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Prova CESPE - 2015 - FUB - Conhecimentos Básicos - Nível Intermediário - Cargo 12


ID
1449478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Tendo como referência as Normas para padronização de documentos da Universidade de Brasília, julgue o item que se segue.

A forma padrão de endereçamento para correspondências dirigidas a advogados e médicos é a seguinte: A Sua Excelência o Doutor.

Alternativas
Comentários
  • A sua Excelência é o endereçamento destinado apenas as autoridades.

    Para os demais como particulares o correto é o uso do:

    Senhor Fulano de tal,


    No caso do uso do Doutor,como regra,é usado para aqueles que possuem doutorado,mas como uso comum,a R.O. permite o uso nos bacharéis em direito e médicos.

  • De acordo com MRPR:

    Acrescente-se que doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Evite usá-lo

    indiscriminadamente. Como regra geral, empregue-o apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau

    por terem concluído curso universitário de doutorado. É costume designar por doutor os bacharéis, especialmente os

    bacharéis em Direito e em Medicina. Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade às

    comunicações.


    Excelência não é a forma de tratamento adequada  para advogados e doutores.  

    Casos corretos em que se deve usar Vossa excelência:

    a) do Poder Executivo;

    Presidente da República;

    Vice-Presidente da República;

    Ministros de Estado;

    Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;

    Oficiais-Generais das Forças Armadas;

    Embaixadores;

    Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;

    Secretários de Estado dos Governos Estaduais

    Prefeitos Municipais

    b) do Poder Legislativo :

    Deputados Federais e Senadores;

    Ministros do Tribunal de Contas da União;

    Deputados Estaduais e Distritais ;

    Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;

    Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais .

    c) do Poder Judiciário:

    Ministros dos Tribunais Superiores;

    Membros de Tribunais ;

    Juízes;

    Auditores da Justiça Militar.



    Gabarito da questão: Errada


  • A sua Excelência o Senhor Doutor.

  • doutor é para quem tem doutorado e resumindo- tratamento: a sua senhoria- o vocativo senhor

  • A sua senhoria o senhor

    Fulano de tal

    GABARITO: ERRADO.

  • Conforme o Manual de Redação da Presidência da República, foi abolido o emprego dos tratamentos “Digníssimo” e “Ilustríssimo”. Ressalta-se que “Doutor” não é forma de tratamento e somente deve ser empregado em comunicações dirigidas a pessoas que tenham concluído curso universitário de doutorado e que, por isso, tenham tal grau.

    A forma correta seria "A sua senhoria o senhor".

  • Cada viagem que vejo. ELES NÃO SÃO ALTAS AUTORIDADES para ser chamados de Vossa excelência. 

    Doutor não é vocatico, mas sim forma de tratamento a quem tem o título de doutorado. 

    A sua Senhoria o Senhor "Oreia seca".....


    GAB ERRADO

  • De acordo com o Manual de Redação Oficial da Presidência da República: Acrescente-se que doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Evite usá-lo indiscriminadamente. Como regra geral, empregue-o apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso universitário de doutorado. É COSTUME designar por doutor os bacharéis, especialmente os bacharéis em Direito e em Medicina. Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade às comunicações - Bem, apesar de a questão estar errada, o tratamento de Doutor a Advogados e Medicos, apesar de injusta com as demais profissões, é aconselhada pelo MROPR!!!.

  • Essa questão não é sobre o Manual de Redação Oficial da Presidência da República, e sim sobre as Normas para padronização de documentos da Universidade de Brasília.

    http://www.unb.br/noticias/downloads/normaspadronizacaoversaofinal.pdf

    Trecho da página 9 dessa norma: 

    "Conforme o Manual de Redação da Presidência da República, foi abolido o emprego dos tratamentos “Digníssimo” e “Ilustríssimo”. Ressalta-se que “Doutor” não é forma de tratamento e somente deve ser empregado em comunicações dirigidas a pessoas que tenham concluído curso universitário de doutorado e que, por isso, tenham tal grau."

    A Sua Excelência o Senhor pode ser usado para diversos cargos (conforme tabelas nas páginas 10, 11 e 12 da norma):

    Presidente da República Presidente do Congresso Nacional Presidente do Supremo Tribunal Federal

    Advogado-Geral da União Chefe da Casa Civil da Presidência da República Chefe da Corregedoria-Geral da União Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas Chefe do Gabinete de Segurança Institucional Embaixador Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal Ministro de Estado Oficial-General das Forças Armadas Prefeito Municipal Procurador-Geral da República Secretário da Presidência da República Secretário-Executivo e Secretário Nacional de Ministérios Secretário de Estado de Governo dos Estados e do Distrito Federal Vice-Presidente da República

    Presidente de Câmara Municipal Presidente e Membros das Assembleias Legislativas Estaduais Presidente e Membros do Tribunal de Contas da União e dos Estados Presidente, Vice-Presidente e Membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal

    Auditor de Justiça Militar, Curador, Defensor Público, Desembargador, Juiz, Presidente e Membro de Tribunal, Procurador, Promotor

    Para advogados e médicos o correto seria: A Sua Senhoria o Senhor, conforme página 10 da norma.

  • Gabarito ERRADO.

    Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:
    a) do Poder Executivo;
    Presidente da República;
    Vice-Presidente da República;
    Ministros de Estado 4 ;
    Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;
    Oficiais-Generais das Forças Armadas;
    Embaixadores;
    Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;
    Secretários de Estado dos Governos Estaduais;

    Prefeitos Municipais.
    b) do Poder Legislativo:
    Deputados Federais e Senadores;
    Ministros do Tribunal de Contas da União;
    Deputados Estaduais e Distritais;
    Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;
    Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.
    c) do Poder Judiciário:
    Ministros dos Tribunais Superiores;
    Membros de Tribunais;
    Juízes;
    Auditores da Justiça Militar.

    aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido
    do cargo respectivo:
    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,
    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:
    Senhor Senador,

    Senhor Juiz,
    Senhor Ministro,
    Senhor Governador,

    Vossa Senhoria é empregado para as demais autoridades e para particulares. O vocativo adequado é:
    Senhor Fulano de Tal,

    É costume designar por doutor os bacharéis, especialmente os
    bacharéis em Direito e em Medicina. Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade às
    comunicações

  • GABA: E

    Embora estejam acostumados com o tratamento de Doutor, isso não tem embasamento no MRPR. 

  • DOUTOR só para aqueles que possuem doutorado.

    obs: digam isso para algum advogado, eles ficam "P%!# da vida". haha

  • Doutor é quem fez doutorado.

  • Vosso meliante é pra advogados.kkk

  • Unhh! Quer ser chamado de Dr.? Fale-me mais sobre sua tese de Doutorado... ;)


ID
1449481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Tendo como referência as Normas para padronização de documentos da Universidade de Brasília, julgue o item que se segue.

Em carta remetida pelo reitor da universidade, está correto o seguinte endereçamento colocado abaixo do número e da data do documento:

A Sua Excelência o Senhor
[nome]
Secretário-Executivo
Ministério da Cultura
Esplanada dos Ministérios, bloco [nome], sala [número]
[CEP]  Brasília, DF

Alternativas
Comentários
  • Para envelope de endereçamento destinado a Ministro a forma de tratamento é:

    A sua Excelência o Senhor

  • o nome do órgão é necessário perto ao vocativo?

  • Não sei se foi erro de formatação do QC, mas eu marquei errado pelo simples fato do local ''Brasília - DF'' está abaixo do CEP, quando na verdade deveria estar ao lado.

    Quanto ao endereçamento está ok, pois terá a forma de ''A Sua Excelência o Senhor'', as autoridades tratada por Vossa Excelência, e Secretários-Executivos de Ministérios estão neste rol.

  • Acabei de verificar a prova, a formatação do QC está errada. No item 24 da prova a formatação é a seguinte:

    A Sua Excelência o Senhor 
    [nome] 
    Secretário-Executivo 
    Ministério da Cultura
    Esplanada dos Ministérios, bloco [nome], sala [número]
    [CEP] Brasília, DF

  • Gabarito Certo. Segundo MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

    2.1.3. Emprego dos Pronomes de Tratamento

      Como visto, o emprego dos pronomes de tratamento obedece a secular tradição. São de uso consagrado:

      Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

    a) do Poder Executivo;

    Presidente da República;

    Vice-Presidente da República;

    Ministros de Estado;

    Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;

    Oficiais-Generais das Forças Armadas;

    Embaixadores;

    Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;

    Secretários de Estado dos Governos Estaduais;

    Prefeitos Municipais.

    Espero ter ajudado!


  • Pra mim, o correto seria:

    A Sua Excelência o Senhor 
    [nome] 
    Secretário-Executivo do Ministério da Cultura
    Esplanada dos Ministérios, bloco [nome], sala [número]
    [CEP] Brasília, DF

    O nome "Ministério da Cultura" abaixo do nome "Secretário-Executivo", levou-me ao erro.

    Estou errado?

  • Galera a diagramação dos dados do destinatário em uma carta não tem uma "forma fixa" referente ao endereçamento, existe uma determinada ordem a ser seguida, mas o que fica do lado ou embaixo não precisa ser exatamente da mesma forma (tanto que no próprio manual existem diversas formas), seguindo a ordem (pronome, nome, cargo...) está tudo bem.

    O grande lance da questão foi saber se é correto utilizar o "A sua Excelência o Senhor" para Secretários-Executivos de Ministério (sei que o CESPE pode ser um pé no saco de vez em quando e tem uns examinadores que são bem dúbios em suas questões, mas querer ver "trap" em tudo quanto é questão é foda, só leva ao erro)
  • Errei...pra mim seria,

    A Sua Excelência o Senhor 
    Secretário-Executivo FULANO DE TAL

    Ministério da Cultura

    Esplanada dos Ministérios, bloco [nome], sala [número]
    [CEP] Brasília, DF


  • Horrível o comentário do professor..


  • Essa questão não é sobre o Manual de Redação Oficial da Presidência da República, e sim sobre as Normas para padronização de documentos da Universidade de Brasília.

    http://www.unb.br/noticias/downloads/normaspadronizacaoversaofinal.pdf

  • Correta.

    Segundo o MRPR:

    2.1.3. Emprego dos Pronomes de Tratamento

      Como visto, o emprego dos pronomes de tratamento obedece a secular tradição. São de uso consagrado:

     Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

    a) do Poder Executivo;

    Presidente da República;

    Vice-Presidente da República;

    Ministros de Estado;

    Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;

    Oficiais-Generais das Forças Armadas;

    Embaixadores;

    Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;

    Secretários de Estado dos Governos Estaduais;

    Prefeitos Municipais.

    (...)


    No envelope, o endereçamento das comunicações dirigidas às autoridades tratadas por Vossa Excelência, terá a seguinte forma:

    A Sua Excelência o Senhor
    Fulano de Tal
    Ministro de Estado da Justiça
    70.064-900 – Brasília. DF


    A Sua Excelência o Senhor
    Senador Fulano de Tal
    Senado Federal
    70.165-900 – Brasília. DF


    A Sua Excelência o Senhor
    Fulano de Tal
    Juiz de Direito da 10a Vara Cível
    Rua ABC, no 123
    01.010-000 – São Paulo. SP

  • O professor nem comentou né? Sabe nada inocente.


  • Alguém entendeu como eu? Quando fala abaixo do número é data do documento eu entendi isso:

    Carta nº 001/2015

    A Sua Excelência o Senhor 
    [nome] 
    Secretário-Executivo 
    Ministério da Cultura
    Esplanada dos Ministérios, bloco [nome], sala [número]
    [CEP]  Brasília, DF

    Essa diagramação é característica dos documentos padrão ofício, onde a carta não faz parte, achei louca essa interpretação. Se alguém puder exemplificar o que o examinador quis dizer com isso "colocado abaixo do número é data do documento".

  • Eu achei que não se usasse Excelência nesses casos...

  • Em carta remetida pelo reitor da universidade, está correto o seguinte endereçamento colocado abaixo do número e da data do documento:

     

    Errei por causa do final. Para mim, misturou como deve ir no envelope e no documento em si.

     

  • A Sua Excelência o Senhor

    [nome]

    Secretário-Executivo

    Ministério do [pasta]

    Esplanada dos Ministérios, bloco K, sala 101

    70910-900 Brasília, DF

    como se não bastasse o cespe ser criativo a UnB "ajuda" - http://www.unb.br/noticias/downloads/normaspadronizacaoversaofinal.pdf

    para o Manual de Redaçao da Presidencia da Republica, SUA EXCELENCIA deve ser usado no envelope.

    no corpo da carta como mencionado na questao, ja que que as informaçoes estara abaixo da numeraçao e da data, estamos falando da carta em si, e na carta falaremos diretamento com o endereçado, entao seria VOSSA EXCELENCIA.

  • Lembrando que pronome de tratamento é diferente de vocativo.

  • é permitido o uso de A Sua Excelência o Senhor para secretário executivo de ministério

  • "A sua.."

  • O pessoal ainda costuma confundir muito:

    Endereçamento > A Sua Excelência o Senhor.

    Corpo do texto > Vossa Excelência (diretamente) e Sua Excelência (indiretamente).

    Portanto, gabarito CERTO.


ID
1449487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Tendo como referência as Normas para padronização de documentos da Universidade de Brasília, julgue o item que se segue.

A estrutura adotada no documento a seguir está adequada para compor uma ata:

ATA DA QUADRICENTÉSIMA NONAGÉSIMA QUINTA (495. a ) REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, realizada aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze, às quatorze horas e vinte e cinco minutos, no Salão de Reuniões da Reitoria, com a presença dos Conselheiros: [nome do Presidente ou do dirigente da reunião, seguido dos nomes dos demais Conselheiros presentes, em ordem alfabética, separados por vírgula; indica-se a condição dos membros, se titular ou suplente]. Foi justificada a ausência dos Conselheiros [nomes, separados por vírgula; indica-se a condição de cada um — se titular ou suplente]. Também estiveram presentes os convidados [nome e respectivos cargos]. Aberta a sessão, o Presidente procedeu aos seguintes informes:

Alternativas
Comentários
  • ATA :
    registro de ocorrências em assembléias, reuniões, tudo escrito por extenso
  • Ata é o documento em que se registram, de forma exata e metódica, as

    ocorrências, resoluções e decisões das assembleias, reuniões ou sessões realizadas

    por comissões, conselhos, congregações, corporações ou outras entidades

    semelhantes.

    BONS ESTUDOS....


  • Certo.

    Pessoal, atenção! A questão não pede de acordo com o MRPP, mas, sim, de acordo com o Manual da UNB, que traz as seguintes orientações:

    6.4 Orientações para elaboração de Ata 

    A ata deve ser digitada em espaço simples (espaço 1), em linguagem corrida, sem parágrafos nem espaços vazios, e conter: número sequencial, data, local, horário (todos por extenso) em que teve início, nome do presidente, dos membros presentes e dos convidados, dos membros com ausência justificada, assuntos discutidos e respectivas deliberações, fecho identificando o horário em que foi encerrada, espaço para assinatura de quem redigiu e a assinatura de quem a redigiu, seguido do nome (por extenso). Por último, o nome do presidente e dos demais membros presentes (em ordem alfabética), os quais assinarão a ata, caso seja essa a opção do todo. O número de reunião ordinária é sequencial e deve ser escrito por extenso. Por exemplo: Ata da Quinquagésima Décima Primeira Reunião Ordinária do Conselho.

  • Certa.

    Ata é o documento que relata, objetivamente, as discussões, propostas e deliberações ocorridas em reuniões dos Conselhos Superiores da FUB e da UnB, das Câmaras, dos Conselhos, das Unidades Acadêmica e Administrativa, dos Centros e dos Órgãos Complementares, dos Colegiados dos Departamentos e de eventos que exigem registro. 

    A ata deve ser digitada em espaço simples (espaço 1), em linguagem corrida, sem parágrafos nem espaços vazios, e conter: número sequencial, data, local, horário (todos por extenso) em que teve início, nome do presidente, dos membros presentes e dos convidados, dos membros com ausência justificada, assuntos discutidos e respectivas deliberações, fecho identificando o horário em que foi encerrada, espaço para assinatura de quem redigiu e a assinatura de quem a redigiu, seguido do nome (por extenso). Por último, o nome do presidente e dos demais membros presentes (em ordem alfabética), os quais assinarão a ata, caso seja essa a opção do todo. O número de reunião ordinária é sequencial e deve ser escrito por extenso. Por exemplo: Ata da Quinquagésima Décima Primeira Reunião Ordinária do Conselho.

  • Mesmo que seja padrão da RO da UNB, esta parte está correta? ''separados por vírgula''

  •  realizada aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze (?)

  • O enunciado apresenta o trecho de uma ata e pede para verificar se está correta ou não.

    Ao analisar a ata, sabemos que ela deve ser objetiva e deve conter em sua estrutura a data, o horário e os cargos de quem participou da reunião, além de conter outras informações relevantes.

    O trecho apresentado corresponde a estas características.


    A resposta é correta. 

  • "Aos trinta dias" Caso de concordância: 

    a)Aos trinta dias do mês;

    Remete aos dias que se passaram, a soma dos dias que dá  30.

    b)No dia trinta do mês :

    Concorda com "o dia" Singular.

    Ocorre com as horas: verbo sempre concorda com o predicativo :  

    São  cinco horas

    É  uma hora

  • Essa questão não é sobre o Manual de Redação Oficial da Presidência da República, e sim sobre as Normas para padronização de documentos da Universidade de Brasília, como comentou a ALINE FERNANDES.

    http://www.unb.br/noticias/downloads/normaspadronizacaoversaofinal.pdf

  • GABARITO: CERTO

    Ata: É o instrumento utilizado para o registro expositivo dos fatos e deliberações ocorridos em uma reunião, sessão ou assembleia.

    FONTE: MAX EDUCA

  • Eu errei pq achei que 495ª grafava "quadringentésima nonagésima quinta".


ID
1449490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Tendo como referência as Normas para padronização de documentos da Universidade de Brasília, julgue o item que se segue.

Ao final de um ofício emitido pela reitoria, abaixo da assinatura do reitor, o cargo deve constar como Magnífico Reitor.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que outras duas questões ajudam, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - Instituto Rio Branco - Diplomata - Bolsa-prêmio de vocação para a Diplomacia - ObjetivaDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; O Padrão Ofício; Aviso e Ofício; Correspondência Oficial; 

    É preciso que o funcionário identifique-se como autor do ofício, devendo, pois, informar seu nome e o cargo que ocupa logo abaixo do local reservado para sua assinatura.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - FUB - Auxiliar de Administração

    Disciplina: Redação Oficial

    As formas de tratamento adequadas para reitor são Magnífico Reitor e Vossa Magnificência.

    GABARITO: CERTA.


  • Qual o erro, afinal?

  • O erro é que Magnífico Reitor é vocativo e não descrição de cargo.
    De acordo com MRPR:

    "Mencionemos, ainda, a forma Vossa Magnificência, empregada por força da tradição, em comunicações

    dirigidas a reitores de universidade. Corresponde-lhe o vocativo:

    Magnífico Reitor,"


    Identificação do Signatário:

    (espaço para assinatura)

    NOME

    Ministro de Estado da Justiça (descrição do cargo) (NÃO é usado o Vocativo aqui)


  • Hipoteticamente, o correto seria:

    _______assinatura________

            JOSÉ DA SILVA (nome)

                 REITOR (cargo)



  • O enunciado informa que "ao final de um ofício emitido pela reitoria, abaixo da assinatura do reitor, o cargo deve constar como Magnífico Reitor".

    Na verdade, "Magnífico Reitor" é vocativo. O cargo é descrito apenas como reitor.


    A resposta é incorreta. 
  • Deve constar apenas Reitor, pois Magnífico Reitor é o vocativo.

  • errei bonito

  • Essa questão não é sobre o Manual de Redação Oficial da Presidência da República, e sim sobre as Normas para padronização de documentos da Universidade de Brasília.

    http://www.unb.br/noticias/downloads/normaspadronizacaoversaofinal.pdf

  • O que ficará a baixo da assinatura do Reitor será o cargo que ele exerce.

    Bons estudos !

    Se eu estiver errada por favor me corrijam !

    Obrigado!

  • Magnífico Reitor é vocativo e não descrição de cargo.

  • Caso fosse utilizado o vocativo "magnífico" embaixo da assinatura seria como se ele mesmo se intitulasse magnífico. É possível responder essa questão somente com a lógica.

  • QUESTÃO ERRADA.


    Mais algumas autoridades:


    2.1.3. Emprego dos Pronomes de Tratamento

    Vossa EXCELÊNCIA Reverendíssima é usado em comunicações dirigidas a BISPOS e ARCEBISPOS

    VOSSA Reverendíssima ou VOSSA SENHORIA Reverendíssima para MONSENHORES, CÔNEGOS e SUPERIORES RELIGIOSOS

    VOSSA REVERÊNCIA é empregado para SACERDOTES, CLÉRIGOS e demais religiosos.


    Os PRONOMES DE TRATAMENTO para religiosos, de acordo com a hierarquia eclesiástica, são:

    VOSSA SANTIDADE, em comunicações dirigidas ao PAPA. O VOCATIVO correspondente é: Santíssimo PADRE,

    (...)

    VOSSA MAGNIFICÊNCIA, em comunicações dirigidas ao REITOR. O VOCATIVO correspondente é: Magnífico REITOR.


    www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manualredpr2aed.doc


  • Caso fosse dirigido à reitoria, a questão estaria correta.

  • mantra: não deixe a cespe entrar na sua cabeça kkkkkkkk

  • Conforme o Manual da UnB: primeiro assinatura, abaixo o nome por extenso e abaixo o cargo, no caso, apenas Reitor.

  • Magnífico reitor é forma de tratamento. 

     

  • Magnífico Reitor é vocativo.

    Vossa Magnificência é pronome de tratamento.

    Cargo é Reitor.

  • É necessário, nesse caso, apenas o nome do cargo do Reitor. Ou seja, o pronome de tratamento ou vocativo não é possivel.


ID
1449493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no que dispõem as Leis n.º 8.112/1990 e n.º 9.784/1999, julgue o item que se segue.

Considere que João, de setenta anos de idade, servidor público federal aposentado por invalidez, tenha solicitado a reversão de sua aposentadoria. Nessa situação, mesmo que a junta médica oficial tenha concluído que o referido servidor não apresenta qualquer condição incapacitante para o exercício profissional, a administração deverá indeferir a solicitação de João.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Lei 8112/90

    Art. 27 - Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • Acredito eu que não tenha nenhuma possibilidade de um servidor estatutário continuar na ativa após completar 70 anos! 

  • Errei por não prestar atenção no verbo "Indeferir"....aff

  • A partir dos 70 anos a aposentadoria é COMPULSÓRIA, não sendo permitida a reversão.

  • Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade (Lei 8112/1990)

  • O servidor poderia sim ter o pedido de reversão deferido pela Administração Pública, PORÉM João já completou seus 70 anos e em função disso poderá  exercer somente o seu ''Jus Esperniandis" assistindo Sessão da Tarde, bons estudos :DD

  • Só para reforçar, eu fiquei em dúvida, por isso a quem mais teve que gastar tempo pensando no significado, tomem nota:

    Deferido é o particípio passado do verbo deferir, cujo significado é dar parecer favorável a uma solicitação de algo. Dar deferimento é o ato deaprovação ou concessão de um pedido ou requerimento.

     Indeferir, negar; não colocar despacho favorável em; não aceitar um pedido ou requerimento: o juiz indeferiu a candidatura do prefeito. Desconsiderar ou ignorar; não comparecer a: o presidente indeferiu os pedidos do povo. 
    Bons estudos!!!
  • REVERSÃO VOLUNTÁRIA: A pedido do próprio servidor aposentado voluntariamente há menos de 5 anos, estável quando em atividade, com menos de 70 anos, havendo cargo vago e interesse da administração. item certo

  • Lei 8112/90

    Art. 27 - Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • Lei 8112/90

    Art. 27 - Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.


    João obrigado pelos serviços prestados à sociedade, porém você alcançou seu merecido descanso para poder tomar um solzinho pela manhã e aproveitar os netos além de curtir a alegria de todos os dias da semana como se fosse sexta-feira.


  • NOSSA, ERREI A QUESTAO POR CAUSA DA PALAVRA ''SETENTA'' , EU LI ''SESSENTA''.... GENTE CUIDADO NA HORA DA LEITURA, FALO POR MIM MSM . KKKKKKKKKKK

  • Eu li sessenta também! Que bruxaria é essa? O.o”

  • Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. Se seu cargo estiver preenchido poderá ficar como excedente. Porém, aos setenta anos, ele não pode retornar ao serviço público devido a aposentadoria compulsória. 

  • Li Sessenta! 
    Aff

  • Aposentadoria Compulsória.

  • Acho que essa questão se encontra DESATUALIZADA agora pois tivemos uma alteração recente na CF/88 por meio da emenda conforme abaixo:


    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)


  • O que torna a questão correta e por que ele ja atingiu a idade adequada para a aposentadoria Compulsória .

  • Beto 77 essa atualização legislativa de aumento da idade para aposentadoria compulsória não é apenas para os membros de tribunais superiores??

  • Olhem essa matéria: http://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/51416-aposentadoria-compulsoria-aos-75-anos-nao-vale-para-desembargadores-decide-stf.html

  • aos 70 anos de idade há a chamada APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, porém o Sr João ainda pode atuar na Administração por meio de cargo em comissão.

  • Acho que essa questão se encontra DESATUALIZADA agora pois tivemos uma alteração recente na CF/88 por meio da emenda conforme abaixo:

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco)anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

  • Acho que a sacada da questao é quanto ao pedido de João... Não é o servidor que tem essa prerrogativa e sim a administração pública...

  • Nº  da   EMCEmenta
    88, de 7.5.2015
    Publicado no DOU 8.5.2015
    Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativamente ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

  • A mão quaaaaaaase foi na E. rs

  • Servidor que já tenha 70 anos de, idade ou mais, já não cabe mais a reversão, pois a condição dele de aposentadoria já está na compulsória (famigerada "expulsória).

    ------------------------------------------------------------

    Beto 77,

    O item não se encontra desatualizado, uma vez que a alteração para 75 anos afeta somente os ministros do STF, dos Tribunais Superiores e do TCU. Vide PEC da Bengala.

    O item está correto e atualizado!

  • li sessenta anos falta de atençao!!!

  • Deveria deixar o vovô trabalhar, se ele for usuário de anabolizante vai trabalhar igual a um jovem.

  • Art. 40. 

      § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    I -  por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; 

    II -  compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; 

    III -  voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a)  sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

       b)  sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • achei q por ele ter se aposentando por invalidez , a sua idade não implicaria  no seu retorno , mas foi pegadinha :(

  • Certo.

    Mas acredito que atualmente poderia ser deferido, por causa da EC 88 (conhecida PEC da bengala) que possibilitou a aposentadoria compulsória aos 75 anos.
  • A PEC 88,  que prevê também a aposentadoria compulsória dos servidores públicos de todos os Poderes e de todos os níveis (Federal, Estadual e Municipal) aos 75 anos ainda só foi aprovada pelo Senado. Provavelmente este ano a Câmara dos Deputados aprecie a proposta.

  • Marcelo e Josiele, de fato houve emenda constitucional prevendo a aposentadoria compulsória aos 75 anos, conforme lei complementar. Entretanto, ainda não foi elaborada a tal lei complementar que regulamentará a aposentadoria aos 75 anos. Então, conforme a questão acima, que é de 2015, levemos para a prova apenas, por enquanto, a aposentadoria compulsória aos 70 anos.


    Gabarito: certo.


    CF/88, art. 39, § 1º :

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

  • Com 70 anos a aposentadoria é compulsória, não podendo assim ser revertida ! 

  • Estamos diante do instituto da aposentadoria compulsória, quando o servidor completa 70 anos de idade, e NÃO pode ser reintegrado!

    Bons estudos a todos

  • Lei 8.112/90: Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • Não sabia dessa... Ainda bem que errei aqui. Seguindo para a próxima...

  • Certo, por enquanto.

  • Atenção agora nessa parte de aposentadoria compulsória galera, pois passa de 70 para 75 anos de acordo com E.C. 88/15 (CF/88) - "Pec da Bengala". Com aplicabilidade imediata para Min. do STF; Min. dos Tribunais Superiores e do TCU, e aplicabilidade mediata para as demais categorias. 

    Como ainda não foi elaborada lei complementar que regulamentará a aposentadoria aos 75 anos, fiquemos atentos. Bons estudos!

    Fonte: Professor João Trindade

  • Certo, mas mudara para 75 anos. 

  • O instituto da reversão, em âmbito federal, encontra-se disciplinado nos artigos 25 e 27, Lei 8.112/90, que assim preceituam:


    "
    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 


    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 


    II - no interesse da administração, desde que: 


    a) tenha solicitado a reversão


    b) a aposentadoria tenha sido voluntária


    c) estável quando na atividade; 


    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 


    e) haja cargo vago.


    § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. 


    § 2o  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.


    § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 


    § 4o  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria. 


    § 5o  O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo. 


    § 6o  O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo. 


    (...)


    Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.


    Como se extrai do teor do art. 27, acima transcrito, de fato, a reversão não se mostra possível caso o servidor já tenha completado 70 (setenta) anos, o que se deve ao fato de que, ainda que afastada a incapacidade que motivara a aposentadoria por invalidez, incide-se em hipótese de aposentadoria compulsória (CF, art. 40, II)  



    Resposta: CERTO 
  • Cuidado com a possível Bengalada

  • GABARITO: CERTO

    POR ENQUANTO SÓ. EM BREVE, VALE A APOSENTADORIA 'EXPULSÓRIA' DE 75 ANOS PARA SERVIDORES PÚBLICOS, O QUE ANTES ERA SÓ PARA OS MINISTROS DO STF.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

    Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput. 


  • Mudou já? Agora é 75 anos né?

  • A lei entrou em vigor, mas ainda não revogou expressamente os artigos da 8112, e muito menos o art 27 da 8112.

  • então se cair na prova, marcamos como se fosse 70? visto que está na lei.

  • Galera, idade de  75 anos é válida para aposentadoria compulsória.

    No caso de reversão de aposentadoria, vale o que está na ei 8112/90, ou seja, 70 anos.

    Isto porque para que haja a reversão, um dos requisitos é de que a aposentadoria tenha sido voluntária. Então, se no dia 06/05/15 um servidor tiver sido aposentado compulsoriamente aos 70 e, no dia 08/05/15 ter começado a vigorar a LC 152 que aumenta para 75 anos a aposentadoria compulsória...so sorry... Quem se aposentou, já era. A lei só abrange quem for se aposentar a partir do dia 08. 

    No caso da questão,além de o servidor já ter 70 anos, a aposentadoria se deu por invalidez, logo, não foi voluntária. Sendo assim, a Administração deve realmente indeferir o pedido de reversão.

    CORRETO.

  • Pessoal

    A questão mesmo hoje continuaria CORRETA.
     Lei 8.112. Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
    O artigo não diz: Não poderá reverter o servidor que foi aposentado compulsoriamente (hoje 75 anos). O legislador apenas estabeleceu uma idade.
    #FÉ
  • Segundo o professor Cristiano, da Casa do Concurseiro, se mencionar lei, ou não mencionar nada, vale o que está na lei, 70 anos. Somente se mencionar LC é que vale 75 anos para a reversão.

  • Gab: Certo

    Lei: 8.112/90

    Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
  • Nosso amigo João,caso realmente queira trabalhar, vai ter que ir para a iniciativa privada ou caso resolva manter-se aposentado vai ter que pedir a conversão para aposentadoria compulsória.
    Lembrando que a aposentadoria compulsória é:
    70 anos de idade (homens)
    65 anos de idade ( mulheres)

  • Indeferimento pra ele, já tem 70 anos.

  • esta questão hj não estaria errada?

    o artigo foi revogado

    (Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.) de 70 anos agora são 75

  • CORRETA.

    Tem que indeferir porque o Véi João já tem a idade EXPULSÓRIA, que é 70 anos.

    É João, lascou.

  • Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • E a mudança para os 75 anos, não conta? Alguém dá uma força aí?

  • A questão continua correta mesmo com a mudança da aposentadoria compulsória estendida para os 75 anos, pois o enunciado da questão pede para que julgue pela 8112, e esse artigo 27 não foi revogado!

    Vou tentar sanar de vez essa confusão que sempre vejo fazerem com a aposentadoria compulsória.

    CF
    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (...)
    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

    Essa lei complementar já existe.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

    Art. 1o Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.



    Voltando pra questão e resumindo.

    Se uma pessoa se aposentar antes dos 70 e aos 70 anos resolver voltar, não poderá, pois como tem escrito na lei 8112 art 27 não poderá ser revertido com essa idade.

    o que é uma coisa totalmente diferente de aposentadoria compulsória, se ele estiver em atividade a compulsoriedade da aposentadoria é que será aos 75 anos.

  • Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade .

  • Pessoal, só um detalhe ainda não visto por ninguém.

    Esta prova foi aplicada em 01/03/15. Nesta data ainda não existia nem a EC 88 (que é de maio de 2015), muito menos a LC 152/2015. Nesse sentido, devemos analisar a questão à época da aplicação da prova, ou seja, questão correta.

    Mas hoje, acredito que esta questão está desatualizada. Penso que houve uma revogação tácita da lei 8112 com a edição da LC 152, esta ao determinar a idade compulsória de 75 aos servidores públicos.


    Fiquem com Deus!

  • concordo com vc Anderson Maria

  • CERTO, trata-se de aposentadoria compulsória. 

  • Considere que João, de setenta anos de idade, servidor público federal aposentado por invalidez, tenha solicitado a reversão de sua aposentadoria. Nessa situação, mesmo que a junta médica oficial tenha concluído que o referido servidor não apresenta qualquer condição incapacitante para o exercício profissional, a administração deverá indeferir a solicitação de João.
    questão que precisa de atenção porque em alguns momentos ela trata o enunciado errado até a parte que está excercicio profissional  quando, quando entra a segunda oração com a administração bastava colocar a palavra deferir que a assetiva estaria incorreta. 

  • Galera, mesmo com a alteração da aposentadoria compulsória para 75 anos a questão continua certa?? 

  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;  

     

  • Acrescentando mais uma vez ao meu comentário anterior.

    Olhem essa questão do cespe cobrada no TRT8 no dia 13 de março de 2016.


    Q621730
    De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais, a reversão
    a) não se aplica ao servidor aposentado que já tiver completado setenta anos de idade.

    ou seja não tem nada de revogação tácita.

    .para mais esclarecimentos desçam eu meu comentário.

  • Excelente elucidação do colega Gilberto Wrignt, eu digo a primeira, pois explica muito bem o entendimento que se deve ter.

  • Bem, o que foi dito pelo professor Gustavo Bezerra de Menezes é que mesmo que a compulsória tenha mudado para 75 anos, ainda não foi modificada a idade para impedimento da reversão. Então, até que entre em vigor a lei que altere o texto, continua sendo 70 anos.

  • APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

     

    Passagem obrigatória do servidor da atividade para a inatividade, por ter completado 70 (setenta) anos de idade, independente de sexo.

    Fonte :http://200.201.88.180/pda/index.php/aposentadoria-compulsoria-invalidez-voluntaria-por-tempo-de-contribuicao

            Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade. Lei 8112

    TOMA !

  • Se alguém puder me mandar uma msg eu agradeceria muito, se nessa questão estivesse exatamente igual, desde o cabeçalho até a assertiva e só mudasse "70 anos" para "75 anos" ela estaria correta, né ? Visto que na lei 8112 não foi alterado ainda, ou tbm mudaria o gabarito ?? Obrigado ae desde já :)

  • o ser da luz  que  responder ao  André Marcel, por gentileza, me envie a resposta também. Serei muito Grata.

  • Alguém pode responder ao comentário do André Marcel? Tbm preciso tirar essa mesma dúvida.

     

  • Embora haja alteração na legislação, se na questão em tela mencionasse "75 anos" no lugar de "70 anos" hoje ela ainda estaria correta, visto que Emenda Constitucional altera texto Constitucional, porém (contudo, todavida, no entanto, entretanto) não altera texto de lei e como vimos a questão pede a resposta com base na lei... E também não vamos confundir, a questão fala de "reversão" e não de "aposentadoria compulsória", a emenda de 2015 que fala de "aposentadoria compulsória", cada caso é um caso e cada um no seu quadrado, são institutos diferentes... Não vamos misturar as bolas....

     

    Espero ter ajudado...

     

    Bons estudos a todos...

  • João, de setenta anos de idade, servidor público federal aposentado por invalidez, tenha solicitado a reversão de sua aposentadoria.

     

    Há dois erros na questão, um muito claro, ou nem tão evidente; 

     

    O 1º já foi citado -> 8.112,  Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

     

    O 2° Trata-se de apenas um detalhe; Jão foi aposentado por invalidez, a reversão a pedido só ocorrerá quando a aposentadoria foi voluntária. Ou seja, o servidor tenha requisitado a aposentádoria. Aposentadória por invalidez não é voluntária. -> Art. 25, II - no interesse da administração, desde que: b) a aposentadoria tenha sido voluntária.

     

    Se estiver incorreto, me avisem por favor. 

  • 8112 ou direito previdenciário?

    70 anos de idade é aposentadoria compulsoria.

  • Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

     

    I – os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II – os membros do Poder Judiciário; 

    III – os membros do Ministério Público; 

    IV – os membros das Defensorias Públicas; 

    V – os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

     

    Para mim, a questão está errada.

  • Pessoal,

    Cada coisa em seu lugar!

     

    Devemos responder de acordo com a Lei 8.112/90;

    A questão é clara: Com base no que dispõem as Leis n.º 8.112/1990 e n.º 9.784/1999.

    8112/90

    Art. 27 - Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

     

    Bons estudos

  • 70 ANOS = APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

  • GABA : CERTO

    Pessoal ! Alguém sabe sobre a mudança da aposentadoria compulsória aos 75 anos ? O que acontecerá nesse caso ?

  • Acertei, mas é 75 agora.

  • Certo, se mencionar a lei 8.112/90, continua valendo o que está nesta lei, 70 anos e não 75. Agora se mencionar a PEC será 75.

  • Embora a lei complementar 152/15 diga que a aposentadoria agora é aos 75 anos, a lei 8112 continua com a seguinte redação :

     

     Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • Agora é 75 anos....por que a CF revoga tácitamente a lei.

  • Pois é.....como fica então????

  • Amanhã a gente descobre... mas defendem alguns professores que continua 70...

  • Hoje tá valendo 75. Portanto levem para as provas 75 como aposentadoria compulsória. GAB>ERRADA.

  • O Bizu é olhar o comando da questão.  Se for de acordo c a lei 8112 = 70. Já se for segundo a cf ou EC=75. N cabe extrapolar o que é cobrado de entedimento do candidato. 

     

  • Deve indeferir pois ele se trata de aposentadoria compulsória.Não tem direito a  retorno.

  • Questão correta!

    Aos 70 anos de idade mesmo que o servidor não estaja incapacitado para o exerciico da profissão, ele deverá ser aposentado compulsoriamente.

  • Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • OPAAAAAAAA

     

    Agora é com 75.

     

    aposentadoria compulsória....

