SóProvas


ID
1449520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos direitos fundamentais, julgue o item seguinte.

A característica da universalidade consiste em que todos os indivíduos sejam titulares de todos os direitos fundamentais, sem distinção.

Alternativas
Comentários
  • I) Historicidade -os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade –alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade –são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).


  • "Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto. Não há, nosistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmoporque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivênciadas liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, demedidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termosestabelecidos pela própria Constituição. O estatuto constitucional das liberdades públicas, aodelinear o regime jurídico a que estas estão sujeitas - e considerado o substrato ético que as informa- permite que sobre elas incidam limitações de ordem jurídica, destinadas, de um lado, a proteger aintegridade do interesse social e, de outro, a assegurar a coexistência harmoniosa das liberdades,pois nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou comdesrespeito aos direitos e garantias de terceiros." (MS n.° 23.452, Rel. Min. Celso de Mello, DJ12/05/00).

  • - Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto.

  • Gente o erro está na generalização dos direitos e quando fala no aspecto, sem distinção. 

    Os direitos fundamentais são comuns a todos os seres humanos, respeitadas suas particularidades. Em outras palavras, há um núcleo mínimo de direitos que deve ser outorgado a todas as pessoas (como, por exemplo, o direito à vida). Cabe destacar, todavia, que alguns direitos não podem ser titularizados por todos, pois são outorgados a grupos específicos (como, por exemplo, os direitos dos trabalhadores). 

  • Um exemplo simples para maior entendimento.

    - Um estrangeiro que esteja a passeio no Brasil não está coberto por todos os direitos fundamentais.


    Abs.

  • Depende do ponto de vista. Eu, humildemente, acho que todos os seres humanos são titulares de todos os direitos fundamentais, sem distinção. Sem distinção do que? De cor, origem, etnia, religião etc., ou seja, sem preconceito algum. Agora, a resposta dizer que é porque nem todos os homens estão "exercendo" aquele determinado direito isso gera uma "distinção"... Por favor! Só porque o sujeito não está trabalhando ele não é titular dos direitos sociais do trabalho?! Distinção é uma palavra muito forte, que indica segregação, separação - palavra essa que deveria ser vetada em D. Constitucional. Diga que os direitos fundamentais permitem uma "distinção" ao Canotilho para você ver! Rs!

  • Pelo que eu entendi o erro da assertiva é quando fala que todos são titulares.Conceito de Universalidade: São aplicáveis a todos, sem distinção. Ser aplicável a todos é diferente de todos possuírem a titularidade, como alguns exemplos citados pelos colegas, estrangeiro pode impetrar habeas corpus mas não pode fazer o uso da ação popular, pois é privativa de brasileiros.
  • 1. Universalidade: tendo em vista que os direitos e garantias fundamentais vinculam-se ao princípio da liberdade, conduzido pela dignidade da pessoa humana, os mesmos devem possuir como sujeito ativo, todos os indivíduos, independente da raça, credo, nacionalidade, convicção política, a coletividade jurídica em geral, podendo pleiteá-los em qualquer foro nacional ou internacional, conforme devidamente expresso no parágrafo 5 na Declaração e Programa de Ação de Viena de 1993.

    Vale a pena esclarecer que nem todos os direitos fundamentais adequam-se plenamente a estas características, o que pode nos ser lembrado por Gilmar Ferreira Mendes[2] e demais autores do manual: “não é impróprio afirmar que todas as pessoas são titulares de direitos fundamentais e que a qualidade de ser humano constitui condição suficiente para a titularidade de tantos desses direitos. Alguns direitos fundamentais específicos, porém, não se ligam a toda e qualquer pessoa. Na lista brasileira dos direitos fundamentais, há direitos de todos os homens – como o direito à vida – mas há também posições que não interessam a todos os indivíduos, referindo-se apenas a alguns – aos trabalhadores, por exemplo.”

    http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11749

  • O erro da questão está em afirmar que todos os indivíduos possuem TODOS direitos fundamentais, vejamos porque:

    Tirado de Brasil EscolaPodemos distinguir quatro tipos de direitos fundamentais:
    A) direitos pessoais (vida, liberdade e segurança) ~ todos os indivíduos tem.


    B) Direitos em face da coletividade (asilo, livre circulação, nacionalidade e propriedade) ~ epa! Os direitos à propriedade e nacionalidade de estrangeiros no Brasil são restritos!


    C) Liberdade e direitos públicos (opinião, liberdade de pensamento, religião, expressão) ~ todos tem.


    D) Direitos econômicos e sociais (educação, trabalho, sindicalização) ~ restritos para estrangeiros, e só aplicável em alguns casos dispostos na lei.
  • Em matéria de direitos fundamentais, contudo, o caráter da universalidade

    só é parcialmente correto. Ao contrário do que se defende

    em relação aos direitos humanos, os direitos fundamentais não

    são inerentes ao "gênero humano". Muitos deles têm por beneficiários/

    titulares apenas determinadas classes de pessoas, tais como os

    cidadãos (no caso dos direitos políticos), os maiores de certa idade,

    as mulheres presidiárias (art. 5°, L), os nacionais (art. 5°, LI) etc.

