SóProvas


ID
1449517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos direitos fundamentais, julgue o item seguinte.

Os direitos fundamentais, considerados como cláusula pétrea das constituições, podem sofrer limitações por ponderação judicial caso estejam em confronto com outros direitos fundamentais, por alteração legislativa, via emenda constitucional, desde que, nesse último caso, seja respeitado o núcleo essencial que os caracteriza.

Alternativas
Comentários
  • Correto,

    lembrando que os Direitos fundamentais não sāo absolutos e por isso passíveis de serem emendados. O art 60 daCF/88  (LEIS PETREAS ), não podem ser abolidas ou sofrerem alteração em seus núcleos.

  • Fiquei confusa quanto ao início da questão, pois, na CF/88, as cláusulas pétreas são os direitos e garantias INDIVIDUAIS (mais restrito) e não direitos fundamentais (amplo). 

    Alguém sabe se esta questão advém de alguma teoria específica?


  • Os 5 direitos fundamentais são : direito à Vida, à Liberdade, à Igualdade, à Segurança e à Propriedade. Podem ser classificados em: direitos Individuais, Coletivos, Sociais, à Nacionalidade e Políticos. 

    Existe o rol de cláusulas pétreas explicitadas do Art. 60, §4, o qual no inciso IV cita: "direitos e garantias INDIVIDUAIS". 

    Porém, os demais direitos fundamentais têm a característica de petrificação no sentido de não poderem sofrer alteração de cunho restritivo, porque não admitem emendas tendentes, ainda que remotamente, a aboli-los, não sendo possível por obra do legislador infraconstitucional reduzir-lhes o alcance.

    Porém, não são absolutos, pois podem ser limitados por Lei (caso entrem em conflito com outros direitos fundamentais), que deve ser:

    1- geral e abstrata

    2- não atingir o núcleo essencial do direito fundamental

    3 - respeitar o princípio da proporcionalidade (adequação, necessidade e proibição do excesso).

    Por fim, não existem direitos fundamentais apenas no Art. 5º da CF, estando estes espargidos por todo o texto constitucional, como por exemplo:

    Art. 7º: Licença-gestante;

    Art. 16º: Anterioridade Eleitoral;

    Art. 150, 195: Anterioridade Tributária e outros.


    (Livro base: Direito Constitucional - Sylvio Motta)

  • Eu entendi direitos fundamentais em sentido amplo, o que não pode ser considerado como cláusula pétrea. Somente os direitos individuais que são pétreos, não?

  • A QUEM FICOU COM DÚVIDA SOBRE A (I)MUTABILIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    A CF possui limitações materiais/substanciais quanto à sua alteração (reforma). A isso se dá o nome de "cláusula pétrea" (art. 60, §4º). Elas se dividem em duas: 


    (a) Limitações explícitas, que são as previstas no texto constitucional, ou seja, no §4º do art. 60, que garante um "núcleo material mínimo". Mesmo que a CF diga direitos e garantias "individuais", é inegável (e óbvio) que a proteção alcança todos os direitos e garantias fundamentais, incluindo os de garantia coeltiva e difusa - e isso se chamada "direitos análogos". Nesse sentido, p. ex., o STF entende que a anterioridade tributária é protegida pelo §4º, art. 60. (ADI 939-7).


    (b) Limitações implícitas, que não estão previstas em texto, mas decorrer dos regimes e princípios adotados pela CF, como a impossibilidade de alterar o titular do poder constituinte, ou de alterar o titular do poder de reforma ("criatura exterminando o criador") ou de alterar o próprio processo formal de reforma constitucional (como alterar a CF/88 para "flexível").
  • Eu não entendi uma coisa, essa expressão "desde que, nesse último caso, seja respeitado o núcleo essencial que os caracteriza."

    o último caso citado foi por emenda constitucional, é só pela emenda constitucional que deve se respeitar o núcleo essencial?

    Os demais " por ponderação judicial caso estejam em confronto com outros direitos fundamentais, por alteração legislativa" não devem respeitar o núcleo essencial?

    Se alguém puder me explicar eu agradeço. 

    ah e o gabarito definitivo já foi divulgado e o cespe manteve a assertiva como correta


  • De fato, segundo a CF/88, somente os direitos individuais são considerados cláusulas pétreas. Entretanto, já existe entendimento Jurisprudencial que amplia esse rol de direitos. Desse modo, a menos que a questão venha especificando o conceito abordado pela CF, pode-se considerar a ampliação de tais direitos considerados como cláusula pétrea. 

    Fonte: Alfacon. Prof. Daniel Sena! ;D
  • Concordo plenamente com a Mariana Rocha. Perfeita colocação. Nem todos os Direitos e Garantias Fundamentais são considerados cláusulas pétreas como vemos na CF88.

    Constituição da República Federativa do Brasil

    Titulo II - Direitos e Garantias Fundamentais

    Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Cláusula Pétrea.

    Constituição da República Federativa do Brasil

    Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir.

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direito, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais. (É Cláusula Pétrea)


    Obs: Na hierarquia de leis a jurisprudência não se sobrepõe a norma maior do país, qual seja a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. De todo modo, mais uma vez lá vem o CESPE inovando na ordem jurídica e na doutrina.

  • Questão passível de anulação.

    Os direitos fundamentais, considerados como cláusula pétrea ????? ERRADO, apenas os direitos individuais são cláusula pétrea,se o cesp não mudar o gabarito e uma falta de respeito com os candidatos.

  • Errei a questão, mas analisando com calma percebe-se que o examinador faz uma restrição aos direitos fundamentais que são clausulas pétreas, não é afirmado que todos os direitos fundamentais são clausulas petreas e no mais o restante do enunciado está perfeito (podem sofrer limitações por ponderação judicial caso estejam em confronto com outros direitos fundamentais, por alteração legislativa, via emenda constitucional, desde que, nesse último caso, seja respeitado o núcleo essencial que os caracteriza).