  • Joãaao, sossega, homem! rs

     

    Gente, a questão pede que seja analisada a partir da 8.112. Esqueçam 75 nos que só consta na CF até o momento. E outra, a CF não fala 75, fala 70 OU 75 anos, na forma da lei. A 8.112 que deverá definir melhor essa idade... Por enquanto continua os 70.

     

    Em resumo, pra questão, são os 70 anos pra aposentadoria compulsória (8.112) e a mesma lei determina que aposentando por esse motivo não pode ser revertido.

  • Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • Certíssima

  • 70 anos, idade para aposentadoria compulsória.

  • 70 anos ~> Aposentadoria Compulsória

  • Gabarito Correto.

     

     

    A reversão a pedido é medida discricionária da administração, dependendo do preenchimento dos seguintes requisitos:

     

    1 - o servidor tenha solicitado a reversão;

    2 - a aposentadoria tenha sido voluntária;

    3 - o servidor era estável quando na atividade;

    4 - a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    5 - haja cargo vago; e

    6 - o servidor tenha menos de 70 anos de idade.

  • Gab: Certo

     

    A reversão (tanto de ofício quanto a pedido) é vedada ao aposentado que já tiver completado 70 anos de idade. 

  • O instituto da reversão, em âmbito federal, encontra-se disciplinado nos artigos 25 e 27, Lei 8.112/90, que assim preceituam: 


    "Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 


    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 


    II - no interesse da administração, desde que: 


    a) tenha solicitado a reversão


    b) a aposentadoria tenha sido voluntária


    c) estável quando na atividade; 


    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 


    e) haja cargo vago.


    § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.  


    § 2o  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.


    § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 


    § 4o  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria. 


    § 5o  O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo. 


    § 6o  O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo. 


    (...)


    Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.


    Como se extrai do teor do art. 27, acima transcrito, de fato, a reversão não se mostra possível caso o servidor já tenha completado 70 (setenta) anos, o que se deve ao fato de que, ainda que afastada a incapacidade que motivara a aposentadoria por invalidez, incide-se em hipótese de aposentadoria compulsória (CF, art. 40, II)   



    Resposta: CERTO 

  • considere que João, de setenta anos de idade,

     

    Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • GABARITO CERTO

     

     

    LEI 8.112/90

     

     

    Art. 27.  NÃO PODERÁ reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU

  • Comentário da Geovana esclarece um pouco as dúvidas sobre a aposentadoria compulsória aos 70 ou 75 anos de idade...
  • GABARITO (continua sendo) CERTO

    A  Lei Complementar 152, de 3 de dezembro de 2015 alterou a idade  limite  da  aposentadoria compulsória,  AGORA é aos  75  anos  de  idade.

    No entanto, não alterou os requisitos para o pedido de reversão, que nos termos da Lai n. 8.112, continua podendo ser requerida até os 70 anos:

    "Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade."

     

    Em suma, mesmo que a pessoa pudesse trabalhar até 75 anos, se ela já tem 70 não pode pedir para reverter sua aposentadoria.

  • RESUMO:

     

    Idade para aposentadoria compulsória = 75 anos

     

    Idade máxima para reversão a critério da Administração pública = 69 anos, 12 meses e 365/66 dias. Pois, ao completar 70 anos é, expressamente, vedada a reversão.

     

    Lei 8112/90

    Art. 27 - Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

    *Vide Lei 8112

  • Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

    *Vide Lei 8112

  • Macete!   quando estão ocupados, os cargos. 

    Reversão  compulsória  e  Readaptação  -  atua como EXCEDENTE 

    Reversão volutaria - somente se houver vaga 

    Recondução -   Fica em disponibilidade 
    Reintegração - fica em DISPONIBILIDADE

     

  • GABARITO: CERTO

    LEI 8.112/90

    Art. 27.  NÃO PODERÁ reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • Ei Xará, refaz seu cálculo, porque já está dando quase 71 anos. rsrsrs

    FORÇA E HONRA....

     

  • Questao desatualizada com a pec da bengala?
  • reversão compulsória e a pedido é vedada ao aposentado que tiver 70 anos de idade.
  • Meu caro ancião, vá jogar gamão! Depois dos 70 é vedada a reversão compusória e a pedido.

  • Reversão é até 70 anos.

  • ERRADO


    Independente da idade, se 70, 75 ou mesmo até menos do que isso, João não poderia voltar porque ele havia sido aposentado por invalidez.



    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

          I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou


           II - no interesse da administração, desde que:


           a) tenha solicitado a reversão;

           b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

           c) estável quando na atividade;

           d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

           e) haja cargo vago.


    Percebam que João não teve a sua aposentadoria por invalidez declarada insubsistente. Ele simplesmente um dia resolveu voltar a trabalhar. Não pode.





  • Só até 69 anos!

  • CF ➡ AP. Compulsória 70 anos.

    LC ➡ 75 anos.

  • Certo.

    De acordo com o art. 27 da Lei n. 8.112/1990, “não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos de idade”.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • GABARITO: CORRETO

    o motivo que o afastara,foi exatamente a invalidez.logo, mesmo que afastada a motivação de invalidez, por junta especializada, a administração publica não poderá REVERTER devido ao fato que não se readapta servidor coM 70 anos ou mais..

  • Atingido 70 anos é obrigatória a aposentadoria, errei por falta de atenção.

  • Direto ao ponto:

    Gab. CERTO

    Um dos requisitos da reversão é a idade, ou seja, se o servidor já tiver completado 70 anos de idade não poderá solicitar a reversão ao serviço.

  • Para mim, o melhor comentário é o do Diego ☕.

  • Há ainda, além do Art. 27 da lei, um outro impeditivo para o deferimento, seria:

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

    II - no interesse da administração, desde que:

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

  • Minha contribuição.

    8112

    Da Reversão

    Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

    Abraço!!!

  • PARA NÃO ESQUECER você cetenta cetenta , más não consegue

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Lei 8112/90

    Art. 27 - Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.


ID
1449496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no que dispõem as Leis n.º 8.112/1990 e n.º 9.784/1999, julgue o item que se segue.

No âmbito do processo administrativo, o não atendimento, por parte do interessado, de intimação regularmente oficializada pelo órgão competente, não impede o prosseguimento do processo administrativo. Todavia, não será mais garantido o direito da ampla defesa ao interessado.

Alternativas
Comentários
  • A questão erra ao falar "Todavia, não será mais garantido o direito da ampla defesa ao interessado.".

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.


  • Já que a questão se baseia também na lei 8.112, vou complementar a excelente explicação da Isabela.


    Do Processo Disciplinar (Lei 8.112/90):


    Art. 164. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.

      § 1o A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.

      § 2o Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.(Vejam que o processo correrá à revelia do administrado, mas lhe assegurando a ampla defesa/contraditório).


  • Art. 26,  § 1o A intimação deverá conter:V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento; combinado com Art. 27,  Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado. ( Lei 9784/1999)

  • A ampla defesa e o contraditório, tanto no processo judicial, quanto no administrativo, ao garantias constitucionais (art. 5o, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes). Há, inclusive, a previsão de designação de defensor dativo para o servidor implicado em um PAD, caso este não apresente defesa.

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    O desatendimento da intimação  ( comunicação processual) pelo interessado não impede o prosseguimento do processo administrativo face ao PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE ( poderá ser instaurado de ofício pelo órgão competente). 1a. PARTE CORRETA

    -------------------------------------------------------------------

    Não será garantido o contraditório e ampla defesa ( ESTA PARTE ESTÁ ERRADA)

    Esta parte viola os postulados da CF/88, que garante aos litigantes e aos acusados em geral  o Devido Processo Legal. O contraditório ( contradizer ) e a ampla defesa ( todos os meios de defesa) são corolários  ( decorrem) do DUE PROCESS OF LAW. Este é um dos princípios basilares de um Estado Democrático de Direito. 



  • "O não atendimento ao chamado da administração importará a revelia e esta não importará o reconhecimento da verdade, nem a renúncia a direito pelo administrado."

    Prof. Cyonil Borges (Estratégia Concursos)

  • Só complementando, a revelia não importar em reconhecimento da verdade se dá pelo princípio da verdade real/ material (diferentemente da esfera cível, onde se busca a verdade formal)

  •  Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

      Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

  • Se a questão, de alguma forma, tentar afastar o direito ao contraditório e a ampla defesa, desconfie... desconfie MUITO!

  • ART. 5º da CF

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;


    Não tem em que se falar em " Todavia, não será mais garantido o direito da ampla defesa ao interessado."

  • Lei9784 Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

  • SERÁ GARANTIDO O DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. LEMBRANDO QUE A TRAMITAÇÃO NÃO VAI RETROCEDER A FASES PROCESSUAIS JÁ CONCLUÍDAS. O ADMINISTRADO EXERCERÁ O DIREITO A PARTIR DA FASE EM QUE SE MANIFESTAR.



    GABARITO ERRADO
  • ERRADA

    Dispositivos da Lei nº 9.784/99:
    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

      § 1o A intimação deverá conter:
      I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;
      II - finalidade da intimação;
      III - data, hora e local em que deve comparecer;
      IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

      V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
      VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

      Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.



  • Gabarito: ERRADO! "Outro preceito relevante – corolário do princípio da verdade material – está no seu art. 27, cujo caput afasta a possibilidade de ser atribuído ao simples fato de o particular desatender à intimação o efeito da presunção de culpa, ou de confissão, ou de renúncia a direito. O parágrafo único do mesmo artigo exclui, ainda, a preclusão do direito de defesa do administrado que desatenda à intimação. O exercício desse direito fica assegurado, entretanto, no prosseguimento do processo, significa dizer, a tramitação não vai retroceder a fases processuais já concluídas – o administrado exercerá, sim, o seu direito de defesa, mas o exercício é prospectivo, a partir da fase em que o administrado volte a se manifestar no processo". Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado (2014).

  • O desatendimento da intimação não importa
    - O reconhecimento da verdade dos fatos (a Adm. buscará a verdade material, não a formal) 
    - Nem a renúncia de direito (No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.)

  • Comentários do Pedro Matos....sempre: Claro, Objetivo e Direto!

    Ajuda-me bastante!
  • ERRADO.

    É aquela história do convidado que chega atrasado no casamento do amigo: perdeu uma pedaço da festa, mas continua tendo o direito de curtir o resto.

    A fase em que o intimado não compareceu perde efeito irretroativamente, mas doravante, tem direito ao contraditório e ampla defesa do que restou. 

  • ERRADA.

    Ainda está garantido o direito de ampla defesa e do contraditório.

  • No processo administrativo não há revelia, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa a qualquer momento.

  • Princípio da VERDADE MATERIAL:

    O princípio da verdade material, também denominado de liberdade na prova, autoriza a administração a valer-se de qualquer prova que a autoridade julgadora ou processante tenha conhecimento, desde que a faça trasladar para o processo. É a busca da verdade material em contraste com a verdade formal. Enquanto nos processos judiciais o Juiz deve cingir-se às provas indicadas no devido tempo pelas partes, no processo administrativo a autoridade processante ou julgadora pode, até o julgamento final, conhecer de novas provas, ainda que produzidas em outro processo ou decorrentes de fatos supervenientes que comprovem as alegações em tela. (MEIRELLES, 2011, p. 581)

  • Errada

    Lei 9784/99

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

  • só não 'volta' para as instâncias anteriores já concluídas do prcesso.

  • SOBRE INTIMAÇÃO: deve ser feita com antecedência de 3 dias úteis ao comparecimento; o meio deve assegurar o recebimento da intimação, podendo ser por ciência, postal, ar, telegrama; na intimação deve informar como o processo seguirá em caso de não comparecimento, onde será garantido a ampla defesa; o fato do não comparecimento do intimado não implica no reconhecimento da verdade dos fatos; as intimações para interessados desconhecidos, inderterminados, domicilio indefinido deverão ser realizadas por publicação oficial; caso a intimação não observe alguma formalidade ela será nula, porém o comparecimento do intimado supre a falha. 

  • Lei 9.784/99

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. 

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa. 

    Mas, no caso de não lembrar o artigo, cabe o raciocínio constitucional que tem o contráditório e a ampla defesa como princípios basilares! 

  • A Administração Pública não poderá simplesmente retirar o direito ao contraditório e à ampla defesa àquele que renunciou à intimação. Seria um completo atentado ao princípio do devido processo legal, que deve ser tipo como princípio basilar em qualquer processo administrativo ou judicial.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Errado.

    Conforme artigo 27, parágrafo único da Lei 9.784/1999:

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.


    Gabarito Errado!

  • 20 comentários iguais

  • kkkkkkkkkkk né isso 

  • GABARITO: ERRADA

    Art. 27. Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

     

    #JESUS_É_VITÓRIA

  • GAB.: E

     

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

  • Haverá direito de defesa, mesmo que o interessado não tenha se pronunciado.

     

    Questão: Errada!

  • FAMOSA VERDADE MATERIAL MEUS AMIGOS

  • GABARITO: ERRADO.

    # 9.874/99

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

  • Errado

    Lei nº 9.784/99

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

     Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 164.  Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.

    § 1°  A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.

    § 2°  Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.  

    Abraço!!!


ID
1449499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no que dispõem as Leis n.º 8.112/1990 e n.º 9.784/1999, julgue o item que se segue.

Considere que Joana, servidora pública da Universidade de Brasília (UnB), tenha recebido documentação para a instrução do processo administrativo de posse de um professor estrangeiro em um cargo público da universidade. Nessa situação, Joana deve desconsiderar a não apresentação, pelo professor, do documento comprobatório de nacionalidade brasileira, devendo dar prosseguimento ao referido processo.

Alternativas
Comentários
  • Embora a nacionalidade brasileira seja o primeiro requisito citado nos incisos do art. 5º da Lei 8.112/90, o  § 3º desse mesmo artigo permite a contratação de estrangeiros para cargo de professor, pelas universidades:

     Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

      I - a nacionalidade brasileira;

      II - o gozo dos direitos políticos;

      III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

      IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

      V - a idade mínima de dezoito anos;

      VI - aptidão física e mental.
    (...)
    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei


  • Correto. Instituições de ensino superior federais poderem prover seus cargos por servidor estrangeiro, conforme CF e legislação própria. Dessa forma a Lei 8.112/90 recepciona esta permissão constitucional. Logo a servidora fez certo em não cobrar a comprovação de nacionalidade do professor estrangeiro.

  • Lei 8.112/90: § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei(Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)

  • CERTA



    Art. 207.CF. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)



  • tão fácil que gelei pra responder.

  • Caramba! Quase errei! Sei que é permitida posse de professor estrangeiro em universidades federais. Mas a questão fala de Processo Administrativo devido à essa posse, quase me induziu ao erro! Atenção sempre!

    Bons estudos!

  • Ela deve desconsiderar a não apresentação do documento comprobatório da nacionalidade brasileira, pois ,segundo a lei, é permitido o acesso de professores estrangeiros nas Universidades e Instituições de pesquisas cientificas .


    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei

  • Caros, 

       Pode ser fácil para alguns, porem eu fiquei com dúvidas, acho q interpretação "tenha recebido documentação para a instrução do processo administrativo de posse de um professor estrangeiro em um cargo público da universidade" processo administrativo aqui seria uma averiguação dos fatos, se é de fato estrangeira ou não, uma vez sendo estrangeira, e por ser cargo em universidade, não precisaria de nenhuma outra analise para posse do cargo, a grosso modo é isso?

  • § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

  • Roberta, " processo administrativo" não se restringe somente à averiguação de fatos. Mas toda tramitação documental é arrajada em um processo  protocolado na recepção de documentos da instituição. 

  • Percebam como a questão está redigida de forma incongruente: O professor consignou documentos à servidora; e mais adiante diz: "Joana deve desconsiderar a não apresentação". Ora, se os documentos foram entregues como é que o examinador poderia aduzir que a servidora DEVE DESCONSIDERAR A NÃO ENTREGA DOS DOCUMENTOS? O CORRETO SERIA DIZER "Joana deve desconsiderar a apresentação".

  • CORRETO.

    Lei 9784/99

    Art. 39. Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.

      Parágrafo único. Não sendo atendida a intimação, poderá o órgão competente, se entender relevante a matéria, suprir de ofício a omissão, não se eximindo de proferir a decisão.



  • Atentar que o enunciado da questão pediu "Com base no que dispõem as Leis n.º 8.112/1990 e n.º 9.784/1999", e não com base na CF 88.

  • Essa questão é mais RACIOCÍNIO LÓGICO do que propriamente DIREITO ADMINISTRATIVO, percebe que a banca quis induzir ao erro o candidato pois esse "não" em "Joana deve desconsiderar a não apresentação" torna a questão correta. 

  • puro raciocínio lógico

  • - DICA GENTE, FIQUEM ATENTO COM AS PALAVRAS QUE A CESPE USA.

  • Como o professor pode apresentar provas de nacionalidade brasileira, se ja é dito no enunciado que ele é estrangeiro.

  • FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

    LEI Nº 8.112/1990

     Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

      I – a nacionalidade brasileira;

    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

  • "deve desconsiderar a não apresentação" de doc que comprove Cidadania brasileira ✔️

    Correto, pois já que professor é estrangeiro e lei permite acesso a estrangeiros em cargo público de universidades.

    CF diz que investidura em cargos públicos é acessível a brasileiros e estrangeiros (na forma da lei).

  • Errei por considerar que

    'em um cargo público da universidade", ou seja, não diz que cargo é esse, portanto fiquei na dúvida se se referia à previsão constitucional.

  • Se ele é estrangeiro e pode tomar posse nesse cargo, não tem como ele apresentar a nacionalidade brasileira.

  • Só são permitidos a não apresentação de nacionalidade brasileira, os cargos científicos e cargos de pesquisa, ou seja, estrangeiros podem exercer estes dois cargos

  • Lei nº 8.112.  Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

     I - a nacionalidade brasileira;

     II - o gozo dos direitos políticos;

     III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

     V - a idade mínima de dezoito anos;

     VI - aptidão física e mental.

     § 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

     § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)

    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei(Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)

  • CERTO

    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.



  • Pra mim ficou claro quando a questão fez menção a "professor estrangeiro"

  • A questão é bem fácil, na verdade, o que complica, é sua redação que confunde.


    As universidades públicas PODEM SIM prover seus cargos com professores estrangeiros conforme a lei e por isso mesmo, a Joana, deve dar continuidade no processo sem necessidade de comprovação da nacionalidade brasileira pelo professor.
  • principio da OFICIALIDADE, após inicio do processo a adm deve dar continuidade ao processo até sua decisao.

  • Nobres Colegas,

    Penso que para responder com propriedade a questão, devemos analisar três dispositivos sistematicamente, que são os seguintes:

    1º - LEI Nº 8.112/1990

     Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

      I – a nacionalidade brasileira;

    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

    2º - LEI 9784/1999

    Art. 6º Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    (...)

      Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    3º - LEI 9784/99

    Art. 39. Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.

     Parágrafo único. Não sendo atendida a intimação, poderá o órgão competente, se entender relevante a matéria, suprir de ofício a omissão, não se eximindo de proferir a decisão.

    Concluindo o raciocínio, a Lei 8112 permite o provimento de seus cargos com professores estrangeiros, portanto o professor estrangeiro prescinde de demonstrar nacionalidade brasileira.

    A questão sob análise afirma que Joana deve desconsiderar a não apresentação do documento comprobatório da nacionalidade.

    CORRETO Pois não é necessário tal requisito para investidura no cargo, bem como em razão de o agente público não poder recusar imotivadamente o recebimento de documentos e, por fim, caso haja alguma pendência quanto à documentação apresentada, a administração deve intimar o interessado para que a supra.

    Força, Foco e Fé !

  • Discordo do gabarito. Ou o estrangeiro ingressa baseado no inciso II do artigo 5 da 8112. (Nacionalidade brasileira) ou do parágrafo 3 do mesmo artigo. O cara vai entrar na instituição sem fundamentação adequada? Questão teórica demais. 

  • Qualquer um (estrangeiro, cidadão ou não, pessoa jurídica....) pode peticionar aos poderes públicos pela instrução de um processo administrativo federal. A restrição só vale para os autores que irão dar início à ação administrativa - sejam eles MP e PJ interessada.

  • É um paradoxo pedir  documento comprobatório de nacionalidade brasileira a um professor estrangeiro!

  • no meu ponto de vista, questão anulável. em nenhum momento a questão deixa claro que o cargo a ser assumido é de professor. um professor estrangeiro pode muito bem exercer qualquer outro tipo de cargo numa universidade.

  • Essa pergunta foi mal elaborada, pois todos as pessoas que tomam posse em concurso publico é obrigatório a comprovação da nacionalidade, sendo estrangeiro ou não. se eu tivesse realizado essa prova entraria com recurso.

  • Peço vênia aos colegas para afirmar que tal questão gira em torno do seguinte artigo da LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999, vejamos


    "Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

      § 1o Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão.

      § 2o Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias."

  • Vamos analisar as questões de concursos com menos interpretação extensiva e com mais gramatical. 

  • Pessoal a questão está certíssima o único recurso que cabe é ESTUDAR mais e INTERPRETAR melhor:

    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

    Nessa situação, Joana deve desconsiderar a não apresentação, pelo professor, do documento comprobatório de nacionalidade brasileira...

    Ou seja, ela não pode EXIGIR exclusivamente este documento, no primeiro paragrafo diz claramente que ela recebeu toda documentação para a instrução do processo administrativo!


    Bons estudos!

  • Essa pega mais pelo jogo de palavras, haha, mas deu certo!

  • Lei 8112

    Cargo Público : Pode ser disposto por estrangeiro, quando previsto em lei.
    Os cargos públicos são acessíveis aos estrangeiros na forma da  lei (CF/88, aert. 37, I )
  • Segundo a Lei 9784

    Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

      § 1o Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão.

      § 2o Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias

  • ELE É ESTRANGEIRO! LOGO, NÃO TEM O PORQUÊ COMPROVAR SUA NACIONALIDADE BRASILEIRA... O PROCESSO SEGUIRÁ NORMALMENTE. 


    Art. 38.§ 2º Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.





    GABARITO CERTO

  • PARABÉNS!! KELY OLIVEIRA.

  • Cargo de professor pode ser provido por estrangeiro. Portanto, em nada interfere se em sua posse se comprovar por documento se é brasileiro ou não.

  • a questão não diz qual o cargo que o professor ocuparia...

  • Gabarito Certo

    Art 5º

    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

  • Constituição Federal de 1988:

    "Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)"



  • Lei 8112, § 3º do artigo 5º:


    As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros,  de  acordo  com  as  normas  e  os  procedimentos  desta Lei.


    Gabarito: certo.


  • ERRADO

    Se ele é estrangeiro, como ele vai apresentar a nacionalidade brasileira? Não tem como...

  • Pessoal vamos analisar melhor as questões, tem comentários totalmente equivocados.

    Se a pessoa tiver algumas dúvidas e olhar os coments, certamente vai ficar com muitas outras.

  •  Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

     I - a nacionalidade brasileira;

     II - o gozo dos direitos políticos;

     III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

      IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

     V - a idade mínima de dezoito anos;

     VI - aptidão física e mental.


    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

    =====================================================================================


    Vou confessar pra vcs que não é mole essa vida de concurseiro, principalmente questões que envolve leis.

    É o jeito se valer dos MACETES(rsrs...)


    SEGUE JUNTO.


     Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:


    BIZU -->   a NINA quando QUITA suas obrigações GOZA no AP 18.


    NIvel de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    NAcionalidade brasileira;

    QUITAção com as obrigações militares e eleitorais;

    GOZA - gozo dos direitos políticos;

    APtidão física e mental.

    18 -  a idade mínima de dezoito anos;



    Espero que gostem galera. Cuidado com as mentes poluídas. rsrsrs...

  • Acredito que para qualquer processo administrativo a servidora teria que pelo menos justificar o porque da não apresentação do documento obrigatório. Tudo bem é estrangeiro, está na constituição, justifica: "tal documento não foi juntado tendo em vista ser estrangeiro, de acordo com o artigo tal da constituição"

  • não entendi .

  • A questão não se refere a possibilidade ou não de contratação de cargo no serviço publico.por estrangeiro. O cerne esta em atestar o escrito na Lei 9784/99  como abaixo :

    Art 6° 

    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    Ao servidor e vedado a simples recusa imotivada de receber requerimento ou outros documentos. 

    Não obstante, faltou muito bom censo e se absteve da qualidade a banca  na formulação da pergunta. Esta claro a intenção da banca em muito mais atrapalhar, iludir o candidato do que medir  o conhecimento do tema..



  • A questão é simples, o problema é que a CESPE nos confunde. "ELA DEVE CONSIDERAR A APRESENTAÇÃO" a banca pra confundir coloca "ELA DEVE DESCONSIDERAR A NÃO APRESENTAÇÃO" que na verdade é a mesma coisa só que dito de maneira diferente.

  • O estrangeiro não precisa apresentar nenhum documento que prove ter algum tipo de naturalização brasileira, ate por que ele sendo estrangeiro já anula a possibilidade na questão.

  • Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

     I - a nacionalidade brasileira;

     § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

  • ACREDITO Q A QUESTÃO ESTA INCOMPLETA POIS, PARA ELA DAR ANDAMENTO NO PROCESSO, O REFERIDO PROFESSOR, TEM Q SER TÉCNICO OU CIENTISTA. 

  • Só falou em um cargo público e não em técnico e cientistas

  • CERTO


    LEI 8112/90

    Art. 5º § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei

  • § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica FEDERAIS ...

  • Correta.
    O servidor não pode recusar receber os documentos, mesmo que perceba que falta documento essencial e que o pedido será futuramente indeferido. Ele deve, no entanto, orientar o interessado sobre a falta do documento, para que a falha seja suprida.


    No processo administrativo serão observados os seguintes critérios:
    ...XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados. (art. 2º L. 9784)
    Art. 6º, § Ún. É vedada à Administração a recusa imotiva de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

  • Essa questão está errada, ou mal formulada. Vejamos:

    ...posse de um professor estrangeiro em cargo público da universidade...Qual cargo? A afirmativa foi muito ambígua, pois deixa a entender também que ele já era professor antes da posse na universidade.


    Ou seja,

    Um professor estrangeiro tomando posse de um cargo na universidade...poderia ser qualquer cargo. E não especificou SE ERA OU NÃO UNIVERSIDADE FEDERAL.
     

    Passível de anulação ou mudança de gabarito.
  • A Constituição estabelece, em seu art. 37, I, o denominado princípio da ampla acessibilidade dos cargos, empregos e funções públicas, nos seguintes termos:  

    "I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"  

    Em relação aos estrangeiros, como se vê, a norma constitucional ora versada não é autoaplicável, necessitando ser regulamentada em lei.  

    Ocorre que a própria Lei 8.112/90 contém dispositivo legal que, em atendimento ao citado preceito constitucional, admite o provimento de determinados cargos, em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica, por professores, técnicos e cientistas estrangeiros, observando-se, para tanto, as normas e procedimentos ali previstos. Confira-se:  

    "§ 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."  

    Como se vê, não seria correto, de fato, exigir nacionalidade brasileira na espécie, razão por que agiu bem a hipotética servidora pública Joana.  

    Resposta: CERTO
  • Vanessa Medeiros concordo em parte com você, realmente não diz qual CARGO PÚBLICO que o estrangeiro terá na Universidade. Nesse caso subentende-se que como ele é professor também assumirá cargo de professor.

    Mas, quanto a saber ou não se a universidade é federal, na questão fala que ela é servidora da Universidade de Brasília, logo universidade FEDERAL.

  • Gab: Certo!

    Faz sentido um prof estrangeiro levar algum doc. pra comprovar a nacionalidade brasileira ?

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

  • De fato, nos termos do art. 37, I, CF/88, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis não apenas aos brasileiros, mas também aos estrangeiros, sendo que, para estes, nossa Carta Política exige que a lei estabeleça condições. No particular, a norma é não autoaplicável. Ocorre que a Lei 8.112/90 preenche tal requisito, em seu art. 5º, §3º, nos seguintes termos:  

    "§ 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."  

    Em assim sendo, a hipotética servidor Joana, realmente, deveria dar prosseguimento ao processo administrativo de posse do respectivo professor estrangeiro, porquanto admitido por nosso ordenamento jurídico.  

    Resposta: CERTO 
  • Escreva seu comentári

    § 3o - As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

    o...
  • Por força do art. 5°, §3°o qual diz que escolas de ensino superior e de pesquisa científica têm legitimidade colocar, em seus cargos, professores, técnicos e cientistas estrangeiros é observado:
    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
    logo..
    CERTO.

  • claro que nao ; a questao se refere ao fato de que a universidades e etc podem ocupar seus cargos com professores estrangeiros.

  • Para entender melhor, inverte o Desconsiderar por Considerar e exclui o "não".

  • gente posso estar falando asneira se assim o for ignorem certo?

    acho q estão procurando chifre em cavalo; tem um processo entregaram a tia um documento certo?

    aprendi aqui nos comentários em outras questões q negação(desconsiderar)+(não) negação elas se anulam então fica a tia "deve considerar a apresentação do documento e prosseguir o processo"

  • Sobre o assunto:


    § 3º As UNIVERSIDADES e INSTITUTIÇÕES e INSTITUTOS de PESQUISA CIENTÍFICA e TECNOLÓGICA FEDERAIS poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas ESTRANGEIROS, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.


    A Lei n° 9.515, de 20/11/97, possibilita o provi­mento de cargos das universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais com pro­fessores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acor­do com as normas e os procedimentos do RJU.


    CF/88. Art. 37. (...)I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).


    A Constituição Federal assegura aos estrangeiros o preenchimento de cargos públicos, conforme previsto no artigo 37, inciso I, e faculta às universidades, que gozam de autonomia didático-científica e administrativa, a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros, conforme artigo 207, parágrafo 1º.

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)


    De acordo com o Estatuto do Estrangeiro - a Lei 6.815/1980 - uma das possibilidades de concessão de visto permanente se concretiza diante da comprovação de admissão no serviço público ou de contrato de trabalho por prazo superior a dois anos, tornando assim, descabida qualquer exigência formulada pela universidade quando condiciona a posse em cargo público à apresentação, por parte da impetrante, de visto permanente.


    A concessão de visto é ato discricionário do agente estatal, havendo mera expectativa de direito por parte do solicitante.  Os vistos serão concedidos no exterior, pelas Missões diplomáticas, Repartições consulares de carreira, Vice-Consulados e, quando autorizados pela Secretaria de Estado das Relações Exteriores, pelos Consulados honorários. As normas nacionais que regulamentam o assunto são a Lei nº 6.815/80 e o Decreto nº 86.715/81. Elas estabelecem os sete tipos de visto: Trânsito, Turismo, Temporário, Permanente, Cortesia, Oficial e Diplomático.


    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº- 116, DE 8 DE ABRIL DE 2015. O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 e organizado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, resolve: ...

  • Certo. O professor é estrangeiro, logo é desnecessária a comprovação de nacionalidade brasileira, Joana deve seguir com o processo.

  • Comentário do Professor Qconcursos 

    A Constituição estabelece, em seu art. 37, I, o denominado princípio da ampla acessibilidade dos cargos, empregos e funções públicas, nos seguintes termos:  
    "I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"  

    Em relação aos estrangeiros, como se vê, a norma constitucional ora versada não é autoaplicável, necessitando ser regulamentada em lei.  

    Ocorre que a própria Lei 8.112/90 contém dispositivo legal que, em atendimento ao citado preceito constitucional, admite o provimento de determinados cargos, em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica, por professores, técnicos e cientistas estrangeiros, observando-se, para tanto, as normas e procedimentos ali previstos. Confira-se:  

    "§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."  

    Como se vê, não seria correto, de fato, exigir nacionalidade brasileira na espécie, razão por que agiu bem a hipotética servidora pública Joana.  

    Resposta: CERTO
  • Prezados amigos e concorrentes,


    Só responde esta questão quem tem malandragem na dose certa. Vejamos:

    "...Joana deve desconsiderar a não apresentação, pelo professor, do documento comprobatório de nacionalidade brasileira..."

    Se é obrigatório comprovar a nacionalidade brasileira, logo, a querida e amada Joana DEVE DESCONSIDERAR A NÃO APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO e considerar a apresentação do mesmo.

    Foi como tirar doce da boca de banguelo, fácil fácil!!!!TE AMO CESPE!!

  • O que confundiu foi esse "NÃO DESCONSIDERAR", que a meu ver é "CONSIDERAR."

    Questão de interpretaçao

  • GABARITO CERTO


    Caro Eldon, equivoca-se, pois se a sua interpretação estivesse correta, a questão estaria ERRADA e não CORRETA, raciocine comigo, se é devido considerar a apresentação de tais documentos, então Joana não poderia dar prosseguimento no processo, concorda???

     O fundamento encontra-se  nos termos do art. 37, I, CF/88, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis não apenas aos brasileiros, mas também aos estrangeiros, sendo que, para estes, nossa Carta Política exige que a lei estabeleça condições. No particular, a norma é não autoaplicável. Ocorre que a Lei 8.112/90 preenche tal requisito, em seu art. 5º, §3º, nos seguintes termos:  
    "§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."   
    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região


  • O termo "desconsiderar" foi mal utilizado.

  • questão maliciosa, confesso


  • De fato, nos termos do art. 37, I, CF/88, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis não apenas aos brasileiros, mas também aos estrangeiros, sendo que, para estes, nossa Carta Política exige que a lei estabeleça condições. No particular, a norma é não autoaplicável. Ocorre que a Lei 8.112/90 preenche tal requisito, em seu art. 5º, §3º, nos seguintes termos:   

    "§ 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."   

    Em assim sendo, a hipotética servidor Joana, realmente, deveria dar prosseguimento ao processo administrativo de posse do respectivo professor estrangeiro, porquanto admitido por nosso ordenamento jurídico.   

    Resposta: CERTO 

    Autor: Rafael Pereira

  • CERTO

    Art. 37, I, CF/88, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis não apenas aos brasileiros, mas também aos estrangeiros, na forma da lei;



  • CERTO.

    Conforme o RJU dos servidores públicos federais, os estrangeiros podem ocupar 3 tipos de cargos: professor, técnico ou científico em Universidades e Instituições de pequisa científica ou tecnológica federais (Lei 8.112/90, art.5º, parágrafo 3º).

     Neste caso, não se faz necessária a exigência de comprovação de nacionalidade brasileira, podendo, o responsável pelo processo de posse, declinar da apresentação do documento.

  • GABARITO: CORRETO O ITEM

      LEI 9784/99

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: 

    (...)

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    (...)

  • A questão está meio truncada, mas é simples. Ela só quer dizer que para ser professor de universidade federal, o sujeito NÃO PRECISA (prescinde) ser brasileiro NATO ou NATURALIZADO. Ou seja, mesmo tendo a nacionalidade estrangeira ele pode trabalhar. Logo, nossa amiga Joana deve desconsiderar, no ato da posse, documento comprobatório de nacionalidade brasileira. =D

  • CERTA.

    Como o cargo de professor em uma universidade federal é acessível aos estrangeiros, não precisa do documento comprobatório de nacionalidade brasileira.

  • O que eu acho curioso nessa questão é que e nenhum momento ela diz que o cara realmente vai ocupar o cargo de Professor. Apenas diz que a pretensão dele é de cargo público na universidade. Vi outras questões parecidas em que o gabarito era errado por não especificar no que a pessoa realmente trabalharia.

  • Se o cargo pode ser preenchido tanto por brasileiros quanto por estrangeiros, qual a necessidade de comprovar a nacionalidade? Tanto faz se é brasileiro ou não. Que siga o processo.

  • Certo

    Atributos são criados por lei, a lei é bem clara em relação aos atributos exigidos para a investidura em certos cargos. Se não o cargo não exige nacionalidade brasileira não nenhum motivo para exigir a comprovação de nacionalidade.

  • Olha, Cespe tem dia certo pra resolver questão. É o dia que tua lua converte com a da banca e tudo dá certo! Que seja assim no dia da prova. Talvez deixaria em branco uma questão como essa, afinal, banca astrológica é suspeita. Afinal, onde diz na assertiva que o referido professor estrangeiro irá ocupar cargo acessível aos estrangeiros? Seria simples a banca inverter o gabarito e sabemos que ela o faz por tão somente vontade dela. Disse, tá acabado. Adoro quando o pessoal vai postando questões que a própria banca se contradiz. Poderia ser tranquilamente uma questão de pegadinha essa.


    De qualquer forma, acertei a questão. Inferi que se referia ao cargo acessível aos estrangeiros, que, logicamente, nem cabe solicitar nacionalidade brasileira porque simplesmente nem a tem. 

    FFF e vambora!

  • > UNB - Universidade Federal <

    Na questão não fala nada de Federal, tem que se ligar nese detalhe.

    Estrangeiro -> Apenas em Universidade Federal

  • A questão explica muito pouco ou quase nada sobre:

    "§ 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."   

  • Certa
    A lei 8.112 não fala sobre "documento comprobatório de nacionalidade brasileira" para estrangeiro.

    Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - a idade mínima de dezoito anos;
    VI - aptidão física e mental.
     

    § 3º - As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
     

  • Questão sem noção, como vai comprovar a nacionalidade brasileira se o cara é estrangeiro hahahaha

  • Por mais fácil ou ridícula que uma questão pareça, eu nunca subestimo uma questão do cespe.Numa guerra subestimar o inimigo pode ser um erro fatal.

  • Quando uma mulher vai assumir um cargo, ela tem que comprovar o serviço militar? Creio que essa prerrogativa é masculina. Então, como um estrangeiro tem que comprovar nacionalidade brasileira se ele não é brasileiro? Os requisitos estão dispostos para cunho geral mas o bom senso vai apontar quais documentos são necessários para posse do cargo de cada um.

     

    Maria Ferreira, UNB é a universidade FEDERAL de Brasilía!!!!! A questão deixa bem claro mas... 

     

    Avante!

  • Na minha opinião o gabarito é ERRADO, independente da discussão de NÂO DESCONSIDERAR, porque se o professor pode exercer o cargo na Universidade, então porque a tal da Joana deve continuar com o PAD?

  • A questão está certa. A lei 8112/90, prevê requisitos básicos para investidura em cargo público, sendo um desses requisitos a comprovação da nacionalidade brasileira. Nesse caso, como o professor é estrangeiro e a lei prevê esse cargo a ele, não será necessária tal comprovação.

  • COMO TEM GENTE QUE GOSTA DE PROCURAR CABELO EM OVO!!!  QUESTÃO CERTA!

  • COMO TEM GENTE QUE GOSTA DE PROCURAR CABELO EM OVO!!!  QUESTÃO CERTA!

  • A unb não é uma faculdade federal ?

  • Muito bom, Kely Oliveira!!!

     

    Pensei da mesma forma, se a 8.112/90 prevê o provimentode cargos públicos com professores estrangeiros em universidades, não há por que a exigência de comprovação de nacionalidade. Seria um tanto quanto incoerente.

     

  • Só acertei porque já tinha respondido antes.....kkkkk

  • Certa.

    Everton, isto mesmo. A questão é interpretação de texto.

    Cespe, não cobra conhecimento, cobra atenção!  

