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ID
1448062
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As contas prestadas anualmente, por órgãos e entidades da Administração pública federal direta e indireta, incluídas as fundações e empresas estatais, mediante relatório de gestão, serão nos termos da Constituição Federal

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 
    II ­ julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; 


  • Grande sacada da FCC!


    Para quem não percebeu, dizer "as contas prestadas anualmente", na Constituição, refere-se ao Presidente. 

    Muita gente deve ter marcado a letra E, pois, o inciso II não cita a periodicidade da prestação de contas dos demais administradores públicos, que pode ser, sim, anualmente, mas também pode ser diariamente, mensalmente, a cada 2 anos... isso vai depender do órgão que estivermos falando... ou seja, não existe data expressa no inciso II, o que confundiu  muita gente.

    Muito boa essa.


    Vamos à próxima!

  • TCU:

    - Contas do Presidente:  APRECIA

    - Demais Contas: JULGA

  • O controle externo das contas públicas é incumbência constitucional do Congresso Nacional, que o exercerá com o auxílio do Tribunal de Contas da União (art. 71, CF): 

    I. Apreciar as contas anuais do PR, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em 60 dias a contar do seu recebimento

    II. Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro e valores públicos da administração direta, indireta, fundacional e as sociedades mantidas pelo poder público, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    Força champions! 

     

  • DECOREM 

    art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; SÓ APRECIA

    DEMAIS JULGA

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    BONS ESTUDOS

  • Para fixar:

    TCU 

    JULGA= CONTAS DOS ADMS

    APRECIA= CONTAS DO PRESIDENTE

    $ CN julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da republica e apreciar os relatorios sobre a execucao dos planos de governo.

    $$ CD procede a tomada de contas do presidente da republica, quando nao apresentadas ao CN demtro de 60 diias apos a abertura da sessao legis.

  • na decoreba do julga- CN e aprecia TCU nem li direito e marquei a E kkkkkk 

  • GABARITO: A

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;