  • A questão da CESPE ora analisada é uma bela armadilha que confesso, eu cai numa primeira e apressada leitura.

    É certo que as cláusulas pétreas não podem ser abolidas por força do artigo 60, § 4º, IV, no entanto, é pacifico que novos direitos possam ler elencados ao nível de direitos e garantias fundamentais (via emenda constitucional).

    Acontece que nada impede que este novo direito ou garantia fundamental se choque, aparentemente , com outros princípios. Cabe aqui lembrar que não há hierarquia entre normas constitucionais.

    Então entra em jogo o chamado "PRINCIPIO DA CONVIVÊNCIA DAS LIBERDADES PÚBLICAS" ou "PRINCIPIO DA RELATIVIDADE", onde a cada caso concreto, os princípios constitucionais envolvidos podem ser relativizados afim de prevalecer aquele que melhor responde aos fins proposto.

    Assim sendo, a afirmativa está correta, pois não trata de abolir os direitos e garantias individuais, mas de relativiza-los diante de um aparente conflito num caso concreto.

    por Neyl Santos

    http://direitopraconcurso.blogspot.com.br/2015/04/constitucional-teoria-dos-direitos.html

  • teoria dos limites dos limites.

  • Aqui tem um texto interessante sobre o assunto:

    http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/194903/000861767.pdf?sequence=3

  • Acho que a questão é bem maldosa, mas não passível de anulação, pois entendo que a banca disse CONSIDERADAS CLÁUSULAS PÉTREAS, diferente se dissesse OS DIREITOS FUNDAMENTAIS, QUE SÃO CLÁUSULAS PÉTREAS ...

  • Não concordo com o gabarito, e muito menos com aqueles que entenderam que, nesta questão, a banca se refere apenas aos direitos fundamentais considerados como cláusula pétrea. Ora, ao colocar a expressão "considerados como cláusula pétrea das constituições" entre vírgulas, no meu entender, a banca está explicando a expressão anterior, qual seja, "direito fundamentais", e não restringindo apenas aos direitos fundamentais que são cláusula pétrea, como o colega Valdir entendeu, pois, se essa fosse a intenção da banca, a vírgula não deveria ser usada. Dessa forma, muito embora o restante da questão esteja correto, como não são todos os direitos fundamentais que são considerados como cláusula pétrea, mas tão somente os direitos e garantias individuais, no meu entender, a questão está errada.

  •   Correta: pois não se trata de abolir os direitos e garantias individuais, mas de relativiza-los diante de um aparente conflito num caso concreto.

  • Vi no artigo constado no link: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/o-principio-da-protecao-ao-nucleo-essencial-do-direito-fundamental-no-direito-brasileiro-aplicacao-e-delimitacao/10163

    Hoje em dia não se discute mais a respeito da possibilidade de uma lei infraconstitucional poder restringir um direito fundamental. Isso é possível.

    Na verdade, o que a lei infraconstitucional não pode é restringir o direito fundamental a ponto de esvaziá-lo completamente, fazendo com que esse direito perca a sua mínima eficácia, deixando, assim, de ser reconhecido como direito fundamental.

    Essa garantia de proteção à essência do direito fundamental decorre de um princípio constitucional expressado em muitas constituições mundo afora: o princípio da proteção ao núcleo essencial do direito fundamental.

    (...)


    Por outro lado, não podemos esquecer o conteúdo do artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV, de nossa Constituição de 1988. Este dispositivo constitucional determina expressamente que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais. Assim, fica evidenciado, ainda que de forma indireta, que o conteúdo essencial dos direitos fundamentais deve ser preservado. Ou seja, se o legislador infraconstitucional não pode reduzir o âmbito de proteção de um direito fundamental a ponto de esvaziá-lo completamente, abolindo-o, nem sequer por emenda constitucional, por consequência, o núcleo essencial de cada um dos direitos fundamentais previstos em nossa Constituição Cidadã está garantido de forma segura.



  • 9. Vedação ao retrocesso: a aquisição dos direitos fundamentais não pode ser objeto de um retrocesso, ou seja, uma vez estabelecidos os direitos fundamentais não se admite o retrocesso visando a sua limitação ou diminuição, existindo parte da doutrina afirmando que tais direitos constituem uma limitação metajurídica ao poder constituinte originário, atuando como critério de aferição da legitimidade do conteúdo constitucional. Vale ressaltar que tal característica impede a revogação de normas garantidoras de direitos fundamentais e impede a implementação de políticas públicas de enfraquecimento de direitos fundamentais. Podemos citar como exemplo jurídico de concretização deste comando, o art. 4º, inciso 3 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que veda o restabelecimento da pena de morte.

  • Correto.

    Os direitos fundamentais podem ser "limitados" como uma norma constitucional de eficácia contida,por exemplo.Mas não poderá ser restringido


  • Viagem, questão incorreta, os direitos fundamentais não são cláusulas pétreas, somente os direitos e garantias individuais,o restante da questão está correto. A professora parece que olha a resposta e aí comenta conforme a assertiva.

  • Doutrina minoritária (entendimento do CESPE) considera, também, os direitos sociais como cláusula pétrea. Se não me engano, Alexandre de Moraes.

  • correto o enuciádo, tendo em vista q os direitos fundamentais tem cm características ;universalidade i relatividade, nesse ultimo, tds as vezes q haver um confronto entre dois dts. fund. o poder jud. deve aplicar a "TÉCNICA DA PONDERAÇÃO DE VALORES" consequêntimente stará limitando um desses direitos!!

  • Ta, a questão esta, ao meu ver, toda correta. Tirando a parte que diz que direito fundamental é cláusula pétrea. 

    Pra mim, cláusula pétrea são apenas os direitos e garantias individuais, não?

  • Os direitos fundamentais englobam os direito e garantias individuais.

  • Pela literalidade da Constituição, não são todos os direitos fundamentais que são protegidos por esse instituto, mas apenas os de caráter individual. Parte da doutrina e da jurisprudência entende que essa proteção deve ser ampliada, abrangendo os demais direitos fundamentais.