  • Entendo que a questão estaria errada, pois, ela nao cita o cargo que o estrangeiro iria assumir, Cespe a rainha da pegadinha e nada de conhecimento.

  • Certa..

    Cita o cargo sim Francisco: "posse de um professor estrangeiro em um cargo público da universidade."

  • Junção das duas leis. Gostei da questão!

  • Puts! não sabia que a UNB era Federal, na proxima não erro.

  • ERREI SÓ NO PORTUGUÊS....

  • já resolvi essa questão umas 100x aqui na minha lista, mas até hoje continuo achando essa redação meio estranha rs

  • GabaritoCorreto

     

     

     

     

    Comentários:

     

     

    Conforme externa o art. 5º da Lei 8.112/90, são requisitos básicos para investidura em cargo público:

     

     

      I - a nacionalidade brasileira;

     

      II - o gozo dos direitos políticos;

     

      III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     

      IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

     

      V - a idade mínima de dezoito anos;

     

      VI - aptidão física e mental.

     

     


    Contudo, o §3º da lei 8.112/90 estabelece que:

     

    “As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei”.

     


    Desse modo, Joana poderá desconsiderar a NÃO APRESENTAÇÃO do documento comprobatório da nacionalidade brasileira, já que esse requisito é irrelevante para as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais.

  • É um paradoxo pedir  documento comprobatório de nacionalidade brasileira a um professor estrangeiro!

  • Quase não entendi a pergunta.... Queeee isso?!!!!

  • Galera, não tem muito mistério a questão, mesmo um dos requisitos pra investidura em um cargo público  seja a nacionalidade brasileira, o cargo de professor é uma EXCEÇÃO, pois para preencher o cargo de professor não precisa ser brasileiro nato, logo não precisaria do documento! 

     Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

      I - a nacionalidade brasileira;

      II - o gozo dos direitos políticos;

      III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

      IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

      V - a idade mínima de dezoito anos;

      VI - aptidão física e mental.

     

     

    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei

  • Questão com comentário do Professor, MAS MESMO ASSSIM tem mais de 83 comentarios dos usuários, é pq ngm chegou a um consenso.....enfim....

  • Galera, vamos entender a questão, pois infelizmente o próprio professor do QConcursos está equivocado.

     

    Conforme a Lei 8.112/90, os estrangeiros têm direito a 3 cargos: PROFESSOR, TÉCNICO e CIENTISTA. 

    INICIALMENTE, a questão estaria errada, pois ao não especificar o cargo, podemos entender por exemplo que seria um cargo de Analista, o qual não está disponível a estrangeiros.

    No entanto, a questão diz:

    - Joana deve DESCONSIDERAR A NÃO APRESENTAÇÃO (isto significa que ela deve então CONSIDERAR, concordam?)

     

    Com base nisso, a questão se torna mesmo correta, pois como NÃO ESPECIFICOU O CARGO, deve ser CONSIDERADA a apresentação da documentação de nacionalidade sim, caso contrário ele não poderá assumir o cargo.

    (Só pra finalizar: o fato de a questão dizer que ele é professor estrangeiro, não significa que o cargo será DE PROFESSOR. A questão não disse isso, ela disse apenas CARGO PÚBLICO, que podem ser vários.)

  • Acredito que a questão apenas quis dizer que não é necessário nacionalidade Brasileira para o estrangeiro exercer cargo de professor. Conforme artigo 207 da CF e Lei 9.515/97 .

  • Resumindo: Cespe quer saber se nós entendemos a NÃO NECESSIDADE de apresentação de documento comprobatório de nacionalidade brasileira por ESTRANGEIRO, pois de fato ele não é brasileiro. QUEM PENSA MUITO: ERRA E PERDE A VAGA :) FORÇA GUERREIROS!

  • Lembrei do tempo de Federal. Tinha tantos professores estrangeiros... alguns nem sabia português direito

  • Lei 8112/90 - 

     

    Art. 5°, §3 ~> As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderam prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas ESTRANGEIROS, de acordo com as normas e os procedimentos dessa lei.

  • Depois de ler várias vezes o enunciado, percebi a pegadinha da questão.

    Se o professor é estrangeiro, pra que você vai exigir documento comprobatório de nacionalidade brasileira ? 

  • Poderia o professor mesmo sendo estrangeiro, ter sim um documento de nacionalidade estrangeira, mas chegou até lá e não o apresentou.

    Joana então deve desconsiderar pois na Lei 8112/90  no art 5º, § 3o  diz que poderá ser providos os cargos por estrangeiros.

    PRA QUE ELA VAI PEDIR DOCUMENTO DE NACIONALIDADE BRASILEIRA?

  • Se é naturalizado, não é estrangeiro.

  • Questão simples envolvendo raciocinio logico rsrs...

  • Lei 8112/90

    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei

     

    Se o cara é estrangeiro, qual o sentido de pedir documento comprobatório de nacionalidade brasileira? Ora, se o professor é estrangeiro, ele não possui nacionalidade brasileira. rsrs é bem lógico, galera. Estrangeiro ≠ Brasileiro naturalizado. Caso fosse BR naturalizado, ai sim, necessitaria de comprovação.

     

  • Tem gente misturando até com direito constitucional. A resposta da questão está na lei 8.112/1990 art. 5° paragrafo 3º.

  • Concordo com o camarada, Alla'n Carvalho

     

    Vejo duas pegadinhas nessa questão.

     

    A questão não indicou qual o cargo que esse estrangeiro iria tomar posse na faculdade. Não é porque a questão o chama de "professor" que ele vai tomar posse como professor, poderia ser como analista, motorista, etc... A primeira pegadinha está justamente nisso. A questão, dessa forma, te força a pensar lá na lei 8112 art 5º §3º que mostra o rol taxativo de funções que o estrangeiro não precisa mostrar nacionalidade para tomar posse, que são, os de professor; técnico; ou cientista.

     

    Como a questão não fala qual cargo, esse estrangeiro não se enquadra na L8112 Art5 § 3, e sendo assim, precisaria SIM apresentar tal documento pra tomar posse.

     

    A segunda pegadinha está na utilização de duas negações: "desconsiderar" e "não apresentação". Na matemática dois negativos formam um positivo. Assim, vou colocar um palavra dessas na afirmação, para facilitar o entendimento: "Joana deve desconsiderar a APRESENTAÇÃO....." Portanto, se uma dessas palavras estivesse realmente na afirmativa, o gabarito seria errado, porque a Joana não poderia desconsiderar o falta do documento de nacionalidade por se tratar de um cargo que não se enquadra no art 5º, §3 da lei 8112.

     

    Depois disso tudo que disse, a questão está CORRETA, não requer anulação ou qualquer correção. Questão muito bem elaborada!!

    Bons estudos!!

  • QUESTÃO MUITO INTERESSANTE!

     

    De acordo com o art. 5 da Lei 8.112/1990, são requisitos básicos para investidura em cargo público: (1) a nacionalidade brasileira (2) o gozo dos direitos políticos; (3) a quitação com as obrigações militares e eleitorais; (4) O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; (5) A idade mínima de dezoito anos; (6) Apitidão física e mental.

     

    Entretando, o §3 do mesmo artigo estabelece que  “ As universidades e instituições de pesquisa cientifíca e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei ”.

     

    Assim, Joana poderá desconsiderar a não apresentação do documento comprobatório da nacionalidade brasileira, pois esse requisito é dispensável para as universidades e instituições de pesquisa cientíica e tecnológica federais.

     

    Gabarito: CORRETO.

  • Hora bolas é questão de lógica...

    Se é permitido servidor público estrangeiro na nossa legislação, não tem lógica pedir documento de comprovação de nacionalidade brasileira pra este cabra, tomar posse !

  • CORRETO. Estrangeiro pode tomar posse em cargo público, salvo as exceções dos cargos privativos a brasileiros natos, logo não há motivo pra se exigir documentação de nacionalidade brasileira, se a lei permite que estrangeiro ocupe cargo público. questão de lógica.

  • Joana deve desconsiderar a não apresentação, pelo professor, do documento comprobatório de nacionalidade brasileira.

     

    SIM, POIS ISSO NÃO FARÁ A MENOR DIFERENÇA!

     

    CORRETO.

  • CERTO

     

    Joana deve desconsiderar a não apresentação, pelo professor, do documento comprobatório de nacionalidade brasileira, pois, nesse caso, não é exigida a nacionalidade brasileira.

     

    São cargos privativos de Brasileiro Nato:

    . Presidente e vice-presidente da República;

    . Presidente da Câmara dos Deputados;

    . Presidente do Senado Federal;

    . Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    . Membro da carreira diplomática;

    . Oficial das Forças Armadas;

     

    * O rol é taxativo, somente por lei poderá ser alterado. Nada obsta o acesso de estrangeiros a cargos de professor em Universidades Públicas. 

  • Joana deve desconsiderar a não apresentação, pelo professor, do documento comprobatório de nacionalidade brasileira, pois, nesse caso, não é exigida a nacionalidade brasileira.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Essa com certeza é a questão aqui do QC que têm mais comentários equivocados (pelo menos das que eu respondi), a maioria acertou errando. Tem gente usando como fundamento para a resposta até os casos privativos de brasileiros natos previstos na CF/88, kkkkkkkkk outros usando até raciocínio lógico. kkkkkkkkkk

                                

    Quem pode tomar posse em cargo público no Brasil?

    Regra: De acordo com a Lei 8112/90 

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira; (veja que, em regra, para tomar posse em cargo público tem que ser brasileiro, não importa se é nato ou naturalizado)

    Exceção: De acordo com o parágrafo terceiro do artigo 5º da mesma lei:

            § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e      cientistas estrangeiros (por isso que Joana deve desconsiderar a não apresentação, pelo professor, do documento comprobatório de nacionalidade brasileira) de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei

                                            

    Portanto, a questão queria saber se o candidato conhecia a exceção do  § 3o do Art. 5º da lei 8112/90.

    Gabarito: CERTO

  • As duas negações não se anulam? DESconsiderar e NÃO!
  • Errei por não ter entendido a questão ao ler rápido. Acho que pode ser o erro de outros aqui. Logo pensei: Errado, pois o art. 5º §3º autoriza professor estrangeiro... Aí depois de reler 10 vezes percebi que se trata de processo adm de posse.


    "Considere que Joana, servidora pública da Universidade de Brasília (UnB), tenha recebido documentação para a instrução do processo administrativo de posse de um professor estrangeiro em..."

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    § 1  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

    § 2  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    § 3  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

    Abraço!!!


ID
1449502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no que dispõem as Leis n.º 8.112/1990 e n.º 9.784/1999, julgue o item que se segue.

O princípio da motivação deve nortear a administração pública na prática dos seus atos. Por essa razão, o administrador, com o fim de propiciar segurança, deve adotar, nos processos administrativos, formas e procedimentos complexos, com várias etapas e verificações.

Alternativas
Comentários
  • A questão erra ao falar "deve adotar, nos processos administrativos, formas e procedimentos complexos, com várias etapas e verificações."

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    CAPÍTULO XII
    DA MOTIVAÇÃO

     Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.


  • lei 9784

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;


  • Art 50 §1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente...

  • Lei 9.784/99 em dois locais refere-se as formas:


    Art. 2º Parágrafo único Nos processos administrativos serão observados os critérios de:
    IX - adoção de forma simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
    e
    Art. 22 - Os atos do processo administrativo NÃO dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
  • motivação não se confunde com( MOTIVO)

  • QUESTÃO ERRADA.


    Outras:

    Q393406 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MEC Prova: Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos

    A motivação do ato administrativo deve ser explícita, clara e congruente, não sendo suficiente a declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas.

    ERRADA.


    Q41787 Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Agente de Inteligência

    Não viola o princípio da motivação dos atos administrativos o ato da autoridade que, ao deliberar acerca de recurso administrativo, mantém decisão com base em parecer da consultoria jurídica, sem maiores considerações.

    CORRETA.


    Q357947 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    O motivo é a justificativa escrita da ocorrência dos pressupostos jurídicos autorizadores da prática de determinado ato administrativo.

    ERRADA.


    Q432993 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15

    Não se admite em processo administrativo a motivação por referência, assim entendida a que faz alusão aos fundamentos de pareceres ou de decisões anteriores.

    ERRADA.



  • Olá pessoal ( GABARITO ERRADO)

    Somente para acrescentar aos excelentes comentários dos colegas, é importante destacar que a questão versa sobre o PRINCÍPIO DO INFORMALISMO ( formalismo moderado), que vige nos processos administrativos.

    ----------------------------------------------------------------------

    Segue resumo:

    O princípio do formalismo moderado, também conhecido como princípio do informalismo ou princípio da obediência à forma e aos procedimentos, significa, no processo administrativo disciplinar, a dispensa de formas rígidas, mantendo apenas as compatíveis com a certeza e a segurança dos atos praticados, salvo as expressas em lei e relativas aos direitos dos acusados.

    ----------------------------------------------------------------

    Celso Antônio Bandeira de Mello explicita, sobre o princípio em comento, que:

    Sendo ele, como é, uma aplicação específica do projeto, transparente na Constituição, de valorizar a “cidadania”, resulta que traz consigo o repúdio a embaraços desnecessários, obstativos da realização de quaisquer direitos ou prerrogativas que a ela correspondam. Deveras, o Texto Constitucional, como reiteradamente temos dito, lhe atribui o caráter saliente de ser um dos "fundamentos" da República Federativa do Brasil (art. 1º, II), além de proclamar que "todo o poder emana do povo" (parágrafo único do citado artigo). Seria um total contra-senso admitir-se o convívio destes preceitos com a possibilidade de serem levantados entraves ao exame substancial das postulações, alegações, arrazoados ou defesas produzidas pelo administrado, contrapondo-se-lhes requisitos ou exigências puramente formais, isto é, alheios ao cerne da questão que estivesse em causa (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 17.ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2003. p. 468-469).

  • Acresce-se: “TRF-2 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AMS 200651010079038 RJ 2006.51.01.007903-8 (TRF-2).

    Data de publicação: 20/07/2007.

    Ementa: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL. INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DISCIPLINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. A designação de Comissão Disciplinar pela Corregedoria-Geral do Departamento de Polícia Federal em Brasília/DF, para atuar na Corregedoria Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro/RJ, em determinados procedimentos de natureza disciplinar, cujas Comissões Permanentes de Disciplina aqui instaladas não estivessem aptas a fazê-lo, não importa em violação à Lei 4.878 /65. 2. Procedeu-se ao exame de todas as nulidades alegadas, não se vislumbrando prejuízo relevante, aduzindo-se que o vício de forma não gera por si só a nulidade, desde que respeitados os direitos fundamentais das partes e alcançadas a finalidade pretendida, o que ocorreu no caso vertente. 3. A par de não restar demonstrado o prejuízo capaz de determinar a necessidade de nulidade do processo em tela, de modo que o vício de forma não gera, por si só, a nulidade (pas de nullité sans grief), há que se observar, ainda que em sede de processoadministrativo, o princípio do formalismomoderado, que impõe interpretação flexível e variável quanto às formas, de modo que elas não sejam um fim em si mesmas (Lei 9.784 /99, art. 2º , incisos VIII, IX e XIII). 4. Precedente desta Turma: AMS nº 2006.51.01.009820-3. 5. Recurso desprovido.”


  • principio do formalismo moderado: nao depende de forma

  • Gabarito ERRADO.

    Princípio do Formalismo e não da Motivação.

  • Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    ..................................

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;


  • Errado

    isto quebra o principio do informalismo ou ''formalismo nessesario'' e não tem nada a ver com O princípio da motivação

  • PROCESSO ADMINISTRATIVO – PRINCÍPIOS

    LEGALIDADE OBJETIVA

    PA com base legal

    OFICIALIDADE

    PA impulsionado, movimentado pela ADM

    INFORMALISMO

    PA c/ formas simples

    VERDADE MATERIAL

    ADM vale-se de qq prova (lícita) no processo

    GARANTIA DE DEFESA

    defesa e contraditório

  • O § único do art. 2º da 9.784/99 diz que "nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.


    Lembrar do princípio do INFORMALISMO.

    Bons Estudos.
  • ERRADO

    Segundo a Lei nº 9.784/99:
    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

      Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
     [...]
      IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
    [...]
    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

  • art 50,

    § 1 o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com
    fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do
    ato.

  •  Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

      Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

      I - atuação conforme a lei e o Direito;

      II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

      III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

      IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

      V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

      VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

      VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

      VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

      IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

  • ERRADA! Pois o Art. 22/9784 descreve que os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

  • principio do informalismo: adoção de formas simples, suficientes à propiciar adequado grau de certeza.

    Alexandre Mazza, Manual de direito adm, 2014
  • ERRADA.

    Princípio do informalismo. Não existe forma definida, salvo quando a lei exigir.

  • Lei nº 9784/99:

     

    “Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

     

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato”.

     

    Gabarito: Errado

  • Lei 9784:

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    Gabarito: Errada

  • Motivo: todo ato tem um;

    Motivação: é o motivo por escrito. 

     

  • Lei 9.784/99, art. 2°

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    [...]

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • "procedimentos complexos" já desmotiva kkk

  • Art. 50 - Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamento jurídicos, quando: 

    § 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. 

  • ERRADO!

     

     

    ARTIGO 2°, § 2° - NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SERÁ OBSERVADO O CRITÉRIO DE:

     

    IX - ADOÇÃO DE FORMA SIMPLES, SUFICIENTES PARA PROPICIAR ADEQUADO GRAU DE CERTEZA, SEGURANÇA E RESPEITO AOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS.

  • Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

     

    [...]

     

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;


    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.


    Gabarito Errado!

  • Princípio da informalidade! sem muito mimimi...

    Vá e Vença!

  • Uma questão para corroborar ao assunto.

     

    Como decorrência dos princípios da legalidade e da segurança jurídica, é correto afirmar que os processos administrativos regidos pela Lei n.º 9.784/1999 devem, em regra, guardar estrita correspondência com as formas estabelecidas para cada espécie processual, podendo a lei, em determinadas hipóteses, dispensar essa exigência.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Há a necessidade de motivação nos atos da administração, contudo, de forma moderada para maior eficiência no alcance do interesse público.

     

    princípios supracitados = motivação + formalismo moderado + eficiência + interesse público

  • GAB.: E

     

    Art. 2º

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

  • Deve-se levar em conta o princípio do informalismo.

  • Errado

    Lei nº 9.784/99

    Art. 2º, IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;


ID
1449505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei n.º 8.429/1992 e do Estatuto da UnB, julgue o item a seguir.


Um servidor administrativo da UnB, ao analisar determinado processo, relacionado à estrutura administrativa da universidade, com o fim de fundamentar a deliberação pela autoridade competente, poderá fazer uso das disposições contidas no Estatuto da Universidade e, de forma subsidiária, das normas constantes no Regimento Geral da Universidade ou em normas complementares.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o A Universidade de Brasília é uma instituição pública de

    ensino superior, integrante da Fundação Universidade

    de Brasília (Lei n. 3.998, de 15 de dezembro de 1961),

    com sede na Capital Federal.

    Parágrafo único. A Universidade de Brasília rege-se

    pelo presente Estatuto e, subsidiariamente, pelo

    Regimento Geral e por normas complementares.

    fonte: Estatuto da UNB

  • Estatuto e Regimento da UNB

    Art. 1º - A Universidade de Brasília é uma instituição pública de ensino superior, integrante da Fundação Universidade de Brasília (Lei n. 3.998, de 15 de dezembro de 1961), com sede na Capital Federal.

    Parágrafo único. A Universidade de Brasília rege- se pelo presente Estatuto e, subsidiariamente, pelo Regimento Geral e por normas complementares. 

    Neste questão não se aplica a 9.784/99 (Lei de Procedimento Administrativo) visto que não está listada no enunciado.

  • Galera, a questão versa sobre os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da adm. pública previstos no artigo 11 da Lei 8.429/92, in verbis:   

    Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração publica qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente:

    I- praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competencia;

  • CERTO

    8429, art 11: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração publica qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente:

    I- praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competencia;


  • Questão não pediu nenhum conhecimento da 8429.

  • Atos que atentam contra os princípios da Administração pública:

    ¨CONCURSO em SEGREDO? isso não PRESTA, NEGAR PUBLICIDADE é FIM PROIBIDO, é MEDIDA de RETARDADO"

    Vejam essa frase e equiparem aos incisos do art.11

    Professor Thallius Moraes.


  • A despeito de o enunciado fazer menção à Lei 8.429/92, a presente questão, a rigor, limitou-se a exigir conhecimentos básicos acerca do Estatuto da UnB, cujo art. 1º possui norma de seguinte teor:

    "A Universidade de Brasília é uma instituição pública de ensino superior, integrante da Fundação Universidade de Brasília (Lei 3.998, de 15 de dezembro de 1961), com sede na capital federal.

    Parágrafo único. A Universidade
     de Brasília rege-se pelo presente Estatuto e, subsidiariamente, pelo Regimento Geral e por normas complementares."

    Como se extrai da regra do parágrafo único, acima transcrita, o hipotético servidor, de fato, poderia lançar mão das normas do sobredito Estatuto e, em caráter subsidiário, do Regimento Geral da Universidade e em normas complementares.

    De tal maneira, não há qualquer equívoco na assertiva ora analisada.

    Gabarito do professor: CERTO










ID
1449508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei n.º 8.429/1992 e do Estatuto da UnB, julgue o item a seguir.


O servidor público que praticar ato de improbidade administrativa que implique em enriquecimento ilícito estará sujeito à perda de bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. Em caso de óbito do agente público autor da improbidade, esse ônus não será extensível aos seus sucessores.

Alternativas
Comentários
  • A questão erra ao falar "esse ônus não será extensível aos seus sucessores.", outras questões ajudam a responder, vejam:

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.


    Prova: CESPE - 2011 - IFB - Professor - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    A obrigação de reparar dano causado por servidor público ao erário estende-se aos sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Técnico em RadiologiaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    A obrigação de reparar o dano que resulte em prejuízo ao erário se estende aos herdeiros do servidor agente até o limite do valor da herança.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - BACEN - Analista - Gestão e Análise ProcessualDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.; 

    Os efeitos da ação regressiva movida pelo Estado contra o agente que causou o dano transmitem-se aos herdeiros e sucessores, até o limite da herança, em caso de morte do agente.

    GABARITO: CERTA.


  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

     I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • A questão erra ao falar "esse ônus não será extensível aos seus sucessores.", outras questões ajudam a responder, vejam:

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.



    Prova: CESPE - 2011 - IFB - Professor - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    A obrigação de reparar dano causado por servidor público ao erário estende-se aos sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Técnico em RadiologiaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    A obrigação de reparar o dano que resulte em prejuízo ao erário se estende aos herdeiros do servidor agente até o limite do valor da herança.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - BACEN - Analista - Gestão e Análise ProcessualDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.; 

    Os efeitos da ação regressiva movida pelo Estado contra o agente que causou o dano transmitem-se aos herdeiros e sucessores, até o limite da herança, em caso de morte do agente.

    GABARITO: CERTA.


  • Esse ônus será extensível aos seus sucessores.

  • As penas cíveis permitem o princípio da transcedência, ou seja, passar a penalidade pecuniária imposta ao limite do patrimônio incorporado ao dos sucessores. Já no caso da lei Penal, isso não é possível, pois a morte trata-se de causa de extinção de punibilidade, art 107, CP. 

  • É extensível aos sucessores até o limite da herança

  • A questão tem dois erros:

    Além do erro já amplamente comentado, tem o erro de afirmar que "ficará sujeito à perda de bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio", esquecendo do termo "ILICITAMENTE"

    Art. 12, I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ILICITAMENTE ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos...

  • SERÁ EXTENSÍVEL ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA.

  • Somente até o valor da herança, mas não pode tocar no patrimônio dos sucessores.

  • Só lembrar que o dinheiro não era dele quando em vida, então após a morte mesmo assim terá que reparar o dano então como após sua morte seus herdeiros ficarão com seu patrimônio, portanto SERÁ extensível aos herdeiros até a quantidade do patrimônio que o de cujos os deixou.

  • ERRADO. 

    Até o limite da Herança. 

  •  LIA, Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  •  LIA, Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • LEI 8.429/92.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Questão errada. Pois o ônus será até o limite da herança dos herdeiros.

  • É preciso ler e reler a questão. Esse NÃO é que a condena.

  • Verdade  Luciano Souza 

  • Até o limite do valor da herança.

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.


    A obrigação de reparar dano causado por servidor público ao erário estende-se aos sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

  • Lei nº 8.429. Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • terá efeito sim, no entanto até o limite da herança.

  • Questão Errada

    Lei 8.429 - Improbidade Administrativa

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Terá efeito até o limite do valor da herança!

    Art 8° (Lei 8.429 de 92 - Improbidade administrativa )

  • Assertiva ERRADA. 


    Quando o acusado morre os seus bens viram a herança de seus sucessores. Entretanto, a lei determina que a herança deles seja utilizada para pagamento dos débitos do acusado. Por isso diz-se que os sucessores podem ser obrigados a arcar com os prejuízos causados pelo acusado até o limite do valor da herança. 
  • GAB. ERRADO

    Art 8° (Lei 8.429 de 92 - Improbidade administrativa )

    ESTÁ SUJEITO ,O SUCESSOR,  ÀS COMINAÇÕES ATÉ O LIMITE DA HERANÇA, OU SEJA SE A LESÃO FOI DE 20 MIL E ELE RECEBEU DE HERANÇA 15 MIL, TERÁ QUE PAGAR 15 MIL, OS 5 MIL RESTANTE NÃO LHE CABE PAGAR.

  • O ônus será extensível aos herdeiros até o limite do valor da herança. 

  • Art. 8 da lei 8429/92 

    Até o limite do valor da herança.

  • Até o limite da herança.

  • até o limite da herança (quinhão hereditário)


  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Gabarito: errado.
  • Enriquecimento Ilícito implicará: 

    * Na suspensão dos direitos políticos 8 a 10 anos e multa de até (3x) o valor acrescido ilicitamente

    * Na perda da função

    * Na indisponibilidades dos bens

    Vale ressaltar que neste caso deve haver DOLO por parte do infrator

    sucessor daquele que causar lesão ao erário ou se enriquecer ilicitamente terá que ressarcir o dano causado até o limite do valor da herança

    exemplo: suponhamos que a herança seja no valor de 8 milhões

    se o dano for de 8 milhões não restará herança

    se o dano for de 4 milhões restará de herança 4 milhões

    se o dano for de 10 milhões não restará herança e além disso o erário sairá com perda de 2 milhões, pois, a sanção só irá até o limite do valor da herança, não podendo os bens(que não fazem parte da herança) do sucessor servir como alvo de pena.


  • O que torna a questão errada é a palavra 'não' que vem logo após a palavra 'ônus', pois para o Cespe questão incompleta costumar não ser questão errada.

  • Art 8 da lei 8429/92
  • Art 8 da lei 8429/90 até o limite da herança
  • Art. 6º e 8º da lei 8429/90

  • Passa para os sucessores até o limite da herança.


  • A primeira parte está certa. A segunda parte está errada. É extensível sim aos sucessores, até o limite do valor da herança.

  •   Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA.

  • O CESPE ama essa questão. Perdi as contas de quantas questões sobre esse assunto respondi. 

  • ERRADO

    Será até o limite da herança.

  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Será sim, até o limite do valor da herança.....

  • o erro esta em "IMPLICA EM"...

  • Erro:
    1-"esse ônus não será extensível aos seus sucessores."
    Errata:
    1-"esse ônus será extensível aos seus sucessores, respeitado o limite da herança."
    Abraço

  • Errada

    Lei 8.429/92
    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • o erro está no "não"

  • Errado. É extensível aos sucessores.

  • ERRADO. Somente os atos que atentem contra os princípios que não se extendem aos herdeiros. 

  • Errado!

     

    Será extensível até o valor total da herança deixada, pelo servidor que praticou o ato de improbidade, aos herdeiros.

     

    Ex: O cara adquiriu um pratimômio, de forma ilícita, que foi contabilizado no valor de R$ 1.000.000,00. Este servidor morreu e deixou para os herdeiros tal quantia. A admistração poderá reaver o prejuízo finaceiro que o referido servidor deixou para os cofres púbicos até o valor de R$ 1.000. 000,00. 

     

  • Lei nº 8.429.

    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

    Gabarito: Errado

  • Resposta: ERRADO.

    Conforme o art. 8º da Lei 8.429/1992: "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança". Desse modo, em caso de óbito, pode-se estender o ônus aos sucessores do servidor.

    Espero ter contribuído...

    Abraços!

  • GABARITO: "ERRADO".

     

    CUIDADO NA EXCEÇÃO:

     

    "Ainda que não haja dano ao erário, é possível a condenação por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei nº 8.429/92), excluindo-se, contudo, a possibilidade de aplicação da pena de ressarcimento ao erário. STJ. 1ª Turma. REsp 1.412.214-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min.Benedito Gonçalves, julgado em 8/3/2016 (Info 580)".

  • qdo vc não consegue enxergar o NAO e erra a questão às 00:17 é pq o sono ta batendo na porta...

     

  •         Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm

  • Droga, eu não li o NÃO KKK
  • Eu nao li o não 2


  • O servidor público que praticar ato de improbidade administrativa que implique em enriquecimento ilícito estará sujeito à perda de bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. Em caso de óbito do agente público autor da improbidade, esse ônus será extensível aos seus sucessores.

  • Passei direito pelo "não"

     

     

  • Até o limite da herença recebida.

  • Gab Errada

     

    Art 8°- O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. 

  • Errado

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • De acordo com as disposições da Lei n.º 8.429/1992 e do Estatuto da UnB, julgue o item a seguir.

    O servidor público que praticar ato de improbidade administrativa que implique em enriquecimento ilícito estará sujeito à perda de bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio (CERTO). Em caso de óbito do agente público autor da improbidade, esse ônus não será extensível aos seus sucessores (ERRADO).


    Lei 8429/92

    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

     Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.


     Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:


    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • até o limite do valor da herança

  • Errado.

    Em caso de óbito, os sucessores do agente ímprobo responderão pelos prejuízos causados até o limite do patrimônio transferido a título de herança.

    Nesse sentido é o teor do artigo 8º da Lei n. 8.429/1992: 

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Extensível aos herdeiros até o limite do valor da herança.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    De fato, o servidor público que praticar ato de improbidade que represente enriquecimento ilícito estará sujeito à sanção da perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, conforme estabelece o art. 12, I, da Lei 8.429/1992. 

    Contudo, no caso de dano ao erário e enriquecimento ilícito, se o agente responsável vier a óbito, o seu sucessor estará sujeito às cominações da Lei de Improbidade, até o limite do valor da herança (art. 8º). 

    Por exemplo, se o agente desviar cinco milhões de reais dos cofres públicos, mas gastar parte do dinheiro, passando aos herdeiros somente dois milhões; estes somente poderão ser condenados a perda ou ressarcimento de até dois milhões.


ID
1449511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às constituições em seus sentidos formal e material, julgue o item a seguir.

As normas que integram uma constituição escrita possuem hierarquia entre si, de modo que as normas materialmente constitucionais ostentam maior valor hierárquico que as normas apenas formalmente constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Não existe hierarquia entre as normas que integram a constituição!

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

     

     

     

    Prova: CESPE - 2010 - MS - Analista Técnico - Administrativo - PGPE 1Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; 

    A distinção hierárquica entre normas constitucionais é inadmissível perante a Constituição.

    GABARITO: CERTA.

  • mesmo quem nao tem conhecimento algum do assunto....pode pressupor o erro da questao pelo uso do termo: ostentam

  • Normas Constitucionais, sejam elas Formais ou Materiais, NÃO possuem hierarquia entre si!!

  • Nao há hierarquia entre as normas que integram a constituição, em razão de todas possuirem o mesmo valor, seja ela material, formal ou material-formal.

    Material: considera-se material a norma que regulamentar sobre o sistema e organização do estado, exercício dos seus poderes, assim como sua limitação, através dos direitos fundamentais, individuais e sociais.

    Formal: nao importando o conteúdo, mas o meio com que a norma foi elaborada e inclusa na constituição pelo poder constituinte competente, através de um processo legislativo mais rígido.

  • Ostentação cai até nas provas do CESPE,hahahaha Força Galera vamos vencer essa banca.

  • Nao há hierarquia entre as normas que integram a constituição, em razão de todas possuirem o mesmo valor, seja ela material, formal ou material-formal.

  • Detalhe importante (conforme aulas do professor Marcelo Novelino no LFG):

    haverá SIM hierarquia entre normas constitucionais se a constituição do estado soberano for do tipo MATERIAL.

    A questão esclarece que a constituição é ESCRITA, sendo a regra predominante nas constituições FORMAIS (ou seja, aquelas que não distinguem seus preceitos pelo conteúdo, mas bastando estar presente em seu texto). É o caso de nossa CF/88. Nela, realmente não há hierarquia entre suas normas.

    CF/88: escrita, formal, rígida, dirigente, promulgada e dogmática.  

  • QUESTÃO ERRADA.

    Ficar ligado, pois CONFLITOS entre NORMAS CONSTITUCIONAIS e INFRACONSTITUCIONAIS resolvem-se pelo CRITÉRIO HIERÁRQUICO: a norma de hierarquia superior derroga a inferior.

    A técnica de PONDERAÇÃO DE VALORES e a aplicação do princípio da PROPORCIONALIDADE têm lugar quando o conflito envolver normas de mesma hierarquia.


    PARA REFORÇAR O ESTUDO:

    Q385518 Ano:2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

    Sendo a constituição, em essência, uma lei, os conflitos entre normas constitucionais e infraconstitucionais devem ser resolvidos a partir de uma ponderação de valores no caso concreto, em atenção ao princípio da proporcionalidade. 

    ERRADA (aqui, adotaríamos o critério hierárquico).


    Q402803 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Analista Judiciário - Direito

    A repartição de competências entre os entes federativos atribui à União competência ampla e, aos estados,competência residual, motivo por que lei federal é hierarquicamente superior a lei estadual.

    ERRADA.


    Q318385 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Técnico Administrativo

    Todas as normas presentes na CF, independentemente de seu conteúdo, possuem supremacia em relação à lei ordinária, por serem formalmente constitucionais.

    CORRETA.



  • Na verdade, em razão do princípio da unidade da Constituição, as normas constitucionais, além de se apresentarem como um sistema uno e coeso, se apresentam como normativamente equivalentes, não havendo hierarquia normativa entre si. Entretanto, é certo que há hierarquia axiológica entre as normas constitucionais, pois há normas que possuem conteúdos mais abertos que outras, havendo uma classificação tríplice no tocante à hierarquização dos princípios constitucionais: princípios estruturantes; princípios gerais; e princípios especiais. As normas-regras, aliás, por possuírem uma maior densidade normativa, são responsáveis pela concretização daquelas normas-princípios. 

  • possuem a mesma hierarquia, lembrando que CF de 1988 é classificada como formalmente constitucionais .

  • GAB. "ERRADO".

    O conteúdo das constituições é variável no tempo e no espaço. A ampliação do objeto com o decorrer dos anos fez surgir a distinção entre Constituição em sentido material e Constituição em sentido formal.

    Quando surgiram as primeiras constituições escritas, o conteúdo se limitava basicamente à estrutura do Estado, à organização dos poderes e seu exercício e aos direitos e garantias fundamentais. Como objeto clássico das constituições, este conteúdo passou a corresponder à noção de matérias constitucionais. Os demais conteúdos passaram a ser considerados apenas formalmente constitucionais, ou seja, constitucionais em virtude do documento ao qual se adere.

    A Constituição brasileira de 1988 tem como objeto, basicamente, os direitos e garantias fundamentais; a estrutura e organização do Estado e de seus órgãos; o modo de aquisição e a forma de exercício do Poder; a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas; e os fins socioeconômicos do Estado

    FONTE: Marcelo Novelino.

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    Como já explanado pelo colegas, não há hierarquia entre aos normas constitucionais. Segue uma questão interessante para distinguirmos o que é norma materialmente constitucional e formalmente constitucional, ponto importante muito cobrado nas provas do CESPE.

    -------------------------------------

    CESPE/TJ/SE/TECNICO JUDICIÁRIO/2014

    Normas materialmente constitucionais encerram disposições a respeito de matéria tipicamente constitucional, isto é, de elementos inerentes à constituição, ao passo que as normas formalmente constitucionais, embora não tratem de matéria constitucional, são constitucionais, do ponto de vista eminentemente formal, somente porque integram a constituição. ( CORRETA)

  • GABARITO: ERRADO

    Conflito entre norma materialmente constitucional e formalmente constitucional: Otto Bachof defende a hierarquia entre normas constitucionais, logo, uma norma materialmente constitucional prevaleceria sobre uma norma formalmente constitucional. Porém, adota-se no Brasil a Unidade Constitucional, não havendo hierarquia entre normas constitucionais, hipótese em que o conflito deve ser solucionado por outros critérios.

  • Princioio da unidade da Constituição

  • Não há hierarquia entre as normas constitucionais!

  • EXCELENTE a questão que a SILVIA VASQUES postou.

  • Gab: ERRADO

    Não existe hierarquia entre normas Constitucionais!

    O que existe é norma com maior valor axiológico (valor) do que outras!

    Por isso que havendo conflito entre normas constitucionais tem que se analisar o caso concreto para saber qual norma será utilizada pois inexiste hierarquia entre elas. (Ponderação).

  • Como decorrência do princípio da unidade d Constituição, temos que:

    I) todas as normas contidas numa Constituição formal têm igual dignidade - não há hierarquia, relação de subordinação entre os dispositivos da Lei Maior;

    Fonte: Resumo de Direito Constitucional Descomplicado. 9ª Ed. 2015

  • Não há distinção hierárquica entre normas constitucionais.

  • > HIERARQUIA DAS NORMAS:

    I) CF    II) TIDH    III) Leis complementares, Leis ordinárias, Leis delegadas, MP    IV) Decretos, regimentos e portarias.

  • Nao existe hierarquia entre as normas, apenas elas desempenham funcçoes diferentes!

  • Não há hierarquia entre normas Constitucionais Originárias.

  • ERRADO

    ----------

    Não existe hierarquia entre normas constitucionais.

  • A ideia que se deve ter é que não existe uma hierarquia entre as normas constitucionais.
  • GABARITO: Errado

    Não existe hierarquia entre normas constitucionais.


  • Professora Fabiana Coutinho traz um excelente comentário e também um resumo! Vale a pena conferir! 

  • Todas as normas constitucionais apresentam a mesma hierarquia, sejam elas materialmente ou apenas formalmente constitucionais. Questão incorreta.

  • Não há hierarquia entre normas da CF!

  • ERRADO

    Não há hierarquia entre normas constitucionais, sejam elas originárias ou derivadas.

  • Errada

    Nao ha hierarquia 

  • "As normas que integram uma constituição escrita possuem hierarquia entre si...", errado e adiante.

  • Nao ha hierarquia entre normas formalmente constitucionais e materialmente constitucionais.
  • Nem deu de ler a questão toda. quando falou que há hierarquia entre as normas, já está errada.

  • Ambas possuem  a mesma hirarquia.