  • A teoria da universalidade abrange também os estrangeiros e pessoas jurídicas, de modo que estes apenas possuem os direitos fundamentais compatíveis com a sua existência. 

  • Em uma aula na Esmafe-PR ouvi que se deve entender universalidade no sentido de que ''todos PODEM ser'', não todos são! 

  • Eu errei a questão por relacionar com art 5º , cf; em que os Dir. fundamentais têm como dentinários 'TODOS  ":

    a)brasileiros natos e naturalizados ;

    b)estrangeiros residentes ou não no país.


  • R: O primeiro inciso do art.5º é o que fala que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da CF. Esse inciso traduz o princípio da igualdade, que determina que se dê tratamento igual aos que estão em condições equivalentes e desigual aos que estão em condições diversas, dentro de suas desigualdades. Obriga tanto o legislador quanto o aplicador da lei. Logo podem ocorrer distinções para se chegar à igualdade. Gab. E.

  • Errado.

    A característica da universalidade consiste em que todos os indivíduos sejam titulares de todos os direitos fundamentais, sem distinção.

  • Muitos querem, poucos serão!!!

    Ex: Qualquer "pessoa" pode impetrar ação popular? Nãoooooooooooooo, lógico que não. Já os "cidadãos" podem!

    *.*

  • Pode haver distinção entre natos e naturalizados, a exemplo os cargos privativos de brasileiros natos, e a ação popular que só pode ser proposta por cidadão e não pode por estrangeiro.

  • Não é todo indivíduo, mas sim, cidadão.

  • ENTRE BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS EXITEM EXCEÇÃO - CARGOS PRIVATIVOS DE NATO -, BEM COMO NOS CASOS DE AÇÃO POPULAR, ONDE APENAS OS CIDADÃOS PODERÃO PROPOR.

  • mt maldosa a questão!!

  •  Universalidade: os direitos fundamentais são comuns a todos os seres humanos, respeitadas suas particularidades. Em outras palavras, há um núcleo mínimo de direitos que deve ser outorgado a todas as pessoas (como, por exemplo, o direito à vida). Cabe destacar, todavia, que alguns direitos não podem ser titularizados por todos, pois são outorgados a grupos específicos (como, por exemplo, os direitos dos trabalhadores). 

  • Para responder à questão, lembrei da limitação do estrangeiro de prover ação civil pública em defesa de patrimonio artistico, cultural, etc. visto que tal prerrogativa pertence aos cidadãos...


  • Errado.

    É só lembrar da seguinte premissa: para cada direito há um dever. Não podem todos ter o mesmo direito porque alguém sairia prejudicado.

  • Errado


    Brasileiros naturalizados não podem ser presidentes por exemplo...

  • Ex.: Direitos Políticos são direitos fundamentais. Estrangeiro é inalistável, logo não têm direitos políticos.

  • Errado.

    Pode ter distinção desde que prevista na CF

  • Errada. Existem os direitos que são direcionados para determinados grupos como, por exemplo, do Art. 7º.

  • Só lembrar da isonomia... Tratar desiguais de forma desigual. 

  • Questão Errada. 

    Segundo a Professora Nathalia Masson:

    "UNIVERSALIDADE: Essacaracterística aponta a existência de um núcleo mínimo de direitos que deve estar presente em todo lugar e para todas as pessoas (...)".

    Ou sejá, há um núcleo mínimo de direitos, não são todos.

  • Pessoal,

    Vamos ser objetivos. Olhem a Constituição de 1988. O Título II da CR/88 denomina-se “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” e contém os capítulos: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; da nacionalidade; dos direitos políticos; dos partidos políticos.

    Logo, o direito à proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos é direito fundamental? A resposta é afirmativa, pois está no art.5º, XXIX da CR/88 que está dentro do capítulo I do Título II da CR/88.  O mesmo se pode dizer da licença a gestante (mulher e/ou adotante) de 120 dias (art.7º, XVIII da CR/88).

    Assim, os direitos fundamentais estão disponíveis a todos, por isso universal. Isso não quer dizer que todos os indivíduos sejam titulares de todos os direitos fundamentais, sem distinção, como disse a questão.

  • Características dos Direitos Fundamentais: Historicidade, Relatividade, indisponibilidade, imprescritibilidade e Eficácia vertical e horizontal. 

    Questão: Errada

  • ERRADA, por quê?

    A característica da universalidade consiste em que todos os indivíduos sejam titulares de todos os direitos fundamentais, CORRETO. São todos titulares, sejam cidadãos, nacionais, estrangeiros, PF ou PJ... 

