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Gab. D
Art. 165, CF
§ 5o A lei orçamentária anual compreenderá:
I o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a
maioria do capital social com direito a voto;
III o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da
administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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a) Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
b) o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
d)CORRETA.
e) orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
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LETRA A - ERRADA - "os planos e programas nacionais, regionais e setoriais elaborados em consonância com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias."
Art. 165, §4º, da CF - "Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional."
LETRA B - ERRADA - "o orçamento de investimento das empresas estatais independentes em que a União, direta ou indiretamente, participe do capital social."
Art. 165, §5º, da CF - "A lei orçamentária anual compreenderá:" ... INCISO II - "o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;"
LETRA C - ERRADA - "a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso da administração direta e indireta, e dos fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público."
Art. 8º, da LRF (LC 101 de 2000) - "Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso."
(OU SEJA, compõe a LDO e não a LOA como diz o enunciado).
LETRA D - CORRETA - "o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público."
Art. 165, §5º, da CF - "A lei orçamentária anual compreenderá:" ... INCISO III - "o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público."
LETRA E - ERRADA - "o orçamento fiscal da administração direta da União, seus fundos e órgãos, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público."
Art. 165, §5º, da CF - "A lei orçamentária anual compreenderá:" ... INCISO I - "o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;"
GABARITO: D
BONS ESTUDOS !!!
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Ao meu ver a letra E não está errada, apenas incompleta.
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André Gomes, essa é uma das pegadinha das provas, dentre duas ou três corretas, a banca quer a mais correta.
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O erro da "E" é que no enunciado fala em cada ente da federação, quais sejam, Uniao, Estados, DF e Municípios enviam o projeto de orçamento ao respectivo legislativo . Estes 3 últimos não enviam ao poder legislativo o orçamento da União. Este é competência privativa da União.
Boa sorte a todos.
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A banca queria a resposta mais completa...
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Direta "ou" indireta?
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Sacanagem cobrar a superficialidade extrema da Lei, exigindo nenhum tipo de raciocínio além da decoreba.
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O erro da letra e encontra-se no fato de não ser mencionado os Poderes, mas sim a Administração direta e ainda não mencionar a direta.
E) o orçamento fiscal da administração direta da União, seus fundos e órgãos, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
CF art. 165 § 5º
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
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Qual o erra da letra "A"? tudo bem que a letra da lei é "...e apreciados pelo Congresso Nacional." mas a LOA tambem é elaborada em consonancia com a LDO!
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O ou fez eu pensar 10x se marcava a alternativa. Eu acertei mas meio que na dúvida. Pra mim, deveria ser e.
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"Anualmente, cada ente da federação envia, ao respectivo Poder Legislativo, projeto de lei orçamentária anual. Nos termos da Constituição Federal, entre outros, compõe a lei orçamentária anual:
O enunciado da questão se refere à LOA dos entes da Federação, ou seja, os Estados. Dessa forma, as letras a) b) e e) podem ser descartadas logo de cara, pois se referem à União.
Sobram c) e d):
c) Errada, pois o cronograma de execução mensal é definido pelo Executivo, de acordo com a LDO e em até 30 dias após a aprovação e publicação da LOA, não fazendo efetivamente parte nem da LOA e nem da LDO;
d) Correta.
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Gabarito: Letra D
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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GABARITO: D
A) Errada. Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional (art. 165 § 4º, da CF/ 1988). Não será em consonância com a LDO.
B) Errada. O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto (art.165, § 5º, II, da CF/1988).
C) Errada. O cronograma de execução mensal de desembolso não compõe a LOA e a referência que se faz a ele não está no texto constitucional e sim na Lei de Responsabilidade Fiscal.
D) Correta. A LOA compreenderá o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público (art. 165, § 5º, III, da CF/1988).
E) Errada. O orçamento fiscal referente aos Poderes da União seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público (art. 165 § 5º, I, da CF/1988).
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A alternativa "e" não está errada, só incompleta.
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As assertivas estão "parcialmente" corretas, e o gabarito letra (D) é a MAIS CORRETA (LOA--> OF, OSS, OI).
Bons estudos.
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Art. 165, §5º, III da CF/88.