  • ERRADA

     

    Complementando

     

    → Não existe hierarquia entre normas constitucionais originárias ;

    → Não existe hierarquia entre normas constitucionais originárias e derivadas;

    → Não existe hierarquia entre normas infraconstitucionais

    → Não existe hierarquia entre lei federal , estadual e municipal

    → Não existe hierarquia entre leis complementares e leis ordinárias , o que existe é uma reserva de competências.

  • Seja um estudante excelente.

    Pratique exaustivamente.

    Faça o melhor.

  • Gabarito: ERRADO


    Todas as normas constitucionais apresentam a mesma hierarquia, sejam elas materialmente ou apenas formalmente constitucionais.


    FORÇA E HONRA.

  • Questão errada.

    Não existe hierarquia entre as normas que integram a constituição!

  • A questão se refere à hierarquia normativa e, quanto a esta, não existe entre as normas constitucionais; sejam materiais ou formais, todas ostentam a condição e a qualidade de constitucionais, estando no topo da pirâmide jurídica. Axiológicamente, entretanto, é claro que há hierarquia entre as normas constitucionais.
  • Decorrência do princípio da Unidade da Constituição

    ''Todas as normas contidas numa Constituição formal têm igual dignidade - não há hierarquia, relação de subordinação entre os dispositivos da Lei Maior''

    VP & MA

  • NÃO HÁ hierarquia entre normas constitucionais.

     

  • AS NORMAS CONSTITUCIONAIS APRESENTAM A MESMA HIERARQUIA

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

    Sucesso!!!

  • o problema do QC é que os videos de professores só comentam as questões idiotas.... as cabeludas... NADA...

     

  • As normas que integram uma constituição escrita possuem hierarquia entre si, de modo que as normas materialmente constitucionais ostentam maior valor hierárquico que as normas apenas formalmente constitucionais.

    NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE AS NORMAS CONSTITUCIONAIS(Decorrência do princípio da Unidade da Constituição)

  • “Nao há hierarquia entre as normas que integram a constituição, em razão de todas possuirem o mesmo valor, seja ela material, formal ou material-formal.
    Material: considera-se material a norma que regulamentar sobre o sistema e organização do estado, exercício dos seus poderes, assim como sua limitação, através dos direitos fundamentais, individuais e sociais.
    Formal: nao importando o conteúdo, mas o meio com que a norma foi elaborada e inclusa na constituição pelo poder constituinte competente, através de um processo legislativo mais rígido

  • Gab: Errado

     

    Não há hierarquia entre NC Originárias entre si, e nem entre NC Origiárias e NC Derivadas, independentemente de serem material ou formalmente constitucionais.

  • Gab Errada

    Não existe hierarquia entre as normas constitucionais

  • ERRADO

     

    "As normas que integram uma constituição escrita possuem hierarquia entre si, de modo que as normas materialmente constitucionais ostentam maior valor hierárquico que as normas apenas formalmente constitucionais."

     

    Normas que integram a CF --> NÃO POSSUEM HIERARQUIA ENTRE SI

  • Nesse contexto, Schmitt diferencia Constituição de leis constitucionais. Com efeito, no texto constitucional, haveria
    normas que se destacariam pela enorme relevância política, pois diriam respeito à estrutura do Estado, aos direitos individuais,
    ao regime político etc. Por outro lado, haveria normas que não apresentariam essa importância, que só se encontrariam inseridas
    na Constituição para adquirir maior estabilidade jurídica. Essas ideias identificam-se com uma dicotomia hodiernamente
    adotada, que distingue normas materialmente constitucionais de normas formalmente constitucionais. As normas
    materialmente constitucionais (Constituição segundo Schmitt) são aquelas que tratam de temas notoriamente constitucionais
    como os direitos e garantias fundamentais, a organização do Estado, a separação de Poderes, o modo de aquisição e exercício do
    Poder etc. São normas que sempre estarão nos textos constitucionais porque se ligam à estruturação do Estado. Por sua vez,
    normas formalmente constitucionais (leis constitucionais segundo Schmitt) são todas aquelas inseridas na Constituição, cujo
    conteúdo não é essencialmente constitucional.

     

    Como consequência da supremacia constitucional, pode-se afirmar que TODAS as normas constitucionais,
    independentemente de seu conteúdo, equivalem-se em termos de hierarquia jurídica
    e são dotadas de supremacia formal
    em relação às demais normas infraconstitucionais.

  • NÃO EXISTE HIREARQUIA ENTRE NORMAS ORIGINÁRIAS E NEM ENTRE ORIGINÁRIAS E DERIVADAS.

  • Não existe hierarquia entre normas constitucionais originárias e normas constitucionais derivadas. Todas elas se situam no mesmo patamar.

     

    Fonte: Estratégia prof. Ricardo Vale.

  • não admite-se hierarquia entre as normas

  • A noção constituição não segue estes parâmetros aí não, mas talvez seja um equivoco o examinador assumir que o mundo inteiro joga por estas regras

  • Todas as normas constitucionais apresentam a mesma hierarquia, sejam elas materialmente ou apenas formalmente constitucionais.

    Questão errada.

  • Parei de ler quando a questão afirmou que existe hierarquia. Errada.
  • As normas que integram uma constituição escrita possuem hierarquia entre si, de modo que as normas materialmente constitucionais ostentam maior valor hierárquico que as normas apenas formalmente constitucionais.

  • A distinção hierárquica entre normas constitucionais é inadmissível perante a Constituição.

  • ERRADO

  • Não há hierarquia entre normas constitucionais.

  • Gabarito: ERRADO

    Todas as normas constitucionais apresentam a mesma hierarquia, sejam elas materialmente ou apenas formalmente constitucionais.

  • AS NORMAS ORIGINÁRIAS E DERIVADAS ESTÃO EM MESMO PATAMAR HIERÁRQUICO

  • AS NORMAS ORIGINÁRIAS E DERIVADAS ESTÃO EM MESMO PATAMAR HIERÁRQUICO

  • Não existe hierarquia entre as normas constitucionais .Desta forma, a norma materialmente constitucional, por si, não é superior hierarquicamente à norma formalmente constitucional.

  • MESMO PATAMAR HIERÁRQUICO

  • As normas integrantes de um Constituição, Formalmente ou Materialmente, estão no mesmo patamar de supremacia jurídica nao havendo hierarquia entre ambas. Existe hierarquia frente as normas infraconstitucionais.

    Gabarito: Errado.


ID
1449514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às constituições em seus sentidos formal e material, julgue o item a seguir.

Em sentido material, apenas as normas que possuam conteúdo materialmente constitucional são consideradas normas constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Constituição em sentido material – conjunto de normas, escritas ou não, cujo conteúdo seja considerado propriamente constitucional, isto é, essencial à estruturação do Estado, à regulação do exercício do poder e ao reconhecimento dos direitos fundamentais.


    Constituição em sentido formal – diz respeito ao documento escrito, por órgão soberano instituído com tal finalidade. Em geral, compreende tanto as normas materialmente constitucionais como normas formalmente constitucionais."

    A distinção é relativamente simples, a primeira delas (material) parte do conteúdo, ou seja, é constituição em sentido material as normas que dizem respeito aos assuntos mais importantes do Estado (estrutura, exercício do poder, direitos fundamentais). 
    Já a constituição em sentido material refere-se ao documento propriamente dito, ao documento "Constituição". Por exemplo, nossa Constituição é formal, pois consta de um documento único, elaborado em determinado momento.
    Em geral, as constituições em sentido formal - como a nossa - possui regras tanto materialmente constitucionais (art. 18 a 43 - Da Organização do Estado), entretanto possui regras formalmente constitucionais (art. 242,§2ª). Estas últimas são consideradas constitucionais apenas formalmente, porque constam do texto constitucional e não porque tratam de assuntos relevantes ao Estado Brasileiro.

    .

    .

    Copie colei do seguinte link. 

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-constitucional/73075-constitui%C3%A7%C3%A3o-formal-x-material

  • O segredo é o "em sentido material" no começo da afirmação. 

  • PROFERIDA:

    PROmulgada

    Formal

    Escrita 

    RÍgida

    Dogmática 

    Analítica 

  • screva seu comentário... Achei um artigo interessante :.2.1 Restrições diretamente constitucionaisComo a própria designação diz, restrições diretamente constitucionais são aquelas estabelecidas no corpo do texto constitucional.Como exemplo, na Constituição de 1988, podemos nos referir aos direitos de liberdade de expressão religiosa [23] e ao direito à reunião [24] e livre manifestação de pensamento [25]. Nos próprios dispositivos em que tais direitos estão consagrados, existem certas limitações/restrições ao exercício dos mesmos. Logo, pode o cidadão expressar suas convicções religiosas, filosóficas e morais, desde que não as use sob o pretexto de eximir-se de obrigação legal; pode reunir-se pacificamente, mas sem armas; e pode manifestar livremente seu pensamento, desde que não o faça de modo anônimo.Portanto, a constituição assegura e restringe diretamente o direito fundamental.1.2.2 Restrições Indiretamente constitucionaisAs restrições indiretamente constitucionais são as que não se encontram previstas ou elencadas no texto constitucional que confere o direito fundamental. Neste caso, a Constituição limita-se a autorizar o legislador a estabelecê-las por meio de leis [26] infraconstitucionais [27].Assim, ainda com base na Constituição Federal de 1988, pode-se citar a liberdade de fazer aquilo o que se quiser [28] e a liberdade de exercício de profissão [29]. No primeiro caso, apenas por intermédio de lei é que o cidadão será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo. Apesar de consagrar o valor liberdade, este poderá ser restringido por intermédio da lei. No segundo caso, da liberdade de exercício de profissão, também existe restrição indiretamente constitucional, uma vez que é necessário que o candidato a determinadas profissões preencha requisitos determinados por lei hierarquicamente inferior à Carta Magna.Em suma, a constituição garante e restringe indiretamente o direito fundamental. Essa restrição indireta, que concede ao legislador ordinário competência para estabelecer restrições aos direitos fundamentais pode ocorrer de duas formas, quais sejam a) a reserva de lei restritiva simples e b) reserva de lei restritiva qualificada.A reserva de lei restritiva simples ocorre quando a Constituição não determina ou especifica requisitos para a elaboração da lei. A norma constitucional simplesmente autoriza a restrição, ficando a cargo do legislador estabelecer os fatores e determinações que irão configurar a limitação.Como exemplo, cita-se a liberdade de locomoção [30] (direito de ir e vir) no território nacional. Apesar de ser livre a locomoção no território nacional, a entrada, permanência e a saída, com seus respectivos bens, será regrada por lei ordinária.Evidente que tais leis devem atender aos vetores orientadores da Constituição, quais sejam, a dignidade humana, os princípios do Estado Democrático de Direito e os direitos fundamentais.A reserva de lei qualificada surge quando a Constituição fixa requisitos objetscreva seu v\sgnSvriSg.ewe
  • Muito boa a explanação do Miau mas resumindo

    Material: só é constitucional quando se trata de matérias específicas, como a organização do estado por exemplo.Formal: tá na constituição? é considerada norma constitucional não importa seu conteúdo.CF/88 é formal pois trata de diversos assuntos.
  • É interessante que façamos como o nosso colega "Miau", sempre citarmos as fontes das quais retiramos nossos embasamentos. 


  • Quanto ao CONTEÚDO: (apenas em Const. Dogmáticas e Escritas)

    Constituições Formais (CF/88): São constituições com Conteúdo FORMAL E MATERIAL
    Constituições Materiais (Escritas): Apenas com Conteúdo MATERIAL, ou seja, apenas Normas cujo conteúdo é Direito Constitucional. 
  • Em sentido material: conjunto de normas escritas ou não escritas, cujo conteúdo é considerado propriamente constitucional (essencial à estruturação do estado, regulação do exercício do poder e reconhecimento dos direitos fundamentais). Relevância para caracterização de uma norma como constitucional é o seu conteúdo. FONTE: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino 

  • Nossa constituicao pode ser FORMAL x MATERIAL ==> Quanto ao conteudo.

    FORMAL = Alem de possuir materia constitucional, possui outros assuntos.

    MATERIAL = Possui somente assuntos constitucionais.

  • Constituição material: Trata só de matéria tipicamente constitucional (organização dos poderes, do Estaddo e direitos fundamentais) João Trindade

  • QUESTÃO CORRETA.


    Outras questões:

    Q318385  Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico Administrativo

    Todas as normas presentes na CF, independentemente de seu conteúdo, possuem supremacia em relação à lei ordinária, por serem formalmente constitucionais.

    CORRETA.


    Q378567 Prova: CESPE - 2014 - PM-CE - Oficial da Polícia Militar

    Se houver incompatibilidade de caráter formal entre uma lei preexistente e uma nova norma constitucional, tal lei não poderá ser recepcionada, mesmo que seja materialmente compatível com o novo diploma constitucional.

    ERRADA.


    Q385516 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

    Considere que lei editada sob a égide de determinada Constituição apresentasse inconstitucionalidade formal, apesar de nunca de ter sido declarada inconstitucional. Nessa situação, com o advento de nova ordem constitucional, a referida lei não poderá ser recepcionada pela nova constituição, ainda que lhe seja materialmente compatível, dado o vício insanável de inconstitucionalidade.

    CORRETA.


    Q402661 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária

    Normas materialmente constitucionais encerram disposições a respeito de matéria tipicamente constitucional, isto é, de elementos inerentes à constituição, ao passo que as normas formalmente constitucionais, embora não tratem de matéria constitucional, são constitucionais, do ponto de vista eminentemente formal, somente porque integram a constituição.

    CORRETA.


    Q369535 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Agente Administrativo

    Constituição, em sua acepção formal, corresponde ao documento solene que disciplina as normas superiores elaboradas por um processo constituinte específico, sendo as normas integrantes da Constituição Federal de 1988 (CF) caracterizadas como formalmente e materialmente constitucionais.

    ERRADA.


  • Constituição material é aquela que trata da matéria tipicamente constitucional.

    Constituição formal é aquela que trata de várias outras matérias, além dos temas tradicionalmente constitucionais. CF.

  • A norma pode até ser infraconstitucional, mas pra ser materialmente constitucional, tem que ter conteúdo constitucional.

    observação: existe uma tendência  no direito brasileiro de se adotar o sistema misto, haja vista o artigo 5º ,parg. 3 º prevê a possibilidade tratados e convenções internacionais de direitos humanos ser incorporados como emendas.

  • Correta


    A Constituição material no sentido estrito significa o conjunto de normas constitucionais escritas ou costumeiras, inseridas ou não num documento escrito, que regulam a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos fundamentais, não se admitindo como constitucional qualquer outra matéria que não tenha aquele conteúdo essencialmente constitucional. Vale dizer que é possível separarem-se normas verdadeiramente constitucionais, isto é, normas que realmente devem fazer parte do texto de uma Constituição, daquelas outras, que só estão na Constituição por uma opção política, mas ficariam bem nas leis ordinárias.

    Fonte: http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/122-direito-constitucional/304-classificacao-das-constituicoes#.VcDmCvlViko
  • Outra assertiva da Cespe que ajuda a resolver a presente questão:

    Normas materialmente constitucionais encerram disposições a respeito de matéria tipicamente constitucional, isto é, de elementos inerentes à constituição, ao passo que as normas formalmente constitucionais, embora não tratem de matéria constitucional, são constitucionais, do ponto de vista eminentemente formal, somente porque integram a constituição.


    CERTO

  • Pessoal, normas formais não são constitucionais? Pq a questão diz que "apenas" as materiais é que são constitucionais..

    Eu achava que as formais tbm eram..

  • Na questao 402661 citada pelo colega Cristiano... diz que as normas formalmente constitucionais sao constitucionais tambem... por isso nao entendi o termo "apenas" do enunciado... alguem poderia explicar?  Pois eu achei que nao somente as normas materiais fossem constitucionais... mas tb as formalmente constitucionais... deu tilti...rsrs

  • Toni, o corpo da questão especifica .. "Em sentido material"...  Exstem as formais, mas não foram cobradas na questão.

  • CERTO!!


    Classificação quanto ao conteúdo: FORMAL X MATERIAL


    Normas Materialmente Constitucionais são aquelas cujo conteúdo é tipicamente constitucional, é dizer, são normas que regulam os aspectos fundamentais da vida do estado (forma de estado, forma de governo, estrutura do estado, organização do poder e os direitos fundamentais). Essas normas, estejam inseridas ou não  o texto escrito da Constituição, formam a chamada " Constituição material" do Estado.


    FONTE: Ricardo Vale. Estratégia concurso.

  • Constituição em sentido material – conjunto de normas, escritas ou não, cujo conteúdo seja considerado propriamente constitucional, isto é, essencial à estruturação do Estado, à regulação do exercício do poder e ao reconhecimento dos direitos fundamentais.


    Constituição em sentido formal – diz respeito ao documento escrito, por órgão soberano instituído com tal finalidade. Em geral, compreende tanto as normas materialmente constitucionais como normas formalmente constitucionais."

  • Certo,

    Atenção total ao enunciado 
    Em relação ao sentido material , ou seja , ele não queria nada fora disso.

  • SENTIDO MATERIAL - > Define toda estrutura ESSENCIAL (INdispensável) para a existência do Estado. Tem mais estabilidade  que que a Formal e tem menos probabilidade de ser alterada. Prof. Nelma Fontana


  • Normas FORMALMENTE constitucionais- São as normas da Constituição que NÃO tratam de assuntos essenciais a uma Constituição. Exemplo: art. 242, § 2º - O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.
    Normas MATERIALMENTE constitucionais– São as normas da Constituição, que, além de formais, tratam de assuntos essenciais a uma Constituição.
    CONCLUSÃO: toda norma é formal, mas não necessariamente material. Entretanto, toda norma material, obrigatoriamente, é formal.
    Espero ter sanado a dúvida.

     

     

    fonte: cristiano

  • "EM SENTIDO MATERIAL" confesso que li rapidamente e errei rsrs, assim que voltei a ler, logo vi o erro!

  •  

    Pratique exaustivamente.

    Seja um estudante excelente.

    Faça o melhor.

  • Uma norma material (conteúdo) é formal também (por estar alocada na própria constituição)

    O inverso é errado, pois a norma formal não tem o conteúdo necessário, apenas integram a constituição.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Outras questões:
    Q318385  Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico Administrativo
    Todas as normas presentes na CF, independentemente de seu conteúdo, possuem supremacia em relação à lei ordinária, por serem formalmente constitucionais.
    CORRETA.

    Q378567 Prova: CESPE - 2014 - PM-CE - Oficial da Polícia Militar
    Se houver incompatibilidade de caráter formal entre uma lei preexistente e uma nova norma constitucional, tal lei não poderá ser recepcionada, mesmo que seja materialmente compatível com o novo diploma constitucional.
    ERRADA.

    Q385516 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo
    Considere que lei editada sob a égide de determinada Constituição apresentasse inconstitucionalidade formal, apesar de nunca de ter sido declarada inconstitucional. Nessa situação, com o advento de nova ordem constitucional, a referida lei não poderá ser recepcionada pela nova constituição, ainda que lhe seja materialmente compatível, dado o vício insanável de inconstitucionalidade.
    CORRETA.

    Q402661 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária
    Normas materialmente constitucionais encerram disposições a respeito de matéria tipicamente constitucional, isto é, de elementos inerentes à constituição, ao passo que as normas formalmente constitucionais, embora não tratem de matéria constitucional, são constitucionais, do ponto de vista eminentemente formal, somente porque integram a constituição.
    CORRETA.

    Q369535 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Agente Administrativo
    Constituição, em sua acepção formal, corresponde ao documento solene que disciplina as normas superiores elaboradas por um processo constituinte específico, sendo as normas integrantes da Constituição Federal de 1988 (CF) caracterizadas como formalmente e materialmente constitucionais.
    ERRADA.

    Reportar abuso


    Constituição em sentido material – conjunto de normas, escritas ou não, cujo conteúdo seja considerado propriamente constitucional, isto é, essencial à estruturação do Estado, à regulação do exercício do poder e ao reconhecimento dos direitos fundamentais.

    Constituição em sentido formal – diz respeito ao documento escrito, por órgão soberano instituído com tal finalidade. Em geral, compreende tanto as normas materialmente constitucionais como normas formalmente constitucionais."

     

  • Em sentido material, é isso mesmo. Todavia, juridicamente falando, todas as normas presentes na Constituição são normas constitucionais, com a mesma hierarquia normativa.
  • Gab: Certo

     

    Todas as normas que estão na Constituição são formalmente constitucionais, mas apenas as normas que tratam de assuntos materialmente constitucionais são consideradas normas constitucionais em sentido material.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

     

    Outras questões:

    Q318385  Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico Administrativo

    Todas as normas presentes na CF, independentemente de seu conteúdo, possuem supremacia em relação à lei ordinária, por serem formalmente constitucionais.

    CORRETA.

     


    Q378567 Prova: CESPE - 2014 - PM-CE - Oficial da Polícia Militar

    Se houver incompatibilidade de caráter formal entre uma lei preexistente e uma nova norma constitucional, tal lei não poderá ser recepcionada, mesmo que seja materialmente compatível com o novo diploma constitucional.

    ERRADA.

     

    Q385516 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

    Considere que lei editada sob a égide de determinada Constituição apresentasse inconstitucionalidade formal, apesar de nunca de ter sido declarada inconstitucional. Nessa situação, com o advento de nova ordem constitucional, a referida lei não poderá ser recepcionada pela nova constituição, ainda que lhe seja materialmente compatível, dado o vício insanável de inconstitucionalidade.

    CORRETA.

     

    Q402661 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária

    Normas materialmente constitucionais encerram disposições a respeito de matéria tipicamente constitucional, isto é, de elementos inerentes à constituição, ao passo que as normas formalmente constitucionais, embora não tratem de matéria constitucional, são constitucionais, do ponto de vista eminentemente formal, somente porque integram a constituição.

    CORRETA.

     

    Q369535 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Agente Administrativo

    Constituição, em sua acepção formal, corresponde ao documento solene que disciplina as normas superiores elaboradas por um processo constituinte específico, sendo as normas integrantes da Constituição Federal de 1988 (CF) caracterizadas como formalmente e materialmente constitucionais.

    ERRADA.

    PROFERIDA:

    PROmulgada

    Formal

    Escrita 

    gida

    Dogmática 

    Analítica 

  • Constituição em sentido material – conjunto de normas, escritas ou não, cujo conteúdo seja considerado propriamente constitucional, isto é, essencial à estruturação do Estado, à regulação do exercício do poder e ao reconhecimento dos direitos fundamentais.


    Constituição em sentido formal – diz respeito ao documento escrito, por órgão soberano instituído com tal finalidade. Em geral, compreende tanto as normas materialmente constitucionais como normas formalmente constitucionais."

    A distinção é relativamente simples, a primeira delas (material) parte do conteúdo, ou seja, é constituição em sentido material as normas que dizem respeito aos assuntos mais importantes do Estado (estrutura, exercício do poder, direitos fundamentais). 
    Já a constituição em sentido material refere-se ao documento propriamente dito, ao documento "Constituição". Por exemplo, nossa Constituição é formal, pois consta de um documento único, elaborado em determinado momento.
    Em geral, as constituições em sentido formal - como a nossa - possui regras tanto materialmente constitucionais (art. 18 a 43 - Da Organização do Estado), entretanto possui regras formalmente constitucionais (art. 242,§2ª). Estas últimas são consideradas constitucionais apenas formalmente, porque constam do texto constitucional e não porque tratam de assuntos relevantes ao Estado Brasileiro.

  • Formal é o que está no papel escrito

    Material é aquilo que é aplicado na realidade

  • NORMAS FORMALMENTE CONSTITUCIONAIS: TRATA-SE DO LOCAL EM QUE ESTÃO INSERIDAS - NA CONSTITUIÇÃO.

    NORMAS MATERIALMENTE CONSTITUCIONAIS: TRATA-SE DO CONTEÚDO SOBRE O QUAL VERSA  - SOBRE CONTEÚDO CONSTITUCIONAL.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • É o que preceitua Karl Schmitt em sua acepcao política de constituicao.

  • Gab. C

    ----------------- 

     

    Quanto ao conteúdo, as constituições são classificadas em 1. Material ou 2. Formal

    As materiais são compostas por Normas Materialmente Constitucionais, ainda que 1. fora do documento solene ou mesmo 2. Fragamentadas em outras leis

     

    Normas Materialmente Constitucionais

    → Organização do Poder
    → Competências 
    → Forma do Governo
    → Forma do Estado
    → Direitos Fundamentais
     

     

    ** Qualquer sociedade em que não esteja assegurada a (i) garantia dos direitos, nem estabelecida a (ii) separação dos poderes, não tem Constituição.

    ** Quanto a CF/88, a distinção entre normas materialmente ou formalmente constitucionais é juridicamente irrelevante.

  • Em sentido material, são normas constitucionais aquelas que possuem conteúdo materialmente constitucional. Mas , quanto ao conteúdo, a CF/88 é formal, todas as normas que lá estão são consideradas constitucionais sem haver hierarquia entre elas.

  • Certo,

    Conforme a concepção política de Carl Scmitt o sentido material traz as normas que decorrem da decisão politica fundamental, normas estruturantes do Estado.

  • Acho que agrega pensar que se tivesse escrito:

    ::: Em sentido FORMAL, apenas as normas que possuam conteúdo materialmente constitucional são consideradas normas constitucionais.

    A resposta seria ERRADA. 

     

  • Correto

     

    Vale lemrbrar que a classificaçao aceita pela nossa CF e a Formal, ou seja, tudo que está inserto na constituiçao é considerado Constitucional, independendo da temática abordada.

    Por outro lado, em casos de Recepção normativa, leva-se em consideração a compartibilidade MATERIAL, NÃO FORMAL!

  • GAB C

     

    Norma material: Conjunto de normas escritas ou não, que são consideradas constitucionais e fundamental pela importância do seu contéudo.

     

    Professora Fabiana Coutinho

  • Se sou eu escrevendo essa redundância toda na redação, o avaliador com certeza me tiraria pontos.

  • Certo 

    Constituição (sentido material) - Refere-se ao conteúdo contido nela.

    Constituição (sentido formal) - Refere-se ao local onde está contida no caso na constitução.

  • Cara o assunto é tranquilo, mas esses imbecis que formulam essas perguntas sem pé nem cabeça acabam com a semantica, coesão e coerencia. Fumam maconha antes de formular a pergunta.

  • Quanto ao conteúdo

    O conceito de Constituição pode ser tomado tanto em sentido material como formal.
    Materialmente constitucional será aquele texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do Estado, a organização de seus órgãos, os direitos e garantias fundamentais. Como exemplo podemos citar a Constituição do Império do Brasil, de 1824, que, em seu art. 178, prescrevia ser constitucional somente o que dissesse respeito aos limites e atribuições respectivos dos poderes políticos e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos; tudo o que não fosse constitucional poderia ser alterado, sem as formalidades referidas (nos arts. 173 a 177), pelas legislaturas ordinárias.”
    Formal, por seu turno, será aquela Constituição que elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, qualquer regra nela contida terá o caráter de constitucional. A brasileira de 1988 é formal!
    Cumpre observar (e este tema ainda não está fechado) que, com a introdução do § 3.º no art. 5.º, pela EC n. 45/2004, passamos a ter uma espécie de conceito misto, já que a nova regra só confere a natureza de emenda constitucional (norma formalmente constitucional) aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (matéria), desde que observadas as formalidades de aprovação (forma).”

    FONTE: PEDRO LENZA
     

  • Material: Constitui apenas assuntos constitucionais, já a formal, possui conteúdos variados.

  • As normas infraconstitucionais editadas na vigência da Constituição pretérita que forem materialmente compatíveis com a nova constituição são por ela recepcionada.

     A recepção depende somente de que exista uma compatibilidade material (conteúdo) entre as normas infraconstitucionais anteriores e nova Constituição;

    Compatibilidade formal não é necessária;

  • Heh alex sandro silva kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Porém, na nossa constituição, o que importa é estar no texto constitucional. A cf/88 é uma constituição formal, devido seu processo rígido de formação, o fato de uma norma estar na constituição já faz dela constitucional. Claro que posteriormente haverá controles de constitucionalidades.

  • Em 21/05/19 às 19:45, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 06/05/19 às 17:26, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • GABARITO: CERTO

    O professor da universidade de Lisboa, Jorge Miranda, leciona que a Constituição material: “... comporta (ou dir-se-ia comportar) qualquer conteúdo, torna-se possível torná-la como o cerne dos princípios materiais adoptados por cada Estado em cada fase da sua história, à luz da ideia de Direito, dos valores e das grandes opções políticas que nele dominem. Ou seja: a Constituição em sentido material concretiza–se em tantas Constituições materiais quanto os regimes vigentes no mesmo país ao longo dos tempos ou em diversos países ao mesmo tempo. E são importantíssimas, mas em múltiplos aspectos, as implicações desta noção de Constituição material conexa com a de forma política”.

    Seguindo o raciocínio do constitucionalista português, de que a Constituição material comporta qualquer conteúdo, ocorre a concordância com as lições de Lassalle, de que cada fator de poder forma a Constituição, sendo cada um deles um fragmento da mesma. A ideia de Direito, os valores e as opções políticas dominantes na sociedade, consoante o constitucionalista português supracitado, como conteúdo da Constituição material, nada mais são, na acepção de Lassalle, do que a expressão dos poderes e das suas concepções acerca da Lei Fundamental do país, oriundos da estrutura da sociedade.

    José Joaquim Gomes Canotilho faz mais uma diferenciação do que menciona Jorge Miranda. Expõe Canotilho que a Constituição material possui três distinções: a real (material), a formal e a material (normativo material). A primeira é essencialmente sociológica e, exatamente como expõe Lassalle, "entendida como o conjunto de forças políticas, ideológicas e económicas, operantes na comunidade e decisivamente condicionadoras de todo o ordenamento jurídico". A Segunda, a perspectiva formal, corresponde a um conjunto de normas que se distinguem das leis infraconstitucionais, por passarem por um processo de criação mais dificultoso e solene. A terceira, normativo material, é o conjunto de normas que referem-se e determinam a organização do poder estatal. Para Jorge Miranda, a Constituição material compreende tanto a organização dos poderes estatais, entre outros aspectos, quanto as forças políticas dominantes na sociedade.

    Na mesma esteira da terceira distinção exposta por Canotilho, Paulo Bonavides entende por Constituição material as normas pertinentes “...à organização do poder, à distribuição da competência, ao exercício da autoridade, à forma de governo, aos direitos da pessoa humana, tanto individuais como sociais. Tudo quanto for, enfim, conteúdo básico referente à composição e ao funcionamento da ordem política exprime o aspecto material da constituição”.

    Fonte: FURIAN, Leonardo. Constituição em sentido material e em sentido formal Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 31 out 2019. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/41543/constituicao-em-sentido-material-e-em-sentido-formal. Acesso em: 31 out 2019.

  • FORMAL (quem ?) ----- MATERIAL ( o quê ?)

  • Entendi que que normas materialmente Constitucionais são escritas ou não e só falam de assuntos constitucionais. E pela questão,essas normas materialmente são consideradas normas constitucionais.

    e as formais são aquelas só escritas que falam de assuntos variados, não só de assuntos constitucionais.Mas a minha duvida é, as normas formais não são consideradas normas constitucionais?

  • Gabarito Certo

    Sob uma perspectiva material, para determinar se uma norma é ou não constitucional, deve-se analisar o seu conteúdo, se trata ou não de matéria essencialmente constitucional, por exemplo: direitos fundamentais e organização do Estado. Sob uma perspectiva formal, são normas constitucionais aquelas que estão no texto constitucional, independentemente de seu conteúdo.

    Por exemplo, o Art,§ 2º, da CF, afirma: O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal. O fato de esse dispositivo estar na Constituição faz com que ele seja formalmente constitucional, mas o seu conteúdo não tem essência constitucional, logo não é materialmente constitucional.

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    Bons Estudos

  • Normas materialmente constitucionais são aquelas cujo conteúdo é tipicamente constitucional, é dizer, são normas que regulam os aspectos fundamentais da vida do Estado (forma de Estado, forma de governo, estrutura do Estado, organização do Poder e os direitos fundamentais).

  • É tão óbvio que se pensar demais erra

  • Em sentido material, apenas as regras que definem a forma de governo, do Estado, de aquisição e exercício do poder, da estrutura dos órgãos de poder do Estado e dos limites da atuação estatal é que devem ser consideradas constitucionais. Todas as outras são apenas formalmente constitucionais, ou seja, apenas estão descritas no texto constitucional, mas sua essência (conteúdo) não é constitucional. Essa distinção é apresentada por Carl Schimit, ao conceituar o sentido político da Constituição. Veja:

    Sentido Político: Carl Schimit: CF é decisão política fundamental do titular do PCO: organização dos poderes; direitos e princípios fundamentais. Constituição é uma decisão política fundamental, materializada pelo poder constituinte. Schmitt faz uma distinção entre Constituição e leis constitucionais, para estabelecer como Constituição tudo que se refira aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana, à organização do Estado, à competência, exercício e separação dos Poderes. Tudo aquilo que não for decisão política fundamental não seria Constituição, mas simples lei constitucional.

    OBS: norma constitucional que não versar sobre isso não é norma constitucional, é “lei constitucional”.

    Não pare! a vitória está logo ali....

  • Há tá, anteriormente as leis orçamentarias eram consideradas meramente formais, nem sei se mudou, se for a cabo desta questão, nunca haveria ofensa a constituição o descumprimentos de leis.

  • NOMAS CONSTITUCIONAIS DE CARÁTER MATERIAL

    • Devem abordar matérias que são típicas do texto constitucional; deve possuir conteúdo materialmente constitucional;

    • São aquelas normas que consagram matérias clássicas, típicas de uma Constituição; geralmente são consideradas as normas referentes à estrutura do Estado, à organização dos poderes e aos direitos e garantias fundamentais;


ID
1449517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos direitos fundamentais, julgue o item seguinte.

Os direitos fundamentais, considerados como cláusula pétrea das constituições, podem sofrer limitações por ponderação judicial caso estejam em confronto com outros direitos fundamentais, por alteração legislativa, via emenda constitucional, desde que, nesse último caso, seja respeitado o núcleo essencial que os caracteriza.

Alternativas
Comentários
  • Correto,

    lembrando que os Direitos fundamentais não sāo absolutos e por isso passíveis de serem emendados. O art 60 daCF/88  (LEIS PETREAS ), não podem ser abolidas ou sofrerem alteração em seus núcleos.

  • Fiquei confusa quanto ao início da questão, pois, na CF/88, as cláusulas pétreas são os direitos e garantias INDIVIDUAIS (mais restrito) e não direitos fundamentais (amplo). 

    Alguém sabe se esta questão advém de alguma teoria específica?


  • Os 5 direitos fundamentais são : direito à Vida, à Liberdade, à Igualdade, à Segurança e à Propriedade. Podem ser classificados em: direitos Individuais, Coletivos, Sociais, à Nacionalidade e Políticos. 

    Existe o rol de cláusulas pétreas explicitadas do Art. 60, §4, o qual no inciso IV cita: "direitos e garantias INDIVIDUAIS". 

    Porém, os demais direitos fundamentais têm a característica de petrificação no sentido de não poderem sofrer alteração de cunho restritivo, porque não admitem emendas tendentes, ainda que remotamente, a aboli-los, não sendo possível por obra do legislador infraconstitucional reduzir-lhes o alcance.

    Porém, não são absolutos, pois podem ser limitados por Lei (caso entrem em conflito com outros direitos fundamentais), que deve ser:

    1- geral e abstrata

    2- não atingir o núcleo essencial do direito fundamental

    3 - respeitar o princípio da proporcionalidade (adequação, necessidade e proibição do excesso).

    Por fim, não existem direitos fundamentais apenas no Art. 5º da CF, estando estes espargidos por todo o texto constitucional, como por exemplo:

    Art. 7º: Licença-gestante;

    Art. 16º: Anterioridade Eleitoral;

    Art. 150, 195: Anterioridade Tributária e outros.


    (Livro base: Direito Constitucional - Sylvio Motta)

  • Eu entendi direitos fundamentais em sentido amplo, o que não pode ser considerado como cláusula pétrea. Somente os direitos individuais que são pétreos, não?

  • A QUEM FICOU COM DÚVIDA SOBRE A (I)MUTABILIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    A CF possui limitações materiais/substanciais quanto à sua alteração (reforma). A isso se dá o nome de "cláusula pétrea" (art. 60, §4º). Elas se dividem em duas: 


    (a) Limitações explícitas, que são as previstas no texto constitucional, ou seja, no §4º do art. 60, que garante um "núcleo material mínimo". Mesmo que a CF diga direitos e garantias "individuais", é inegável (e óbvio) que a proteção alcança todos os direitos e garantias fundamentais, incluindo os de garantia coeltiva e difusa - e isso se chamada "direitos análogos". Nesse sentido, p. ex., o STF entende que a anterioridade tributária é protegida pelo §4º, art. 60. (ADI 939-7).


    (b) Limitações implícitas, que não estão previstas em texto, mas decorrer dos regimes e princípios adotados pela CF, como a impossibilidade de alterar o titular do poder constituinte, ou de alterar o titular do poder de reforma ("criatura exterminando o criador") ou de alterar o próprio processo formal de reforma constitucional (como alterar a CF/88 para "flexível").
  • Eu não entendi uma coisa, essa expressão "desde que, nesse último caso, seja respeitado o núcleo essencial que os caracteriza."

    o último caso citado foi por emenda constitucional, é só pela emenda constitucional que deve se respeitar o núcleo essencial?

    Os demais " por ponderação judicial caso estejam em confronto com outros direitos fundamentais, por alteração legislativa" não devem respeitar o núcleo essencial?

    Se alguém puder me explicar eu agradeço. 

    ah e o gabarito definitivo já foi divulgado e o cespe manteve a assertiva como correta


  • De fato, segundo a CF/88, somente os direitos individuais são considerados cláusulas pétreas. Entretanto, já existe entendimento Jurisprudencial que amplia esse rol de direitos. Desse modo, a menos que a questão venha especificando o conceito abordado pela CF, pode-se considerar a ampliação de tais direitos considerados como cláusula pétrea. 

    Fonte: Alfacon. Prof. Daniel Sena! ;D
  • Concordo plenamente com a Mariana Rocha. Perfeita colocação. Nem todos os Direitos e Garantias Fundamentais são considerados cláusulas pétreas como vemos na CF88.

    Constituição da República Federativa do Brasil

    Titulo II - Direitos e Garantias Fundamentais

    Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Cláusula Pétrea.

    Constituição da República Federativa do Brasil

    Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir.

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direito, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais. (É Cláusula Pétrea)


    Obs: Na hierarquia de leis a jurisprudência não se sobrepõe a norma maior do país, qual seja a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. De todo modo, mais uma vez lá vem o CESPE inovando na ordem jurídica e na doutrina.

  • Questão passível de anulação.

    Os direitos fundamentais, considerados como cláusula pétrea ????? ERRADO, apenas os direitos individuais são cláusula pétrea,se o cesp não mudar o gabarito e uma falta de respeito com os candidatos.