  • Bem, pelo o que entendi pela explicação da professora, o que não pode extinguir é o nucleo do direito. Ele pode ser sim alterado, pois os direitos fundamentais NAO SAO ABSOLUTOS, porem seu objetivo não pode ser extinto, no caso CLAUSULA PETREA.

  • Correto

    cláusula pétrea: Não podem ter seu núcleo essencial extinto ou totalmente mudado, admite-se estas normas emendas, modificações desde que sua essencia se matenha.

  • Desde que não suprima ou reduza direito.

  • No livro da profa nathalia masson diz que muitos doutrinadores consideram uma interpretação ampliativa, dizendo que todos os direitos fundamentais deveriam ter sua essencia preservada, e seriam clausulas petreas implicitas. Pode ser que na questao a parte "considerados clausulas petreas das constituições" esteja fazendo referencia a esse entendimento. Mas no meu ver seria passível uma anulação.

  • O conflito entre direitos fundamentais pode sim ser resolvido relativizando um, mas sem negar o outro, isso através da interpretação das normas no CASO CONCRETO. Agora, relativizar um direito fundamental através de emenda? Como isso é possível? Já que é vedado o retrocesso? Ao se relativizar um direito fundamental através de emenda, ele será relativizado em definitivo e não apenas através da ponderação à luz do caso concreto.


    Essa questão está totalmente errada.
  • Discordando do gabarito...

    Direitos individuais são cláusula pétrea, não todos os direitos fundamentais!


  • Pessoal, olhem o comentário que eu achei a respeito da questão!


    CORRETO. A questão da CESPE ora analisada é uma bela armadilha que confesso, eu cai numa primeira e apressada leitura.

    É certo que as cláusulas pétreas não podem ser abolidas por força do artigo 60, § 4º, IV, no entanto, é pacifico que novos direitos possam ler elencados ao nível de direitos e garantias fundamentais (via emenda constitucional).

    Acontece que nada impede que este novo direito ou garantia fundamental se choque, aparentemente , com outros princípios. Cabe aqui lembrar que não há hierarquia entre normas constitucionais.

    Então entra em jogo o chamado "PRINCIPIO DA CONVIVÊNCIA DAS LIBERDADES PÚBLICAS" ou "PRINCIPIO DA RELATIVIDADE", onde a cada caso concreto, os princípios constitucionais envolvidos podem ser relativizados afim de prevalecer aquele que melhor responde aos fins proposto.

    Assim sendo, a afirmativa está correta, pois não trata de abolir os direitos e garantias individuais, mas de relativiza-los diante de um aparente conflito num caso concreto.

    fonte:http://direitopraconcurso.blogspot.com.br/2015/04/constitucional-teoria-dos-direitos.html

    ...

  • Questão tá errada sim!!!! 
    Art. 60 CF: 

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    (...)

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Fala-se em direitos e garantias individuais, até aqui, ok, uma vez que a questão fala em direitos FUNDAMENTAIS (que segundo a letra seca da lei não são afetados pela cláusula pétra), porém, alguns direitos individuais também são direitos fundamentais e a questão não abre exceção. Tá errado.

  • Acho que os professores do QC deveriam ler as dúvidas da galera, porque no vídeo ela nao fala da da questão dos direitos fundamentais serem ou não cláusula pétrea

  • Os direitos fundamentais são considerados cláusulas pétreas pela constituição?

  • Correto.

    Há muitos comentários confusos. Explico a questão.

    Tanto o judiciário quanto o legislativo podem restringir e limitar direitos fundamentais. Isso não é abolir. 

    Na prática, alguns exemplos ajudam a entender:

    Um decisão judicial pode quebrar o sigilo à correspondência. Pode também desapropriar um imóvel para uso de interesse público.

    Já no legislativo, pode-se aprovar uma lei de reforma agrária que limite o direito de propriedade. 

    O final da questão conclui dizendo que não se pode atacar o núcleo essencial desse direito. No exemplo, seria acabar com, abolir o, direito à propriedade.

  • Perfeito Everton Paula!!

  • Questão bem confusa. O que leva ao erro é o fato da questão afirmar que os direitos fundamentais são cláusulas pétreas... 

  • Não existem direitos e garantias fundamentais de caráter absoluto. Gabarito CERTO.

  • Quanto à limitabilidade dos direitos fundamentais pelo legislador, ainda que ele esteja autorizado expressa ou implicitamente pela constituição a impor restrições aos direitos fundamentais, a sua liberdade não é absoluta. Daí decorre a chamada teoria dos limites dos limites (limites imanentes). Esses limites restringem a possibilidade de o legislador cercear direitos fundamentais.

    A capacidade de impor restrições não é ilimitada, mas possui restrições que decorrem da própria constituição. Segundo o Ministro Gilmar Mendes, o legislador se sujeita à preservação do núcleo essencial (núcleo duro) dos direitos fundamentais, e ainda, à necessidade de que sua atuação limitadora seja clara, determinada, gerais e proporcionais. 

  • Teoria dos "Limites dos Limites". Há um limite às restrições impostas aos direitos fundamentais. Afirma ainda que o núcleo essencial deve ser preservado.

  • Concordo com o colega Everton Paula, afinal fazer alterações, impor limitações não é ABOLIR, que é o que a CF proíbe no art. 60, §4º.


    Porém, como outro colega também se manifestou, achei duvidoso o início da questão. O trecho "Os direitos fundamentais, considerados como cláusula pétrea das constituições," dá a entender que se está afirmando, explicando que os direitos são fundamentais são cláusulas pétreas das constituições, o que não ocorre com a CF de 88 (são apenas os direitos e garantias individuais). Ou talvez o examinador esteja se referindo a constituições em geral, não apenas a CF de 88 no Brasil. 


    Questão confusa.


    Bons estudos!!

