-
Alguém sabe o erro da III?
-
Gabarito D;
Portanto ,de acordo com a NBC TP 01 - Perícia Contábil...
PROCEDIMENTOS
18. Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.
19. O exame é a análise de livros, registros das transações e documentos. (ITEM II)
20. A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.
21. A indagação é a busca de informações mediante entre-vista com conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia.
22. A investigação é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.
23. O arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico. (ITEM IV)
24. A mensuração é o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.
25. A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas. (ITEM V)
O erro da III se dá pelo fato desse procedimento não constar no rol dos executados pela PERICIA contábil. Esse procedimento é pertinente a atividade de AUDITORIA. A FCC foi muito astuta nessa questão, mas temos que lembrar que é "praxe" da banca colocar pegadinhas quanto a observação pelo candidato do que se pede efetivamente na questão...
Bons estudos! ;)
-
"A FCC foi muito astuta nessa questão, mas temos que lembrar que é "praxe" da banca colocar pegadinhas quanto a observação pelo candidato do que se pede efetivamente na questão..."
Astuta? A banca deveria medir o conhecimento do candidato quanto aos conceitos e não se conceito X pertence à norma Y ou Z. Eliminar candidatos por um critério que não seja o conhecimento não me parece "astuto", é preguiça de fazer um trabalho bem feito.
-
Resolução:
1°) Vamos organizar os procedimentos de forma prática para concurso:
Identificamos os procedimentos pelo mnemônico:
EVA InCIMA de (8)
Exame (análise de livros)
Vistoria (diligência)
Avaliação (estabelecer valores de coisas...)
Indagação (entrevista)
Certificação (atestar a informação)
Investigação (oculto)
Mensuração (qualificação e quantificação)
Arbitramento (determinar valores)
***Busque associar cada procedimento ao texto entr parenteses.
***O n° (8) indica a quantidade de procedimentos.
Terminando:
(I) - circularização - não faz parte do mnemônico (E)
(II) - exame (livros) (C)
(III) - Observação - não faz parte do mnemônico (E)
(IV) - Arbitramento (determinar valores) - (C)
(V) - Avaliação (estabelecer valor de coisas) - (C)
Logo: Gab: D (II, IV e V)
-
O conceito de observação está correto, mas esta não faz parte de perícia contábil.
-
Considero lógico as atividades de "observação" e "circularização" não fazerem parte dos procedimentos periciais.
Tomando como exemplo um perito-médico (hipotese mais comum de ser conhecida) que vai atestar ou investigar as causas de uma morte.
01. Como ele pode acompanhar o procedimento que cuminou na morte? Como os eventos e/ou pessoas podem ser vistas atuando?
02. O perito vai pedir a confirmação (circularização) de entes afetivos e/ou relacionados para saber ser o cidadão está morto? Ou qual a participação deles no evento?
É possivel excluir "de cara" o acompanhamento. Já a circularização, eu considero uma espécie do genero Investigação, que para atividade Pericial é pouco aplicável, haja vista que o perito poderá utilizar de outras espécies mais eficazes.
Isso não tira o (de)mérito da questão ser essencialmente decorreba, mas temos que buscar alguma lógica ...
-
Gabarito: D
Somente esses conceitos fazem parte da NBC TP01 – Perícia Contábil:
II. O exame é a análise de livros, registros de transações e documentos.
IV. O arbitramento é a determinação de valores, quantidades ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico.
V. A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.
-
mais uma questão sobre os procedimentos da perícia.
Os procedimentos de perícia, segundo o a NBC TP 01, são:
Exame: o exame é a análise de livros, registros de transações e documentos (item II CORRETO).
Vistoria: é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.
Indagação: é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia.
Investigação: é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer técnico-contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.
Arbitramento: é a determinação de valores, quantidades ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico (item IV CORRETO).
Mensuração: é o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.
Avaliação: é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas (item V CORRETO).
Certificação: é o ato de atestar a informação trazida ao laudo ou ao parecer pelo perito.
Observem que circularização e observação são procedimentos utilizados na auditoria, e não na perícia.
Gabarito: Alternativa D
-
GABARITO: LETRA D
NBC T 13 – DA PERÍCIA CONTÁBIL
13.4 – PROCEDIMENTOS
Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.
O exame é a análise de livros, registros das transações e documentos. (ITEM II)
A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.
A indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto da perícia.
A investigação é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.
O arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico.(ITEM IV)
A mensuração é o ato de quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.
A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.(ITEM V)
A certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional.
-
Resolução:
I – Apesar de definir adequadamente a circularização, esta é procedimento de auditoria ( não é procedimento de perícia contábil)
II – Certo.
III – Errado. Observação é procedimento de auditoria ( não é de perícia!)
IV – Certo
V – Certo.
Vejamos todos os procedimentos de perícia e tenha sempre o cuidado de não confundi-los com procedimentos de auditoria:
EXAME- análise de livros, registros de transações e documentos
VISTORIA -diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial
INDAGAÇÃO- busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia
INVESTIGAÇÃO- pesquisa que busca constatar o que está oculto por quaisquer circunstâncias
ARBITRAMENTO- determinação de valores, quantidades ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico
AVALIAÇÃO- ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas
MENSURAÇÃO- ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações
CERTIFICAÇÃO- ato de atestar a informação obtida na formação da prova pericial
TESTABILIDADE- verificação dos elementos probantes juntados aos autos e o confronto com as premissas estabelecidas
Resposta: D