    Mas existe sim distinção, por exemplo, o direito ao voto é dado apenas ao cidadão nacional, assim como o direito a vida é concedido apenas as pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, por motivos óbvios, por outro lado existem direitos, como o de propriedade, que são entregues tanto a pessoas físicas como jurídicas.

    .

    => acredito que seja isso, qualquer erro, me corrijam pfvr! 

  • Os direitos e garantias fundamentais possuem as seguintes características:


    a) Universalidade;

    b) histoticidade;

    c) impenhorabilidade;

    d) inalienabilidade;

    e) imprescritibilidade;

    f) relatividade. 



  • ERRADA, HÁ SIM UMA DISTINÇÃO

  • Dentro da característica "Universalidade" existe direitos fundamentais direcionados exclusivamente ao Estado, como a Requisição Administrativa, prevista no inciso XXV do art. 5º da CF. Ou seja, é a utilização de propriedade particular pelas autoridades policiais, que no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurado ao proprietário indenização ulterior, se houver dano (ex.: a polícia pode invadir sua casa em tempo de guerra para defender a população, pode tomar posse do seu veículo para salvar alguém etc.) Agora imaginem se esse direito fundamental fosse destinado a todos os cidadãos, sem nenhuma distinção?? 

  • O erro da questão esta em afirmar que não há distinção ! 

  • São extensíveis aos brasileiros, estrangeiros e pessoas jurídicas naquilo que lhes couber. Apesar dos estrangeiros e pessoas jurídicas possuírem direitos fundamentais eles não possuem todos os direitos. 

    EX: Pessoa jurídica não possui certidão de nascimento.

  • Mas, e se essa distinção se referir ao sexo, nacionalidade, cor, idade etc? Tem como saber que tipo de distinção a questão aborda? Pois a universalidade deve alcançar todos os indivíduos, independentemente de qualquer característica (sem distinção). 


  • Gabarito: E

    O Erro da assertiva está na generalização do conceito da universalidade dos Direitos, dizendo: "...universalidade consiste em que TODOS os indivíduos sejam titulares de TODOS os direitos fundamentais, SEM DISTINÇÃO". Devemos atentar que NÃO EXISTE direito fundamental absoluto, assim entenderemos que um direito termina exatamente onde o outro começa.Avante!

  • Não se pode admitir a assertiva como verdadeira, pois usa o termo distinção. Seria igualmente errada, se usasse o termo "com distinção" Em ambos os casos desprestigiaríamos a isonomia formal, e maculando o centro duro do direito fundamental, que é a dignidade - CF art. 1, III. Os direitos fundamentais devem ser compostos de forma a ter eficacia em seu maior escopo . 

    A ponderação da legítima defesa, onde se sugere que o direito da vida da vítima, se sobrepõe ao do agressor, não reside no desvalor da vida deste, em favor daquele. No caso sob baile, a composição não ofende a isonomia formal, pois esta inserida num contexto de isonomia material, não se tratando assim de restrição, mas de composição..

  • É só lembrar do Art. 5º da CF/88 que fala : "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:..."


    Portanto exclui-se os estrangeiros que não são residentes no país tornando a questão errada a partir do momento em que ela generaliza os indivíduos.


    Então bem no caput vc já encontra a resposta dessa questão e olha que é só um mero exemplo dentre outros, pois ainda citando os estrangeiros, os mesmos não podem se candidatarem à Presidência da República.

  • UNIVERSALIDADE = DIREITO HUMANOS.

    DIREITOS FUNDAMENTAIS = REFERÊNCIA A UM ESTADO ESPECÍFICO.
    Olha as pegadinhas do CESPE!!!!!
  • O erro da questão está no final da assertiva; sem distinção!

  • Me veio logo à mente os direitos fundamentais específicos aos estrangeiros...

  • Nessa questão o elaborador colocou o "sem distinção" no final com esse pensamento:


    "To gritando para os candidatos marcarem errado"

  • TODOS e SEM DISTINÇÃO = caráter absoluto = ERRO!!!!

  • Como estavam fáceis essas provas da FUB

  • lembrando dos direitos políticos... são para cidadãos.

  • Há alguns direitos que não podem ser titularizados por todas as pessoas. É o caso, por exemplo, dos direitos dos trabalhadores. Questão errada.

  • Em regra não há distinção, mas para exercer o direito do trabalhador, como afirmou Aliso Brito, o indivíduo além de ser uma pessoa deve ser um trabalhador. Para exercer os direitos políticos, como afirma Elaine Campos, o indivíduo deve ser não somente uma pessoa, mas uma pessoa cidadão capaz de votar e além de ser cidadão deve-se verificar sua nacionalidade e por aí vai... Conclusão: Nenhum direito é absoluto, nem mesmo os fundamentais.