  • ÓTIMA  QUESTÃO

  • Os direitos e garantias INDIVIDUAIS são cláusula pétrea e não os direitos fundamentais, conforme dispõe o art. 60, parágrafo 4o. 
    Interessante notar que, em outras questões já resolvidas, o CESPE marcou como errada as assertivas que falavam em "dir. fundamentais" ao invés de "direitos individuais". 
    Além disso, também pensei que outra coisa torna a questão errada: ela afirma que os direitos fundamentais são cláusulas pétreas "das constituições". Na verdade os dir. individuais são pétreos na NOSSA CF/88, porque assim ela previu. Isso não significa que seja nas demais mundo afora. Acho que a questão pecou ao generalizar.
    Enfim, na minha opinião a questão tem dois erros crassos e ainda assim foi considerada correta. 

    Deus me ilumine na resolução da prova.  

  • Os direitos fundamentais, considerados como cláusula pétrea das constituições, ...

    A partir do "princípio hermenêutico da língua portuguesa" o trecho destacado é um aposto, referindo-se ao termo anterior, explicando-o. Sendo sematicamente diferente de: Os direitos fundamentais considerados como cláusula pétrea das constituições...

    Como está, com as vírgulas, entendemos que a assertiva diz que os direitos fundamentais são considerados cláusulas pétreas das constituições. Pergunto-lhes: são? Todos eles? Não seriam somente os direitos e garantias individuais... Conforme expressa o IV, § 4º, Art. 60.
  • Correto.

    Direitos individuais são espécies do gênero Direitos e Garantias Fundamentais. Isso pode ser verificado em alguns textos abordando o tema : Controle de Convencionalidade (sim, é convencionalidade mesmo, onde é o mecanismo que regula as normas impostas por tratados internacionais e de Direitos Humanos, relacionando-os com a Constituição Federal/88 ) .


    São cláusulas pétreas, devidamente fundamentadas no artigo 60,§4 da CF/88.

    Os Direitos podem ser ponderados quando se colidem entre si. Por exemplo: O arremesso de anões de boliche nos EUA . Nesse caso, há um debate sobre a Dignidade da Pessoa Humana e a Liberdade Individual do anão para sustentar sua família. Nesse caso, os princípios são utilizados, relativizando os Direitos Fundamentais.


    Espero ter ajudado.

    Victor Augusto Domingues.

  • Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Conhecimentos Básicos - Nível Intermediário

    No que se refere aos direitos fundamentais, julgue o  próximo  item.

    Direito fundamental pode sofrer limitações, mas é inadmissível que se atinja seu núcleo essencial de forma tal que se lhe desnature a essência.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2015 - DPU - Defensor Público Federal de Segunda CategoriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Teoria da Constituição; 

    A proteção dos limites materiais ao poder de reforma constitucional não alcança a redação do texto constitucional, visando sua existência a evitar a ruptura com princípios que expressam o núcleo essencial da CF.

    GABARITO: CERTA.


  • hahaha e isso é porque uma prova de "conhecimentos básicos".. imagina se fosse específico? PHD em Direito... Eu só sabia a resposta porque sou formada em Direito, mas uma pessoa de outra formação teria dificuldades

  • Concordo com o Everton Paula esclarece perfeitamente a questão.

  • Os direitos fundamentais, considerados como cláusula pétrea(art 60 par. 4) das constituições, podem sofrer limitações por ponderação judicial caso estejam em confronto com outros direitos fundamentais (nenhum direito é absoluto), por alteração legislativa, via emenda constitucional, desde que, nesse último caso, seja respeitado o núcleo essencial que os caracteriza.

  • Concordo com colegas, consoante a CF no art. 60 está no rol das cláusulas pétreas os direitos e garantias individuais (espécie dos gênero direitos fundamentais) acredito que ao citar que seriam os direitos fundamentais a questão aborda todos os direitos fundamentais como: direitos sociais, direitos políticos e etc. 

  • CF/88 --> considera apenas os direitos individuais como cláusula pétrea

    Doutrina e Jurisprudência --> consideram também, como cláusula pétrea, outros direitos fundamentais.

    Assim sendo, vale lembrar: Por exemplo, o direito à vida apesar de ser um direito e garantia fundamental, pode ser posto em questão, não é um direito absoluto, uma vez que, há casos em que o aborto é permitido, outro exemplo, é o direto à propriedade, nos casos de requisição administrativa, em que há iminente risco à segurança/vida de uma pessoa, o Estado investido no papel de bombeiro, pode retirar o indivíduo de sua casa. Tem-se aí uma situação em que o direito à vida se sobrepôs ao direito de segurança. Caso eu esteja equivocada, caros colegas, por gentileza, me corrijam. Abraços

  • De certa forma, como o examinador não citou o STF na questão, a intenção foi de induzir a uma interpretação do que ocorre na prática, por isso, a questão se desenvolve buscando outros elementos e conceitos introduzidas na questão. Como o que ocorre na prática é que todos os direitos fundamentais são cláusulas pétreas então a questão está correta!

  • A Questão não diz: Os direitos fundamentais, considerados como cláusula pétrea das constituições. Ou seja, ela não afirmou que os D.Fundamentais são petrificados, mas que são considerados. Te pergunto: considerado por quem?

  • Fundamentais são considerados pétreos de acordo com STF;Porém na CF são apenas os individuais..Acho q caberia recurso..

  • ementário nº 1730-10/STF, elucidativo do voto proferido pelo Ministro Celso de Mello:[4] “Tivemos, Senhor Presidente, o estabelecimento de direitos e garantias de uma forma geral. Refiro-me àqueles previstos no rol, que não é exaustivo, do art. 5º da Carta, os que estão contidos, sob a nomenclatura de direitos sociais, no art. 7º e, também, em outros dispositivos da Lei Básica Federal, isto sem considerar a regra do §2º, do art. 5º, segundo o qual ‘os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados...’”. Logo em havendo direitos individuais não apenas no artigo 5º, mas também em demais normas do ordenamento constitucional, seriam também proteção de cláusula pétrea os direitos sociais pois, como já dissemos, qual direito social não adveio de um direito individual. Por essas razões, entendo que os direitos sociais encontram proteção nas disposições do artigo 60, §4º, da CF, embora a primeira interpretação seja defensável. 

