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Gab.: Errado.
É quando ele descentraliza = há 2 pess. distintas = Estado (U, DF, E, M) + pessoa q executará o serviço (entidade)
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Resposta: errada
CENTRALIZAÇÃO: é a prestação de serviços diretamente pela pessoa política prevista constitucionalmente, sem delegação a outras pessoas. Diz-se que a atividade do Estado é centralizada quando ele atua diretamente, por meio de seus órgãos.
Obs.: Órgãos são simples
repartições interiores da pessoa do Estado, e, por isso, dele não se
distinguem. São meros feixes de atribuições – não têm responsabilidade
jurídica própria – toda a sua atuação é imputada às pessoas a que
pertencem. São divisões da Pessoa Jurídica.
Se os serviços estão sendo prestados pelas Pessoas Políticas constitucionalmente competentes, estará havendo centralização.
Centralização e descentralização
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, descentralização é a
distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou
jurídica. Já desconcentração consiste na distribuição interna de
competências dentro da mesma pessoa jurídica.
Na descentralização política encontramos a presença de atribuições ou
competências próprias não decorrentes do ente central. É o caso da
federação brasileira. Na descentralização administrativa as atribuições
ou competências distribuídas decorrem do poder central.
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Errado! O correto seria descentralização
Descentralização ocorre quando o ente político – União, Estados, DF ou Municípios - desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. A descentralização pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.
Fonte: Prof. Daniel Mesquita - Estratégia Concursos
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Ué... nunca vi tudo escrito junto assim nas questões! Tive que decifrar para saber o que a assertiva falava...
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Basta pensar que na Administração Centralizada há apenas uma pessoa jurídica.
Logo, questão Errada.
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O Estado quando DESCENTRALIZA - ai ok
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ERRADO!!
Mesma pessoa juridica.
Orgão público não tem personalidade juridica própria, é vinculado ao seu ente criador.
Desconcentração é a divisão interna de competências.
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GABARITO: ERRADO
Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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A questão cobrou conhecimento sobre Centralização e Descentralização da Administração Pública.
De acordo com Mazza (2019),
A descentralização trabalha com as competências administrativas de forma distribuídas para outras pessoas jurídicas. Essas figuras autônomas são criadas com essa finalidade pelo Estado. Exemplos de descentralização: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. (Fonte: Mazza, 2019)
Já em relação à centralização, Mazza afirma que "é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."
Portanto, o item está incorreto pois é na descentralização que há uma segunda figura com personalidade jurídica própria.
FONTE: MAZZA, Alexandre “Manual de direito administrativo” 9. ed. São Paulo. Saraiva Educação. 2019.
GABARITO: ERRADO.