SóProvas


ID
1449508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei n.º 8.429/1992 e do Estatuto da UnB, julgue o item a seguir.


O servidor público que praticar ato de improbidade administrativa que implique em enriquecimento ilícito estará sujeito à perda de bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. Em caso de óbito do agente público autor da improbidade, esse ônus não será extensível aos seus sucessores.

Alternativas
Comentários
  • A questão erra ao falar "esse ônus não será extensível aos seus sucessores.", outras questões ajudam a responder, vejam:

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.


    Prova: CESPE - 2011 - IFB - Professor - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    A obrigação de reparar dano causado por servidor público ao erário estende-se aos sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Técnico em RadiologiaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    A obrigação de reparar o dano que resulte em prejuízo ao erário se estende aos herdeiros do servidor agente até o limite do valor da herança.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - BACEN - Analista - Gestão e Análise ProcessualDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.; 

    Os efeitos da ação regressiva movida pelo Estado contra o agente que causou o dano transmitem-se aos herdeiros e sucessores, até o limite da herança, em caso de morte do agente.

    GABARITO: CERTA.


  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

     I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • A questão erra ao falar "esse ônus não será extensível aos seus sucessores.", outras questões ajudam a responder, vejam:

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.



    Prova: CESPE - 2011 - IFB - Professor - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    A obrigação de reparar dano causado por servidor público ao erário estende-se aos sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Técnico em RadiologiaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    A obrigação de reparar o dano que resulte em prejuízo ao erário se estende aos herdeiros do servidor agente até o limite do valor da herança.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - BACEN - Analista - Gestão e Análise ProcessualDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.; 

    Os efeitos da ação regressiva movida pelo Estado contra o agente que causou o dano transmitem-se aos herdeiros e sucessores, até o limite da herança, em caso de morte do agente.

    GABARITO: CERTA.


  • Esse ônus será extensível aos seus sucessores.

  • As penas cíveis permitem o princípio da transcedência, ou seja, passar a penalidade pecuniária imposta ao limite do patrimônio incorporado ao dos sucessores. Já no caso da lei Penal, isso não é possível, pois a morte trata-se de causa de extinção de punibilidade, art 107, CP. 

  • É extensível aos sucessores até o limite da herança

  • A questão tem dois erros:

    Além do erro já amplamente comentado, tem o erro de afirmar que "ficará sujeito à perda de bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio", esquecendo do termo "ILICITAMENTE"

    Art. 12, I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ILICITAMENTE ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos...

  • SERÁ EXTENSÍVEL ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA.

  • Somente até o valor da herança, mas não pode tocar no patrimônio dos sucessores.

  • Só lembrar que o dinheiro não era dele quando em vida, então após a morte mesmo assim terá que reparar o dano então como após sua morte seus herdeiros ficarão com seu patrimônio, portanto SERÁ extensível aos herdeiros até a quantidade do patrimônio que o de cujos os deixou.

  • ERRADO. 

    Até o limite da Herança. 

  •  LIA, Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  •  LIA, Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • LEI 8.429/92.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Questão errada. Pois o ônus será até o limite da herança dos herdeiros.

  • É preciso ler e reler a questão. Esse NÃO é que a condena.

  • Verdade  Luciano Souza 

  • Até o limite do valor da herança.

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.


    A obrigação de reparar dano causado por servidor público ao erário estende-se aos sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

  • Lei nº 8.429. Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • terá efeito sim, no entanto até o limite da herança.

  • Questão Errada

    Lei 8.429 - Improbidade Administrativa

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Terá efeito até o limite do valor da herança!

    Art 8° (Lei 8.429 de 92 - Improbidade administrativa )

  • Assertiva ERRADA. 


    Quando o acusado morre os seus bens viram a herança de seus sucessores. Entretanto, a lei determina que a herança deles seja utilizada para pagamento dos débitos do acusado. Por isso diz-se que os sucessores podem ser obrigados a arcar com os prejuízos causados pelo acusado até o limite do valor da herança. 
  • GAB. ERRADO

    Art 8° (Lei 8.429 de 92 - Improbidade administrativa )

    ESTÁ SUJEITO ,O SUCESSOR,  ÀS COMINAÇÕES ATÉ O LIMITE DA HERANÇA, OU SEJA SE A LESÃO FOI DE 20 MIL E ELE RECEBEU DE HERANÇA 15 MIL, TERÁ QUE PAGAR 15 MIL, OS 5 MIL RESTANTE NÃO LHE CABE PAGAR.

  • O ônus será extensível aos herdeiros até o limite do valor da herança. 

  • Art. 8 da lei 8429/92 

    Até o limite do valor da herança.

  • Até o limite da herança.