    Fonte: http://www.perguntedireito.com.br/58/direitos-sociais-sao-considerados-clausulas-petreas

  •  Questão certa e não passível de anulação. Quando a questão diz que "podem sofrer limitações por ponderação judicial caso estejam em confronto com outros direitos fundamentais", esse é o próprio principio da relatividade, pois seu direito pode ser limitado. Ex.: pena de reclusão. Já quando diz "via emenda constitucional, desde que, nesse último caso, seja respeitado o núcleo essencial que os caracteriza" a própria CF diz isto.

  • Os direitos fundamentais,considerados como cláusula pétrea das constituições, ...

    A partir do "princípio hermenêutico da língua portuguesa" o trecho destacado é um aposto, referindo-se ao termo anterior, explicando-o. Sendo sematicamente diferente de: Os direitos fundamentais considerados como cláusula pétrea das constituições...

    Como está, com as vírgulas, entendemos que a assertiva diz que os direitos fundamentaissão considerados cláusulas pétreas das constituições. Pergunto-lhes: são? Todos eles? Não seriam somente osdireitos e garantias individuais... Conforme expressa o IV, § 4º, Art. 60.

  • A questão está certa e isso não é defender a banca, quem acertou a questão não é otário, como disse um coleguinha...o pessoal que errou tá vendo cabelo em ovo, mas pra acertar tem que ser mais simples, sem rebuscar demais, pois o importante é acertar e passar. E gostei da explicação da professora, achei que esclareceu bastante.

  • Pensem de forma mais simples amigos, cláusulas pétreas podem sofrer limitações ? SIM

    Podem ser abolidas ? Não! 

    A questão deixa claro, desde o procedimento (emenda constitucional) até a preservação do núcleo essencial rs !

    Gab : Certo

  • Questão perfeita! Define de forma "redondinha" como as limitações aos direitos podem ser feitas. No caso, sabemos que os direitos possuem diversas características (historicidade,universalidade, irredutibilidade, etc.), dentre elas, a LIMITABILIDADE é uma das mais importantes,pois evidencia que NENHUM direito é ABSOLUTO e que TODOS podem sofrer limitações desde que seu NÚCLEO ESSENCIAL seja mantido.

  • Eu errei essa questão . Apesar da banca não dar direcionamento nenhum, se era segundo a CF ou a jurisprudência, fui pela CF que adota como clausulas pétreas os direitos INDIVIDUAIS . Já a jurisprudência adota os diretos FUNDAMENTAIS .

  • Uai, na verdade não entendi a parte do "no último caso".




    Deve-se respeitar o núcleo essencial apenas quando se tratar de alteração legislativa, via emenda constitucional????




    Quer dizer que, em se tratando de ponderação judicial, pode-se dilacerar e esquartejar o núcleo essencial, sem qualquer problema???




    Marquei como incorreta por conta disso.

  • Marquei errado porque até mesmo na ponderação de direitos fundamentais é necessário respeitar o núcleo essencial dos direitos envolvidos no conflito.

  • direitos fundamentais ...clausula petrea?????

  • CLAUSULA PETREA DAS CONSTITUIÇOES!!! EU ENTENDI QUE ESTAS SEMPRE EXISTIRAM EM TODAS AS CONSTITUIÇOES E DE FATO FORAM MENCIONADAS EM TODAS NAO ESTAMOS DIZENDO QUE DETERMINADO DIREITO OU GARANTIA E CLAUSULA PETREA ESTAS QUE SAO ELENCADAS NO ART 60 PARAGRAFO 4 DA CF E INCLUI DIREITOS E GARANTIAS INDIVDUIAS ESTES (DE NOVO) QUE POR SUA VEZ COMPREENDEM OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DO TITULO II DA CF... ESTE TEXTO DEVE AJUDAR A ENTENDER MELHOR QUE A QUESTAO ESTA CERTAhttps://fichasmarra.wordpress.com/2010/05/31/os-direitos-e-garantias-individuais-na-constituicao-de-1988-a-cidada/ FOI UMA QUESTAO RELACIONADA A HISTORIA DAS CONSTITUIÇOES EU ACHEI

  • Dando sequência a indagação do Diogo Romanato...

    Não entendi a parte do "NESSE ÚLTIMO CASO".

    Deve-se respeitar o núcleo essencial quando se tratar apenas (nesse último caso) de alteração legislativa via emenda constitucional?
    Quer dizer que, em se tratando de ponderação judicial, pode-se dilacerar e esquartejar o núcleo essencial, sem qualquer problema?
    Quer dizer que, em se tratando de alteração legislativa via lei, pode-se dilacerar e esquartejar o núcleo essencial, sem qualquer problema?

    Marquei incorreta por conta disso. Questão caberia recurso.

  • A menos que o termo "cláusula pétrea" nessa questão tenha sido usado de forma figurada, é demasiado genérico dizer que todos os direitos fundamentais são considerados cláusulas pétreas, visto que a Constituição da República deixa bem claro em seu Art. 60, § 4º, IV que não será passível de deliberação emenda constitucional que tenda a abolir direitos e garantias individuais.

    As limitações sempre poderão ocorrer, na medida em que uma norma entrar em conflito com outra. Nesse caso, prima-se pelo princípio da harmonização, que o magistrado buscará. Ademais, a assertiva é bem clara ao dizer que, em virtude de alterações legislativas, os direitos fundamentais podem entrar em conflito uns com os outros. Por emenda constitucional, via de regra, poderá haver alteração de tais direitos, no entanto, sem atingir seu núcleo essencial.

     

    Mais uma vez o CESPE inovando no ordenamento jurídico, como disse o colega acima.