  • Parabéns pessoal, os comentários são tão úteis (em meu ver até melhor) do que de muitos professores por ai que usam termos difíceis e complexos.  Como estamos todos sofrendo (em busca do tão sonhado cargo público) a mesma coisa, sabemos das dificuldades que enfrentamos e garanto que as pessoas humildes que aqui se ajudam , o sucesso virá com TUDO! 

    Grande abraço, fiquem com Deus! Juntos somos fortes! 

  • Errado.


    "Sem distinção" desqualificou a questão, o maior exemplo encontra-se no inciso LXXVI, que diz:


    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    Nesse direito mencionado existe sim distinção, já que somente os "pobres" são detentores desse direito.


    Bons estudos.

  • Gabarito: ERRADO

    CARACTERÍSTICA DA UNIVERSALIDADE
    Os direitos fundamentais devem abranger (campo de aplicação ou abrangência) todos os indivíduos, independentemente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica.

    TITULARES DE DIREITOS FUNDAMENTAIS (ou DESTINATÁRIOS)
    1. Pessoas Naturais. (destinatários principais/essenciais)
    2. Pessoas Jurídicas. (com o passar do tempo, constituições passaram a reconher direitos fundamentais às PJs) 
    3. Pessoas Estatais. (modernamente as constituições asseguram)

    Não significa afirmar, porém, que todos os direitos fundamentais têm como titulares as pessoas naturais, as pessoas jurídicas e as pessoas estatais. Há direitos fundamentais que podem ser usufruídos por todos, mas há direitos restritos a determinadas classes. Exemplificando:

    a) direitos fundamentais destinados às pessoas naturais, às pessoas jurídicas e ao Estado - direito da legalidade e de propriedade (art. 5º, II e XXII);
    b) direitos fundamentais extensíveis às pessoas naturais e às pessoas jurídicas - inviolabilidade do domicílio e assistência jurídica gratuita e integral (art. 5º, XI e LXXIV);
    c) direitos fundamentais exclusivamente voltados para a pessoa natural - direito à vida,  de locomoção e inviolabilidade da intimidade (art. 5º caput e incisos XV e X);
    d) direitos fundamentais restritos aos cidadãos - ação popular e iniciativa popular (arts. 5º, LXXIII, e 14, III);
    e) direitos fundamentais voltados exclusivamente para a pessoa jurídica - direito de existência das associações, direitos fundamentais dos partidos políticos (arts. 5º, XIX, e 17);
    f) direitos fundamentais voltados exclusivamente para o Estado - direito de requisição administrativa no caso de iminente perigo público e autonomia política das entidades estatais (arts. 5º, XXV, e 18).

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino,14ª Edição, 2015 (pg. 100 à 106) 

  • Faz o simples que dá certo: pessoa jurídica é titular de direito fundamental, mas não é titular do direito a liberdade de locomoção, pois não é pessoa física.

  • fiquei completamente cega, não consegui achar um erro contundente nessa questão.É difícil raciocinar diante desse tipo de questões ambíguas quando se estuda 8 disciplinas subdivididas em centenas de intens.

  • todos indivíduos = qualquer ser humano no planeta

    Estrangeiros de passagem por exemplo NÃO TEM DIREITO a TODOS OS DIREITOS FUNDAMENTAIS.

    Mas sim àqueles compatíveis com a sua situação.

  • De fato toda pessoa pelo simples fato de ser pessoa humana, tem direito aos direitos fundamentais.

    NO ENTANTO EXISTEM DIREITOS QUE É DADO A UMA CATEGORIA ESPECÍFICA E QUE OUTRAS PESSOAS NÃO TERIAM NECESSÁRIAMENTE INTERESSE NESSES DIREITOS.

    EX: DIREITOS DOS TRABALHADORES

     SÓ SE APLICA A PESSOAS QUE SE ENQUADRA NESSA CATEGORIA ESPECÍFICA.

     

    ENTÃO A SIM, UMA DISTINÇÃO ENTRE QUEM VAI NECESSITAR E QUEM NÃO VAI NECESSITAR USAR ESSE DIREITO POR NÃO SE ENQUADRAR EM TAL CATEGORIA .

     

    FONTE: PROFESSORA FABIANA QC

     

     

     

     

  • direitos dos trabalhadores,direitos dos presos,etc.

  • que fácil dizer que está errado!

  • a) Universalidade:  os  direitos  fundamentais  são  comuns  a  todos  os 
    seres humanos, respeitadas suas particularidades. Em outras palavras, 
    há um núcleo mínimo de direitos que deve ser outorgado a todas 
    as  pessoas  (como,  por  exemplo,  o  direito  à  vida).  Cabe  destacar, 
    todavia, que alguns direitos não podem ser titularizados por todos, pois 
    são  outorgados  a  grupos  específicos  (como,  por  exemplo,  os  direitos 
    dos trabalhadores).  