  • Errei a questão, mas analisando com calma percebe-se que o examinador faz uma restrição aos direitos fundamentais que são clausulas pétreas, não é afirmado que todos os direitos fundamentais são clausulas petreas e no mais o restante do enunciado está perfeito (podem sofrer limitações por ponderação judicial caso estejam em confronto com outros direitos fundamentais, por alteração legislativa, via emenda constitucional, desde que, nesse último caso, seja respeitado o núcleo essencial que os caracteriza).

  • A questão da CESPE ora analisada é uma bela armadilha que confesso, eu cai numa primeira e apressada leitura.

    É certo que as cláusulas pétreas não podem ser abolidas por força do artigo 60, § 4º, IV, no entanto, é pacifico que novos direitos possam ler elencados ao nível de direitos e garantias fundamentais (via emenda constitucional).

    Acontece que nada impede que este novo direito ou garantia fundamental se choque, aparentemente , com outros princípios. Cabe aqui lembrar que não há hierarquia entre normas constitucionais.

    Então entra em jogo o chamado "PRINCIPIO DA CONVIVÊNCIA DAS LIBERDADES PÚBLICAS" ou "PRINCIPIO DA RELATIVIDADE", onde a cada caso concreto, os princípios constitucionais envolvidos podem ser relativizados afim de prevalecer aquele que melhor responde aos fins proposto.

    Assim sendo, a afirmativa está correta, pois não trata de abolir os direitos e garantias individuais, mas de relativiza-los diante de um aparente conflito num caso concreto.

    por Neyl Santos

    http://direitopraconcurso.blogspot.com.br/2015/04/constitucional-teoria-dos-direitos.html

  • teoria dos limites dos limites.

  • Aqui tem um texto interessante sobre o assunto:

    http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/194903/000861767.pdf?sequence=3

  • Acho que a questão é bem maldosa, mas não passível de anulação, pois entendo que a banca disse CONSIDERADAS CLÁUSULAS PÉTREAS, diferente se dissesse OS DIREITOS FUNDAMENTAIS, QUE SÃO CLÁUSULAS PÉTREAS ...

  • Não concordo com o gabarito, e muito menos com aqueles que entenderam que, nesta questão, a banca se refere apenas aos direitos fundamentais considerados como cláusula pétrea. Ora, ao colocar a expressão "considerados como cláusula pétrea das constituições" entre vírgulas, no meu entender, a banca está explicando a expressão anterior, qual seja, "direito fundamentais", e não restringindo apenas aos direitos fundamentais que são cláusula pétrea, como o colega Valdir entendeu, pois, se essa fosse a intenção da banca, a vírgula não deveria ser usada. Dessa forma, muito embora o restante da questão esteja correto, como não são todos os direitos fundamentais que são considerados como cláusula pétrea, mas tão somente os direitos e garantias individuais, no meu entender, a questão está errada.

  •   Correta: pois não se trata de abolir os direitos e garantias individuais, mas de relativiza-los diante de um aparente conflito num caso concreto.

  • Vi no artigo constado no link: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/o-principio-da-protecao-ao-nucleo-essencial-do-direito-fundamental-no-direito-brasileiro-aplicacao-e-delimitacao/10163

    Hoje em dia não se discute mais a respeito da possibilidade de uma lei infraconstitucional poder restringir um direito fundamental. Isso é possível.

    Na verdade, o que a lei infraconstitucional não pode é restringir o direito fundamental a ponto de esvaziá-lo completamente, fazendo com que esse direito perca a sua mínima eficácia, deixando, assim, de ser reconhecido como direito fundamental.

    Essa garantia de proteção à essência do direito fundamental decorre de um princípio constitucional expressado em muitas constituições mundo afora: o princípio da proteção ao núcleo essencial do direito fundamental.

    (...)


    Por outro lado, não podemos esquecer o conteúdo do artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV, de nossa Constituição de 1988. Este dispositivo constitucional determina expressamente que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais. Assim, fica evidenciado, ainda que de forma indireta, que o conteúdo essencial dos direitos fundamentais deve ser preservado. Ou seja, se o legislador infraconstitucional não pode reduzir o âmbito de proteção de um direito fundamental a ponto de esvaziá-lo completamente, abolindo-o, nem sequer por emenda constitucional, por consequência, o núcleo essencial de cada um dos direitos fundamentais previstos em nossa Constituição Cidadã está garantido de forma segura.



  • 9. Vedação ao retrocesso: a aquisição dos direitos fundamentais não pode ser objeto de um retrocesso, ou seja, uma vez estabelecidos os direitos fundamentais não se admite o retrocesso visando a sua limitação ou diminuição, existindo parte da doutrina afirmando que tais direitos constituem uma limitação metajurídica ao poder constituinte originário, atuando como critério de aferição da legitimidade do conteúdo constitucional. Vale ressaltar que tal característica impede a revogação de normas garantidoras de direitos fundamentais e impede a implementação de políticas públicas de enfraquecimento de direitos fundamentais. Podemos citar como exemplo jurídico de concretização deste comando, o art. 4º, inciso 3 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que veda o restabelecimento da pena de morte.

  • Correto.

    Os direitos fundamentais podem ser "limitados" como uma norma constitucional de eficácia contida,por exemplo.Mas não poderá ser restringido


  • Viagem, questão incorreta, os direitos fundamentais não são cláusulas pétreas, somente os direitos e garantias individuais,o restante da questão está correto. A professora parece que olha a resposta e aí comenta conforme a assertiva.

  • Doutrina minoritária (entendimento do CESPE) considera, também, os direitos sociais como cláusula pétrea. Se não me engano, Alexandre de Moraes.

  • correto o enuciádo, tendo em vista q os direitos fundamentais tem cm características ;universalidade i relatividade, nesse ultimo, tds as vezes q haver um confronto entre dois dts. fund. o poder jud. deve aplicar a "TÉCNICA DA PONDERAÇÃO DE VALORES" consequêntimente stará limitando um desses direitos!!

  • Ta, a questão esta, ao meu ver, toda correta. Tirando a parte que diz que direito fundamental é cláusula pétrea. 

    Pra mim, cláusula pétrea são apenas os direitos e garantias individuais, não?

  • Os direitos fundamentais englobam os direito e garantias individuais.

  • Pela literalidade da Constituição, não são todos os direitos fundamentais que são protegidos por esse instituto, mas apenas os de caráter individual. Parte da doutrina e da jurisprudência entende que essa proteção deve ser ampliada, abrangendo os demais direitos fundamentais.

  • Bem, pelo o que entendi pela explicação da professora, o que não pode extinguir é o nucleo do direito. Ele pode ser sim alterado, pois os direitos fundamentais NAO SAO ABSOLUTOS, porem seu objetivo não pode ser extinto, no caso CLAUSULA PETREA.

  • Correto

    cláusula pétrea: Não podem ter seu núcleo essencial extinto ou totalmente mudado, admite-se estas normas emendas, modificações desde que sua essencia se matenha.

  • Desde que não suprima ou reduza direito.

  • No livro da profa nathalia masson diz que muitos doutrinadores consideram uma interpretação ampliativa, dizendo que todos os direitos fundamentais deveriam ter sua essencia preservada, e seriam clausulas petreas implicitas. Pode ser que na questao a parte "considerados clausulas petreas das constituições" esteja fazendo referencia a esse entendimento. Mas no meu ver seria passível uma anulação.

  • O conflito entre direitos fundamentais pode sim ser resolvido relativizando um, mas sem negar o outro, isso através da interpretação das normas no CASO CONCRETO. Agora, relativizar um direito fundamental através de emenda? Como isso é possível? Já que é vedado o retrocesso? Ao se relativizar um direito fundamental através de emenda, ele será relativizado em definitivo e não apenas através da ponderação à luz do caso concreto.


    Essa questão está totalmente errada.
  • Discordando do gabarito...

    Direitos individuais são cláusula pétrea, não todos os direitos fundamentais!


  • Pessoal, olhem o comentário que eu achei a respeito da questão!


    CORRETO. A questão da CESPE ora analisada é uma bela armadilha que confesso, eu cai numa primeira e apressada leitura.

    É certo que as cláusulas pétreas não podem ser abolidas por força do artigo 60, § 4º, IV, no entanto, é pacifico que novos direitos possam ler elencados ao nível de direitos e garantias fundamentais (via emenda constitucional).

    Acontece que nada impede que este novo direito ou garantia fundamental se choque, aparentemente , com outros princípios. Cabe aqui lembrar que não há hierarquia entre normas constitucionais.

    Então entra em jogo o chamado "PRINCIPIO DA CONVIVÊNCIA DAS LIBERDADES PÚBLICAS" ou "PRINCIPIO DA RELATIVIDADE", onde a cada caso concreto, os princípios constitucionais envolvidos podem ser relativizados afim de prevalecer aquele que melhor responde aos fins proposto.

    Assim sendo, a afirmativa está correta, pois não trata de abolir os direitos e garantias individuais, mas de relativiza-los diante de um aparente conflito num caso concreto.

    fonte:http://direitopraconcurso.blogspot.com.br/2015/04/constitucional-teoria-dos-direitos.html

    ...

  • Questão tá errada sim!!!! 
    Art. 60 CF: 

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    (...)

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Fala-se em direitos e garantias individuais, até aqui, ok, uma vez que a questão fala em direitos FUNDAMENTAIS (que segundo a letra seca da lei não são afetados pela cláusula pétra), porém, alguns direitos individuais também são direitos fundamentais e a questão não abre exceção. Tá errado.

  • Acho que os professores do QC deveriam ler as dúvidas da galera, porque no vídeo ela nao fala da da questão dos direitos fundamentais serem ou não cláusula pétrea

  • Os direitos fundamentais são considerados cláusulas pétreas pela constituição?

  • Correto.

    Há muitos comentários confusos. Explico a questão.

    Tanto o judiciário quanto o legislativo podem restringir e limitar direitos fundamentais. Isso não é abolir. 

    Na prática, alguns exemplos ajudam a entender:

    Um decisão judicial pode quebrar o sigilo à correspondência. Pode também desapropriar um imóvel para uso de interesse público.

    Já no legislativo, pode-se aprovar uma lei de reforma agrária que limite o direito de propriedade. 

    O final da questão conclui dizendo que não se pode atacar o núcleo essencial desse direito. No exemplo, seria acabar com, abolir o, direito à propriedade.

  • Perfeito Everton Paula!!

  • Questão bem confusa. O que leva ao erro é o fato da questão afirmar que os direitos fundamentais são cláusulas pétreas... 

  • Não existem direitos e garantias fundamentais de caráter absoluto. Gabarito CERTO.

  • Quanto à limitabilidade dos direitos fundamentais pelo legislador, ainda que ele esteja autorizado expressa ou implicitamente pela constituição a impor restrições aos direitos fundamentais, a sua liberdade não é absoluta. Daí decorre a chamada teoria dos limites dos limites (limites imanentes). Esses limites restringem a possibilidade de o legislador cercear direitos fundamentais.

    A capacidade de impor restrições não é ilimitada, mas possui restrições que decorrem da própria constituição. Segundo o Ministro Gilmar Mendes, o legislador se sujeita à preservação do núcleo essencial (núcleo duro) dos direitos fundamentais, e ainda, à necessidade de que sua atuação limitadora seja clara, determinada, gerais e proporcionais. 

  • Teoria dos "Limites dos Limites". Há um limite às restrições impostas aos direitos fundamentais. Afirma ainda que o núcleo essencial deve ser preservado.

  • Concordo com o colega Everton Paula, afinal fazer alterações, impor limitações não é ABOLIR, que é o que a CF proíbe no art. 60, §4º.


    Porém, como outro colega também se manifestou, achei duvidoso o início da questão. O trecho "Os direitos fundamentais, considerados como cláusula pétrea das constituições," dá a entender que se está afirmando, explicando que os direitos são fundamentais são cláusulas pétreas das constituições, o que não ocorre com a CF de 88 (são apenas os direitos e garantias individuais). Ou talvez o examinador esteja se referindo a constituições em geral, não apenas a CF de 88 no Brasil. 


    Questão confusa.


    Bons estudos!!

  • ÓTIMA  QUESTÃO

  • Os direitos e garantias INDIVIDUAIS são cláusula pétrea e não os direitos fundamentais, conforme dispõe o art. 60, parágrafo 4o. 
    Interessante notar que, em outras questões já resolvidas, o CESPE marcou como errada as assertivas que falavam em "dir. fundamentais" ao invés de "direitos individuais". 
    Além disso, também pensei que outra coisa torna a questão errada: ela afirma que os direitos fundamentais são cláusulas pétreas "das constituições". Na verdade os dir. individuais são pétreos na NOSSA CF/88, porque assim ela previu. Isso não significa que seja nas demais mundo afora. Acho que a questão pecou ao generalizar.
    Enfim, na minha opinião a questão tem dois erros crassos e ainda assim foi considerada correta. 

    Deus me ilumine na resolução da prova.  

  • Os direitos fundamentais, considerados como cláusula pétrea das constituições, ...

    A partir do "princípio hermenêutico da língua portuguesa" o trecho destacado é um aposto, referindo-se ao termo anterior, explicando-o. Sendo sematicamente diferente de: Os direitos fundamentais considerados como cláusula pétrea das constituições...

    Como está, com as vírgulas, entendemos que a assertiva diz que os direitos fundamentais são considerados cláusulas pétreas das constituições. Pergunto-lhes: são? Todos eles? Não seriam somente os direitos e garantias individuais... Conforme expressa o IV, § 4º, Art. 60.
  • Correto.

    Direitos individuais são espécies do gênero Direitos e Garantias Fundamentais. Isso pode ser verificado em alguns textos abordando o tema : Controle de Convencionalidade (sim, é convencionalidade mesmo, onde é o mecanismo que regula as normas impostas por tratados internacionais e de Direitos Humanos, relacionando-os com a Constituição Federal/88 ) .


    São cláusulas pétreas, devidamente fundamentadas no artigo 60,§4 da CF/88.

    Os Direitos podem ser ponderados quando se colidem entre si. Por exemplo: O arremesso de anões de boliche nos EUA . Nesse caso, há um debate sobre a Dignidade da Pessoa Humana e a Liberdade Individual do anão para sustentar sua família. Nesse caso, os princípios são utilizados, relativizando os Direitos Fundamentais.


    Espero ter ajudado.

    Victor Augusto Domingues.

  • Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Conhecimentos Básicos - Nível Intermediário

    No que se refere aos direitos fundamentais, julgue o  próximo  item.

    Direito fundamental pode sofrer limitações, mas é inadmissível que se atinja seu núcleo essencial de forma tal que se lhe desnature a essência.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2015 - DPU - Defensor Público Federal de Segunda CategoriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Teoria da Constituição; 

    A proteção dos limites materiais ao poder de reforma constitucional não alcança a redação do texto constitucional, visando sua existência a evitar a ruptura com princípios que expressam o núcleo essencial da CF.

    GABARITO: CERTA.


  • hahaha e isso é porque uma prova de "conhecimentos básicos".. imagina se fosse específico? PHD em Direito... Eu só sabia a resposta porque sou formada em Direito, mas uma pessoa de outra formação teria dificuldades

  • Concordo com o Everton Paula esclarece perfeitamente a questão.

  • Os direitos fundamentais, considerados como cláusula pétrea(art 60 par. 4) das constituições, podem sofrer limitações por ponderação judicial caso estejam em confronto com outros direitos fundamentais (nenhum direito é absoluto), por alteração legislativa, via emenda constitucional, desde que, nesse último caso, seja respeitado o núcleo essencial que os caracteriza.

  • Concordo com colegas, consoante a CF no art. 60 está no rol das cláusulas pétreas os direitos e garantias individuais (espécie dos gênero direitos fundamentais) acredito que ao citar que seriam os direitos fundamentais a questão aborda todos os direitos fundamentais como: direitos sociais, direitos políticos e etc. 

  • CF/88 --> considera apenas os direitos individuais como cláusula pétrea

    Doutrina e Jurisprudência --> consideram também, como cláusula pétrea, outros direitos fundamentais.

    Assim sendo, vale lembrar: Por exemplo, o direito à vida apesar de ser um direito e garantia fundamental, pode ser posto em questão, não é um direito absoluto, uma vez que, há casos em que o aborto é permitido, outro exemplo, é o direto à propriedade, nos casos de requisição administrativa, em que há iminente risco à segurança/vida de uma pessoa, o Estado investido no papel de bombeiro, pode retirar o indivíduo de sua casa. Tem-se aí uma situação em que o direito à vida se sobrepôs ao direito de segurança. Caso eu esteja equivocada, caros colegas, por gentileza, me corrijam. Abraços

  • De certa forma, como o examinador não citou o STF na questão, a intenção foi de induzir a uma interpretação do que ocorre na prática, por isso, a questão se desenvolve buscando outros elementos e conceitos introduzidas na questão. Como o que ocorre na prática é que todos os direitos fundamentais são cláusulas pétreas então a questão está correta!

  • A Questão não diz: Os direitos fundamentais, considerados como cláusula pétrea das constituições. Ou seja, ela não afirmou que os D.Fundamentais são petrificados, mas que são considerados. Te pergunto: considerado por quem?

  • Fundamentais são considerados pétreos de acordo com STF;Porém na CF são apenas os individuais..Acho q caberia recurso..

  • ementário nº 1730-10/STF, elucidativo do voto proferido pelo Ministro Celso de Mello:[4] “Tivemos, Senhor Presidente, o estabelecimento de direitos e garantias de uma forma geral. Refiro-me àqueles previstos no rol, que não é exaustivo, do art. 5º da Carta, os que estão contidos, sob a nomenclatura de direitos sociais, no art. 7º e, também, em outros dispositivos da Lei Básica Federal, isto sem considerar a regra do §2º, do art. 5º, segundo o qual ‘os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados...’”. Logo em havendo direitos individuais não apenas no artigo 5º, mas também em demais normas do ordenamento constitucional, seriam também proteção de cláusula pétrea os direitos sociais pois, como já dissemos, qual direito social não adveio de um direito individual. Por essas razões, entendo que os direitos sociais encontram proteção nas disposições do artigo 60, §4º, da CF, embora a primeira interpretação seja defensável. 

    Fonte: http://www.perguntedireito.com.br/58/direitos-sociais-sao-considerados-clausulas-petreas

  •  Questão certa e não passível de anulação. Quando a questão diz que "podem sofrer limitações por ponderação judicial caso estejam em confronto com outros direitos fundamentais", esse é o próprio principio da relatividade, pois seu direito pode ser limitado. Ex.: pena de reclusão. Já quando diz "via emenda constitucional, desde que, nesse último caso, seja respeitado o núcleo essencial que os caracteriza" a própria CF diz isto.

  • Os direitos fundamentais,considerados como cláusula pétrea das constituições, ...

    A partir do "princípio hermenêutico da língua portuguesa" o trecho destacado é um aposto, referindo-se ao termo anterior, explicando-o. Sendo sematicamente diferente de: Os direitos fundamentais considerados como cláusula pétrea das constituições...

    Como está, com as vírgulas, entendemos que a assertiva diz que os direitos fundamentaissão considerados cláusulas pétreas das constituições. Pergunto-lhes: são? Todos eles? Não seriam somente osdireitos e garantias individuais... Conforme expressa o IV, § 4º, Art. 60.

  • A questão está certa e isso não é defender a banca, quem acertou a questão não é otário, como disse um coleguinha...o pessoal que errou tá vendo cabelo em ovo, mas pra acertar tem que ser mais simples, sem rebuscar demais, pois o importante é acertar e passar. E gostei da explicação da professora, achei que esclareceu bastante.

  • Pensem de forma mais simples amigos, cláusulas pétreas podem sofrer limitações ? SIM

    Podem ser abolidas ? Não! 

    A questão deixa claro, desde o procedimento (emenda constitucional) até a preservação do núcleo essencial rs !

    Gab : Certo

  • Questão perfeita! Define de forma "redondinha" como as limitações aos direitos podem ser feitas. No caso, sabemos que os direitos possuem diversas características (historicidade,universalidade, irredutibilidade, etc.), dentre elas, a LIMITABILIDADE é uma das mais importantes,pois evidencia que NENHUM direito é ABSOLUTO e que TODOS podem sofrer limitações desde que seu NÚCLEO ESSENCIAL seja mantido.

  • Eu errei essa questão . Apesar da banca não dar direcionamento nenhum, se era segundo a CF ou a jurisprudência, fui pela CF que adota como clausulas pétreas os direitos INDIVIDUAIS . Já a jurisprudência adota os diretos FUNDAMENTAIS .

  • Uai, na verdade não entendi a parte do "no último caso".




    Deve-se respeitar o núcleo essencial apenas quando se tratar de alteração legislativa, via emenda constitucional????




    Quer dizer que, em se tratando de ponderação judicial, pode-se dilacerar e esquartejar o núcleo essencial, sem qualquer problema???




    Marquei como incorreta por conta disso.

  • Marquei errado porque até mesmo na ponderação de direitos fundamentais é necessário respeitar o núcleo essencial dos direitos envolvidos no conflito.

  • direitos fundamentais ...clausula petrea?????

  • CLAUSULA PETREA DAS CONSTITUIÇOES!!! EU ENTENDI QUE ESTAS SEMPRE EXISTIRAM EM TODAS AS CONSTITUIÇOES E DE FATO FORAM MENCIONADAS EM TODAS NAO ESTAMOS DIZENDO QUE DETERMINADO DIREITO OU GARANTIA E CLAUSULA PETREA ESTAS QUE SAO ELENCADAS NO ART 60 PARAGRAFO 4 DA CF E INCLUI DIREITOS E GARANTIAS INDIVDUIAS ESTES (DE NOVO) QUE POR SUA VEZ COMPREENDEM OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DO TITULO II DA CF... ESTE TEXTO DEVE AJUDAR A ENTENDER MELHOR QUE A QUESTAO ESTA CERTAhttps://fichasmarra.wordpress.com/2010/05/31/os-direitos-e-garantias-individuais-na-constituicao-de-1988-a-cidada/ FOI UMA QUESTAO RELACIONADA A HISTORIA DAS CONSTITUIÇOES EU ACHEI

  • Dando sequência a indagação do Diogo Romanato...

    Não entendi a parte do "NESSE ÚLTIMO CASO".

    Deve-se respeitar o núcleo essencial quando se tratar apenas (nesse último caso) de alteração legislativa via emenda constitucional?
    Quer dizer que, em se tratando de ponderação judicial, pode-se dilacerar e esquartejar o núcleo essencial, sem qualquer problema?
    Quer dizer que, em se tratando de alteração legislativa via lei, pode-se dilacerar e esquartejar o núcleo essencial, sem qualquer problema?

    Marquei incorreta por conta disso. Questão caberia recurso.

  • A menos que o termo "cláusula pétrea" nessa questão tenha sido usado de forma figurada, é demasiado genérico dizer que todos os direitos fundamentais são considerados cláusulas pétreas, visto que a Constituição da República deixa bem claro em seu Art. 60, § 4º, IV que não será passível de deliberação emenda constitucional que tenda a abolir direitos e garantias individuais.

    As limitações sempre poderão ocorrer, na medida em que uma norma entrar em conflito com outra. Nesse caso, prima-se pelo princípio da harmonização, que o magistrado buscará. Ademais, a assertiva é bem clara ao dizer que, em virtude de alterações legislativas, os direitos fundamentais podem entrar em conflito uns com os outros. Por emenda constitucional, via de regra, poderá haver alteração de tais direitos, no entanto, sem atingir seu núcleo essencial.

     

    Mais uma vez o CESPE inovando no ordenamento jurídico, como disse o colega acima.

     

  • CF.88

    Art.60

     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Faz o simples que dá certo: as claúsulas pétreas podem ser alteradas mas não abolidas (retiradas).

  • A positivação constitucional dos direitos fundamentais não ocorreu por acaso. Na verdade, ela é fruto, em grande medida, da constatação de que quem tem o poder tende a abusá-lo, e de que o Estado, inclusive o legislador, também pratica ilícitos (e como pratica!).By George Marmelstein Lima

     

    Uma emenda constitucional é uma modificação da constituição de um Estado, resultando em mudanças pontuais do texto constitucional, as quais são restritas a determinadas matérias, não podendo, apenas, ter como objeto a abolição das chamadas cláusulas pétreas. .

    TOMA !

  • professor DANEIL SENA (focus concursos)  afirmou que o CESPE  vem adotando esse posicionamento de que os DIREITOS FUNDAMENTAIS são clausulas pétreas.

    Melhor decorar, pois  o poder vinculante do STFCESPIANO pode dificultar a sua luta pelo seu objetivo. Se você quer ser servidor, decore, acerte na prova e pare de mimimi.

  • Olha, até onde sei o art 60 da cf diz que são os direitos individuais que são petreos. Já a doutrina adota que são os fundamentais. Lei ou doutrina?

  • A Cespe considera o posicionamento do STF que considera os Direitos Fundamentais como Cláusulas Pétreas...quando ela não se refere à Constituição ou a Jurisprudência, prevalesce a decisão do STF, por este ser o órgão máximo interpretador da CF/88.

  • Correto!

    As Cláusulas Pétreas não podem ser abolidas, mas nada impede de serem alteradas;

  • Direito Fundamentais cláusula pétrea???? faça-me um favor!!! que eu saiba as cláusulas pétreas são:

     

    A forma federativa de Estado;

    O voto direto, secreto, universal e periódico;

    A separação dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário;

    Os direitos e garantias individuais.

  • A cespe considerou direitos e garantias fundamentais tendo em vista a jurisprudência consolidada, que ensina que, não apenas os direitos e garantias individuais tem força de cláusula pétrea, mas também outros dispositivos fundamentais. 

    A questão deveria pelo menos fazer mensão á jurisprudência, pois de acordo com a constituíção é incorreta porque clausula pétrea é direito a garantia individual, uma espécie de direitos e garantias fundamentais. 

     

     

  • A questão não diz que os direitos fundamentais é cláusula pétrea, mas são considerados como tal.

  • RELATIVIDADE + SOPESAMENTO DE INTERESSES + TEORIA DOS LIMITES DOS LIMITES 

  • Várias questões de prova CESPE tratam sobre isso, direitos fundamentais + modificações + não "ataquem" o núcleo essencial.


    Um exemplo disso é a redução da maioridade penal

  • Para mim a frase "nesse último caso" deixa a questão incorreta, pois mesmo quando se trata de mera ponderação judicial e não de emenda constitucional o núcleo essencial tem de ser respeitado. O enunciado dá a entender que somente quando se trata de alteração legislativa é que isso ocorre. 

  • CORRETÍSSIMO.

     

    Embora uma clausula pétrea, nucleo essencial de direitos, não possa ser objeto de emenda tendente a abolir,

    apresentando confronto, sem dúvidas, poderá sofrer limitações.

    Embora possa sofrer limitaçoes, uma lei encontra limites em outra lei, portanto não posso sacrificar um direito em detrimento do outro direito.

     

    correto :)

     

  • É possível, sim, que sejam impostas limitações aos direitos fundamentais, mas desde que seja respeitado o núcleo essencial que os caracteriza. Em um caso concreto no qual haja o conflito entre direitos fundamentais, o juiz irá aplicar a técnica da ponderação (harmonização). Questão correta.

  • "O estudioso", o Sandes está correto. Todos os direitos fundamentais são considerados cláusulas pétreas. Favor verique seu comentário equivocado. Vejamos algumas cnsiderações, pois, é claro, que o Sandes esqueceu de informar.

    Segundo a CF/88 - Somente os direitos e garantias individuais.

    Segundo a Doutrina - Todos os direitos fundamentais.

  • O professor Novelino entende que o art. 60 §4º, IV da CF/88 não abrange os direitos fundamentais. Se o Poder Constituinte originário quisesse se referir aos direitos fundamentais, ele teria sido expresso. Lembrando que os direitos e garantias fundamentais estão previstos no Título II da CF/88. Dentro desse Título II, temos o Capítulo I que se refere aos direitos e deveres individuais e coletivos, temos o Capítulo II que prevê os direitos sociais, o Capítulo III que trata da nacionalidade, o Capítulo IV que dispõe sobre os direitos políticos e, por fim, temos o Capítulo V que versa sobre partidos políticos. Portanto, direitos e garantias fundamentais constituem o gênero do qual direitos e deveres individuais são espécie. O Poder Constituinte Originário não se referiu ao gênero, mas sim à espécie. Se alguem souber de um julgado do STF que seja contrário a esse entendimento, por favor me avise! Quero ver o que o STF disse. Assunto muito interessante. Beijos, povo do meu Brasil varonil.

  • cláusulas pétreas não.são apenas os direitoa fundamentais INDIVIDUAIS?
  • Questão correta

     

    Comentário do professor Ricardo Vale (Estratégia Concursos): é possível, sim, que sejam impostas limitações aos direitos fundamentais, mas desde que seja respeitado o núcleo essencial que os caracteriza, em conformidade com a Teoria dos Limites dos Limites. Em um caso concreto no qual haja o conflito entre direitos fundamentais, o juiz irá aplicar a técnica da ponderação (harmonização).

  • De fato, o que é protegido pelas cláusulas pétreas são os DIREITOS INDIVIDUAIS, porém o STF adota como cláusula pétrea os DIREITOS FUNDAMENTAIS.

    A questão não estabeleceu de quem é o conceito (CF ou STF), porém, como é uma questão elaborada, que foge da letra da lei e exige conhecimentos atuais, toma-se como ponto de vista a visão do STF, já que é a mais atual em relação à visão da CF (1988). Essa questão depende muito do feeling de quem está fazendo a prova, pois é necessário uma interpretação maior.

    Por base, quando a CEBRASPE citar CF --> Cláusulas Pétreas --> Direitos Individuais

    STF --> Cláusulas Pétreas --> Direitos Fundamentais

  • Típica questão segura na mão de Deus e vai!

     

    Isso é porque o concurseiro já tem pouca coisa para estudar, e agora também é preciso advinhar o parâmetro, se CF ou STF, que o examinador quer...

     

    Vai o consurseiro colocar isso em uma prova discursiva, sem colocar o parâmetro, para ver se o Cespe vai considerar correto... aiaiiiii

  • Os direitos individuais são espécies dos direitos e garantias fundamentais.

    STF: Todos os DGF ( IN CO SOCI PO NA PAR) são cláusulas pétreas.

    CF: Apenas os individuais (VILISEPRO) são cláusulas pétreas

     

    As cláusulas pétreas não podem ser objeto de EC tendente à abolir, porém podem sofrer restrições (em tempo de guerra, por ex.) e ponderamento, já que nenhum direito é absoluto.

  • Nos casos em que há ponderação judicial, não é necessário que seja respeitado o núcleo essencial, que caracteriza um Direito Fundamental..??

    Pois é exatamente o que a questão apresenta..

  • Ponderação Judicial é feita no caso concreto, ou seja, caso a caso e NUNCA pode suprimir de todo um direito fundamental, haja vista que isso seria corromper o princípio da separação de poderes, pois, ao fazê-lo, estaria o juiz agindo como legislador. Pior, como legislador constitucional originário (o único com poder para suprimir direitos fundamentais do texto constitucional)

    Então desnecessário dizer que cabe ao juiz respeitar o núcleo essencial dos direitos fundamentais. É implicíto.

     

    o Direito é um TODO e não partes desconexas entre si. Os princípios, normas e leis dialogam entre si o tempo todo.

     

    PS:Candidato muito preparado às vezes vê o que não existe...CUIDADO!

    A questão não quer saber se direitos fundamentais são cláusula pétrea ou se apenas os individuais é que são, até porque dá margem para interpretar o texto da questão de modo a dizer o que a banca quiser sobre isso.

    O examinador queria saber se o candidato sabe que os direitos fundamentais podem ser restringidos em seu alcance por ação judicial ou legislativa, desde que sem adulteração de sua essência, e, em especial, se o candidato sabe que mesmo uma emenda á CF não pode suprimir direito fundamental (daí ter ressaltado "no último caso").

  • O início da questão não diz se é entendimento do STF, pois este engloba como cláusula pétrea todos os direitos e garantias fundamentais. Sendo que a constituição Federal aceita os direitos e garantias individuais como cláusula pétrea. Acredito que o início da questão está errada, pois o entendimento é sobre o que está escrito na constituição. O restante fala sobre o "limite do limite" entendimento aceito pelo STF, que diz que os direitos fundamentais não são absolutos (ilimitados), estes sim podem sofrer limitações quando estiver em conflito com outro direito em questão, o final da questão está correta.
  • É possível, sim, que sejam impostas limitações aos direitos fundamentais, mas desde que seja RESPEITADO O NÚCLEO ESSENCIAL que os caracteriza. Em um caso concreto no qual haja o conflito entre direitos fundamentais, o juiz irá aplicar a técnica da ponderação (harmonização).

     

    Questão: correta!

  • Até acertei, mas vamos ser sinceros, estamos diante de uma questão loteria e com ambiguidade patente!


    QUESTÃO: Os direitos fundamentais, considerados como cláusula pétrea das constituições, podem sofrer limitações por ponderação judicial caso estejam em confronto com outros direitos fundamentais, por alteração legislativa, via emenda constitucional, desde que, nesse último caso, seja respeitado o núcleo essencial que os caracteriza.


    Ora bolas, não só no último caso, mas nos demais casos o núcleo essencial também deverá ser respeitado ué..

  • O núcleo essencial deve ser respeitado nos casos de ponderação judicial, já no caso de processo legislativo para alteração, não pode haver supressão de direitos "princípio da vedação ao retrocesso". Ao meu ver, a questão em análise dá a entender que existe a possibilidade da supressão de direitos desde que o núcleo essencial seja respeitado, o que não é verdade.

     

    Exemplo: Todos têm direito à educação gratuita. No estado do Rio temos a Lei 4510/05, que garante a isenção do pagamento de tarifas nos serviços de transporte para alunos da rede pública estadual.

    Caso um projeto de lei vise abolir esse direito (isenção no pagamento), será inconstitucional, pois não pode haver supressão de direitos, apesar de o núcleo essencial (direito à educação gratuita) ter sido respeitado. 

     

    Dessa forma, ao meu entender o gabarito deveria ser ERRADO. Só marquei CERTO pq sei que a Cespe é loca.

    Enfim, gabarito da banca CERTO.

  • QUE BALAIII DE GATO FOI ESSE?

  • Cláusulas pétras : forma federativa de estado./ O voto direto, secreto, universal e periódico./ a separação dos poderes./ os direitos e garantias individuais. Isso de acordo com o art. 60 da cf.

     

    Para o STF- Direitos fundamentais são cláusulas pétreas que não estão expresso.

  • 1.Teoria dos Limites aos Limites:

    1.1.Respeito ao Núcleo Essencial;

    1.1.1.Teoria Absoluta = dentro dos direitos fundamentais existe um mínimo que não pode ser restringido de forma alguma.

    1.1.2.Teoria Relativa = o núcleo essencial é variado/ relativo; harmonização para convivência de ambos direitos, sem que nenhum precise ser sacrificado.

    _/\_

  • Avante PM-AL 2019 *-*

  • Pessoal, uma observação que penso ser relevante é que, de acordo com a Professora Adriane Fauth do Alfa Concursos, segundo a CF, os direitos fundamentais não são cláusulas pétreas! Entretanto, para o STF e para o CESPE TODOS os direitos fundamentais SÃO cláusulas petras!

  • Os Direitos fundamentais não sāo absolutos e por isso passíveis de serem emendados.

    O art 60 daCF/88 (LEIS PÉTREAS ), não podem ser abolidas ou sofrerem alteração em seus núcleos.

  • Lembrei da explicação do Daniel Senna, pode reformar, mas nunca desnaturar sua essência.

  • É possível, sim, que sejam impostas limitações aos direitos fundamentais, mas desde que seja respeitado o núcleo essencial que os caracteriza. Em um caso concreto no qual haja o conflito entre direitos fundamentais, o juiz irá aplicar a técnica da ponderação (harmonização).

    LIMITES DOS LIMITES.

  • Questão linda, vou até salvar em meu bloco.

  • GABARITO C

    Resumo:

    I. Cláusula Pétrea não é sinônimo de imutabilidade

    II. Existe outras cláusulas pétreas espalhadas na CRFB/88

    III. É possível restringir a cláusula pétrea desde que não desnature sua essência.

    IV. Lembre da VEDAÇÃO AO RETROCESSO (Efeito Cliquet)

    V. Existe uma cláusula pétrea que diz que o voto deve ser direto, secreto, universal e periódico. Mas e se tivesse uma proposta para alterar a OBRIGATORIEDADE do voto, tornando ele facultativo, iria ferir essa cláusula pétrea? (Vou deixar para quem não sabe pesquisar)

  • Gab Certa

    Teoria dos limites dos limites.

  • Os direitos fundamentais, considerados como cláusula pétrea das constituições, podem sofrer limitações por ponderação judicial caso estejam em confronto com outros direitos fundamentais, por alteração legislativa, via emenda constitucional, desde que, nesse último caso, seja respeitado o núcleo essencial que os caracteriza.

  • Uma das características dos direitos fundamentais é a LIMITABILIDADE OU RELATIVIDADE:

    >> Os direitos fundamentais não são absolutos;

    >> Quem pode limitar: leis, juiz (no caso concreto), emendas, CF

  • CERTO

  • olá pessoal sou novo por aqui, alguém poderia me explicar por que os direitos fundamentais sãoo considerados clausulas petreas? ja que temos o Título II - Direitos e Garantias Fundamnetais e denro deste o Capítulo I dos Direitos e Deveres Individuasi e Coletivos.

    Sendo que o Art 60. Considera os direitos individuais como clausula pétrea, ou seja, os direitos socias, politicos, nacionalidade e partidos políticos, não estão denstro dos individuais...

    Obrigado pela ajuda!

  • ATENÇÃO!! Para a Cespe, os direitos fundamentais, como cláusulas pétreas não podem ser ALTERADOS, mas podem ser LIMITADOS.

    Q90627 - Consideram-se normas de eficácia absoluta os preceitos constitucionais intangíveis, que são inalteráveis mesmo por meio de propostas de emendas constitucionais. (CERTA)

    Q483170 - Os direitos fundamentais, considerados como cláusula pétrea das constituições, podem sofrer limitações por ponderação judicial caso estejam em confronto com outros direitos fundamentais, por alteração legislativa, via emenda constitucional, desde que, nesse último caso, seja respeitado o núcleo essencial que os caracteriza. (CERTA)

    Q336722-As normas constitucionais de eficácia absoluta, mesmo sendo intangíveis, submetem-se ao processo de emenda constitucional. (ERRADA)

    Q17264-Normas constitucionais supereficazes ou com eficácia absoluta são aquelas que contêm todos os elementos imprescindíveis para a produção imediata dos efeitos previstos; elas não requerem normatização subconstitucional subsequente, embora sejam suscetíveis a emendas. (ERRADA)

  • Teoria do limite dos limites: os direitos fundamentais podem sofrer restrições desde que essas não atinjam o seu núcleo essencial, ou seja a própria razão de existir.

  • CERTO

    O núcleo essencial dos direitos fundamentais é uma unidade substancial autônoma que fixa seu conteúdo por si só independente de qualquer situação concreta.

  • Entendi que a questão quis dizer que os diretos fundamentais são clausulas pétreas , o que não é verdade. Errei por isso,

  • A única coisa que eu achei estranho foi a questão dizer que os direitos e garantias fundamentais são cláusula pétrea e, no entanto, a constituição mencionar que apenas os direitos e garantias individuais o são.