     

  • CF.88

    Art.60

     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Faz o simples que dá certo: as claúsulas pétreas podem ser alteradas mas não abolidas (retiradas).

  • A positivação constitucional dos direitos fundamentais não ocorreu por acaso. Na verdade, ela é fruto, em grande medida, da constatação de que quem tem o poder tende a abusá-lo, e de que o Estado, inclusive o legislador, também pratica ilícitos (e como pratica!).By George Marmelstein Lima

     

    Uma emenda constitucional é uma modificação da constituição de um Estado, resultando em mudanças pontuais do texto constitucional, as quais são restritas a determinadas matérias, não podendo, apenas, ter como objeto a abolição das chamadas cláusulas pétreas. .

    TOMA !

  • professor DANEIL SENA (focus concursos)  afirmou que o CESPE  vem adotando esse posicionamento de que os DIREITOS FUNDAMENTAIS são clausulas pétreas.

    Melhor decorar, pois  o poder vinculante do STFCESPIANO pode dificultar a sua luta pelo seu objetivo. Se você quer ser servidor, decore, acerte na prova e pare de mimimi.

  • Olha, até onde sei o art 60 da cf diz que são os direitos individuais que são petreos. Já a doutrina adota que são os fundamentais. Lei ou doutrina?

  • A Cespe considera o posicionamento do STF que considera os Direitos Fundamentais como Cláusulas Pétreas...quando ela não se refere à Constituição ou a Jurisprudência, prevalesce a decisão do STF, por este ser o órgão máximo interpretador da CF/88.

  • Correto!

    As Cláusulas Pétreas não podem ser abolidas, mas nada impede de serem alteradas;

  • Direito Fundamentais cláusula pétrea???? faça-me um favor!!! que eu saiba as cláusulas pétreas são:

     

    A forma federativa de Estado;

    O voto direto, secreto, universal e periódico;

    A separação dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário;

    Os direitos e garantias individuais.

  • A cespe considerou direitos e garantias fundamentais tendo em vista a jurisprudência consolidada, que ensina que, não apenas os direitos e garantias individuais tem força de cláusula pétrea, mas também outros dispositivos fundamentais. 

    A questão deveria pelo menos fazer mensão á jurisprudência, pois de acordo com a constituíção é incorreta porque clausula pétrea é direito a garantia individual, uma espécie de direitos e garantias fundamentais. 

     

     

  • A questão não diz que os direitos fundamentais é cláusula pétrea, mas são considerados como tal.

  • RELATIVIDADE + SOPESAMENTO DE INTERESSES + TEORIA DOS LIMITES DOS LIMITES 

  • Várias questões de prova CESPE tratam sobre isso, direitos fundamentais + modificações + não "ataquem" o núcleo essencial.


    Um exemplo disso é a redução da maioridade penal

  • Para mim a frase "nesse último caso" deixa a questão incorreta, pois mesmo quando se trata de mera ponderação judicial e não de emenda constitucional o núcleo essencial tem de ser respeitado. O enunciado dá a entender que somente quando se trata de alteração legislativa é que isso ocorre. 

  • CORRETÍSSIMO.

     

    Embora uma clausula pétrea, nucleo essencial de direitos, não possa ser objeto de emenda tendente a abolir,

    apresentando confronto, sem dúvidas, poderá sofrer limitações.

    Embora possa sofrer limitaçoes, uma lei encontra limites em outra lei, portanto não posso sacrificar um direito em detrimento do outro direito.

     

    correto :)

     

  • É possível, sim, que sejam impostas limitações aos direitos fundamentais, mas desde que seja respeitado o núcleo essencial que os caracteriza. Em um caso concreto no qual haja o conflito entre direitos fundamentais, o juiz irá aplicar a técnica da ponderação (harmonização). Questão correta.

  • "O estudioso", o Sandes está correto. Todos os direitos fundamentais são considerados cláusulas pétreas. Favor verique seu comentário equivocado. Vejamos algumas cnsiderações, pois, é claro, que o Sandes esqueceu de informar.

    Segundo a CF/88 - Somente os direitos e garantias individuais.

    Segundo a Doutrina - Todos os direitos fundamentais.

  • O professor Novelino entende que o art. 60 §4º, IV da CF/88 não abrange os direitos fundamentais. Se o Poder Constituinte originário quisesse se referir aos direitos fundamentais, ele teria sido expresso. Lembrando que os direitos e garantias fundamentais estão previstos no Título II da CF/88. Dentro desse Título II, temos o Capítulo I que se refere aos direitos e deveres individuais e coletivos, temos o Capítulo II que prevê os direitos sociais, o Capítulo III que trata da nacionalidade, o Capítulo IV que dispõe sobre os direitos políticos e, por fim, temos o Capítulo V que versa sobre partidos políticos. Portanto, direitos e garantias fundamentais constituem o gênero do qual direitos e deveres individuais são espécie. O Poder Constituinte Originário não se referiu ao gênero, mas sim à espécie. Se alguem souber de um julgado do STF que seja contrário a esse entendimento, por favor me avise! Quero ver o que o STF disse. Assunto muito interessante. Beijos, povo do meu Brasil varonil.

  • cláusulas pétreas não.são apenas os direitoa fundamentais INDIVIDUAIS?
  • Questão correta

     

    Comentário do professor Ricardo Vale (Estratégia Concursos): é possível, sim, que sejam impostas limitações aos direitos fundamentais, mas desde que seja respeitado o núcleo essencial que os caracteriza, em conformidade com a Teoria dos Limites dos Limites. Em um caso concreto no qual haja o conflito entre direitos fundamentais, o juiz irá aplicar a técnica da ponderação (harmonização).

  • De fato, o que é protegido pelas cláusulas pétreas são os DIREITOS INDIVIDUAIS, porém o STF adota como cláusula pétrea os DIREITOS FUNDAMENTAIS.