    (FUB – 2015)
    A característica da universalidade consiste em 
    que  todos  os  indivíduos  sejam  titulares  de  todos  os  direitos 
    fundamentais, sem distinção. 
    Comentários: 
    Há  alguns  direitos  que  não  podem  ser  titularizados  por  todas 
    as  pessoas.  É  o  caso,  por  exemplo,  dos  direitos  dos 
    trabalhadores. Questão errada. 

    FONTE:
     Nádia Carolina, Ricardo Vale

     

  • Difícl é negar em dizer que está errado Vitor Vieira!

    Foco!

  • Alguém poderia sanar a minha dúvida? Agradeço

    Se nesta questão não houvesse esta parte 'sem distinção' continuaria errada?

  • ERRADO. Nem todos os indivíduos tem direito ao voto (direitos políticos/fundamentais). Este é uma prerrogativa dos cidadãos. Assim, há distinção quanto a titularidade de direitos fundamentais.

     

  • errado

     

    Quando comecei a estudar o tópico " características " também errei o dispositivo, então CARMA LÁ!.

     

    Quando eu digo " universalidade ", realmente, trata-se de um tratamento universal, independente de raça, cor, credo, capacidade econômica, etc.

    No entanto, é notório que não são todos os direitos qu serão conferidos a todas as pessoas, ORA!

     

    Logo, um núcleo MÍNIMOOOO de direito é assegurado a todas as pessoas. 

     

  • (ERRO EM VERMELHO) A característica da universalidade consiste em que todos os indivíduos sejam titulares de todos os direitos fundamentais, sem distinção.

     

    Pode haver distinção, na verdade, deve haver distinção, pois cada pessoa tem sua particularidade.

     

  • O erro está em "todos os direitos fundamentais".

  • Errei a questão; mas parando para analisar... é mesmo!

    E o direito às cotas em concursos para deficientes?!!!

    Te vejo na posse ;)

  • Há distinção sim, pois a constituição deverá tratar de forma igual os iguais e os desiguais com desigualidade. Por exemplo: todos tem direito a vida, ma nem todos tem direito ao voto ou aos direito trabalhista se não estiver trabalhando. É dessa forma que há distinções na CF.

  • A característica da universalidade consiste em que todos os indivíduos sejam titulares de todos os direitos fundamentais,(CORRETO)

    sem distinção. (ERRADO) - Ex: Direito de cotas não é pra todos, logo existe distinção!

  • Não é direito a TODOS os direitos fundamentais, mas ao núcleo essencial - mínimo - desses direitos.

    Notem tbm que há determinados direitos fundamentais que não são extensíveis a tds as pessoas: ex: direito social dos trabalhadores (apenas essa categoria os titulariza).

  • Gab ERRADO

    Princípio da ISONOMIA: Tratar os iguais de forma igual, e os desiguais de forma desigual na medida das suas desigualdades!

    Exemplo: cotas!

     

  • um exemplo e as cotas racias para negros, principio da isonomia

     

  • ERRADO

     

    Existe alguns direitos que não podem ser titularizado por todas as pessoas.

    Exemplo: Direito dos trabaladores.

  • Com base na reserva do possível e mínimo existencial,

    uma pequena parcela, digamos Essencial, de direitos fundamentais deve ser garantido a todos, sem distinção.

    Não são TODOS OS DIREITOS.

     

  • Os indivíduos são titulares de todos os direitos compatíveis a sua natureza. 

    Ex: Uma P.J não tem direito a locomoção ou à vida pois sua natureza não os pressupõe.

  • há direitos que são restritos a determinadas classes: 

  • Mas e se a questão, ao invés de DIREITOS FUNDAMENTAIS, tivesse colocado, DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS, a questão estaria certa? Quem poderia tirar essa minha dúvida

  • A característica da universalidade afirma que os direitos fundamentais devem ser para todos, mas isso não significa que todos os diretos se aplicam a todos sem distinção, portanto gabarito errado.

  • A universalidade afirma que os direitos fundamentais devem ser para todos,

     

    masssssss isso não significa que todos os diretos se aplicam a todos sem distinção.

     

     

  • Questão: errada!

    alguns direitos que não podem ser titularizados por todas as pessoas. É o caso, por exemplo, dos direitos dos trabalhadores.

     


  • Julho de 2018 e eu errando isso...

  • A característica da universalidade consiste em que todos os indivíduos sejam titulares de todos os direitos fundamentais, sem distinção.

    Nem todo mundo é detentor de todos os direitos, exemplo disso é que pessoas que não têm uma certa idade não possuem ainda os seus direitos políticos.

     

    --Se eu estiver errada, por favor notifiquem-me.

  • A questão estaria correta se falasse que todo o rol de direitos fundamentais são destinados aos brasileiros NATO. Mas os direitos fundamentais não se estende de maneira completa a todos . Estrangeiros e Brasileiros Naturalizados , tem direitos reduzidos.