    Bolei com isso!

  • Cespe 2015

    Direito fundamental pode sofrer limitações, mas é inadmissível que se atinja seu núcleo essencial de forma tal que se lhe desnature a essência.

  • É possível, sim, que sejam impostas limitações aos direitos fundamentais, mas desde que seja respeitado o núcleo essencial que os caracteriza. Em um caso concreto no qual haja o conflito entre direitos fundamentais, o juiz irá aplicar a técnica da ponderação (harmonização). Questão correta.

  • Quer dizer que o "limite dos limites" é dirigido somente ao legislador e não ao interprete da lei? No primeiro caso o juiz não precisa respeitar o núcleo? Além do mais, tratando-se de cláusulas pétreas, "não há que se falar" em emenda constitucional como já vi em várias questões do cespe. Vai entender

  • Questão perfeita, e só da um CTRL + C + CTRL+ V

  • Questão deveria ser anulada pois da entender que somente último caso teria que respeitar o núcleo essencial.

  • É possível, sim, que sejam impostas limitações aos direitos fundamentais, mas desde que seja respeitado o núcleo essencial que os caracteriza. Em um caso concreto no qual haja o conflito entre direitos fundamentais, o juiz irá aplicar a técnica da ponderação (harmonização).

    Ricardo Vale - Estratégia Concursos

    Questão correta.


ID
1449520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos direitos fundamentais, julgue o item seguinte.

A característica da universalidade consiste em que todos os indivíduos sejam titulares de todos os direitos fundamentais, sem distinção.

Alternativas
Comentários
  • I) Historicidade -os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade –alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade –são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).


  • "Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto. Não há, nosistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmoporque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivênciadas liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, demedidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termosestabelecidos pela própria Constituição. O estatuto constitucional das liberdades públicas, aodelinear o regime jurídico a que estas estão sujeitas - e considerado o substrato ético que as informa- permite que sobre elas incidam limitações de ordem jurídica, destinadas, de um lado, a proteger aintegridade do interesse social e, de outro, a assegurar a coexistência harmoniosa das liberdades,pois nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou comdesrespeito aos direitos e garantias de terceiros." (MS n.° 23.452, Rel. Min. Celso de Mello, DJ12/05/00).

  • - Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto.

  • Gente o erro está na generalização dos direitos e quando fala no aspecto, sem distinção. 

    Os direitos fundamentais são comuns a todos os seres humanos, respeitadas suas particularidades. Em outras palavras, há um núcleo mínimo de direitos que deve ser outorgado a todas as pessoas (como, por exemplo, o direito à vida). Cabe destacar, todavia, que alguns direitos não podem ser titularizados por todos, pois são outorgados a grupos específicos (como, por exemplo, os direitos dos trabalhadores). 

  • Um exemplo simples para maior entendimento.

    - Um estrangeiro que esteja a passeio no Brasil não está coberto por todos os direitos fundamentais.


    Abs.

  • Depende do ponto de vista. Eu, humildemente, acho que todos os seres humanos são titulares de todos os direitos fundamentais, sem distinção. Sem distinção do que? De cor, origem, etnia, religião etc., ou seja, sem preconceito algum. Agora, a resposta dizer que é porque nem todos os homens estão "exercendo" aquele determinado direito isso gera uma "distinção"... Por favor! Só porque o sujeito não está trabalhando ele não é titular dos direitos sociais do trabalho?! Distinção é uma palavra muito forte, que indica segregação, separação - palavra essa que deveria ser vetada em D. Constitucional. Diga que os direitos fundamentais permitem uma "distinção" ao Canotilho para você ver! Rs!

  • Pelo que eu entendi o erro da assertiva é quando fala que todos são titulares.Conceito de Universalidade: São aplicáveis a todos, sem distinção. Ser aplicável a todos é diferente de todos possuírem a titularidade, como alguns exemplos citados pelos colegas, estrangeiro pode impetrar habeas corpus mas não pode fazer o uso da ação popular, pois é privativa de brasileiros.
  • 1. Universalidade: tendo em vista que os direitos e garantias fundamentais vinculam-se ao princípio da liberdade, conduzido pela dignidade da pessoa humana, os mesmos devem possuir como sujeito ativo, todos os indivíduos, independente da raça, credo, nacionalidade, convicção política, a coletividade jurídica em geral, podendo pleiteá-los em qualquer foro nacional ou internacional, conforme devidamente expresso no parágrafo 5 na Declaração e Programa de Ação de Viena de 1993.

    Vale a pena esclarecer que nem todos os direitos fundamentais adequam-se plenamente a estas características, o que pode nos ser lembrado por Gilmar Ferreira Mendes[2] e demais autores do manual: “não é impróprio afirmar que todas as pessoas são titulares de direitos fundamentais e que a qualidade de ser humano constitui condição suficiente para a titularidade de tantos desses direitos. Alguns direitos fundamentais específicos, porém, não se ligam a toda e qualquer pessoa. Na lista brasileira dos direitos fundamentais, há direitos de todos os homens – como o direito à vida – mas há também posições que não interessam a todos os indivíduos, referindo-se apenas a alguns – aos trabalhadores, por exemplo.”

    http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11749

  • O erro da questão está em afirmar que todos os indivíduos possuem TODOS direitos fundamentais, vejamos porque:

    Tirado de Brasil EscolaPodemos distinguir quatro tipos de direitos fundamentais:
    A) direitos pessoais (vida, liberdade e segurança) ~ todos os indivíduos tem.


    B) Direitos em face da coletividade (asilo, livre circulação, nacionalidade e propriedade) ~ epa! Os direitos à propriedade e nacionalidade de estrangeiros no Brasil são restritos!


    C) Liberdade e direitos públicos (opinião, liberdade de pensamento, religião, expressão) ~ todos tem.


    D) Direitos econômicos e sociais (educação, trabalho, sindicalização) ~ restritos para estrangeiros, e só aplicável em alguns casos dispostos na lei.
  • Em matéria de direitos fundamentais, contudo, o caráter da universalidade

    só é parcialmente correto. Ao contrário do que se defende

    em relação aos direitos humanos, os direitos fundamentais não

    são inerentes ao "gênero humano". Muitos deles têm por beneficiários/

    titulares apenas determinadas classes de pessoas, tais como os

    cidadãos (no caso dos direitos políticos), os maiores de certa idade,

    as mulheres presidiárias (art. 5°, L), os nacionais (art. 5°, LI) etc.

  • A teoria da universalidade abrange também os estrangeiros e pessoas jurídicas, de modo que estes apenas possuem os direitos fundamentais compatíveis com a sua existência. 

  • Em uma aula na Esmafe-PR ouvi que se deve entender universalidade no sentido de que ''todos PODEM ser'', não todos são! 

  • Eu errei a questão por relacionar com art 5º , cf; em que os Dir. fundamentais têm como dentinários 'TODOS  ":

    a)brasileiros natos e naturalizados ;

    b)estrangeiros residentes ou não no país.


  • R: O primeiro inciso do art.5º é o que fala que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da CF. Esse inciso traduz o princípio da igualdade, que determina que se dê tratamento igual aos que estão em condições equivalentes e desigual aos que estão em condições diversas, dentro de suas desigualdades. Obriga tanto o legislador quanto o aplicador da lei. Logo podem ocorrer distinções para se chegar à igualdade. Gab. E.

  • Errado.

    A característica da universalidade consiste em que todos os indivíduos sejam titulares de todos os direitos fundamentais, sem distinção.

  • Muitos querem, poucos serão!!!

    Ex: Qualquer "pessoa" pode impetrar ação popular? Nãoooooooooooooo, lógico que não. Já os "cidadãos" podem!

    *.*

  • Pode haver distinção entre natos e naturalizados, a exemplo os cargos privativos de brasileiros natos, e a ação popular que só pode ser proposta por cidadão e não pode por estrangeiro.

  • Não é todo indivíduo, mas sim, cidadão.

  • ENTRE BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS EXITEM EXCEÇÃO - CARGOS PRIVATIVOS DE NATO -, BEM COMO NOS CASOS DE AÇÃO POPULAR, ONDE APENAS OS CIDADÃOS PODERÃO PROPOR.

  • mt maldosa a questão!!

  •  Universalidade: os direitos fundamentais são comuns a todos os seres humanos, respeitadas suas particularidades. Em outras palavras, há um núcleo mínimo de direitos que deve ser outorgado a todas as pessoas (como, por exemplo, o direito à vida). Cabe destacar, todavia, que alguns direitos não podem ser titularizados por todos, pois são outorgados a grupos específicos (como, por exemplo, os direitos dos trabalhadores). 

  • Para responder à questão, lembrei da limitação do estrangeiro de prover ação civil pública em defesa de patrimonio artistico, cultural, etc. visto que tal prerrogativa pertence aos cidadãos...


  • Errado.

    É só lembrar da seguinte premissa: para cada direito há um dever. Não podem todos ter o mesmo direito porque alguém sairia prejudicado.

  • Errado


    Brasileiros naturalizados não podem ser presidentes por exemplo...

  • Ex.: Direitos Políticos são direitos fundamentais. Estrangeiro é inalistável, logo não têm direitos políticos.

  • Errado.

    Pode ter distinção desde que prevista na CF

  • Errada. Existem os direitos que são direcionados para determinados grupos como, por exemplo, do Art. 7º.

  • Só lembrar da isonomia... Tratar desiguais de forma desigual. 

  • Questão Errada. 

    Segundo a Professora Nathalia Masson:

    "UNIVERSALIDADE: Essacaracterística aponta a existência de um núcleo mínimo de direitos que deve estar presente em todo lugar e para todas as pessoas (...)".

    Ou sejá, há um núcleo mínimo de direitos, não são todos.

  • Pessoal,

    Vamos ser objetivos. Olhem a Constituição de 1988. O Título II da CR/88 denomina-se “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” e contém os capítulos: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; da nacionalidade; dos direitos políticos; dos partidos políticos.

    Logo, o direito à proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos é direito fundamental? A resposta é afirmativa, pois está no art.5º, XXIX da CR/88 que está dentro do capítulo I do Título II da CR/88.  O mesmo se pode dizer da licença a gestante (mulher e/ou adotante) de 120 dias (art.7º, XVIII da CR/88).

    Assim, os direitos fundamentais estão disponíveis a todos, por isso universal. Isso não quer dizer que todos os indivíduos sejam titulares de todos os direitos fundamentais, sem distinção, como disse a questão.

  • Características dos Direitos Fundamentais: Historicidade, Relatividade, indisponibilidade, imprescritibilidade e Eficácia vertical e horizontal. 

    Questão: Errada

  • ERRADA, por quê?

    A característica da universalidade consiste em que todos os indivíduos sejam titulares de todos os direitos fundamentais, CORRETO. São todos titulares, sejam cidadãos, nacionais, estrangeiros, PF ou PJ... 

    Mas existe sim distinção, por exemplo, o direito ao voto é dado apenas ao cidadão nacional, assim como o direito a vida é concedido apenas as pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, por motivos óbvios, por outro lado existem direitos, como o de propriedade, que são entregues tanto a pessoas físicas como jurídicas.

    .

    => acredito que seja isso, qualquer erro, me corrijam pfvr! 

  • Os direitos e garantias fundamentais possuem as seguintes características:


    a) Universalidade;

    b) histoticidade;

    c) impenhorabilidade;

    d) inalienabilidade;

    e) imprescritibilidade;

    f) relatividade. 



  • ERRADA, HÁ SIM UMA DISTINÇÃO

  • Dentro da característica "Universalidade" existe direitos fundamentais direcionados exclusivamente ao Estado, como a Requisição Administrativa, prevista no inciso XXV do art. 5º da CF. Ou seja, é a utilização de propriedade particular pelas autoridades policiais, que no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurado ao proprietário indenização ulterior, se houver dano (ex.: a polícia pode invadir sua casa em tempo de guerra para defender a população, pode tomar posse do seu veículo para salvar alguém etc.) Agora imaginem se esse direito fundamental fosse destinado a todos os cidadãos, sem nenhuma distinção?? 

  • O erro da questão esta em afirmar que não há distinção ! 

  • São extensíveis aos brasileiros, estrangeiros e pessoas jurídicas naquilo que lhes couber. Apesar dos estrangeiros e pessoas jurídicas possuírem direitos fundamentais eles não possuem todos os direitos. 

    EX: Pessoa jurídica não possui certidão de nascimento.

  • Mas, e se essa distinção se referir ao sexo, nacionalidade, cor, idade etc? Tem como saber que tipo de distinção a questão aborda? Pois a universalidade deve alcançar todos os indivíduos, independentemente de qualquer característica (sem distinção). 


  • Gabarito: E

    O Erro da assertiva está na generalização do conceito da universalidade dos Direitos, dizendo: "...universalidade consiste em que TODOS os indivíduos sejam titulares de TODOS os direitos fundamentais, SEM DISTINÇÃO". Devemos atentar que NÃO EXISTE direito fundamental absoluto, assim entenderemos que um direito termina exatamente onde o outro começa.Avante!

  • Não se pode admitir a assertiva como verdadeira, pois usa o termo distinção. Seria igualmente errada, se usasse o termo "com distinção" Em ambos os casos desprestigiaríamos a isonomia formal, e maculando o centro duro do direito fundamental, que é a dignidade - CF art. 1, III. Os direitos fundamentais devem ser compostos de forma a ter eficacia em seu maior escopo . 

    A ponderação da legítima defesa, onde se sugere que o direito da vida da vítima, se sobrepõe ao do agressor, não reside no desvalor da vida deste, em favor daquele. No caso sob baile, a composição não ofende a isonomia formal, pois esta inserida num contexto de isonomia material, não se tratando assim de restrição, mas de composição..

  • É só lembrar do Art. 5º da CF/88 que fala : "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:..."


    Portanto exclui-se os estrangeiros que não são residentes no país tornando a questão errada a partir do momento em que ela generaliza os indivíduos.


    Então bem no caput vc já encontra a resposta dessa questão e olha que é só um mero exemplo dentre outros, pois ainda citando os estrangeiros, os mesmos não podem se candidatarem à Presidência da República.

  • UNIVERSALIDADE = DIREITO HUMANOS.

    DIREITOS FUNDAMENTAIS = REFERÊNCIA A UM ESTADO ESPECÍFICO.
    Olha as pegadinhas do CESPE!!!!!
  • O erro da questão está no final da assertiva; sem distinção!

  • Me veio logo à mente os direitos fundamentais específicos aos estrangeiros...

  • Nessa questão o elaborador colocou o "sem distinção" no final com esse pensamento:


    "To gritando para os candidatos marcarem errado"

  • TODOS e SEM DISTINÇÃO = caráter absoluto = ERRO!!!!

  • Como estavam fáceis essas provas da FUB

  • lembrando dos direitos políticos... são para cidadãos.

  • Há alguns direitos que não podem ser titularizados por todas as pessoas. É o caso, por exemplo, dos direitos dos trabalhadores. Questão errada.

  • Em regra não há distinção, mas para exercer o direito do trabalhador, como afirmou Aliso Brito, o indivíduo além de ser uma pessoa deve ser um trabalhador. Para exercer os direitos políticos, como afirma Elaine Campos, o indivíduo deve ser não somente uma pessoa, mas uma pessoa cidadão capaz de votar e além de ser cidadão deve-se verificar sua nacionalidade e por aí vai... Conclusão: Nenhum direito é absoluto, nem mesmo os fundamentais.

  • Parabéns pessoal, os comentários são tão úteis (em meu ver até melhor) do que de muitos professores por ai que usam termos difíceis e complexos.  Como estamos todos sofrendo (em busca do tão sonhado cargo público) a mesma coisa, sabemos das dificuldades que enfrentamos e garanto que as pessoas humildes que aqui se ajudam , o sucesso virá com TUDO! 

    Grande abraço, fiquem com Deus! Juntos somos fortes! 

  • Errado.


    "Sem distinção" desqualificou a questão, o maior exemplo encontra-se no inciso LXXVI, que diz:


    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    Nesse direito mencionado existe sim distinção, já que somente os "pobres" são detentores desse direito.


    Bons estudos.

  • Gabarito: ERRADO

    CARACTERÍSTICA DA UNIVERSALIDADE
    Os direitos fundamentais devem abranger (campo de aplicação ou abrangência) todos os indivíduos, independentemente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica.

    TITULARES DE DIREITOS FUNDAMENTAIS (ou DESTINATÁRIOS)
    1. Pessoas Naturais. (destinatários principais/essenciais)
    2. Pessoas Jurídicas. (com o passar do tempo, constituições passaram a reconher direitos fundamentais às PJs) 
    3. Pessoas Estatais. (modernamente as constituições asseguram)

    Não significa afirmar, porém, que todos os direitos fundamentais têm como titulares as pessoas naturais, as pessoas jurídicas e as pessoas estatais. Há direitos fundamentais que podem ser usufruídos por todos, mas há direitos restritos a determinadas classes. Exemplificando:

    a) direitos fundamentais destinados às pessoas naturais, às pessoas jurídicas e ao Estado - direito da legalidade e de propriedade (art. 5º, II e XXII);
    b) direitos fundamentais extensíveis às pessoas naturais e às pessoas jurídicas - inviolabilidade do domicílio e assistência jurídica gratuita e integral (art. 5º, XI e LXXIV);
    c) direitos fundamentais exclusivamente voltados para a pessoa natural - direito à vida,  de locomoção e inviolabilidade da intimidade (art. 5º caput e incisos XV e X);
    d) direitos fundamentais restritos aos cidadãos - ação popular e iniciativa popular (arts. 5º, LXXIII, e 14, III);
    e) direitos fundamentais voltados exclusivamente para a pessoa jurídica - direito de existência das associações, direitos fundamentais dos partidos políticos (arts. 5º, XIX, e 17);
    f) direitos fundamentais voltados exclusivamente para o Estado - direito de requisição administrativa no caso de iminente perigo público e autonomia política das entidades estatais (arts. 5º, XXV, e 18).

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino,14ª Edição, 2015 (pg. 100 à 106) 

  • Faz o simples que dá certo: pessoa jurídica é titular de direito fundamental, mas não é titular do direito a liberdade de locomoção, pois não é pessoa física.

  • fiquei completamente cega, não consegui achar um erro contundente nessa questão.É difícil raciocinar diante desse tipo de questões ambíguas quando se estuda 8 disciplinas subdivididas em centenas de intens.

  • todos indivíduos = qualquer ser humano no planeta

    Estrangeiros de passagem por exemplo NÃO TEM DIREITO a TODOS OS DIREITOS FUNDAMENTAIS.

    Mas sim àqueles compatíveis com a sua situação.

  • De fato toda pessoa pelo simples fato de ser pessoa humana, tem direito aos direitos fundamentais.

    NO ENTANTO EXISTEM DIREITOS QUE É DADO A UMA CATEGORIA ESPECÍFICA E QUE OUTRAS PESSOAS NÃO TERIAM NECESSÁRIAMENTE INTERESSE NESSES DIREITOS.

    EX: DIREITOS DOS TRABALHADORES

     SÓ SE APLICA A PESSOAS QUE SE ENQUADRA NESSA CATEGORIA ESPECÍFICA.

     

    ENTÃO A SIM, UMA DISTINÇÃO ENTRE QUEM VAI NECESSITAR E QUEM NÃO VAI NECESSITAR USAR ESSE DIREITO POR NÃO SE ENQUADRAR EM TAL CATEGORIA .

     

    FONTE: PROFESSORA FABIANA QC

     

     

     

     

  • direitos dos trabalhadores,direitos dos presos,etc.

  • que fácil dizer que está errado!

  • a) Universalidade:  os  direitos  fundamentais  são  comuns  a  todos  os 
    seres humanos, respeitadas suas particularidades. Em outras palavras, 
    há um núcleo mínimo de direitos que deve ser outorgado a todas 
    as  pessoas  (como,  por  exemplo,  o  direito  à  vida).  Cabe  destacar, 
    todavia, que alguns direitos não podem ser titularizados por todos, pois 
    são  outorgados  a  grupos  específicos  (como,  por  exemplo,  os  direitos 
    dos trabalhadores).  

    (FUB – 2015)
    A característica da universalidade consiste em 
    que  todos  os  indivíduos  sejam  titulares  de  todos  os  direitos 
    fundamentais, sem distinção. 
    Comentários: 
    Há  alguns  direitos  que  não  podem  ser  titularizados  por  todas 
    as  pessoas.  É  o  caso,  por  exemplo,  dos  direitos  dos 
    trabalhadores. Questão errada. 

    FONTE:
     Nádia Carolina, Ricardo Vale

     

  • Difícl é negar em dizer que está errado Vitor Vieira!

    Foco!

  • Alguém poderia sanar a minha dúvida? Agradeço

    Se nesta questão não houvesse esta parte 'sem distinção' continuaria errada?

  • ERRADO. Nem todos os indivíduos tem direito ao voto (direitos políticos/fundamentais). Este é uma prerrogativa dos cidadãos. Assim, há distinção quanto a titularidade de direitos fundamentais.

     

  • errado

     

    Quando comecei a estudar o tópico " características " também errei o dispositivo, então CARMA LÁ!.

     

    Quando eu digo " universalidade ", realmente, trata-se de um tratamento universal, independente de raça, cor, credo, capacidade econômica, etc.

    No entanto, é notório que não são todos os direitos qu serão conferidos a todas as pessoas, ORA!

     

    Logo, um núcleo MÍNIMOOOO de direito é assegurado a todas as pessoas. 

     

  • (ERRO EM VERMELHO) A característica da universalidade consiste em que todos os indivíduos sejam titulares de todos os direitos fundamentais, sem distinção.

     

    Pode haver distinção, na verdade, deve haver distinção, pois cada pessoa tem sua particularidade.

     

  • O erro está em "todos os direitos fundamentais".

  • Errei a questão; mas parando para analisar... é mesmo!

    E o direito às cotas em concursos para deficientes?!!!

    Te vejo na posse ;)

  • Há distinção sim, pois a constituição deverá tratar de forma igual os iguais e os desiguais com desigualidade. Por exemplo: todos tem direito a vida, ma nem todos tem direito ao voto ou aos direito trabalhista se não estiver trabalhando. É dessa forma que há distinções na CF.

  • A característica da universalidade consiste em que todos os indivíduos sejam titulares de todos os direitos fundamentais,(CORRETO)

    sem distinção. (ERRADO) - Ex: Direito de cotas não é pra todos, logo existe distinção!

  • Não é direito a TODOS os direitos fundamentais, mas ao núcleo essencial - mínimo - desses direitos.

    Notem tbm que há determinados direitos fundamentais que não são extensíveis a tds as pessoas: ex: direito social dos trabalhadores (apenas essa categoria os titulariza).

  • Gab ERRADO

    Princípio da ISONOMIA: Tratar os iguais de forma igual, e os desiguais de forma desigual na medida das suas desigualdades!

    Exemplo: cotas!

     

  • um exemplo e as cotas racias para negros, principio da isonomia

     

  • ERRADO

     

    Existe alguns direitos que não podem ser titularizado por todas as pessoas.

    Exemplo: Direito dos trabaladores.

  • Com base na reserva do possível e mínimo existencial,

    uma pequena parcela, digamos Essencial, de direitos fundamentais deve ser garantido a todos, sem distinção.

    Não são TODOS OS DIREITOS.

     

  • Os indivíduos são titulares de todos os direitos compatíveis a sua natureza. 

    Ex: Uma P.J não tem direito a locomoção ou à vida pois sua natureza não os pressupõe.

  • há direitos que são restritos a determinadas classes: 

  • Mas e se a questão, ao invés de DIREITOS FUNDAMENTAIS, tivesse colocado, DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS, a questão estaria certa? Quem poderia tirar essa minha dúvida

  • A característica da universalidade afirma que os direitos fundamentais devem ser para todos, mas isso não significa que todos os diretos se aplicam a todos sem distinção, portanto gabarito errado.

  • A universalidade afirma que os direitos fundamentais devem ser para todos,

     

    masssssss isso não significa que todos os diretos se aplicam a todos sem distinção.

     

     

  • Questão: errada!

    alguns direitos que não podem ser titularizados por todas as pessoas. É o caso, por exemplo, dos direitos dos trabalhadores.

     


  • Julho de 2018 e eu errando isso...

  • A característica da universalidade consiste em que todos os indivíduos sejam titulares de todos os direitos fundamentais, sem distinção.

    Nem todo mundo é detentor de todos os direitos, exemplo disso é que pessoas que não têm uma certa idade não possuem ainda os seus direitos políticos.

     

    --Se eu estiver errada, por favor notifiquem-me.

  • A questão estaria correta se falasse que todo o rol de direitos fundamentais são destinados aos brasileiros NATO. Mas os direitos fundamentais não se estende de maneira completa a todos . Estrangeiros e Brasileiros Naturalizados , tem direitos reduzidos.

  • Os direitos fundamentais são comuns a todos os seres humanos, respeitadas suas particularidades.


    GAB: ERRADO

  • É só pensar no direito de votar ou ser votado na eleições,que é um direito fundamental.Todos têm direito?NÃO

     

                                                                 SEJA FORTE,NÃO DESISTA!!!!

  • É só pensar no direito de votar ou ser votado na eleições,que é um direito fundamental.Todos têm direito?NÃO

     

  • PESSOA JURÍDICA, também detentora dos direitos fundamentais, tem direito à vida? rs

  • Caramba, Jessica Moraes repetiu a mesma coisa , sem mais , sem menos, galera crazy

  • todos os indivíduos ? NÃO !! LEMBRANDO QUE SOMENTE OS CIDADÃOS PODEM PROPOR AÇÃO POPULAR...JÁ MATARIA A QUESTÃO!

  • Jéssica vc esqueceu do  SEJA FORTE,NÃO DESISTA!!!!

  • o erro da questão é sem distinção.

  • A característica da universalidade consiste em que todos os indivíduos sejam titulares de todos os direitos fundamentais,  ̶s̶e̶m̶ ̶d̶i̶s̶t̶i̶n̶ç̶ã̶o̶. (existem restrições, exemplo: direito de votar e ser votado!)

  • doutrina do professor gilmar mendes, vá tomar no cú.

  • ERRADO.

    A universalidade não garante que todas as pessoas terão direito a todos os direitos fundamentais. Existem direitos fundamentais exclusivos dos brasileiros natos (exercício de determinadas funções, direito de não ser extraditado em nenhuma hipótese), exclusivos do estrangeiro (direito a asilo político), bem como direitos extensíveis a todas as pessoas (liberdade de locomoção). 

  • direitos politicos não se estende aos estrangeiros

  • Não há absolutismo em constitucional!

  • Gabarito: Errado.

    A principal interpretação que pode ser extraída do caput do art. 5º é o Princípio da Igualdade Formal, ou Princípio da Isonomia, segundo o qual todos são iguais perante a lei”. Não quer dizer que todas as pessoas terão tratamento igual pelas leis brasileiras, mas que terão tratamento diferenciado na medida das suas diferenças.

    *** Todos são iguais perante a LEI:

    --- > A lei tem que tratar todos da mesma forma (Trata – se de uma igualdade formal), uma sociedade igualitária. O caput do Art. 5º, em regra, não se refere a uma igualdade material, ou seja, que nós temos que ter exatamente as mesmas coisas materiais dentro da sociedade, mas sim que “todos podem ter direitos à mesma coisa”, pois é algo que ainda não é possível a todos, de dividir tudo de uma sociedade para todos.

    --- > A Igualdade Formal é aquela em que todos são iguais perante a lei sem descriminação de credos, raças e ideologias.

    --- A Igualdade Material ou Substancial visa tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. É aquela que permite o uso de discriminações positivas, ações afirmativas (affirmative actions) ou discriminações reversas. Portanto, o conceito mais adotado é o material, já que as circunstâncias em que um indivíduo ou coisa se encontram devem ser levadas em consideração.

    --- > Discriminação positiva ou Discriminação finalidade, que é um tipo de discriminação que tem como finalidade selecionar pessoas que estejam em situação de desvantagem criada pela própria sociedade tratando-as desigualmente e favorecendo-as com alguma medida que as tornem menos desiguais, com direitos assegurados pelo próprio Estado através de ações afirmativas. Portanto, as ações afirmativas são mecanismos que visam viabilizar uma isonomia material em detrimento de uma isonomia formal por meio do incremento de oportunidades para determinados segmentos (2015, CESPE, STJ, Questão CERTA).

    --- > CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

  • Universalidade: os direitos fundamentais são comuns a todos os seres humanos,

    respeitadas suas particularidades. Em outras palavras, há um núcleo mínimo de direitos que

    deve ser outorgado a todas as pessoas (como, por exemplo, o direito à vida). Cabe destacar,

    todavia, que alguns direitos não podem ser titularizados por todos, pois são outorgados a

    grupos específicos (como, por exemplo, os direitos dos trabalhadores)

  • Há alguns direitos que não podem ser titularizados por todas as pessoas. (Por exemplo: Direito dos trabalhadores)

    Gabarito: Errado.

  • A universalidade dos direitos fundamentais possui como titulares todas as pessoas, porém alguns

    direitos fundamentais possuem direcionamento específico para apenas determinados grupos de indivíduos.

  • ERRADO

    Universalidade: os direitos fundamentais são comuns a todos os seres humanos, respeitadas suas particularidades. Em outras palavras, há um núcleo mínimo de direitos que deve ser outorgado a todas as pessoas (como, por exemplo, o direito à vida). Cabe destacar, todavia, que alguns direitos não podem ser titularizados por todos, pois são outorgados a grupos específicos (como, por exemplo, os direitos dos trabalhadores)

  • Esse é o tipo de questão que a banca dá o gabarito que quer
  • ERRADA.

     

    EXEMPLO: O CIDADÃO TEM SEUS DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS.

  • Há alguns direitos que não podem ser titularizados por todas as pessoas. (Por exemplo: Direito dos trabalhadores)

    Gabarito: Errado.

    Gostei

    (10)

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    OBRIGADA BEATRIZ ANDRADE

  • GAB E

    São para todos, mas nem todos têm os requisitos

  • Universalidade: os direitos fundamentais são comuns a todos os seres humanos, respeitadas suas particularidades.

    Esta característica é polêmica. No plano da titularidade, cabe destacar que alguns direitos não podem ser titularizados por todos, pois são outorgados a grupos específicos (como, por exemplo, os direitos dos trabalhadores).

    No plano temporal, é fácil perceber que não estão presentes em todas as épocas, em razão do caráter de historicidade.

    Por fim, no plano cultural, tem-se que cada sociedade, por ter suas próprias crenças e princípios, pode valorizar e conceituar de forma distinta o que são os direitos fundamentais (multiculturalismo).

    De toda forma, pode-se dizer que há um núcleo mínimo de direitos que deve ser outorgado a todas as pessoas (como, por exemplo, o direito à vida).

    Gabarito: Errado

  •  Universalidade –alcança a todos os seres humanos indistintamente,logo, a essência desse princípio é alcançar a todos,mas não garantir que todos os direitos sejam alcançados por todos,visto que têm direitos que alcançam uma minoria,

  • A característica da universalidade consiste em que todos os indivíduos sejam titulares de todos os direitos fundamentais, sem distinção.

    Todos não, porque alguns direitos atingem uma parcela específica.

  • A característica da universalidade consiste em que todos os indivíduos sejam titulares de todos os direitos fundamentais, sem distinção.

    Todos não, porque alguns direitos atingem uma parcela específica.

  • Só pensar no estrangeiro (Gringo). Votar e ser votado - Já era não é para todos!

  • GABARITO: ERRADO

    A universalidade não garante que todas as pessoas terão direito a todos os direitos fundamentais, significa, apenas, que existem direitos fundamentais para todos.

    Nesse sentido, vale lembrar que existem direitos fundamentais exclusivos dos brasileiros natos (direito de não ser extraditado em nenhuma hipótese), exclusivos do estrangeiro (direito a asilo político), bem como direitos extensíveis a todas as pessoas (liberdade de locomoção)

  • Existem direitos fundamentais para todos mas nem todos têm acesso a todos os direitos fundamentais!

  • Questão: ERRADA

    “A característica da universalidade consiste em que todos os indivíduos sejam titulares de todos os direitos fundamentais, sem distinção.”

    Existem vários direitos que não são extensíveis a todos, exemplo: o direito de votar e ser votado.

  • Os direitos fundamentais são aplicados a todos brasileiros e estrangeiros mesmo os não residentes no brasil, MAS não os mesmos direitos cada um compatível com sua natureza.

  • ) Historicidade -os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade –alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade –são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

  • HÁ DIREITOS QUE SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS

  • Há alguns direitos que não podem ser titularizados por todas as pessoas. É o caso, por exemplo, dos direitos dos trabalhadores.

    Questão errada. 

    FONTE:  Nádia Carolina, Ricardo Vale (Estratégia concursos).

  • Há direitos que são destinados a um grupo específico de pessoas. Uma criança não terá os direitos reservados aos trabalhadores, por exemplo.

  • Errado.

    Universalidade: abrange as pessoas físicas e jurídicas, desde que sejam compatíveis com sua natureza.

  • De fato, a Universalidade sendo entendida como característica dos DF abarca pessoas FÍSICAS e JURÍDICAS como sendo detentoras de tais direitos. Entretanto, existem determinados DF que a determinado ou determinados indivíduos pertecem, como por exemplo: os direitos dos trabalhadores etc.
  • ERRADO.

    "...todos os indivíduos sejam titulares de todos os direitos fundamentais..."

    Ex.: direito a voto, direito dos trabalhadores, dentre tantos outros. Portanto, não significa que todas as pessoas terão direito a todos os direitos fundamentais. A universalidade garante direitos fundamentais aos indivíduos de um modo indiscriminado, sob o viés de um campo abstrato.

  • A característica da universalidade consiste em que todos os indivíduos sejam titulares de todos os direitos fundamentais, sem distinção.

    ERRADO

    --> Universalidade se refere a todos os tipos de pessoas, físicas ou jurídicas, e aos tipos de indivíduos de acordo com as suas especificidades, mas não que todos sejam titulares de todos os direitos.

    --> Todos são titulares de direitos fundamentais é diferente de Todos são titulares de todos os direitos fundamentais.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • ATENÇÃO!!!

    Na verdade existe uma diferença ao tratarmos de UNIVERSALIDADE como característica.

    Observa-se que a questão menciona DIREITOS FUNDAMENTAIS, ou seja, estamos adentrando em uma NORMA CONSTITUCIONAL, internalizada, diferentemente dos DIREITOS HUMANOS, já que possui maior amplitude. Tendo isso mente, a abrangência da UNIVERSALIDADE, nesses dois contextos, possui maior GRAU DE LIMITAÇÃO (DISTINÇÃO) ao mencionarmos os DIREITOS FUNDAMENTAIS, enquanto nos DIREITOS HUMANOS a universalidade é mais ampla, havendo como uma simples característica a condição de pessoa humana.

  • No que diz respeito aos direitos fundamentais, julgue o item seguinte.

    A característica da universalidade consiste em que todos os indivíduos sejam titulares de todos os direitos fundamentais, sem distinção.

    ( ) Certo

    ( X ) Errado

    Pela universalidade, os direitos fundamentais são comuns a todos os seres humanos, respeitadas suas particularidades. Em outras palavras, há um núcleo mínimo de direitos que deve ser outorgado a todas as pessoas (como, por exemplo, o direito à vida). Cabe destacar, todavia, que alguns direitos não podem ser titularizados por todos, pois são outorgados a grupos específicos (como, por exemplo, os direitos dos trabalhadores). 

    Fonte: Ricardo Vale (Estratégia Concursos) AULA 00 PRF 2021

    GABARITO ERRADO

  • O erro está em dizer que todos os indivíduos sejam titulares de todos os direitos fundamentais. Um estrangeiro não pode exercer direitos políticos no Brasil, uma pessoa jurídica não goza de direitos de locomoção, então a assertiva está errada.

  • Universalidade é uma qualidade dos direitos humanos, ante a consideração de que TODO ser humano é beneficiário desses direitos. Universalização é um termo a designar a ideia de movimento, englobando o processo evolutivo tanto dos homens quanto dos próprios direitos humanos.
  • A exata definição dos beneficiários do catálogo de direitos fundamentais depende do exame da natureza jurídica de cada um dos direitos fundamentais, bem como das normas pelos quais são eatabelecidos. Essa a razão pela qual há direitos fundamentais que, por suas próprias características, só podem ser exercidos por: Pessoas físicas, como os direitos e garantias relativas a prisão e ao habeas corpus. Pessoas jurídicas, direito a liberdade de funcionamento das associações e cooperativas. Cidadãos brasileiros, como os direitos políticos. Brasileiros natos, de não ter extraditado em nenhuma hipótese. E os especialmente concebidos aos estrangeiros, como o direito à não ser extraditado por crime político ou de opinião. Sinopses para concursos da Juspodivm.
  • Universalidade mesma proteção todos os seres humanos 

    Indivisibilidade mesma proteção todos direitos humanos 

  • Os direitos fundamentais são resguardados a todos; no entanto, há hipóteses que ocorrerão distinções.

    Exemplo:

    1) cargos exclusivos de brasileiros natos;

    2) direito a asilo político.

    Portanto, a universalidade garante que todos sejam titulares de direitos fundamentais, todavia será possível a distinção em determinados casos estabelecidos pelo texto constitucional.

  • Questão que derruba quem estuda . tmj kkk

  • Alguém ja se esbarrou com a Magazine Luiza no dia da eleição?

    Todos tem direito, mas não a todos (porque tem coisa que não dá)

  • Lembra da licença maternidade que acerta esse tipo de questão.

  • GABARITO: ERRADO!

    Segundo a Constituição Federal de 1988, os direito políticos são fundamentais. No entanto, somente poderão exercê-los os brasileiros (natos e naturalizados). Portanto, questão incorreta.

  • CESPE malandramente RESTRINGIU/GENERALIZOU? marca ERRADO!

  • Mesmo entendendo o assunto abordado, a Cespe cobra de uma forma que faz com que fiquemos "constrangidos" ao marcar !

  • O núcleo mínimo é outorgado a todos, mas alguns são restritos a um certo grupo. Ex.: Direitos dos trabalhadores.

  • Tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual
  • Errado.

    ✅Tudo é relativo e nada é absoluto.

  • Significa que TODOS irão ser atendidos, mas não de forma igual, existem direitos específicos para mulheres, deficientes, idosos (exemplos). Não confunda! Cespe Generalizou ou Restringiu? já desconfia da questão.

    "Avante!"

  • Errado. Tem direito que, inclusive, se aplica somente aos estrangeiros. Exemplo: asilo político.

  •  respeitadas suas particularidades.

  • A característica da universalidade consiste em que todos os indivíduos sejam titulares de todos os direitos fundamentais, sem distinção. ERRADO

    Há alguns direitos que não podem ser titularizados por todas as pessoas. É o caso, por exemplo, dos direitos dos trabalhadores.


ID
1449526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos servidores públicos, julgue o próximo item, de acordo com a Constituição Federal de 1988.