    A questão não estabeleceu de quem é o conceito (CF ou STF), porém, como é uma questão elaborada, que foge da letra da lei e exige conhecimentos atuais, toma-se como ponto de vista a visão do STF, já que é a mais atual em relação à visão da CF (1988). Essa questão depende muito do feeling de quem está fazendo a prova, pois é necessário uma interpretação maior.

    Por base, quando a CEBRASPE citar CF --> Cláusulas Pétreas --> Direitos Individuais

    STF --> Cláusulas Pétreas --> Direitos Fundamentais

  • Típica questão segura na mão de Deus e vai!

     

    Isso é porque o concurseiro já tem pouca coisa para estudar, e agora também é preciso advinhar o parâmetro, se CF ou STF, que o examinador quer...

     

    Vai o consurseiro colocar isso em uma prova discursiva, sem colocar o parâmetro, para ver se o Cespe vai considerar correto... aiaiiiii

  • Os direitos individuais são espécies dos direitos e garantias fundamentais.

    STF: Todos os DGF ( IN CO SOCI PO NA PAR) são cláusulas pétreas.

    CF: Apenas os individuais (VILISEPRO) são cláusulas pétreas

     

    As cláusulas pétreas não podem ser objeto de EC tendente à abolir, porém podem sofrer restrições (em tempo de guerra, por ex.) e ponderamento, já que nenhum direito é absoluto.

  • Nos casos em que há ponderação judicial, não é necessário que seja respeitado o núcleo essencial, que caracteriza um Direito Fundamental..??

    Pois é exatamente o que a questão apresenta..

  • Ponderação Judicial é feita no caso concreto, ou seja, caso a caso e NUNCA pode suprimir de todo um direito fundamental, haja vista que isso seria corromper o princípio da separação de poderes, pois, ao fazê-lo, estaria o juiz agindo como legislador. Pior, como legislador constitucional originário (o único com poder para suprimir direitos fundamentais do texto constitucional)

    Então desnecessário dizer que cabe ao juiz respeitar o núcleo essencial dos direitos fundamentais. É implicíto.

     

    o Direito é um TODO e não partes desconexas entre si. Os princípios, normas e leis dialogam entre si o tempo todo.

     

    PS:Candidato muito preparado às vezes vê o que não existe...CUIDADO!

    A questão não quer saber se direitos fundamentais são cláusula pétrea ou se apenas os individuais é que são, até porque dá margem para interpretar o texto da questão de modo a dizer o que a banca quiser sobre isso.

    O examinador queria saber se o candidato sabe que os direitos fundamentais podem ser restringidos em seu alcance por ação judicial ou legislativa, desde que sem adulteração de sua essência, e, em especial, se o candidato sabe que mesmo uma emenda á CF não pode suprimir direito fundamental (daí ter ressaltado "no último caso").

  • O início da questão não diz se é entendimento do STF, pois este engloba como cláusula pétrea todos os direitos e garantias fundamentais. Sendo que a constituição Federal aceita os direitos e garantias individuais como cláusula pétrea. Acredito que o início da questão está errada, pois o entendimento é sobre o que está escrito na constituição. O restante fala sobre o "limite do limite" entendimento aceito pelo STF, que diz que os direitos fundamentais não são absolutos (ilimitados), estes sim podem sofrer limitações quando estiver em conflito com outro direito em questão, o final da questão está correta.
  • É possível, sim, que sejam impostas limitações aos direitos fundamentais, mas desde que seja RESPEITADO O NÚCLEO ESSENCIAL que os caracteriza. Em um caso concreto no qual haja o conflito entre direitos fundamentais, o juiz irá aplicar a técnica da ponderação (harmonização).

     

    Questão: correta!

  • Até acertei, mas vamos ser sinceros, estamos diante de uma questão loteria e com ambiguidade patente!


    QUESTÃO: Os direitos fundamentais, considerados como cláusula pétrea das constituições, podem sofrer limitações por ponderação judicial caso estejam em confronto com outros direitos fundamentais, por alteração legislativa, via emenda constitucional, desde que, nesse último caso, seja respeitado o núcleo essencial que os caracteriza.


    Ora bolas, não só no último caso, mas nos demais casos o núcleo essencial também deverá ser respeitado ué..

  • O núcleo essencial deve ser respeitado nos casos de ponderação judicial, já no caso de processo legislativo para alteração, não pode haver supressão de direitos "princípio da vedação ao retrocesso". Ao meu ver, a questão em análise dá a entender que existe a possibilidade da supressão de direitos desde que o núcleo essencial seja respeitado, o que não é verdade.

     

    Exemplo: Todos têm direito à educação gratuita. No estado do Rio temos a Lei 4510/05, que garante a isenção do pagamento de tarifas nos serviços de transporte para alunos da rede pública estadual.

    Caso um projeto de lei vise abolir esse direito (isenção no pagamento), será inconstitucional, pois não pode haver supressão de direitos, apesar de o núcleo essencial (direito à educação gratuita) ter sido respeitado. 

     

    Dessa forma, ao meu entender o gabarito deveria ser ERRADO. Só marquei CERTO pq sei que a Cespe é loca.

    Enfim, gabarito da banca CERTO.

  • QUE BALAIII DE GATO FOI ESSE?

  • Cláusulas pétras : forma federativa de estado./ O voto direto, secreto, universal e periódico./ a separação dos poderes./ os direitos e garantias individuais. Isso de acordo com o art. 60 da cf.

     

    Para o STF- Direitos fundamentais são cláusulas pétreas que não estão expresso.

  • 1.Teoria dos Limites aos Limites:

    1.1.Respeito ao Núcleo Essencial;

    1.1.1.Teoria Absoluta = dentro dos direitos fundamentais existe um mínimo que não pode ser restringido de forma alguma.

    1.1.2.Teoria Relativa = o núcleo essencial é variado/ relativo; harmonização para convivência de ambos direitos, sem que nenhum precise ser sacrificado.