  • Os direitos fundamentais são comuns a todos os seres humanos, respeitadas suas particularidades.


    GAB: ERRADO

  • É só pensar no direito de votar ou ser votado na eleições,que é um direito fundamental.Todos têm direito?NÃO

     

                                                                 SEJA FORTE,NÃO DESISTA!!!!

  • É só pensar no direito de votar ou ser votado na eleições,que é um direito fundamental.Todos têm direito?NÃO

     

  • PESSOA JURÍDICA, também detentora dos direitos fundamentais, tem direito à vida? rs

  • Caramba, Jessica Moraes repetiu a mesma coisa , sem mais , sem menos, galera crazy

  • todos os indivíduos ? NÃO !! LEMBRANDO QUE SOMENTE OS CIDADÃOS PODEM PROPOR AÇÃO POPULAR...JÁ MATARIA A QUESTÃO!

  • Jéssica vc esqueceu do  SEJA FORTE,NÃO DESISTA!!!!

  • o erro da questão é sem distinção.

  • A característica da universalidade consiste em que todos os indivíduos sejam titulares de todos os direitos fundamentais,  ̶s̶e̶m̶ ̶d̶i̶s̶t̶i̶n̶ç̶ã̶o̶. (existem restrições, exemplo: direito de votar e ser votado!)

  • doutrina do professor gilmar mendes, vá tomar no cú.

  • ERRADO.

    A universalidade não garante que todas as pessoas terão direito a todos os direitos fundamentais. Existem direitos fundamentais exclusivos dos brasileiros natos (exercício de determinadas funções, direito de não ser extraditado em nenhuma hipótese), exclusivos do estrangeiro (direito a asilo político), bem como direitos extensíveis a todas as pessoas (liberdade de locomoção). 

  • direitos politicos não se estende aos estrangeiros

  • Não há absolutismo em constitucional!

  • Gabarito: Errado.

    A principal interpretação que pode ser extraída do caput do art. 5º é o Princípio da Igualdade Formal, ou Princípio da Isonomia, segundo o qual todos são iguais perante a lei”. Não quer dizer que todas as pessoas terão tratamento igual pelas leis brasileiras, mas que terão tratamento diferenciado na medida das suas diferenças.

    *** Todos são iguais perante a LEI:

    --- > A lei tem que tratar todos da mesma forma (Trata – se de uma igualdade formal), uma sociedade igualitária. O caput do Art. 5º, em regra, não se refere a uma igualdade material, ou seja, que nós temos que ter exatamente as mesmas coisas materiais dentro da sociedade, mas sim que “todos podem ter direitos à mesma coisa”, pois é algo que ainda não é possível a todos, de dividir tudo de uma sociedade para todos.

    --- > A Igualdade Formal é aquela em que todos são iguais perante a lei sem descriminação de credos, raças e ideologias.

    --- A Igualdade Material ou Substancial visa tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. É aquela que permite o uso de discriminações positivas, ações afirmativas (affirmative actions) ou discriminações reversas. Portanto, o conceito mais adotado é o material, já que as circunstâncias em que um indivíduo ou coisa se encontram devem ser levadas em consideração.

    --- > Discriminação positiva ou Discriminação finalidade, que é um tipo de discriminação que tem como finalidade selecionar pessoas que estejam em situação de desvantagem criada pela própria sociedade tratando-as desigualmente e favorecendo-as com alguma medida que as tornem menos desiguais, com direitos assegurados pelo próprio Estado através de ações afirmativas. Portanto, as ações afirmativas são mecanismos que visam viabilizar uma isonomia material em detrimento de uma isonomia formal por meio do incremento de oportunidades para determinados segmentos (2015, CESPE, STJ, Questão CERTA).

    --- > CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

  • Universalidade: os direitos fundamentais são comuns a todos os seres humanos,

    respeitadas suas particularidades. Em outras palavras, há um núcleo mínimo de direitos que

    deve ser outorgado a todas as pessoas (como, por exemplo, o direito à vida). Cabe destacar,

    todavia, que alguns direitos não podem ser titularizados por todos, pois são outorgados a

    grupos específicos (como, por exemplo, os direitos dos trabalhadores)

  • Há alguns direitos que não podem ser titularizados por todas as pessoas. (Por exemplo: Direito dos trabalhadores)

    Gabarito: Errado.

  • A universalidade dos direitos fundamentais possui como titulares todas as pessoas, porém alguns

    direitos fundamentais possuem direcionamento específico para apenas determinados grupos de indivíduos.

  • ERRADO

    Universalidade: os direitos fundamentais são comuns a todos os seres humanos, respeitadas suas particularidades. Em outras palavras, há um núcleo mínimo de direitos que deve ser outorgado a todas as pessoas (como, por exemplo, o direito à vida). Cabe destacar, todavia, que alguns direitos não podem ser titularizados por todos, pois são outorgados a grupos específicos (como, por exemplo, os direitos dos trabalhadores)

  • Esse é o tipo de questão que a banca dá o gabarito que quer
  • ERRADA.

