimestre de 2015, fosse de R$ 99.550.000,00. Neste caso, o limite

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Despesa com pessoal do Ministério Público da União = 0,6%
    99.550.000,00 x 0,6% = 597.300 limite máximo

    Limite prudencial é 95% de 597.300 = 567.435,00

  • Letra (b)


    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    I - na esfera federal:

    a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

    c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;      (Vide Decreto nº 3.917, de 2001).

    d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;


    99.550.000,00 x 0,6% = 597.300 limite máximo

    Limite prudencial é 95% de 597.300 = 567.435,00

  • Limite máximo = R$ 597.300,00

    Limite alerta (90%) = R$ 537.570,00

    Limite prudencial (95%) = R$ 567.435,00 

    LETRA B)
  • LRF, Art.59, § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

    II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

    +

     Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

            Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

            I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título(...)

            II - criação de cargo, emprego ou função;

            III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

            IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título(...)

            V - contratação de hora extra(...)

  • 99.550.000 - total

    MPU - máximo 0,6% = 597.300,00

    alerta 90%= 537.570,00

    prudencial 95%= 567.435,00




  • PASSO A PASSO PARA MATAR ESSE TIPO DE QUESTÃO DE LIMITES:

     

    1. INFORMAÇÃO IMPORTANTE: Temos que encontrar o LIMITE MÁXIMO. Para isso, nossa referência é a receita Corrente Líquida - RCL  (No caso, 99.500.000,00):

     

    1.1 Para isso, temos que saber qual o percentual do limite global é destinado ao órgão (No caso do MPU, 0,6% da RCL).

     

    2. CALCULAR O LIMITE MÁXIMO -->  0,6% x RCL, ou seja, 0,6% x 99.550.000,00 = 597.300 ( Este é o LIMITE MÁXIMO que o MPU poderá gastar com pessoal).

     

    3º INFORMAÇÃO IMPORTANTE: Depois que encontrar o LIMITE MÁXIMO, aí só calcular com base nele os limites DE ALERTA e PRUDENCIAL.

     

    3.1 Limite de alerta = 90% do limite máximo (se ultrapassar esse valor, não há sanções ao órgão, pois é apenas um 'alerta' do Tribunal de Contas).

    3.2 Limite Prudencial = 95% do limite máximo (se ultrapassar esse valor, aí sim haverá sanções ao órgão - rol na LRF).

     

    Agora, só calcular:

    Limite de alerta = 90% de 597.300 ===> 537.570

     

    Limite Prudencial = 95% de 597.300 ====> 567.435

     

    Vamos às alternativas:

    Neste caso, o limite

      a) máximo seria de R$ 537.570,00 ( ERRADO. O LM é 597.300)


      b) prudencial seria de R$ 567.435,00 (CORRETO)


      c) de alerta seria de R$ 597.300,00 (ERRADO. Esseé o LIMITE MÁXIMO)


      d) prudencial seria de R$ 537.570,00 (ERRADO. Esse é Limite de ALERTA)


      e) máximo seria de R$ 567.435,00 (ERRADO. Esse é limite PRUDENCIAL).

     

     

    RESUMINDO:

     

    Você só precisar achar 03 valores pra matar essas questões. Só seguir esse roteiro que não tem erro. A banca SEMPRE vai lhe dar o valor da receita corrente líquida, já que ela não é louca de colocar 12 meses pra você analisar (a do mês em referência e dos 11 anteriores).

     

    Com a RCL só achar o limite máximo. E, com o limite máximo, achar o ALERTA e PRUDENCIAL.

     

    É isso, valewwwwwwwwwwwwww

     

     

     

     

  • LT = 99.550.000,00 x 0,006 = 597.300

    LP = 597.300 x 0,95 = 567.435

    LA 597.300 x 0,9 = 537.570

  • A explicação do @Marcos Vinicius é  sensacional ! Parabéns !

  • Primeiro alerta após prudencial