SóProvas


ID
1449526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos servidores públicos, julgue o próximo item, de acordo com a Constituição Federal de 1988.

Para o cálculo de benefício previdenciário, o tempo de serviço do servidor afastado para investidura em mandato eletivo continua a ser contado como se em exercício estivesse.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Art. 38. CF/88

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.


  • Errado

    Art.38 CF/88

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior

    ( ou seja, será afastado do cargo, emprego ou função sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração, é o que se aplica ao servidor investido no mandato de Prefeito.)


  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Os valores do benefício previdenciário de servidor público afastado da administração direta, autárquica e fundacional para o exercício de mandato eletivo serão determinados como se ele estivesse em exercício.

    GABARITO: CERTA.


  • por favor! Não compliquem.

    a questão é simples. O tempo de serviço(contribuição)  de servidor para ocupar mandato eletivo será contado sim para todos os efeitos, exceto promoção por merecimento. Vejam que ela fala mandato eletivo, logo não específica.

    fácil assim.

  • Investido em mandato de Vereador, o servidor optará por uma das seguintes possibilidades: 

    a) havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo (efetivo), sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    b) não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do cargo efetivo ou do cargo eletivo.

  • Gabarito Certo.

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Só não conta o tempo de serviço para os fins de promoção por merecimento

  • Exceto para promoção por merecimento. 

  • essa do andre a bacana

  • Art. 38 da CF/88. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Com essa dica do amigo André, nunca mais erro isso kkkkkkkk

  • Como dispõe o art. 38 da CF, sendo afastado o servidor público da administração direta, autárquica ou fundacional para exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para a promoção por merecimento. Ademais, no caso de afastamento, para efeito de benefício previdenciário, os valores serão determinados como se no exercício estivesse. 

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    :P

  • Os valores do benefício previdênciário de servidor público afastado da adm. direta, autárquica e fundacional p/ o exercício de mandato eletivo serão determinados como se ele estivesse em exercício.

  • O tempo de serviço continua a ser contado.
    Exceto promoção por merecimento.

  • Bacana mesmo o posicionamento do colega André, por que a função de "roubar" já começa desde as contribuições previdenciárias.

  • CERTO 

    só não conta para a promoção por merecimento !  

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça AvaliadorDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Servidores Públicos; 

    Os valores do benefício previdenciário de servidor público afastado da administração direta, autárquica e fundacional para o exercício de mandato eletivo serão determinados como se ele estivesse em exercício.

    GABARITO: CERTA.


  • IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • Art. 38. CF/88

    (...)

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Gabarito CERTO

    Disposição expressa da CF:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições
    [...]
    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse

    bons estudos

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça AvaliadorDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Servidores Públicos; 

    Os valores do benefício previdenciário de servidor público afastado da administração direta, autárquica e fundacional para o exercício de mandato eletivo serão determinados como se ele estivesse em exercício.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  •   Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

      I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

    II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)

      III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o;

      IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;

      V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;

      VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;

      VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • o indivíduo que exerce a função de mandato eletivo é segurado obrigatório do RGPS desde que não vinculado ao RPPS. Logo o tempo de serviço nessa função será computado em um dos dois regimes para o recebimento dos benefícios previdenciários.

    Gabarito correto;

  • Exeção para promoção.

  • Outra questão sobre o tema:

    Ano: 2009  Banca: CESPE    Órgão: SECONT-ES  Prova: Auditor do Estado – Tecnologia da Informação

    O período em que determinado servidor público estadual estiver afastado de suas atividades públicas, para o exercício de mandato eletivo, deve ser contado como tempo de serviço para todos os efeitos legais, salvo para promoção por merecimento.

    Gabarito: CERTO
  • Art. 38 CF

  • CERTO (art. 38, IV e V)

  • Apenas para a promoçao que nao.

  • CF88, Art.  38, V:


    V - para  efeito  de  benefício  previdenciário,  no  caso  de  afastamento,  os valores serão determinados como se no exercício estivesse.


    GABARITO: CERTO!


  • Mas não conta para promoção por merecimento.

    gab. certo.

  • Macete: VIROU POLÍTICO, NÃO MERECE PROMOÇÃO!

  • Art. 38, incisos IV e V, da CF/88:
    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.


  • quando afastado por mandato eletivo o tempo de serviço será contado como se em exercício estivesse, exceto para promoção por merecimento.


  • o servidor continua a verter contribuições para o seu regime previdenciário de origem ,por esse motivo conta como tempo de contribuição sim.

  • Com o comentário do André Gomes, não tem como eu errar mais uma questão dessa :)

  • O seguinte o cara virou politico vai se tornar improbo vai roubar pra cacete!!! Então não tem merecimento.

  • ART. 38, CF/88

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    CORRETO


  • Só não conta para promoção por merecimento !