     

    EXEMPLO: O CIDADÃO TEM SEUS DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS.

  • Há alguns direitos que não podem ser titularizados por todas as pessoas. (Por exemplo: Direito dos trabalhadores)

    Gabarito: Errado.

    Gostei

    (10)

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    OBRIGADA BEATRIZ ANDRADE

  • GAB E

    São para todos, mas nem todos têm os requisitos

  • Universalidade: os direitos fundamentais são comuns a todos os seres humanos, respeitadas suas particularidades.

    Esta característica é polêmica. No plano da titularidade, cabe destacar que alguns direitos não podem ser titularizados por todos, pois são outorgados a grupos específicos (como, por exemplo, os direitos dos trabalhadores).

    No plano temporal, é fácil perceber que não estão presentes em todas as épocas, em razão do caráter de historicidade.

    Por fim, no plano cultural, tem-se que cada sociedade, por ter suas próprias crenças e princípios, pode valorizar e conceituar de forma distinta o que são os direitos fundamentais (multiculturalismo).

    De toda forma, pode-se dizer que há um núcleo mínimo de direitos que deve ser outorgado a todas as pessoas (como, por exemplo, o direito à vida).

    Gabarito: Errado

  •  Universalidade –alcança a todos os seres humanos indistintamente,logo, a essência desse princípio é alcançar a todos,mas não garantir que todos os direitos sejam alcançados por todos,visto que têm direitos que alcançam uma minoria,

  • A característica da universalidade consiste em que todos os indivíduos sejam titulares de todos os direitos fundamentais, sem distinção.

    Todos não, porque alguns direitos atingem uma parcela específica.

  • A característica da universalidade consiste em que todos os indivíduos sejam titulares de todos os direitos fundamentais, sem distinção.

    Todos não, porque alguns direitos atingem uma parcela específica.

  • Só pensar no estrangeiro (Gringo). Votar e ser votado - Já era não é para todos!

  • GABARITO: ERRADO

    A universalidade não garante que todas as pessoas terão direito a todos os direitos fundamentais, significa, apenas, que existem direitos fundamentais para todos.

    Nesse sentido, vale lembrar que existem direitos fundamentais exclusivos dos brasileiros natos (direito de não ser extraditado em nenhuma hipótese), exclusivos do estrangeiro (direito a asilo político), bem como direitos extensíveis a todas as pessoas (liberdade de locomoção)

  • Existem direitos fundamentais para todos mas nem todos têm acesso a todos os direitos fundamentais!

  • Questão: ERRADA

    “A característica da universalidade consiste em que todos os indivíduos sejam titulares de todos os direitos fundamentais, sem distinção.”

    Existem vários direitos que não são extensíveis a todos, exemplo: o direito de votar e ser votado.

  • Os direitos fundamentais são aplicados a todos brasileiros e estrangeiros mesmo os não residentes no brasil, MAS não os mesmos direitos cada um compatível com sua natureza.

  • ) Historicidade -os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade –alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade –são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

  • HÁ DIREITOS QUE SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS

  • Há alguns direitos que não podem ser titularizados por todas as pessoas. É o caso, por exemplo, dos direitos dos trabalhadores.

    Questão errada. 

    FONTE:  Nádia Carolina, Ricardo Vale (Estratégia concursos).

  • Há direitos que são destinados a um grupo específico de pessoas. Uma criança não terá os direitos reservados aos trabalhadores, por exemplo.

  • Errado.

    Universalidade: abrange as pessoas físicas e jurídicas, desde que sejam compatíveis com sua natureza.

  • De fato, a Universalidade sendo entendida como característica dos DF abarca pessoas FÍSICAS e JURÍDICAS como sendo detentoras de tais direitos. Entretanto, existem determinados DF que a determinado ou determinados indivíduos pertecem, como por exemplo: os direitos dos trabalhadores etc.
  • ERRADO.

    "...todos os indivíduos sejam titulares de todos os direitos fundamentais..."

    Ex.: direito a voto, direito dos trabalhadores, dentre tantos outros. Portanto, não significa que todas as pessoas terão direito a todos os direitos fundamentais. A universalidade garante direitos fundamentais aos indivíduos de um modo indiscriminado, sob o viés de um campo abstrato.

  • A característica da universalidade consiste em que todos os indivíduos sejam titulares de todos os direitos fundamentais, sem distinção.

    ERRADO

    --> Universalidade se refere a todos os tipos de pessoas, físicas ou jurídicas, e aos tipos de indivíduos de acordo com as suas especificidades, mas não que todos sejam titulares de todos os direitos.

    --> Todos são titulares de direitos fundamentais é diferente de Todos são titulares de todos os direitos fundamentais.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • ATENÇÃO!!!