    _/\_

  • Avante PM-AL 2019 *-*

  • Pessoal, uma observação que penso ser relevante é que, de acordo com a Professora Adriane Fauth do Alfa Concursos, segundo a CF, os direitos fundamentais não são cláusulas pétreas! Entretanto, para o STF e para o CESPE TODOS os direitos fundamentais SÃO cláusulas petras!

  • Os Direitos fundamentais não sāo absolutos e por isso passíveis de serem emendados.

    O art 60 daCF/88 (LEIS PÉTREAS ), não podem ser abolidas ou sofrerem alteração em seus núcleos.

  • Lembrei da explicação do Daniel Senna, pode reformar, mas nunca desnaturar sua essência.

  • É possível, sim, que sejam impostas limitações aos direitos fundamentais, mas desde que seja respeitado o núcleo essencial que os caracteriza. Em um caso concreto no qual haja o conflito entre direitos fundamentais, o juiz irá aplicar a técnica da ponderação (harmonização).

    LIMITES DOS LIMITES.

  • Questão linda, vou até salvar em meu bloco.

  • GABARITO C

    Resumo:

    I. Cláusula Pétrea não é sinônimo de imutabilidade

    II. Existe outras cláusulas pétreas espalhadas na CRFB/88

    III. É possível restringir a cláusula pétrea desde que não desnature sua essência.

    IV. Lembre da VEDAÇÃO AO RETROCESSO (Efeito Cliquet)

    V. Existe uma cláusula pétrea que diz que o voto deve ser direto, secreto, universal e periódico. Mas e se tivesse uma proposta para alterar a OBRIGATORIEDADE do voto, tornando ele facultativo, iria ferir essa cláusula pétrea? (Vou deixar para quem não sabe pesquisar)

  • Gab Certa

    Teoria dos limites dos limites.

  • Os direitos fundamentais, considerados como cláusula pétrea das constituições, podem sofrer limitações por ponderação judicial caso estejam em confronto com outros direitos fundamentais, por alteração legislativa, via emenda constitucional, desde que, nesse último caso, seja respeitado o núcleo essencial que os caracteriza.

  • Uma das características dos direitos fundamentais é a LIMITABILIDADE OU RELATIVIDADE:

    >> Os direitos fundamentais não são absolutos;

    >> Quem pode limitar: leis, juiz (no caso concreto), emendas, CF

  • CERTO

  • olá pessoal sou novo por aqui, alguém poderia me explicar por que os direitos fundamentais sãoo considerados clausulas petreas? ja que temos o Título II - Direitos e Garantias Fundamnetais e denro deste o Capítulo I dos Direitos e Deveres Individuasi e Coletivos.

    Sendo que o Art 60. Considera os direitos individuais como clausula pétrea, ou seja, os direitos socias, politicos, nacionalidade e partidos políticos, não estão denstro dos individuais...

    Obrigado pela ajuda!

  • ATENÇÃO!! Para a Cespe, os direitos fundamentais, como cláusulas pétreas não podem ser ALTERADOS, mas podem ser LIMITADOS.

    Q90627 - Consideram-se normas de eficácia absoluta os preceitos constitucionais intangíveis, que são inalteráveis mesmo por meio de propostas de emendas constitucionais. (CERTA)

    Q483170 - Os direitos fundamentais, considerados como cláusula pétrea das constituições, podem sofrer limitações por ponderação judicial caso estejam em confronto com outros direitos fundamentais, por alteração legislativa, via emenda constitucional, desde que, nesse último caso, seja respeitado o núcleo essencial que os caracteriza. (CERTA)

    Q336722-As normas constitucionais de eficácia absoluta, mesmo sendo intangíveis, submetem-se ao processo de emenda constitucional. (ERRADA)

    Q17264-Normas constitucionais supereficazes ou com eficácia absoluta são aquelas que contêm todos os elementos imprescindíveis para a produção imediata dos efeitos previstos; elas não requerem normatização subconstitucional subsequente, embora sejam suscetíveis a emendas. (ERRADA)

  • Teoria do limite dos limites: os direitos fundamentais podem sofrer restrições desde que essas não atinjam o seu núcleo essencial, ou seja a própria razão de existir.

  • CERTO

    O núcleo essencial dos direitos fundamentais é uma unidade substancial autônoma que fixa seu conteúdo por si só independente de qualquer situação concreta.

  • Entendi que a questão quis dizer que os diretos fundamentais são clausulas pétreas , o que não é verdade. Errei por isso,

  • A única coisa que eu achei estranho foi a questão dizer que os direitos e garantias fundamentais são cláusula pétrea e, no entanto, a constituição mencionar que apenas os direitos e garantias individuais o são.

    Bolei com isso!

  • Cespe 2015

    Direito fundamental pode sofrer limitações, mas é inadmissível que se atinja seu núcleo essencial de forma tal que se lhe desnature a essência.

  • É possível, sim, que sejam impostas limitações aos direitos fundamentais, mas desde que seja respeitado o núcleo essencial que os caracteriza. Em um caso concreto no qual haja o conflito entre direitos fundamentais, o juiz irá aplicar a técnica da ponderação (harmonização). Questão correta.

  • Quer dizer que o "limite dos limites" é dirigido somente ao legislador e não ao interprete da lei? No primeiro caso o juiz não precisa respeitar o núcleo? Além do mais, tratando-se de cláusulas pétreas, "não há que se falar" em emenda constitucional como já vi em várias questões do cespe. Vai entender

  • Questão perfeita, e só da um CTRL + C + CTRL+ V

  • Questão deveria ser anulada pois da entender que somente último caso teria que respeitar o núcleo essencial.

  • É possível, sim, que sejam impostas limitações aos direitos fundamentais, mas desde que seja respeitado o núcleo essencial que os caracteriza. Em um caso concreto no qual haja o conflito entre direitos fundamentais, o juiz irá aplicar a técnica da ponderação (harmonização).

    Ricardo Vale - Estratégia Concursos

    Questão correta.