Para o cálculo de benefício previdenciário, o tempo de serviço do servidor afastado para investidura em mandato eletivo continua a ser contado como se em exercício estivesse.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Art. 38. CF/88

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.


  • Errado

    Art.38 CF/88

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior

    ( ou seja, será afastado do cargo, emprego ou função sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração, é o que se aplica ao servidor investido no mandato de Prefeito.)


  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Os valores do benefício previdenciário de servidor público afastado da administração direta, autárquica e fundacional para o exercício de mandato eletivo serão determinados como se ele estivesse em exercício.

    GABARITO: CERTA.


  • por favor! Não compliquem.

    a questão é simples. O tempo de serviço(contribuição)  de servidor para ocupar mandato eletivo será contado sim para todos os efeitos, exceto promoção por merecimento. Vejam que ela fala mandato eletivo, logo não específica.

    fácil assim.

  • Investido em mandato de Vereador, o servidor optará por uma das seguintes possibilidades: 

    a) havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo (efetivo), sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    b) não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do cargo efetivo ou do cargo eletivo.

  • Gabarito Certo.

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Só não conta o tempo de serviço para os fins de promoção por merecimento

  • Exceto para promoção por merecimento. 

  • essa do andre a bacana

  • Art. 38 da CF/88. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Com essa dica do amigo André, nunca mais erro isso kkkkkkkk

  • Como dispõe o art. 38 da CF, sendo afastado o servidor público da administração direta, autárquica ou fundacional para exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para a promoção por merecimento. Ademais, no caso de afastamento, para efeito de benefício previdenciário, os valores serão determinados como se no exercício estivesse. 

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    :P

  • Os valores do benefício previdênciário de servidor público afastado da adm. direta, autárquica e fundacional p/ o exercício de mandato eletivo serão determinados como se ele estivesse em exercício.

  • O tempo de serviço continua a ser contado.
    Exceto promoção por merecimento.

  • Bacana mesmo o posicionamento do colega André, por que a função de "roubar" já começa desde as contribuições previdenciárias.

  • CERTO 

    só não conta para a promoção por merecimento !  

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça AvaliadorDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Servidores Públicos; 

    Os valores do benefício previdenciário de servidor público afastado da administração direta, autárquica e fundacional para o exercício de mandato eletivo serão determinados como se ele estivesse em exercício.

    GABARITO: CERTA.


  • IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • Art. 38. CF/88

    (...)

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Gabarito CERTO

    Disposição expressa da CF:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições
    [...]
    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse

    bons estudos

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça AvaliadorDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Servidores Públicos; 

    Os valores do benefício previdenciário de servidor público afastado da administração direta, autárquica e fundacional para o exercício de mandato eletivo serão determinados como se ele estivesse em exercício.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  •   Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

      I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

    II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)

      III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o;

      IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;

      V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;

      VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;

      VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • o indivíduo que exerce a função de mandato eletivo é segurado obrigatório do RGPS desde que não vinculado ao RPPS. Logo o tempo de serviço nessa função será computado em um dos dois regimes para o recebimento dos benefícios previdenciários.

    Gabarito correto;

  • Exeção para promoção.

  • Outra questão sobre o tema:

    Ano: 2009  Banca: CESPE    Órgão: SECONT-ES  Prova: Auditor do Estado – Tecnologia da Informação

    O período em que determinado servidor público estadual estiver afastado de suas atividades públicas, para o exercício de mandato eletivo, deve ser contado como tempo de serviço para todos os efeitos legais, salvo para promoção por merecimento.

    Gabarito: CERTO
  • Art. 38 CF

  • CERTO (art. 38, IV e V)

  • Apenas para a promoçao que nao.

  • CF88, Art.  38, V:


    V - para  efeito  de  benefício  previdenciário,  no  caso  de  afastamento,  os valores serão determinados como se no exercício estivesse.


    GABARITO: CERTO!


  • Mas não conta para promoção por merecimento.

    gab. certo.

  • Macete: VIROU POLÍTICO, NÃO MERECE PROMOÇÃO!

  • Art. 38, incisos IV e V, da CF/88:
    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.


  • quando afastado por mandato eletivo o tempo de serviço será contado como se em exercício estivesse, exceto para promoção por merecimento.


  • o servidor continua a verter contribuições para o seu regime previdenciário de origem ,por esse motivo conta como tempo de contribuição sim.

  • Com o comentário do André Gomes, não tem como eu errar mais uma questão dessa :)

  • O seguinte o cara virou politico vai se tornar improbo vai roubar pra cacete!!! Então não tem merecimento.

  • ART. 38, CF/88

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    CORRETO


  • Só não conta para promoção por merecimento !

  • Só tem um porém nessa questão, afastamento para investidura não quer dizer que ele já está investido, o período em que o candidato se afasta para concorrer a algum mandato sem ganhar também conta para aposentadoria exceto promoção?

  •  para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    CORRETO

    conta pra todos os efeitos previdenciarios e todos efitos legais, exceto promoção por merecimento

  • Adorei a dica do André Gomes!

  • EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. CF 88, ART. 38, IV.

  • * Conta para aposentadoria.
    * Não conta para promoção(Nesse caso nem precisa de macete; como você pode contar pontos para promoção se você não está exercendo a função na qual será promovido??????)


    Gabarito: CERTO

  • Optei por marcar errado, devido mencionar tempo de serviço

  • Paulo Souza, também marquei errado devido a expressão "tempo de serviço", posto que, de acordo com meus estudos, parece ser um termo em desuso, sendo o correto "tempo de contribuição".

    Obs: Posso estar equivocado.

     

    Que a força esteja com vcs!!!

  • Corrigindo meu próprio comentário:

    Pesquisando melhor, cheguei no art. 38, IV da CF:

     

    De acordo com o art. 38, da Constituição brasileira, ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:     

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    Que a força esteja com vcs!!!

  • Gabarito = Certo

     

    Conforme Art. 38, IV, CF/88:

     

    >> Em qualquer caso ( mandato federal, estadual, distrital, Prefeito ou Vereador) que exiga afastamento de Servidor para o exercício de mandato eletivo, SEU TEMPO DE SERVIÇO SERÁ CONTADO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS.

     

    >>> Exceto: Promoção por Merecimento.

  • O CESPE adora colocar esse tipo de questão. Se vc responde errado, ele coloca certo. Se vc coloca certo, ele diz q está errado, salvo para promoção por merecimento.

  • nesse caso só cabe uma resposta mesmo, foi bem específico  para "cálculo de benefício previdenciário". 

  • RESUMO SOBRE AFASTAMENTOS DE SERVIDORES PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO

           

                    

    (1) Mandato Federal, Estadual ou Distrital: será afastado do cargo, emprego ou função;

     

                  

    (2) Mandato de Prefeito ou de Vice-Prefeito: será afastado do cargo, emprego ou função. Poderá optar pela remuneração;

                            

                            

    (3)  Mandato de Vereador: havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens do cargo, emprego ou função, bem como a remuneração do cargo eletivo. Não havendo compatibilidade, será afastado do cargo, emprego ou função, podendo optar pela remuneração. Note que, neste caso, poderá haver acúmulo de cargo de servidor público com cargo político. Entretanto, não é possível a acumulação de dois cargos políticos. Assim, por exemplo, é vedado acumular os cargos de vereador e de secretário municipal.

     

    OBS: No afastamento para exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. Para efeito de benefício previdenciário, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

    GABARITO: CERTO

  • só não conta para promoção por merecimento!

  • parece bobo, mas comentários como do André é que fazem você acertar questão. Não adianta escrever textos e doutrinas e não lembrar disso na hora da prova. O simples é que da certo, que Deus ilumine nosso caminho. Parabéns André!!! Nunca mais erro também :)) 

  • GAb Certa

     

    Art38°- IV- Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. 

     

    V- Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse. 

  • Há uma celeuma enorme entre tempo de serviço x tempo de contribuição, sendo aquela denominação "antiga".

  • Quem estudou direito previdenciário não consegue ler "tempo de serviço", o que vale é o tempo de contribuição. Ainda que seja literalmente a norma, está tacitamente revogada sua eficácia. E agora?

     

  • sE O CAMARADA, PASSOU NA PORRA DO CONCURSO E DEPOIS DE UM TEMPO QUISER ASSUMIR CARGO ELETIVO, O TEMPO DE SERVIÇO SERÁ CONTADO COMO SE NO EXERCÍCIO ESTIVESSE. PAREM DE COPIAR E COLAR TEXTÃO, ISSO SÓ ATRAPALHA!!! 

  • Os legisladores sempre pensando em si, criando leis que os beneficiam. Servidor público, ainda que em exercício de mandato eletivo, contribui normalmente para a previdência.

  • E conta para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

  • CERTO.

     

    SÓ NÃO CONTA PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

     

     

     

  • CF-88

    V - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • Sim. Exceto para promoção por merecimento.

  • GAB.: CERTO

    .

    CF, Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela EC 19/1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. (Incluído pela EC 103/2019)

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:                

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.           

  • Exceto para promoção por merecimento.

  • Com relação aos servidores públicos, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: Para o cálculo de benefício previdenciário, o tempo de serviço do servidor afastado para investidura em mandato eletivo continua a ser contado como se em exercício estivesse.

  • V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.           (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 103 de 2019)

  • O afastamento não é contado para promoção por merecimento, apenas.

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
1450699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Tendo como referência as Normas para padronização de documentos da Universidade de Brasília, julgue o item que se segue.

A linguagem adotada na comunicação hipotética a seguir está adequada para compor um ofício:

Assunto: resposta ao convite.


          Senhor Secretário-Executivo,

          Agradecendo muitíssimo o convite para a cerimônia de posse do novo Ministro, que se realizará no dia 12 de janeiro de 2015, no Auditório da FUNARTE, comunico sinceramente que, lamentavelmente, em virtude de compromissos anteriormente agendados para esta data, não será possível que eu consiga mesmo ir a esse importantíssimo evento. Farei de tudo. Na oportunidade, agradeço a atenção ao tempo em que desejo sucesso na realização da festança.
          Respeitosamente,
                                         [Signatário]
                                             Reitor

Alternativas
Comentários
  • Impressões pessoais no documento oficial: "...muitíssimo... sinceramente...lamentavelmente...eu consiga mesmo...importantíssimo...Farei de tudo...desejo sucesso"

  • Esse "Respeitosamente" tá certo?

  • ''Agradecendo muitíssimo'' ...não precisa agradecer tanto assim kkk 

  • ola. precisamos de um professor nessa questão

  • O enunciado informa que o trecho citado está escrito corretamente para compor um ofício.

    Na verdade, os documentos produzidos devem respeitar características como clareza, objetividade, impessoalidade, entre outros.

    Ao ler o trecho já percebemos de início que a linguagem adotada está na primeira pessoa, o que contradiz o uso de verbos em terceira pessoa. Além disso, falta pontuação correta (ponto, vírgulas), há abuso no uso de advérbios de modo ("sinceramente", "lamentavelmente"). Há também a adoção de uma linguagem coloquial, ou seja, que não respeita a norma culta valorizada e usada em documentos oficiais. 


    A resposta é errada.

  • Questão fácil pelo fato do emissor demonstrar marcas pessoais no texto: muitíssimo,sinceramente,lamentavelmente,etc. Dessa forma o principio da impessoalidade é ferido tornando a assertiva ERRADA.

  • "Festança" foi zoeira total.

  • Só pelo "Senhor" já da pra colocar errado. O vocativo usado para um secretário executivo é Vossa Excelência.

  • Lembrando que, de acordo com o documento em questão, o correto seria a utilização de carta, visto que se trata de um gesto de cortesia, agradecimento.

  • Parei no muitíssimo kkk

  • Parei no Senhor + CARGO = MEMORANDO E NÃO OFICIO.

  • Se eu continuasse a ler após o "muitíssimo" iria vomitar.  :p

  • festança - festança - festança - festança - festança 


    HAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHA
  • Muitíssimo, importantíssimo, festança...não é normal culta.

  • Bem, parei de ler no: "COMUNICO QUE"...Cade a impessoalidade de quem redigi o documento??

  • Jesus amado Cristo Rei Deus eterno tem que cair uma meleca dessa no meu concurso

  • Parei de ler no ...muitíssimo... 

  •  "muitíssimo". huahuahua

  • Obrigada por fazer meu domingo mais feliz, cespe! S2
  • Na verdade nem cheguei a ler o 'muitissimo', basta ver que não tem vocativo e pronto.

  • Festança?! Kkkkkk
  • kkkkkkkk

  • Só faltou colocar BAILANTA DO TIBÚRCIO 

  • ERRADA

     

    Agradecendo muitíssi...

  • "Farei de tudo" kkkkkkkkk Mas que reitor fanfarrão, heim! =O

  • "Agradecendo muitíssimo o convite para a cerimônia de posse do novo Ministro"-----> paga pau!

  • Parei no: Agradecendo muitíssimo... kkkkkkkkkkkk

  • Esse é o famoso babão, puxador de saco.

    Violou a impessoalidade.

    Gab: errado

  • vlw pelo convite, mas num vai da pra mim i nao


ID
1450714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

       A rede que interligou nossos computadores e celulares entra em uma nova fase, ainda mais ambiciosa, na qual pretende conectar tudo o que existe na Terra. O nome é didático: Internet das coisas. Coisas são carros e semáforos. Coisas são relógios, geladeiras e televisores. Coisas são até informações sobre nosso metabolismo pessoal, medidas à flor da pele. Bem-vindo a uma nova era. O ano de 2014 poderá ficar conhecido, na história da tecnologia, como o ano zero de uma revolução que começa a ocupar as vinte e quatro horas do dia de qualquer indivíduo, em casa, no trabalho, na rua.

                                                                             Revista Veja. 31/12/2014, p. 162-3 (com adaptações).

Tendo o fragmento de texto acima como referência inicial e considerando as múltiplas implicações do tema que ele focaliza, julgue o  item  seguinte.

Por suas características técnicas, a rede mundial de computadores mostra-se imune à ação da censura política, razão pela qual tem sido muito utilizada por movimentos contestatórios a regimes ditatoriais, como na China e em países árabes.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - 

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

    Uma diferença é que as fronteiras nacionais são permeáveis pela Internet: residentes de um país que bane certas informações pode achá-las em sites hospedados fora do país. Também as tentativas por um governo de impedir os seus cidadãos de ver certos materiais podem ter o efeito de restringir estrangeiros, porque o governo talvez tome ações contra sites na Internet em qualquer lugar no planeta.Censura na Internet é o controle ou a supressão da publicação ou acesso de informação na Internet. Os problemas legais são similares aos da censura convencional. O erro da questao é mencionar que a internet esta IMUNE à ação de censura politica.Apesar de ser dificil censurar a internet ainda existem paises com regimes ditatoriais que censuram a internet.

    Exemplos de Paises que ainda censuram a internet no que tange ao conteúdo POLÍTICO


    CUBA,COREIA DO NORTE,IRÃ,SIRIA,CHINA etc








  • ERRADO

     

    Os serviços Google são bloqueados na China por exemplo. Lá você não tem acesso a YouTube.

  • Errado também porque ouve censura quando os EUA atacou a China através da internet por causa da repercussão do filme "A entrevista".

  • Na China a Ditadura não permite a liberdade de expressão!

    Lá a internet é utilizada até um certo horário

  • O poder político em alguns países é tão forte que não permite acesso a conteúdos políticos, por exemplo.Gabarito: errado.

  • É só lembrar que o Whatsapp foi suspenso no Piauí por um simples juíz 

  • COREIA DO SUL, CHINA E CUBA SÃO OS PRINCIPAIS EXEMPLOS DE ACESSO RESTRITO À INTERNET POR PARTE DE SEUS CIDADÃOS. GRAÇAS À FALTA DE DEMOCRACIA PLENA NESSAS NAÇÕES, OS GOVERNOS LIMITAM O ACESSO À REDE MUNDIAL, SOBRETUDO POR CAUSA DAS IDEIAS "SUBVERSIVAS" E PELA CAPACIDADE DE PROPAGAÇÃO QUE A REDE PODE OFERECER.

  • Em países árabes tudo bem.

    Na China não!!
  • Apesar da rede mundial de computadores ser um veículo de disseminação de informações por parte de movimentos contestatórios de governos, ela não é imune à censura política. Ao contrário, vem crescendo o número de países que buscam formas de controlar as grandes empresas do mundo virtual. No ano passado, Rússia se destacou com diversas legislações que censuravam conteúdos na Internet, por exemplo. 
    A afirmativa está incorreta.
  • Apesar da rede mundial de computadores ser um veículo de disseminação de informações por parte de movimentos contestatórios de governos, ela não é imune à censura política. Ao contrário, vem crescendo o número de países que buscam formas de controlar as grandes empresas do mundo virtual. No ano passado, Rússia se destacou com diversas legislações que censuravam conteúdos na Internet, por exemplo. 
     

     

    Comentada pelo professor do QC

  • Na China redes sociais é proibido o acesso, lá escreveu não o pau comeu!


ID
1450717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

       A rede que interligou nossos computadores e celulares entra em uma nova fase, ainda mais ambiciosa, na qual pretende conectar tudo o que existe na Terra. O nome é didático: Internet das coisas. Coisas são carros e semáforos. Coisas são relógios, geladeiras e televisores. Coisas são até informações sobre nosso metabolismo pessoal, medidas à flor da pele. Bem-vindo a uma nova era. O ano de 2014 poderá ficar conhecido, na história da tecnologia, como o ano zero de uma revolução que começa a ocupar as vinte e quatro horas do dia de qualquer indivíduo, em casa, no trabalho, na rua. 

                                                                             Revista Veja. 31/12/2014, p. 162-3 (com adaptações). 

Tendo o fragmento de texto acima como referência inicial e considerando as múltiplas implicações do tema que ele focaliza, julgue o  item  seguinte.



O surgimento da Internet, na década de 60 do século passado, deveu-se à conjugação de estudos, nos Estados Unidos da América, oriundos de universidades, empresas localizadas no Vale do Silício e laboratórios militares. Algum tempo depois, ela transpôs os limites de um empreendimento acadêmico-militar e se tornou comercial.

Alternativas
Comentários
  • internet surgiu a partir de pesquisas militares no auge da Guerra Fria. Na década de 1960, quando dois blocos ideológicos e politicamente antagônicos exerciam enorme controle e influência no mundo, qualquer mecanismo, qualquer inovação, qualquer ferramenta nova poderia contribuir nessa disputa liderada pela União Soviética e pelos Estados Unidos: as duas superpotências compreendiam a eficácia e necessidade absoluta dos meios de comunicação. 

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Hist%C3%B3ria_da_Internet

  • Questão CORRETA, esta é a história resumida da Internet.

  • Importante pesquisa sobre o tema encontra-se na obra do espanhol Manuel Castells denominado Sociedade em Redes na trilogia conhecida como "A era da informação". Na obra, Castells analisa com profundidade o surgimento da Internet e sua influência no mundo da economia, da cultura e da política.

  • Preciso entender melhor esse critério da Cespe para Atualidades.. Poderiam utilizar, assim como em Português, o "depreende-se do texto"... Nesse exemplo, para quem conhece a história da Internet e não consegue interpretar bem o que a banca espera acaba errando por julgar fácil demais a exposição.                                                                                                                                                                       Errar + Aprender = Evolução...... Que venham as próximas..

  • Laboratórios militares eu sabia.

    Agora o resto,empresas,universidades...


  • Resposta correta.


    Importante lembrar que o termo internet não é igual ao termo www. 

    A web como a conhecemos hoje surgiu no início da década de 90, porém a internet (rede de computadores) surgiu na década de 60.
  • Durante a Guerra Fria, a rede mundial de computadores, ou Internet, foi criada para fins militares. Na década de 1970 e 1980, passou a ser utilizada também como forma de comunicação entre estudantes universitários e professores nos EUA, assim como em empresas de tecnologia. Foi a partir de 1990 que a população em geral começou a ter acesso à Internet.
     A afirmativa está correta.


  • CORRETO.

  • OS EUA viram que ea mais fácil espionar com internet e promoveram a propanda do mundo virual. 


ID
1450720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

       A rede que interligou nossos computadores e celulares entra em uma nova fase, ainda mais ambiciosa, na qual pretende conectar tudo o que existe na Terra. O nome é didático: Internet das coisas. Coisas são carros e semáforos. Coisas são relógios, geladeiras e televisores. Coisas são até informações sobre nosso metabolismo pessoal, medidas à flor da pele. Bem-vindo a uma nova era. O ano de 2014 poderá ficar conhecido, na história da tecnologia, como o ano zero de uma revolução que começa a ocupar as vinte e quatro horas do dia de qualquer indivíduo, em casa, no trabalho, na rua. 

                                                                           Revista Veja. 31/12/2014, p. 162-3 (com adaptações). 

Tendo o fragmento de texto acima como referência inicial e considerando as múltiplas implicações do tema que ele focaliza, julgue o  item  seguinte.



Questões de geopolítica e a contínua pressão de grandes potências, como da extinta União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, colocaram grandes obstáculos à disseminação da Internet, processo que somente se concretizou no fim da primeira década do século atual

Alternativas
Comentários
  • Errado.A primeira parte da questão está correta,mas a segunda parte esta incorreta,pois a disseminação da internet se deu nos anos 90,no século XX e não no fim da primeira década do seculo atual ,que seria meados de 2009 a 2010. Questao simples,no entanto era necessário que o candidato,de certa forma,traduzisse essa parte final da questão.

    Século atual : XXI (2001 a 2100)

    Fim da primeira década do século atual (2008,2009,2010)



    Complementando:


    Após o final da 2ª Guerra Mundial, em 1945, o mundo mudou. Com a Europa devastada e em declínio, os EUA e a ex-União Soviética despontaram como as potências que praticamente dividiram o globo em duas grandes áreas de infl uência. Os dois países começaram então uma corrida tecnológica e bélica pelo poder, tendo ao centro o desenvolvimento de armas nucleares cada vez mais potentes e precisas. Apesar de nunca terem anunciado abertamente o confronto, EUA e União Soviética travaram sua chamada Guerra Fria por mais de 4 décadas. Mas o que toda essa história tem a ver com a sua lista de sites favoritos? Simples: foi por causa das ameaças de destruição dessa guerra velada entre as potências que alguém teve uma idéia brilhante que se transformou na internet.

    Naquela época, toda a comunicação entre a defesa norte-americana estava centralizada num computador no complexo do Pentágono, deixando os EUA vulneráveis a um ataque soviético. Afinal, se uma bomba destruísse o Pentágono, a União Soviética acabaria com qualquer transmissão de informações. Para evitar essa catástrofe, em 1969 a empresa Arpa (Advanced Research and Projects Agency) desenvolveu uma rede que ligava todas as operações militares sem ter um centro definido, ou seja, as informações poderiam ser acessadas de vários computadores. Dessa forma, as comunicações seriam mantidas. Batizada de Arpanet, a rede se expandiu e, durante a década de 1970, passou a conectar também as universidades. As primeiras transmissões de dados eram bastante rudimentares, utilizando-se de telefones analógicos e transmitindo pouquíssimos bits.

    Só nos anos 80 a fibra ótica, que transmitiu melhor os dados, foi popularizada. No início dos anos 90, começou a disseminação da internet em todo o mundo, o que encurtou a distância entre os povos e mudou a forma como as pessoas se comunicam e trocam informações. O resto, você já está careca de saber.


    Fonte:SUPERINTERESSANTE


  • Parabéns Alex pelo seu comentário. Bastante preciso.

  • Graças a essa guerra que ela veio a se dissiminar. 

  • Matheus Lima.. Também fiquei com esse pensamento, mas a questão não se referiu ao Brasil. Atente-se ao texto da prova. Um abraço.

  • Mas isso é história ou atualidades????

  • Apesar de ter sido desenvolvida durante a Guerra Fria, a  Internet teve sua disseminação na última década do século XX (década de 1990), dentro do processo de globalização dos meios de comunicação. 
    A resposta está errada.

  • Apesar de ter sido desenvolvida durante a Guerra Fria, a  Internet teve sua disseminação na última década do século XX (década de 1990), dentro do processo de globalização dos meios de comunicação. 
    A resposta está errada.

     

    Comentada pela professora do QC.

  • Errado.

    Ao contrário do que afirmado, as potências mundiais (como a extinta União Soviética) não exercerem pressão com o objetivo de impedir a disseminação da internet. Uma única nação, ou então um conjunto de países, é incapaz de frear um processo de disseminação da internet.

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Diogo Surdi


ID
1450723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

       A rede que interligou nossos computadores e celulares entra em uma nova fase, ainda mais ambiciosa, na qual pretende conectar tudo o que existe na Terra. O nome é didático: Internet das coisas. Coisas são carros e semáforos. Coisas são relógios, geladeiras e televisores. Coisas são até informações sobre nosso metabolismo pessoal, medidas à flor da pele. Bem-vindo a uma nova era. O ano de 2014 poderá ficar conhecido, na história da tecnologia, como o ano zero de uma revolução que começa a ocupar as vinte e quatro horas do dia de qualquer indivíduo, em casa, no trabalho, na rua. 

                                                                           Revista Veja. 31/12/2014, p. 162-3 (com adaptações). 

Tendo o fragmento de texto acima como referência inicial e considerando as múltiplas implicações do tema que ele focaliza, julgue o  item  seguinte.



A expressão cidades inteligentes é a denominação recente utilizada para definir centros urbanos que começam a funcionar como complexos laboratórios para experiências de crescente conexão, como a instalação de sensores conectados a semáforos, câmeras de segurança ou equipamentos que medem a poluição do ar.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: CERTO


    As cidades inteligentes são comunidades que lançam mão do que há de mais moderno em recursos tecnológicos e arquitetônicos como resposta aos desafios impostos pelo adensamento populacional. A ideia é criar ambientes sustentáveis, eficientes, com alto grau de conectividade e, consequentemente, com excelentes níveis de qualidade de vida.


    Fonte: Revista Exame



  • GABARITO CORRETO.


ID
1450726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

       A rede que interligou nossos computadores e celulares entra em uma nova fase, ainda mais ambiciosa, na qual pretende conectar tudo o que existe na Terra. O nome é didático: Internet das coisas. Coisas são carros e semáforos. Coisas são relógios, geladeiras e televisores. Coisas são até informações sobre nosso metabolismo pessoal, medidas à flor da pele. Bem-vindo a uma nova era. O ano de 2014 poderá ficar conhecido, na história da tecnologia, como o ano zero de uma revolução que começa a ocupar as vinte e quatro horas do dia de qualquer indivíduo, em casa, no trabalho, na rua. 

                                                                           Revista Veja. 31/12/2014, p. 162-3 (com adaptações). 

Tendo o fragmento de texto acima como referência inicial e considerando as múltiplas implicações do tema que ele focaliza, julgue o  item  seguinte.



Uma das possibilidades dessa internet a que o texto alude é a de obter informações que se mostrem úteis para guiar com maior precisão as mais diversas políticas públicas.

Alternativas
Comentários
  • Apenas um exemplo:

    De acordo com o ITS (Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro), o projeto já começa com a consultoria técnica do IESP (Instituto de Estudos Sociais e Políticos) da Universidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ, que preparou e organizou uma série de temas para dar início à discussão. O primeiro tema a ser debatido por meio da plataforma será a reforma política. A discussão deve considerar temas já estabelecidos nas discussões em andamento na sociedade, como o financiamento de campanha, e também novas possibilidades, como o voto pela internet (como já acontece na Estônia), o crowdfunding em campanhas eleitorais, projetos de lei de iniciativa popular pela internet e vários outros temas. Todas as políticas públicas formuladas coletivamente pela plataforma serão entregues diretamente aos agentes públicos responsáveis pela sua implementação e depois serão acompanhadas pela rede de organizações e pessoas que compõem o projeto.

    Fonte:Portal EBC

  • Questão correta!

    Um bom exemplo para o que a questão afirma são as câmeras instaladas em vários pontos de diversas cidades (aqui em Brasília tem bastante) como forma de monitoração do trânsito e auxílio para a polícia em tempo real.

  • Uma prova disso é o "Dialoga Brasil' que consistirá em um programa, baseado na EGD (Estratégia de Governança Digital)  - que entra em vigor em 2016- e Governo Eletrônico (e-Gov) onde o cidadão se aproximará da tomada de decisão do Estado em relação às principais necessidades. Os cidadãos poderão fornecer opiniões/sugestões, feedbacks e elogios ao governo diante das metas e objetivos voltados ao exercício de cada líder (Presidente, Governador, Deputado Distrital e etc.).


  • GABARITO CORRETO.

  • Certo, pois com os dados é possível ter uma precisão e rapidez bem maior do que com o do conhecimento individual.


ID
1450738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Uma parte considerável do jogo de pôquer está relacionada às estratégias dos jogadores, seja para não mostrar nenhuma emoção, seja para mostrar reações que levem o seu adversário a cometer algum erro. Assim, considere que Pedro, João e José estejam jogando em uma mesa de pôquer fechado e que cada um deles tenha na mão um jogo de cinco cartas da seguinte forma: um deles possui uma quadra, outro possui um par e o outro não tem nenhum tipo de sequência significativa. Por meio das reações dos jogadores, percebe-se que: um deles tem a intenção de desistir da jogada, outro tem a intenção de continuar a jogada e o outro tem a intenção de blefar. Sabe-se, ainda, que:


  • João não blefa e não tem o pior jogo;
  • o jogador que tem a intenção de continuar tem na mão um jogo que forma um par;
  • Pedro não tem a intenção de desistir;
  • o jogador que blefa tem o jogo formado pela quadra.


Uma parte considerável do jogo de pôquer está relacionada às estratégias dos jogadores, seja para não mostrar nenhuma emoção, seja para mostrar reações que levem o seu adversário a cometer algum erro. Assim, considere que Pedro, João e José estejam jogando em uma mesa de pôquer fechado e que cada um deles tenha na mão um jogo de cinco cartas da seguinte forma: um deles possui uma quadra, outro possui um par e o outro não tem nenhum tipo de sequência significativa. Por meio das reações dos jogadores, percebe-se que: um deles tem a intenção de desistir da jogada, outro tem a intenção de continuar a jogada e o outro tem a intenção de blefar. Sabe-se, ainda, que:

  • João não blefa e não tem o pior jogo;
  • o jogador que tem a intenção de continuar tem na mão um jogo que forma um par;
  • Pedro não tem a intenção de desistir;
  • o jogador que blefa tem o jogo formado pela quadra


Com base nessa situação hipotética, julgue o item subsequente.

João tem a intenção de continuar a jogada e, além disso, possui um par.

Alternativas
Comentários
  • Conclusoes:

    Pedro blefa e tem quadra

    Joao continua e tem par

    Jose desiste e nao tem nada

  • Gabarito: certo.


    Com estas duas informações dadas pelo enunciado podemos desenvolver a questão:


    1ª) "João não blefa e não tem o pior jogo" -----> Logo, João tem a quadra ou o par.


    2ª) "o jogador que blefa tem o jogo formado pela quadra" -----> Como João não blefa, então ele só pode estar com o par.


    Sabendo que João tem o par, já podemos concluir acerca da resposta com esta outra informação do enunciado:


    "o jogador que tem a intenção de continuar tem na mão um jogo que forma um par".

  •                    Quadra         Par          Nenhuma                       Desistir            Continuar           Blefar 

    __________________JOGOS_____________        ______________SITUAÇÃO______


    Pedro             S                N                  N                                       N                        N                      S


    João               N                S                  N                                      N                        S                      N


    José               N                N                  S                                       S                         N                     N

  • Analisando as afirmações, temos:


    1) "João não blefa e não tem o pior jogo;" 
    Assim, deduzimos que João tem a quadra ou o par.

    2) "o jogador que blefa tem o jogo formado pela quadra;"
    Logo, como João não blefa, então ele só pode estar com o par.

    3) "o jogador que tem a intenção de continuar tem na mão um jogo que forma um par;"

    Então, concluímos que de fato João tem a intenção de continuar a jogada e, além disso, possui um par. 


    Resposta: Certo.
  • Mas o par não é o pior jogo? Conforme a questão a ordem crescente de importância.

  • Suzana Flores, neste caso, o pior jogo é de quem não tem nenhuma sequência significativa de cartas. Quem tem o pior jogo é o JOSÉ.

  • finalmente....ainda bem que sempre joguei aqueles coquetelzinho de logica

  • Obrigada, por postarem as respostas do Gabarito !!!


    Valeu
  • Quem souber de vídeo explicativo, por favor poste !

  • Adoro esse tipo de exercício, é associação lógica, porém precisa estar descansado ou MUITO treinado para fazer na hora da prova, pois como o nome disse precisa associar informações misturando e concatenando-as.... As vzes ficam muito difíceis.....

    Procurem aqui nas aulas o professor Renato ensina muito bem, ou procurem no youtube.

  • É igual a questão da PF do concurso de 2014, só que mais trabalhosa de construir o quadro para a resolução da questão

  • Esse tipo de questão é treino. Bastante exercício.
  • agora além de raciocínio lógico ainda tenho que aprender as regras do poker..... chaaaaatoo hein...

  • CORRETO

    Pedro, João e José estejam

    quadrapar , nenhum tipo de sequência significativa.

    blefar , continuar , desistir da jogada

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    • João não blefa e não tem o pior jogo;-----> logo ele tem um par

    • continuar=par;---> joão

    • Pedro = não desistir;---> logo ele não está com o pior jogo => então ele blefa

    • blefa= quadra.---> pedro

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    pedro = blefa -- > quadra

    João= par ---> continuar

    José= pior jogo ---> desistir

  • Baita blefe diga-se de passagem - com uma quadra. kkkk

  • Gabarito: Certo.

    Em questões desse tipo, recomendo que se faça uma tabela para preencher e ir analisando. Analisar, por si só, os dados soltos vai acabar te confundindo na hora da prova.

    Em tese, João poderia ter uma quadra, um par ou o pior jogo. No entanto, foi dito que ele não blefa. Como ele não blefa, descarta-se que João tem uma quadra. Sobra o Par ou pior jogo. Como foi dito que João não tem o pior jogo, então sobra pra ele o par.

    Então, já concluímos que João tem um par na mão.

    O enunciado diz que o jogador que tem a intenção de continuar é o que tem o par na mão.

    Portanto, João tem a intenção de continuar e tem um par na mão.

    Bons estudos!


ID
1450741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Uma parte considerável do jogo de pôquer está relacionada às estratégias dos jogadores, seja para não mostrar nenhuma emoção, seja para mostrar reações que levem o seu adversário a cometer algum erro. Assim, considere que Pedro, João e José estejam jogando em uma mesa de pôquer fechado e que cada um deles tenha na mão um jogo de cinco cartas da seguinte forma: um deles possui uma quadra, outro possui um par e o outro não tem nenhum tipo de sequência significativa. Por meio das reações dos jogadores, percebe-se que: um deles tem a intenção de desistir da jogada, outro tem a intenção de continuar a jogada e o outro tem a intenção de blefar. Sabe-se, ainda, que:


  • João não blefa e não tem o pior jogo;
  • o jogador que tem a intenção de continuar tem na mão um jogo que forma um par;
  • Pedro não tem a intenção de desistir;
  • o jogador que blefa tem o jogo formado pela quadra.


Uma parte considerável do jogo de pôquer está relacionada às estratégias dos jogadores, seja para não mostrar nenhuma emoção, seja para mostrar reações que levem o seu adversário a cometer algum erro. Assim, considere que Pedro, João e José estejam jogando em uma mesa de pôquer fechado e que cada um deles tenha na mão um jogo de cinco cartas da seguinte forma: um deles possui uma quadra, outro possui um par e o outro não tem nenhum tipo de sequência significativa. Por meio das reações dos jogadores, percebe-se que: um deles tem a intenção de desistir da jogada, outro tem a intenção de continuar a jogada e o outro tem a intenção de blefar. Sabe-se, ainda, que:


João não blefa e não tem o pior jogo;

o jogador que tem a intenção de continuar tem na mão um jogo que forma um par; 

Pedro não tem a intenção de desistir; 

o jogador que blefa tem o jogo formado pela quadra.


Com base nessa situação hipotética, julgue o item subsequente.



Pedro é o jogador que possui o pior jogo.

Alternativas
Comentários
  • Pedro tem uma quadra e blefa.

    João tem um par e a intenção de continuar no jogo.

    José não tem nada e tem a intenção de desistir.

  • Lembrando também, que no jogo existe a presença de três jogadores.

  • GAB: Errado.

    Quem tem a pior jogada é José. 

  • Fiz com quadro de SIM e NÃO, deu o seguinte:
    Pedro tem um par e continua; João tem uma quadra e desiste ; José tem o pior jogo e blefa
  • Por que diabos Pedro blefaria com uma quadra?

  • Coloquei ERRADO, pois acho que não há informações suficientes para diferenciar o José do Pedro....

    Com as informações que temos, só é possível identificarmos que JOÃO tem uma PAR e NÃO BLEFA...


    Acredito ser essa a fundamentação da resposta.

    Espero ter ajudado, e corrijam-me se eu estiver errado!!!

    Valeu...

  • Rafael! No pôquer mesmo quem está com o jogo bom blefa para os outros pensarem que não está com o jogo bom.


  • Se João não blefa e não tem o pior jogo, então ele tem o par ou a quadra. Como o jogador que blefa é quem tem a quadra, então João é quem está com o par e tem intenção de continuar, como diz o segundo tópico.

    Se Pedro não tem intenção de desistir, então ele blefa, já que quem quer continuar o jogo é João. Logo, Pedro está com a quadra, como diz no último tópico.

    Resta a José, ser o jogador sem nenhuma sequência significativa e aquele que quer desistir.

    Em resumo:

    João está com o par e vai continuar

    Pedro está com a quadra e vai blefar

    José tem o pior jogo e vai desistir

    A resposta seria "Errado".

  • Felipe : dá pra identificar todos os jogadores
    Rafael Nagel : para a questão em si não precisa saber isso, mas o blefe pode vir em jogos ruins ou bons pra confundir o adversário em ambos casos.
    Gisleine : você se equivocou , abaixo está a solução : 

    Três jogadores: João/José/Pedro 
    Três situações : Blefe/Continua/Desiste
    Três mãos :Quadra ( boa) / Par ( regular) / Nada ( ruim) 

    Acompanhem atentamente :

    Primeira frase : João NÃO blefa. Logo, Continua ou desiste . 
    Não tem o pior jogo.Logo, tem uma par ou quadra

    Quarta frase: o jogador que blefa tem uma quadra.Logo, não é João.
    Combinação da quarta frase com a primeira :  João tem par. 

    Segunda frase : o jogador que tem a intenção de continuar tem na mão um jogo que forma um par.
    Logo, João tem a intenção de continuar , já que é ele que tem a par.
    Então : João - par - continua.

    Terceira frase: Pedro NÃO desiste.
    Logo, Pedro NÃO desiste, João continua e ( por exclusão) José desiste.
    Ora , se João e Pedro continuam e João não blefa, Pedro blefa.

    Conclusão da terceira frase com a quarta : 
    Pedro tem quadra.

    Resumindo e concluindo :

    João - par - continua
    Pedro - quadra- Blefa
    José - nada - desiste

    Pedro não tem o pior jogo, pelo contrário : tem uma quadra. 

