CFO - 118/2012 - Correta C:
CAPITULO VIII - DOS HONORARIOS PROFISSIONAIS:
Art. 20. Constitui infração ética:
I - oferecer serviços gratuitos a quem possa remunerá-los adequadamente;
II - oferecer seus serviços profissionais como prêmio em concurso de qualquer natureza;
III - receber ou dar gratificação por encaminhamento de paciente;
IV - instituir cobrança através de procedimento mercantilista;
V - abusar da confiança do paciente submetendo-o a tratamento de custo inesperado;
VI - receber ou cobrar remuneração adicional de paciente atendido em instituição pública, ou sob convênio ou contrato;
VII - agenciar, aliciar ou desviar, por qualquer meio, paciente de instituição pública ou privada para clínica particular;
VIII - permitir o oferecimento, ainda que de forma indireta, de seus serviços, através de outros meios como forma de brinde, premiação ou descontos;
IX - divulgar ou oferecer consultas e diagnósticos gratuitos ou sem compromisso; e,
X - a participação de cirurgião-dentista e entidades prestadoras de serviços odontológicos em cartão de descontos, caderno de descontos, “gift card” ou “vale presente” e demais atividades mercantilistas.