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ID
1450123
Banca
UFSBA
Órgão
UFSBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque C, se a proposição é verdadeira; E, se a proposição é falsa.

[...] o Estado realiza a função administrativa por meio de órgãos, agentes e pessoas jurídicas, adotando duas formas básicas de organização e atuação administrativas: centralização e descentralização. (JUND, 2006, p. 49).

A análise do texto e os conhecimentos sobre a função administrativa do Estado permitem afirmar:

Quando o Estado centraliza, pressupõe a existência de duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido essa atribuição.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: Errado.

    É quando ele descentraliza =  há 2 pess. distintas = Estado (U, DF, E, M)pessoa q executará o serviço (entidade)


  • Resposta: errada

    CENTRALIZAÇÃO: é a prestação de serviços diretamente pela pessoa política prevista constitucionalmente, sem delegação a outras pessoas. Diz-se que a atividade do Estado é centralizada quando ele atua diretamente, por meio de seus órgãos.

    Obs.: Órgãos são simples repartições interiores da pessoa do Estado, e, por isso, dele não se distinguem. São meros feixes de  atribuições – não têm responsabilidade jurídica própria – toda a sua atuação é imputada às pessoas a que pertencem. São divisões da Pessoa Jurídica.

    Se os serviços estão sendo prestados pelas Pessoas Políticas constitucionalmente competentes, estará havendo centralização.

    Centralização e descentralização

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Já desconcentração consiste na distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica.

    Na descentralização política encontramos a presença de atribuições ou competências próprias não decorrentes do ente central. É o caso da federação brasileira. Na descentralização administrativa as atribuições ou competências distribuídas decorrem do poder central.

  • Errado!   O correto seria descentralização


    Descentralização ocorre quando o ente político – União, Estados, DF ou Municípios - desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. A descentralização pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.


    Fonte: Prof. Daniel Mesquita - Estratégia Concursos

  • Ué... nunca vi tudo escrito junto assim nas questões! Tive que decifrar para saber o que a assertiva falava...

  • Basta pensar que na Administração Centralizada há apenas uma pessoa jurídica.


    Logo, questão Errada.

  • O Estado quando DESCENTRALIZA - ai ok

  • ERRADO!!

    Mesma pessoa juridica.

    Orgão público não tem personalidade juridica própria, é vinculado ao seu ente criador.

    Desconcentração é a divisão interna de competências.

  • GABARITO: ERRADO

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • A questão cobrou conhecimento sobre Centralização e Descentralização da Administração Pública.

    De acordo com Mazza (2019),

    descentralização trabalha com as competências administrativas de forma distribuídas para outras pessoas jurídicas. Essas figuras autônomas são criadas com essa finalidade pelo Estado. Exemplos de descentralização: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. (Fonte: Mazza, 2019)

    Já em relação à centralização, Mazza afirma que "é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."

    Portanto, o item está incorreto pois é na descentralização que há uma segunda figura com personalidade jurídica própria.

    FONTE: MAZZA, Alexandre “Manual de direito administrativo” 9. ed. São Paulo. Saraiva Educação. 2019.

    GABARITO: ERRADO.