    Assertiva errada.
    Qualquer coisa eu explico, caso não tenha ficado claro.
    Dica: dá pra fazer com tabela igual aquelas revistas de raciocínio lógico vendidas em banca. É o caso perfeito pra tabela.Eu prefiro fazer por escrito.Os dois levam ao gabarito.


    Abraços
  • Boa Vitor Kfouri!!!  Gratos 


  •                  Quadra         Par          Nenhuma                            Desistir            Continuar           Blefar 

    __________________JOGOS_____________            ______________SITUAÇÃO______

    Pedro             S                N                  N                                       N                        N                      S

    João               N                S                  N                                      N                        S                      N

    José               N                N                  S                                       S                         N                     N


    Pedro possui o melhor jogo! 


    GABARITO ERRADO 

  • Quem tem o pior jogo, neste caso, é o jogador que não tem nenhuma sequência significativa de cartas. Conforme a questão, é o JOSÉ. ERRADA

  • VAI TOMAR NO C* PO**A, agora além de ter que saber direito constitucional, direito administrativo, direito penal, arquivologia, direito tributário e o ca**lho de asa, ainda tenho que saber pôquer???? É a gota d'água, desisto!!!

  • Um deles possui uma quadra, outro possui um par e o outro não tem nenhum tipo de sequência significativa.


    Obs.: Quadra é melhor que um par e este é melhor que não ter nenhum jogo. 


    • João não blefa e não tem o pior jogo;

    Logo ele pode ter uma quadra ou um par.

    • o jogador que tem a intenção de continuar tem na mão um jogo que forma um par;

    Se tem a intenção de continuar, este não blefa e tem um par, como não blefa, ele só pode ser João. Então concluímos que João não blefa e tem um par.

    • Pedro não tem a intenção de desistir;

    Se ele não tem a intenção de desistir, ele quer continuar.

    • o jogador que tem a intenção de continuar tem na mão um jogo que forma um par;

    Pedro tem a intenção de continuar, assim ele tem então na mão um par.

    • o jogador que blefa tem o jogo formado pela quadra.

     Sobra então para Pedro ser o jogador que blefa, e este possui uma quadra.


    Conclusão:

    João - par - continua
    Pedro - quadra- Blefa
    José - nada - desiste


    Resposta: Errado.




  • Em branco na certa.

  • Tô com a Chiabai e não abro.......kkkkkkk

  • ERRADA

    Modo de resolução: chute

    Resultado final: acertei

  • Aos assinantes do premium, assistam as aulas de "Problemas Lógicos" do professor Renato Oliveira, ele ensina uma tabelinha que faz resolver esse tipo de questão em 2 minutos !

  • Gabarito: errado

    João tem par e continua

    José tem nada e desisti

    Pedro tem quadra e blefa

  • ERRADO

    Pedro, João e José estejam

    quadra, par , nenhum tipo de sequência significativa.

    blefar , continuar , desistir da jogada

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    • João não blefa e não tem o pior jogo;-----> logo ele tem um par

    • continuar=par;---> joão

    • Pedro = não desistir;---> logo ele não está com o pior jogo => então ele blefa

    • blefa= quadra.---> pedro

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    pedro = blefa -- > quadra

    João= par ---> continuar

    José= pior jogo ---> desistir

  • Reprodução da melhor resolução (Vítor):

    Três jogadores: João/José/Pedro 

    Três situações : Blefe/Continua/Desiste

    Três mãos :Quadra ( boa) / Par ( regular) / Nada ( ruim) 

    Acompanhem atentamente :

    Primeira frase : João NÃO blefa. Logo, Continua ou desiste . 

    Não tem o pior jogo.Logo, tem uma par ou quadra

    Quarta frase: o jogador que blefa tem uma quadra.Logo, não é João.

    Combinação da quarta frase com a primeira : João tem par. 

    Segunda frase : o jogador que tem a intenção de continuar tem na mão um jogo que forma um par.

    Logo, João tem a intenção de continuar , já que é ele que tem a par.

    Então : João - par - continua.

    Terceira frase: Pedro NÃO desiste.

    Logo, Pedro NÃO desiste, João continua e ( por exclusão) José desiste.

    Ora , se João e Pedro continuam e João não blefa, Pedro blefa.

    Conclusão da terceira frase com a quarta : 

    Pedro tem quadra.

    Resumindo e concluindo :

    João - par - continua

    Pedro - quadra- Blefa

    José - nada - desiste

    Pedro não tem o pior jogo, pelo contrário : tem uma quadra. 

    Assertiva errada.

  • A banca falhou em um detalhe: para fazer uma prova de raciocínio lógico, o candidato não deveria ser obrigado a saber ou aceitar que uma quadra vale mais do que um par no jogo de pôquer (por mais que isso pareça óbvio). E no enunciado, em nenhum momento isso é mencionado.


ID
1450744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Uma parte considerável do jogo de pôquer está relacionada às estratégias dos jogadores, seja para não mostrar nenhuma emoção, seja para mostrar reações que levem o seu adversário a cometer algum erro. Assim, considere que Pedro, João e José estejam jogando em uma mesa de pôquer fechado e que cada um deles tenha na mão um jogo de cinco cartas da seguinte forma: um deles possui uma quadra, outro possui um par e o outro não tem nenhum tipo de sequência significativa. Por meio das reações dos jogadores, percebe-se que: um deles tem a intenção de desistir da jogada, outro tem a intenção de continuar a jogada e o outro tem a intenção de blefar. Sabe-se, ainda, que:


  • João não blefa e não tem o pior jogo;
  • o jogador que tem a intenção de continuar tem na mão um jogo que forma um par;
  • Pedro não tem a intenção de desistir;
  • o jogador que blefa tem o jogo formado pela quadra.


Com base nessa situação hipotética, julgue o item subsequente.

Se um jogador for escolhido ao acaso, sem que haja qualquer tipo de informação sobre a sua intenção ou sobre seu jogo, então a quantidade de possíveis combinações dos jogos e intenções que poderiam ser formados para ele é superior a 20.

Alternativas
Comentários
  • Após ser escolhido o jogador, restam as seguintes possibilidades:           (1 par; blefa) (1 par; desiste) (1 par; continua)          (quadra; blefa) (quadra; desiste) (quadra; continua)          (nada; blefa) (nada; desiste) (nada; continua)          Total: 9 possibilidades.

  • Após escolhido o jogador temos 3 intenções e 3 jogos aí só precisamos multiplicar para encontrar o total de possibilidades.
  • Acho que a questão deveria ser melhor formulada. Ao dizer que o jogador foi escolhido "sem que haja qualquer tipo de informação sobre a sua intenção ou sobre seu jogo" é possível interpretar que também os 3 jogos citados devam ser ignorados, sendo possível que o jogador hipotético tenha qualquer jogo possível (muitos mais que 20).

  • Probabilidade simples.

    3/3x3/3x3/3= 9 

    3 possibilidade(blefar e jogar e desistir) 

    3 jogadores (Pedro, João, e outro não identificado)

  • 3 jogos x 3 intenções = 9 possibilidades.

  • 12 são as possibilidades, formadas por:

    3x2x1 = 6 (blefar, desistir e continuar)

    e (soma)

    3x2x1 =6 (quadra, par e nada)

    6 e(+) 6 = 12

  • Princípio fundamental da contagem ou regra do produto: quando temos acontecimentos sucessivos e independentes, 3 jogos de cartas (uma quadra, um par e o outro não tem nenhum tipo de sequência significativa) e 3 reações dos jogadores (um deles tem a intenção de desistir da jogada, outro tem a intenção de continuar a jogada e o outro tem a intenção de blefar), basta multiplicarmos as quantidades de possibilidades de cada acontecimento, 3 x 3 = 9. Se um jogador for escolhido ao acaso, sem que haja qualquer tipo de informação sobre a sua intenção ou sobre seu jogo, então a quantidade de possíveis combinações dos jogos e intenções que poderiam ser formados para ele é inferior a 20. Serão 9 possíveis combinações dos jogos e intenções.

  • De acordo com o enunciado, a partir da escolha do jogador, este possui 3 intenções ou possibilidades (blefar, jogar ou desistir) e 3 jogos. Aplicando então o Princípio Fundamental da Contagem: 3 x 3 = 9 possibilidades.

    Resposta: Errado.
  • Assim como o Rodrigo, também fiquei na dúvida se a questão se referia a 3 possibilidades de jogo (quadra, par ou nada) ou a todas as possibilidades (incluindo flush, straight etc)

  • Sinceramente achei a pergunta mal formulada, afinal de que quantidade de jogos o enunciado está se referindo? 

    1°) Se levar em consideração os três jogos (par, quadra e nenhum), então a questão está errada conforme o gabarito. 
    3 x 3 = 9 possibilidades 
    2°) Se levar em consideração TODOS os jogos (9 possibilidades) que a questão faz referência, então a questão muda de gabarito.
    9 x 3 = 27 possibilidades 
    Eu acertei a questão, mas acredito que a pergunta foi de certa forma mal elaborada! 
  • O problema pede as possíveis combinações de jogos e intenções: blefar, desistir, continuar = 3 + jogos quadra, par , nada = 3 = 6 combinações par 3 jogadores. 6!/3! = 6x5x4/3x2x1= 20 gab. Errado

  • CONCORDO  com vc Mateus, também fiquei em duvida sobre que jogos a banca se referia, aos do pôquer que ela mencionou no início, ou aos jogos de Pedro, João e JOsé?


  • QUEM NÃO SABE JOGAR NADA (MAS É NADA MEEEEEEESMO)  de cartas, teria alguma condição de resolver alguma questão dessas? gente, eu falo assim :carta de coraçãozinho, carta de papagaio, carta de trevinho, etc... nem sei os nomes dessas danadas...

  • concordo, Patrícia.

  • errei a questão pq considerei que ele estava perguntando sobre todos os jogos... como ele disse na questão "sem que  sem que haja qualquer tipo de informação sobre a sua intenção ou sobre seu jogo" logo, entendi que não teria a informação do par, blefe ou quadra, ou seja, não poderia considerar essa informação para a questão. Considerei todos os jogos possíveis e errei.
    Essa questão foi pessimamente formulada. 

  • Pensei da seguinte forma. Se estiver errado por favor me avisem.       

    O enunciado da questão fala: " sem  que haja qualquer tipo de informação sobre sua intenção ou sobre o seu jogo"  >> acredito que essa informação é importantíssima, pois elimina a possibilidade de contar os 3 jogos que possuem (quadra, par e nenhum) e conta todos os 9 jogos.    Tbm diz notexto que  a estratégia pode ser 1- não mostrar emoção alguma, ou 2 - tentar enganar o adversário. Portanto temos 2 possibilidades de intenção.


    Com isso resolvi assim: 9 (possibilidades de jogos) X 2 (possibilidades de intenção) = 18

    Gabarito: Errado

  • Sem delongas.

    9 jogadas * 2 inteções (ir ou não ir) = 18

    Errado

  • O professor Renato bem que poderia comentar essas questoes de analise combinatoria p nós !!!!

  • Acho que é uma questão mal formulada, passível de anulação, pois se o enunciado diz que não há QUALQUER TIPO DE informação sobre o jogo de cada participante. Então temos 9 jogos que valem, e 3 opções (blefar, seguir e desistir)

     

    9.3 = 27

    Certa a questão. 

     

    Gabarito (E) e -1 ponto para mim.

  • OLÁ, PENSEM O SEGUINTE

    - O PRIMEIRO E O SEGUNDO BLOCO DE INFORMAÇÕE É IRRELEVANTE. A BANCA QUER APENSAR CANSAR SUA MENTE
    PORTANTO, NÃO É NECESSÁRIO FAZER A LEITURA.

    - A PARTE QUE INTERESSA É A PARTIR DO 3º E O 4º BLOCO DE INFORMAÇÕES.
    Uma parte considerável do jogo de pôquer está relacionada...... 

    • João não blefa e não tem o pior jogo;
    • o jogador que tem a intenção de continuar tem na mão um jogo que forma um par;
    • Pedro não tem a intenção de desistir;
    • o jogador que blefa tem o jogo formado pela quadra.

    A PARTIR DESSA IDEIA, VAMOS A RESOLUÇÃO:

     

    1) DEVEMOS ESTRUTURAR AS IDEIAS ALEATÓRIAS QUE ESTÃO DADAS NO ÚLTIMO BLOCO DE INFORMAÇÕES,
    USANDO O PRINCÍPIO DA ASSOSSIAÇÃO LÓGICA, COM CALMA E ATENÇÃO.
    LOGO, ENCONTRAMOS:

    PEDRO - POSSUI UMA QUADRA - DESEJA BLEFAR
    JOSÉ - NÃO POSSUI JOGO  - DESEJA DESISTIR
    JOÃO - POSSUI UM PAR - DESEJA CONTINUAR

    ISSO DEIXA AS POSSIBILIDADES MAIS CLARAS!

     

    2) AGORA FAREMOS A CONTAGEM DAS POSSIBILIDADES, ESCOLHENDO ALEATÓRIAMENTE UM JOGADOR:

    EU ESCOLHI JOÃO, LOGO ELE TEM AS SEGUINTES POSSIBILIDADES:

    JOÃO - TER UMA QUADRA
    JOÃO - TER UM PAR
    JOÃO - NÃO TER JOGO

                    E (X)

    JOÃO  - BLEFAR
    JOÃO - CONTINUAR
    JOÃO - DESISTIR

    JOÃO  (E) 3 JOGOS (E) 3 ESCOLHAS
        1       X         3         X            3            = 9 COMBINAÇÕES POSSÍVEIS
     

    9 > 20 
    ASSERTIVA ESTÁ ERRADA

  • Essa prova era pra o cargo de ASTRONAUTA?

  • Sangue de Jesus tem Poder.

  • Sério que vou ler isso tudo?... kkkkkkkkk, próxima!

  • A cespe em 2015 tava com o cão no couro, viu. Pelo que vi as q respondi antes, tao muito melhores do q essas desse ano. 

  • 3 x 3 = 9.

    ERRADO.

  • Alem de tudo tmb tenho que saber jogar pôquer?

    Pq sem a mínima noção do jogo não dá nem para visualizar direito a questão.

  • Cespe minha filha pega leve
  • cargo: jogador de pôquer em MIAMI

  • Há duas situações a serem observadas nessa questão: a primeira parte do texto não tem significância alguma. A segunda é que a questão pede as possibilidades de UM jogador e não dos três. Eu errei porquê calculei pelos três, affs...

  • A banca quer somente te cansar com tanta informação.

    Levando em consideração somente os últimos trechos da questão, temos:

    3 Jogadores : Pedro □1, João □2 e José □3;

    3 Situações de jogo : quadra ◊1, par ◊2 e o outro não tem nenhum tipo de sequência significativa ◊3;

    3 reações : desistir da jogada ○1, continuar a jogada ○2, blefar ○3; ○

    Se um jogador for escolhido ao acaso,  a quantidade de possíveis combinações dos jogos e intenções que poderiam ser formados para ele é superior a 20.

    Selecionando Pedro, por exemplo, ele poderá ter 3 situações de Jogo E, a partir de cada situação de jogo temos 3 possíveis reações; :

    Jogador S. de Jogo Reações

    ○1

    ○2

    ○3

    ---------- 1 ○1

    ---------- 2 ○2

    ---------- 3 ○3

    ○1

    ○2

    ○3

    Percebe-se então que temos 3 * 3 = 9.

    Gab: Errado

  • Meu pensamento foi mais simplista

    5 cartas para cada jogador (escolhendo somente 1 ao acaso).

    4 situações:blefar; ñ blefar; continuar; desistir.

    quantas combinações utilizando 5 cartas e 4 situações: 5x4=20

  • ERRADO

  • Eu acho que é o seguinte são três jogos (3) e três intenções (3) = 6, são três jogadores (3)

    Então é dado a Combinação de 6 jogos e intenções por três 3 jogadores.

    C6,3=20

  • O "x" da questão é... O examinador que confundir o candidato entre duas resoluções, se você tomar o caminho 1 (detalhado abaixo) você acerta, se for o 2 (detalhado abaixo) você erra.

    Explicar primeiro como errar..

    2- São 3 jogadores, 3 jogos e 3 intenções.. logo se você não usar a condição imposta pelo enunciado do item, no qual já definiu o jogador aleatoriamente, seu cálculo será = 3*3*3=27, logo você errará o item.

    1- Da mesma forma, agora você já utiliza o que foi dado, ou seja, já tem um jogador escolhido, logo o cálculo será = 1*3*3=9, logo você acertará o item.

    Se você não tomou nenhuma dessas duas resoluções, tente realizar novamente.

  • Só eu que percebi que o exemplo do straight flush tá errado? kkkk

    Deveria ser [7♥] [8♥] [9♥] [10♥] [J♥]

  • Gabarito Errado

    Possibilidades de jogos: 3

    Quadra

    Par

    Não ter o pior jogo (qualquer um superior a um par)

    Possibilidade das intenções: 3

    Blefar

    Não blefar

    Continuar

    Assim, 3x3 = 9

  • Questão completamente com dupla resposta. Se considerar o texto imenso da questão, o resultado é outro.

  • Com esse tutorial você estará habilitado a perder dinheiro no pokestars para o ronaldo

  • Essa questão é para quem entende de baralho! Porque lendo o enunciado, eu não encontrei que são só 3 jogadores, pois ela fala de 2 ou mais. E nem vi não vi nada dizendo que seriam 3 jogos e 3 intenções.

    Completamente perdida nessa questão!

  • acho que essa parte deveria ser dessa questão.

    Uma parte considerável do jogo de pôquer está relacionada às estratégias dos jogadores, seja para não mostrar nenhuma emoção, seja para mostrar reações que levem o seu adversário a cometer algum erro. Assim, considere que Pedro, João e José estejam jogando em uma mesa de pôquer fechado e que cada um deles tenha na mão um jogo de cinco cartas da seguinte forma: um deles possui uma quadra, outro possui um par e o outro não tem nenhum tipo de sequência significativa. Por meio das reações dos jogadores, percebe-se que: um deles tem a intenção de desistir da jogada, outro tem a intenção de continuar a jogada e o outro tem a intenção de blefar. 

  • intenção? vlw, não fumo.

  • MANO ?? que lugar tá escrito ''blefar, desistir ou jogar'' ?? dps dessa vou até trocar de matéria, pprt

  • Só com o tempo desse enunciado eu resolvo 5 questões de informática. Slc...

  • Não sei p vcs, mas p mim está faltando muita informação na questão.. intenção? intenção de que? o enunciado aqui não fala nada sobre isso

  • Possibilidade de ler a questão e perder tempo em prova = 0

  • De onde saiu essas intenções: blefa, desiste e continua? Li o enunciado umas 3x e não achei nada disso

  • GALERA, A INFORMAÇÃO TÁ OMITIDA. KKKKKKK

    SE QUISEREM RESOLVER A QUESTÃO, ABRAM A PROVA EM PDF PELO PRÓPRIO QCONCURSOS.

  • cadê o Professor Ivan Chagas?

  • É só pra mim que não está aparecendo essa informação de intenções e jogos?

  • Sinceramente, prefiro deixar em branco a aprender a jogar poker. rsssss

  • arre diabo...!

  • A questão tá incompleta. VSFD.

  • Deusolivre!!!

  • Eu fiquei sem entender porque não se deve calcular a possibilidade de escolher um jogador entre os três, se alguém souber e puder explicar, agradeço.

  • creio em deus pai, que diabo de questão é essa! zulive!

  • Onde está escrito as intenções de jogo??? não achei no texto, na boa se alguém souber me avisa ai porque eu sou concurseiro e não jogador de baralho!!!! Eu heim....

  • Acertei na cagada.

    Como o QC fez o favor de não publicar a questão na íntegra, ocultando a parte que fala das intensões, imaginei que seria ou apostar ou não apostar.

    9 jogos x 2 intensões = 18

    Enfim... que eu tenha essa sorte na prova kkk

  • O enunciado da questão está incompleto, segue o restante:

    "Uma parte considerável do jogo de pôquer está relacionada às estratégias dos jogadores, seja para não mostrar nenhuma emoção, seja para mostrar reações que levem o seu adversário a cometer algum erro. Assim, considere que Pedro, João e José estejam jogando em uma mesa de pôquer fechado e que cada um deles tenha na mão um jogo de cinco cartas da seguinte forma: um deles possui uma quadra, outro possui um par e o outro não tem nenhum tipo de sequência significativa. Por meio das reações dos jogadores, percebe-se que: um deles tem a intenção de desistir da jogada, outro tem a intenção de continuar a jogada e o outro tem a intenção de blefar.

    Sabe-se, ainda, que:

    C João não blefa e não tem o pior jogo;

    C o jogador que tem a intenção de continuar tem na mão um jogo que forma um par;

    C Pedro não tem a intenção de desistir;

    C o jogador que blefa tem o jogo formado pela quadra"


ID
1524631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos servidores públicos, julgue o próximo item, de acordo com a Constituição Federal de 1988. 

O servidor público da administração direta que for investido no mandato de vereador deverá optar entre a remuneração da vereança e a de seu cargo público.

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

         I -  tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

         II -  investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

         III -  investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

         IV -  em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

         V -  para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.


    :P

  • Gabarito: Errado


    CF/88 - art.38

    Servidor público da ADM. DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, no exercício de:


    - mandato eletivo (FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL) → FICA AFASTADO


    - mandato de PREFEITO → FICA AFASTADO, mas é facultado optar pela remuneração


    - mandato de VEREADOR → Há compatibilidade de horários? 

    ---------------------------------------- SIM (acumulativo)

    ---------------------------------------- NÃO (mesma regra do Prefeito)



    A assertiva está errada, pois o servidor público no mandato de VEREADOR poderá acumular as remunerações, se houver compatibilidade de horários.

  • Achei a questão muito mal formulada.  

  • Ele não DEVERÁ optar a princípio. Ele poderá acumular se houver compatibilidade de horários. Se não houver, aí sim deverá optar.

  • Mal formulada.

  • O CESPE é foda. Você sabe as duas regras : com compatibilidade de horários e sem, mas nunca sabe o que os malditos vão cobrar. Uma dessas eu deixava em branco ):


  • Nesse tipo de questão da cespe, você tem que tentar identificar o que o examinador deseja saber. Neste caso, ao dizer "deverá optar" fica evidente que o examinador quer saber se existe alguma exceção. Se não houvesse exceção, o servidor, realmente, deveria optar, mas como existe a possibilidade de compatibilidade de horário, nem sempre, ele deverá optar, mas pode também, nesses casos, acumular as remunerações.

  • Um absurdo essa banca continuar elaborando provas de concursos tão importantes.
    As questões mesmo quem sabe as regras, a banca elabora de uma forma tão confusa, dá a entender que é pra beneficiar alguém...
    Nessa questão é possível argumentar tanto pra "certo" quanto pra "errado"...
  • Questão mal formulada!!! Eu respondi baseado de que o servidor terá que OPTAR pela remuneração (REGRA), pois só poderá acumular (EXCEÇÃO) caso exista COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO.

  • ESQUEMATIZANDOOOO



                                     ***************************CARGO DE VEREADOR******************************



    -> COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO


    - PERCEBER AS VANTAGENS DE SEU CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO DO CARGO ELETIVO


    -> NÃO HAVENDO COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS



    - SERÁ AFASTADO DO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO, SENDO-LHE FACULTADO OPTAR PELA SUA REMUNERAÇÃO



    GABARITO "ERRADO"
  • Alguém tem um macete de como responder em caso de exceção e regra???

  • só se não houver compatibilidade de horário.

  • Não deverá ele poderá.

    Tem muita diferença.

  • CF - Art. 38 - III   - Havendo compatibilidade de horários PERCEBERÁ ambas remunerações, não havendo OPTARÁ por uma. (Na prática quando é que não há compatibilidade de horários? rsrsrsrsrs sempre haverá um jeitinho). 


    Gab. ERRADO

  • Cespe sendo Cespe

  • Errado! Somente optará quando não houver compatibilidade de horários.

  • Acredito que o erro da questão é o termo "deverá":

    Pois, Se houver compatibilidade de horários, será acumulada, se não, ai ele poderá optar.

  • VEREADOR NÃO É AFASTADO OPTA, ELE ACUMULA, SIM.

  • Deverá? NÃO, pois pode optar em receber as duas remunerações, caso haja compatibilidade de horários. 

  • ERRADO

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 
    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • No caso de Vereador, não DEVERÁ optar pela remuneração entre um deles, mas poderá acumular cargos. Desde que, tenha compatibilidade de Horário.

  • O "deverá" (obrigação) está errado, uma vez que há situação em que ele não será obrigado (se não houver compatibilidade de horários, ele PODERÁ - se quiser - optar pela remuneração.

  •  NÃO!!!

    pode optar em receber as duas remunerações, caso haja compatibilidade de horários. 

  • Engraçado que essas  questões à Schrodinger do cespe nunca acontecem em nível superior ++

  • Na verdade, você já pode cravar que é errada a partir do momento que ele diz que um vereador recebe remuneração, tendo em vista que ele recebe subsídio

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 
    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;


    gabarito errado.

  • Acontece que a questão não diz se há compatibilidade ou não..

  • Errada.


    Não necessariamente. Ele poderá, de acordo com o art. 38, III da CF/88, acumular tanto a remuneração do cargo como do mandato eletivo, caso haja compatibilidade de horários. Agora, se isso não acontecer, aí sim ele poderá optar pela sua remuneração. 

  • ainda não tenho uma bola mágica para adivinhar, CESPE.

     

  • ERRADA!!


    SERVIDOR PÚBLICO ELEITO PARA VEREADOR: faculdade de acumulação do exercício de vereança com o de seu cargo, função ou emprego público, caso haja compatibilidade de horários.Na hipótese de acumulação, o servidor receberá as duas remunerações , a de vereador e a de seu outro cargo, emprego ou função pública, obedecidos os limites constitucionais.


    MAS ATENÇÃO!!!


    obs: Não existindo compatibilidade de horário, o servidor será afastado de seu cargo, exercendo apenas o de vereador; poderá, entretanto, optar entre a remuneração de vereador e a remuneração do cargo, emprego ou função de que foi afastado.



    ESTRATÉGIA CONCURSOS...PROF. DANIEL MESQUITA!


    FOCOFORÇAFÉ#@


    NÃO DESISTA JAMAIS@#

  • ERRADO!
    Desde que não haja conflito de horários à acumulação é legal.

  • Errado.

    Não DEVERÁ.Mas, PODERÁ optar em caso de não houver compatibilidade de horários.

  • De acordo com o art. 38, III, da CF/88,  o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior (i.e. II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração). Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado


  • poderá!!!!!, afinal se tiver compatibilidade de horario ele pode acumular...

  • Errado, primeiro deve verificar se há ou não compatibilidade de horários, não havendo a mesma ele pode escolher entre a melhor remuneração. 

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 
    III - investido no mandato de Vereador, havendo COMPATIBILIDADE de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
  • Pode cumular as remunerações se houver compatibilidade de horário para trabalhar nos 2 lugares.

  • Questão fodarástica de linda. 
    O Examinador coloca na cara que esse "deverá" deixa a questão errada. Diferente de outras questões da Cespe que são exageradamente subjetivas.

  • Acredito que o erro nem é o deverá, e sim que nessa assertiva ele força a barra dizendo que optará pela remuneração (Só opta pela remuneração quem não tem compatibilidade de horários).

    E se o vereador tiver compatibilidade de horários? EIN?

    Errado

  • Art. 38. Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

         I -  tratando-se de MANDATO ELETIVO federal, estadual ou distrital, FICARÁ AFASTADO de seu cargo, emprego ou função;

         II -  investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe FACULTADO OPTAR pela sua remuneração;

         III -  investido no mandato de VEREADOR, havendo COMPATIBILIDADE de horários, PERCEBERÁ  AS VANTAGENS de seu cargo, emprego ou função, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO DE SEU CARGO EFETIVO, e, NÃO HAVENDO COMPATIBILIDADE, será aplicada a norma do inciso anterior;

    pergunta 1, para acertar a questão: ele PODE acumular...? (SIM, havendo COMPATIBILIDADE...)

    pergunta 2, para acertar a questão: ele PODE optar...? (SIM, pois lhe é FACULTADO OPTAR...)

    Observe que, EM MOMENTO ALGUM, UTILIZOU-SE O  VERBO "DEVE"

    ENTÃO, FAÇA PERGUNTAS E ACERTE A QUESTÃO!

    BONS ESTUDOS!

  • Vereador( se houver compatibilidade de horário poderá acumular cargo + remuneração).

    Se não houver compatibilidade, afasta do cargo e opta pela remuneração.


  • questao maliciosa!!!

    o erro da questao esta na palavra DEVERA , q da sentido de q é obrigado.

    contudo se houver compatibilidade de horario, recebera as vantagens dos dois cargos sem prejuizo algum.

  • ACUMULAÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA COM MANDATO ELETIVO:



    MANDATO FEDERAL, ESTADUAL E DISTRITAL:NÃO PODE E NEM ESCOLHE REMUNERAÇÃO


    MANDATO DE PREFEITO: NÃO PODE, MAS ESCOLHE REMUNERAÇÃO


    MANDATO DE VEREADOR: PODE, SE HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.


  • A questão n deixa claro se há compatibilidade de horário ou n......dor de cabeça essa cespe

  • Ora questão incompleta pra CESPE é certa ora é errada! Banca bipolar!

  • Questão sem clareza... Não fala de compatibilidade de horário...

  • Acredito que o erro esteja no DEVERÁ, pois como a assertiva não deixa claro se há ou não compatibilidade, caso haja ele PODERÁ acumular tanto o cargo e mandato quanto suas respectivas remunerações.  
  • concordo com colega ANDRADE!

    esse DEVERA NAO DEIXOU NENHUMA OUTRA POSSIBILIDADE, E COMO SABEMOS NO CASO DE VEREADOR SE HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORARIO ELE PODERA ACUMULAR OS DOIS CARGOS.

  • por conta da subjetividade, a questão estaria correta se o termo ''deverá'' fosse substituído por ''poderá''.

  • Ficou subjetivamente explícito que não havia compatibilidade de horários, por esse motivo o mesmo deveria optar pela remuneração.

  • Alem das incertezas da vida, tem que lidar com as incertezas da Cesp. que não colabora....

    Obvio que ele deve optar, a questão passou longe de sequer  ensejar compatibilidade de horários....para que pudesse fazer jus a ambos os vencimentos.

  • Na questão afirma que sendo eleito como vereador tem que optar por uma das remunerações, mas não, caso haja compatibilidade de horário poderá trabalhar nos dois e ganhar dos dois.

    Tem que prestar atenção no que a questão diz, ela está sendo injutiva ao dizer: foi eleito a vereador obrigatoriamente deverá optar, tornando a questão FALSA.

  • Se o gabarito fosse certo aí sim caberia muito recurso.


    Gab: ERRADO

  • Ele não DEVERÁ, ele PODERÁ, vai depender se o cargo tem compatibilidade de horários. O Erro da questão foi afirmar categoricamente que DEVERÁ.

    Gabarito Errado

  • Pois é ! como a questão não deu todas aas informações, é errada!!!!

  • Vereador = 2 possibilidades

    - Com Compatibilidade de Horário = acumula o cargo com o madato eletivo / recebe as 2 remunerações

    - Sem Compatibilidade de Horário = afastado do cargo / escolhe a remuneração.

     

    O erro da questão é restringí-la pelo termo "deverá", quando na verdade seria "poderá"...

     

    Gaba: ERRADO

  • Questão sacana, deveria ser anulada, só receberá os dois salários se for compatível, do contrário deverá optar!

  • Gabarito errado, ficar atento as palavras DEVERÁ e PODERÁ usadas pela CESPE

    neste caso a aplicação correta seria PODERÁ

    Bons estudos

  • CF/88, Art. 38 (grifo nosso): "

    I             ­ investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    II            ­ investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;"

     

  • PODERÁ e não deverá, sendo este o erro da presente questão.

  • RESUMO SOBRE AFASTAMENTOS DE SERVIDORES PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO

           

                    

    (1) Mandato Federal, Estadual ou Distrital: será afastado do cargo, emprego ou função;

     

                  

    (2) Mandato de Prefeito ou de Vice-Prefeito: será afastado do cargo, emprego ou função. Poderá optar pela remuneração;

                            

                            

    (3)  Mandato de Vereador: havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens do cargo, emprego ou função, bem como a remuneração do cargo eletivo. Não havendo compatibilidade, será afastado do cargo, emprego ou função, podendo optar pela remuneração. Note que, neste caso, poderá haver acúmulo de cargo de servidor público com cargo político. Entretanto, não é possível a acumulação de dois cargos políticos. Assim, por exemplo, é vedado acumular os cargos de vereador e de secretário municipal.

     

    OBS: No afastamento para exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. Para efeito de benefício previdenciário, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

    GABARITO: ERRADO

  • O vereador PODERÁ optar pela remuneração da vereança e a de seu cargo público caso não haja compatibilidade de horários. Havendo a compatibilidade de horários o vereador não deixará de ser servidor público da adm. pública.

     

    GAB.: ERRADO

  • Que questão mal formulada! Se ele não quiser receber nenhum dos dois vencimentos, ele tb pode! Quem pode o mais, pode o menos. Ow cespe ridícula!

     

  • ok , entendir . Mas não havendo compatibilidade de horarios  caso ele não opte ja que ele poderá optar sobre a remuneração e não deverá no sentido de obrigação como a questão descreve. Mas caso não opte ja que é facultativo . quem decidirá por ele (vereador ) ? qual a  remuneração ele vai ganhar ? ficará sendo a remuneração de vereador ? 

  • Na ideia do mal carater do CESPE  ESTÁ ERRADO,PARA MIM INCOMPLETO

    questão mal elaborada,subjetiva,ambigua ,pois a banca na cabeça dela ,deseja que imaginemos que ela usou o conceito de prefeito para o titulo de vereador.Mas ai ,ela peca ,pois a questão sobre vereador  esta conotativa ,pois ele nao diz se tem ou nao disponibilidade de horario,deixando a questão incoerente.

    Na hora H eu ,deixaria esssa questão em branco,mesmo tendo completo e total dominio do assunto.

    Essa banca xula e rasteira,é mal carater,pois faz isso para puxar candidatos para cima ou para baixo

    DEM BOM ELABORADORES DE PROVAS ELES NÃO TÊM É NADA,MAS EM TERMO DE SER MAL CARATER SÃO EX PERT

  • Genteee!!!! Estudem português....cai na prova também!

    =)

  • Essa questão é passível de anulação.

    SE HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORARIO = REMUNERAÇÃO DE VEREADOR + VANTAGENS DO CARGO PUBLICO.

    SE NÃO HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORARIO = SERA AFASTADO DO CARGO PODENDO OPTAR POR REMUNERAÇÃO.

     

  • A CESPE e essa mania de ficar trocando deverá por poderá (e vice versa). O pior de tudo não é isso, hora ela considera como correta e hora considera como errada. É tipo uma questão discricionária "coloco o gabarito que eu quiser" 

  • No cargo de vereador não é exigido a escolha entre a remuneração da vereanca e o seu cargo. O que é exigido e a compatibilidade de horário. 

  • Servido público investido no cargo de Vereador:

    Compatibilidade de horários: Exerce ambos os cargos + Acumula a remuneração dos dois cargos (vereador + servidor público)

    Incompatibilidade de horários: Exerce o cargo de vereador + opta pela remuneração (vereador ou serv. público)

  • Para mim o erro da questão está na palavra "DEVERÁ"

     

    Pois não é um DEVER a opção da remuneração, mas uma ESCOLHA no caso da compatibilidade de horários.

     

    Por que??

     

    Servidor público no cargo de vereador:

     

    1) Compatibilidade de horários: fica nos 2 cargos e recebe as duas remunerações. Não há o que escolher aqui.

     

    2) Sem compatibilidade de horários: fica no cargo de vereador PODENDO OPTAR pela remuneração do cargo de vereador ou de seu antigo cargo.

  • Este tipo de questão é exatamente o que o "Lucas PRF" disse.

    Questão que a banca escolhe qual será o gabarito.

  • Creio que o erro está em usar a palavra DEVERÁ ou invés de PODERÁ

  • Ele pode receber os dois salários, desde que haja compatibilidade de horário. No entanto a questão ao meu ver está errada pois deveria ser poderá ao invés de deverá.

  • A pessoa erra sabendo esse tipo de questão.

  • Que questao sem nocao, mal elaborada e o professor que a comentou aqui nao sinalizou como tal. Havera opcao entre remunerações se nao houver como conciliar, nao foi dito isto na questao logo nao tem porque extrair este entendimento

  •  VEREADOR poderá acumular as remunerações, se houver compatibilidade de horários.

  • Deverá não, ELE poderá.

  • # Olhando friamente a questão o erro está em DEVERÁ,  pois o Vereador PODERÁ optar pela remuneração que ele achar mais vantajosa....

    Olhando para fora da questão, o Vereador ainda teria a opção de acumular os dois trabalhos , em caso de compatibilidade, recebendo em ambos.

  • Deverá não obrigação..... E sim poderá condição
  • Art. 38 III -

    A assertiva está errada, pois o servidor público no mandato de VEREADOR poderá acumular as remunerações, se houver compatibilidade de horários. (deverá, TORNA A QUESTÃO ERRADA.

  • O tipo de questão que existe duas respostas

    Continue estudando...

  • Item: Errado.

    Muito cuidado com as interpretações. Embora o CEBRASPE/CESPE siga a política de que questões incompletas não são questões incorretas, o item não apresenta nada de incompleto. Ele apresenta o erro ao incluir o verbo "deverá", visto que o vereador poderá acumular as duas remunerações desde que haja compatibilidade de horários.

    Assim, não há que se falar em mais de uma interpretação ou gabarito para a questão.

    Bons estudos.

  • Gab: ERRADO

    A questão erra ao falar que o vereador deverá escolher, sendo que se houver compatibilidade de horários, ele poderá receber as duas vantagens (remuneração do cargo de servidor e as vantagens do cargo de vereador). Por outro lado, não havendo compatibilidade, lhe é facultado optar por uma das remunerações!

    Sendo assim...

    Cargo FederalEstadual ou Distrital = afasta do cargo, emprego ou função.

    Cargo de Prefeito = afasta do cargo, mas pode optar pela remuneração.

    Cargo de Vereador = se houver compatibilidade de horário, recebe as vantagens do cargo sem prejuízo da remuneração da de Vereador. Caso não haja compatibilidade, é facultado optar pela remuneração.

    Fonte: CF/88 - Art. 38.

  • Poderá*, visto que ele também pode acumular as duas remunerações se houver compatibilidade de horários

  • Você aprende que questão incompleta pro Cespe é CERTA (apenas está incompleta). Aí o CESPE resolve considerar uma questão incompleta ERRADA. Assim fica difícil...

  • Regra é regra, exceção é exceção! Simplesmente disse que deverá optar! NÃO! Quem deve optar é se for no caso de Prefeito.

    Se houver incompatibilidade de horário, aí sim teria que fazer a opção salarial Mas em nenhum momento ele se referiu a essa incompatibilidade!

    Logo ,regra é regra, gabarito errado!