  • até o limite da herança (quinhão hereditário)


  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Gabarito: errado.
  • Enriquecimento Ilícito implicará: 

    * Na suspensão dos direitos políticos 8 a 10 anos e multa de até (3x) o valor acrescido ilicitamente

    * Na perda da função

    * Na indisponibilidades dos bens

    Vale ressaltar que neste caso deve haver DOLO por parte do infrator

    sucessor daquele que causar lesão ao erário ou se enriquecer ilicitamente terá que ressarcir o dano causado até o limite do valor da herança

    exemplo: suponhamos que a herança seja no valor de 8 milhões

    se o dano for de 8 milhões não restará herança

    se o dano for de 4 milhões restará de herança 4 milhões

    se o dano for de 10 milhões não restará herança e além disso o erário sairá com perda de 2 milhões, pois, a sanção só irá até o limite do valor da herança, não podendo os bens(que não fazem parte da herança) do sucessor servir como alvo de pena.


  • O que torna a questão errada é a palavra 'não' que vem logo após a palavra 'ônus', pois para o Cespe questão incompleta costumar não ser questão errada.

  • Art 8 da lei 8429/92
  • Art 8 da lei 8429/90 até o limite da herança
  • Art. 6º e 8º da lei 8429/90

  • Passa para os sucessores até o limite da herança.


  • A primeira parte está certa. A segunda parte está errada. É extensível sim aos sucessores, até o limite do valor da herança.

  •   Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA.

  • O CESPE ama essa questão. Perdi as contas de quantas questões sobre esse assunto respondi. 

  • ERRADO

    Será até o limite da herança.

  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Será sim, até o limite do valor da herança.....

  • o erro esta em "IMPLICA EM"...

  • Erro:
    1-"esse ônus não será extensível aos seus sucessores."
    Errata:
    1-"esse ônus será extensível aos seus sucessores, respeitado o limite da herança."
    Abraço

  • Errada

    Lei 8.429/92
    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • o erro está no "não"

  • Errado. É extensível aos sucessores.

  • ERRADO. Somente os atos que atentem contra os princípios que não se extendem aos herdeiros. 

  • Errado!

     

    Será extensível até o valor total da herança deixada, pelo servidor que praticou o ato de improbidade, aos herdeiros.

     

    Ex: O cara adquiriu um pratimômio, de forma ilícita, que foi contabilizado no valor de R$ 1.000.000,00. Este servidor morreu e deixou para os herdeiros tal quantia. A admistração poderá reaver o prejuízo finaceiro que o referido servidor deixou para os cofres púbicos até o valor de R$ 1.000. 000,00. 

     

  • Lei nº 8.429.

    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

    Gabarito: Errado

  • Resposta: ERRADO.

    Conforme o art. 8º da Lei 8.429/1992: "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança". Desse modo, em caso de óbito, pode-se estender o ônus aos sucessores do servidor.

    Espero ter contribuído...

    Abraços!

  • GABARITO: "ERRADO".

     

    CUIDADO NA EXCEÇÃO:

     

    "Ainda que não haja dano ao erário, é possível a condenação por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei nº 8.429/92), excluindo-se, contudo, a possibilidade de aplicação da pena de ressarcimento ao erário. STJ. 1ª Turma. REsp 1.412.214-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min.Benedito Gonçalves, julgado em 8/3/2016 (Info 580)".

  • qdo vc não consegue enxergar o NAO e erra a questão às 00:17 é pq o sono ta batendo na porta...

     

  •         Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm

  • Droga, eu não li o NÃO KKK
  • Eu nao li o não 2


  • O servidor público que praticar ato de improbidade administrativa que implique em enriquecimento ilícito estará sujeito à perda de bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. Em caso de óbito do agente público autor da improbidade, esse ônus será extensível aos seus sucessores.

  • Passei direito pelo "não"

     

     

  • Até o limite da herença recebida.

  • Gab Errada

     

    Art 8°- O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. 

  • Errado

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • De acordo com as disposições da Lei n.º 8.429/1992 e do Estatuto da UnB, julgue o item a seguir.

    O servidor público que praticar ato de improbidade administrativa que implique em enriquecimento ilícito estará sujeito à perda de bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio (CERTO). Em caso de óbito do agente público autor da improbidade, esse ônus não será extensível aos seus sucessores (ERRADO).


    Lei 8429/92

    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

     Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.


     Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:


    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • até o limite do valor da herança

  • Errado.

    Em caso de óbito, os sucessores do agente ímprobo responderão pelos prejuízos causados até o limite do patrimônio transferido a título de herança.

    Nesse sentido é o teor do artigo 8º da Lei n. 8.429/1992: 

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Extensível aos herdeiros até o limite do valor da herança.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    De fato, o servidor público que praticar ato de improbidade que represente enriquecimento ilícito estará sujeito à sanção da perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, conforme estabelece o art. 12, I, da Lei 8.429/1992. 

    Contudo, no caso de dano ao erário e enriquecimento ilícito, se o agente responsável vier a óbito, o seu sucessor estará sujeito às cominações da Lei de Improbidade, até o limite do valor da herança (art. 8º). 

    Por exemplo, se o agente desviar cinco milhões de reais dos cofres públicos, mas gastar parte do dinheiro, passando aos herdeiros somente dois milhões; estes somente poderão ser condenados a perda ou ressarcimento de até dois milhões.