  • Só tem um porém nessa questão, afastamento para investidura não quer dizer que ele já está investido, o período em que o candidato se afasta para concorrer a algum mandato sem ganhar também conta para aposentadoria exceto promoção?

  •  para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    CORRETO

    conta pra todos os efeitos previdenciarios e todos efitos legais, exceto promoção por merecimento

  • Adorei a dica do André Gomes!

  • EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. CF 88, ART. 38, IV.

  • * Conta para aposentadoria.
    * Não conta para promoção(Nesse caso nem precisa de macete; como você pode contar pontos para promoção se você não está exercendo a função na qual será promovido??????)


    Gabarito: CERTO

  • Optei por marcar errado, devido mencionar tempo de serviço

  • Paulo Souza, também marquei errado devido a expressão "tempo de serviço", posto que, de acordo com meus estudos, parece ser um termo em desuso, sendo o correto "tempo de contribuição".

    Obs: Posso estar equivocado.

     

    Que a força esteja com vcs!!!

  • Corrigindo meu próprio comentário:

    Pesquisando melhor, cheguei no art. 38, IV da CF:

     

    De acordo com o art. 38, da Constituição brasileira, ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:     

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    Que a força esteja com vcs!!!

  • Gabarito = Certo

     

    Conforme Art. 38, IV, CF/88:

     

    >> Em qualquer caso ( mandato federal, estadual, distrital, Prefeito ou Vereador) que exiga afastamento de Servidor para o exercício de mandato eletivo, SEU TEMPO DE SERVIÇO SERÁ CONTADO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS.

     

    >>> Exceto: Promoção por Merecimento.

  • O CESPE adora colocar esse tipo de questão. Se vc responde errado, ele coloca certo. Se vc coloca certo, ele diz q está errado, salvo para promoção por merecimento.

  • nesse caso só cabe uma resposta mesmo, foi bem específico  para "cálculo de benefício previdenciário". 

  • RESUMO SOBRE AFASTAMENTOS DE SERVIDORES PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO

           

                    

    (1) Mandato Federal, Estadual ou Distrital: será afastado do cargo, emprego ou função;

     

                  

    (2) Mandato de Prefeito ou de Vice-Prefeito: será afastado do cargo, emprego ou função. Poderá optar pela remuneração;

                            

                            

    (3)  Mandato de Vereador: havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens do cargo, emprego ou função, bem como a remuneração do cargo eletivo. Não havendo compatibilidade, será afastado do cargo, emprego ou função, podendo optar pela remuneração. Note que, neste caso, poderá haver acúmulo de cargo de servidor público com cargo político. Entretanto, não é possível a acumulação de dois cargos políticos. Assim, por exemplo, é vedado acumular os cargos de vereador e de secretário municipal.

     

    OBS: No afastamento para exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. Para efeito de benefício previdenciário, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

    GABARITO: CERTO

  • só não conta para promoção por merecimento!

  • parece bobo, mas comentários como do André é que fazem você acertar questão. Não adianta escrever textos e doutrinas e não lembrar disso na hora da prova. O simples é que da certo, que Deus ilumine nosso caminho. Parabéns André!!! Nunca mais erro também :)) 

  • GAb Certa

     

    Art38°- IV- Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. 

     

    V- Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse. 

  • Há uma celeuma enorme entre tempo de serviço x tempo de contribuição, sendo aquela denominação "antiga".

  • Quem estudou direito previdenciário não consegue ler "tempo de serviço", o que vale é o tempo de contribuição. Ainda que seja literalmente a norma, está tacitamente revogada sua eficácia. E agora?

     

  • sE O CAMARADA, PASSOU NA PORRA DO CONCURSO E DEPOIS DE UM TEMPO QUISER ASSUMIR CARGO ELETIVO, O TEMPO DE SERVIÇO SERÁ CONTADO COMO SE NO EXERCÍCIO ESTIVESSE. PAREM DE COPIAR E COLAR TEXTÃO, ISSO SÓ ATRAPALHA!!! 

  • Os legisladores sempre pensando em si, criando leis que os beneficiam. Servidor público, ainda que em exercício de mandato eletivo, contribui normalmente para a previdência.

  • E conta para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

  • CERTO.

     

    SÓ NÃO CONTA PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

     

     

     

  • CF-88

    V - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • Sim. Exceto para promoção por merecimento.

  • GAB.: CERTO

    .

    CF, Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela EC 19/1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. (Incluído pela EC 103/2019)

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:                

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.           

  • Exceto para promoção por merecimento.

  • Com relação aos servidores públicos, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: Para o cálculo de benefício previdenciário, o tempo de serviço do servidor afastado para investidura em mandato eletivo continua a ser contado como se em exercício estivesse.

  • V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.           (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 103 de 2019)

  • O afastamento não é contado para promoção por merecimento, apenas.

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

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