    Na verdade existe uma diferença ao tratarmos de UNIVERSALIDADE como característica.

    Observa-se que a questão menciona DIREITOS FUNDAMENTAIS, ou seja, estamos adentrando em uma NORMA CONSTITUCIONAL, internalizada, diferentemente dos DIREITOS HUMANOS, já que possui maior amplitude. Tendo isso mente, a abrangência da UNIVERSALIDADE, nesses dois contextos, possui maior GRAU DE LIMITAÇÃO (DISTINÇÃO) ao mencionarmos os DIREITOS FUNDAMENTAIS, enquanto nos DIREITOS HUMANOS a universalidade é mais ampla, havendo como uma simples característica a condição de pessoa humana.

  • No que diz respeito aos direitos fundamentais, julgue o item seguinte.

    A característica da universalidade consiste em que todos os indivíduos sejam titulares de todos os direitos fundamentais, sem distinção.

    ( ) Certo

    ( X ) Errado

    Pela universalidade, os direitos fundamentais são comuns a todos os seres humanos, respeitadas suas particularidades. Em outras palavras, há um núcleo mínimo de direitos que deve ser outorgado a todas as pessoas (como, por exemplo, o direito à vida). Cabe destacar, todavia, que alguns direitos não podem ser titularizados por todos, pois são outorgados a grupos específicos (como, por exemplo, os direitos dos trabalhadores). 

    Fonte: Ricardo Vale (Estratégia Concursos) AULA 00 PRF 2021

    GABARITO ERRADO

  • O erro está em dizer que todos os indivíduos sejam titulares de todos os direitos fundamentais. Um estrangeiro não pode exercer direitos políticos no Brasil, uma pessoa jurídica não goza de direitos de locomoção, então a assertiva está errada.

  • Universalidade é uma qualidade dos direitos humanos, ante a consideração de que TODO ser humano é beneficiário desses direitos. Universalização é um termo a designar a ideia de movimento, englobando o processo evolutivo tanto dos homens quanto dos próprios direitos humanos.
  • A exata definição dos beneficiários do catálogo de direitos fundamentais depende do exame da natureza jurídica de cada um dos direitos fundamentais, bem como das normas pelos quais são eatabelecidos. Essa a razão pela qual há direitos fundamentais que, por suas próprias características, só podem ser exercidos por: Pessoas físicas, como os direitos e garantias relativas a prisão e ao habeas corpus. Pessoas jurídicas, direito a liberdade de funcionamento das associações e cooperativas. Cidadãos brasileiros, como os direitos políticos. Brasileiros natos, de não ter extraditado em nenhuma hipótese. E os especialmente concebidos aos estrangeiros, como o direito à não ser extraditado por crime político ou de opinião. Sinopses para concursos da Juspodivm.
  • Universalidade mesma proteção todos os seres humanos 

    Indivisibilidade mesma proteção todos direitos humanos 

  • Os direitos fundamentais são resguardados a todos; no entanto, há hipóteses que ocorrerão distinções.

    Exemplo:

    1) cargos exclusivos de brasileiros natos;

    2) direito a asilo político.

    Portanto, a universalidade garante que todos sejam titulares de direitos fundamentais, todavia será possível a distinção em determinados casos estabelecidos pelo texto constitucional.

  • Questão que derruba quem estuda . tmj kkk

  • Alguém ja se esbarrou com a Magazine Luiza no dia da eleição?

    Todos tem direito, mas não a todos (porque tem coisa que não dá)

  • Lembra da licença maternidade que acerta esse tipo de questão.

  • GABARITO: ERRADO!

    Segundo a Constituição Federal de 1988, os direito políticos são fundamentais. No entanto, somente poderão exercê-los os brasileiros (natos e naturalizados). Portanto, questão incorreta.

  • CESPE malandramente RESTRINGIU/GENERALIZOU? marca ERRADO!

  • Mesmo entendendo o assunto abordado, a Cespe cobra de uma forma que faz com que fiquemos "constrangidos" ao marcar !

  • O núcleo mínimo é outorgado a todos, mas alguns são restritos a um certo grupo. Ex.: Direitos dos trabalhadores.

  • Tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual
  • Errado.

    ✅Tudo é relativo e nada é absoluto.

  • Significa que TODOS irão ser atendidos, mas não de forma igual, existem direitos específicos para mulheres, deficientes, idosos (exemplos). Não confunda! Cespe Generalizou ou Restringiu? já desconfia da questão.

    "Avante!"

  • Errado. Tem direito que, inclusive, se aplica somente aos estrangeiros. Exemplo: asilo político.

  •  respeitadas suas particularidades.

  • A característica da universalidade consiste em que todos os indivíduos sejam titulares de todos os direitos fundamentais, sem distinção. ERRADO

    Há alguns direitos que não podem ser titularizados por todas as pessoas. É o caso, por exemplo, dos direitos dos trabalhadores.