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ID
1450147
Banca
UFSBA
Órgão
UFSBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque C, se a proposição é verdadeira; E, se a proposição é falsa.

Artigo 74: Os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno... (CONSTITUIÇÃO, 1988).

Tal controle pressupõe a existência de um único órgão de controle a que denominamos CONTROLADORIA ou ÓRGÃO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO – nos moldes existentes em outros países [...] (SILVA, 2008, p. 213).

Uma das atribuições da Controladoria é servir de instrumento de auxílio a um processo decisório, por meio de documentos e relatórios.

Alternativas
Comentários
  • O Sistema de controle interno das entidades públicas deve ficar a cargo de um órgão independente e autônomo, com seus titulares se reportando diretamente ao gestor público. Esse órgão é a Controladoria. É necessário esclarecer que a criação de uma Controladoria no setor público não difere da empresa privada, ambas mantém os princípios fundamentais do controle e geração de informações para tomada de decisões.


    Na implantação da Controladoria não pode deixar de ter, entre outras, as seguintes atribuições:


    -A prestação de contas ao Poder Legislativo, por meio do Tribunal de Contas;
    -Servir, por meio de documentos e relatórios, de instrumento de auxilio no processo decisório;

    Produzir avanços no uso dos sistemas tradicionais de controle orçamentário, financeiro e patrimonial, estabelecendo um elenco de indicadores financeiros, econômicos e sociais que permitam a melhoria do processo decisório;


    -Abandonar gradativamente a preocupação com o montante gasto para enfatizar os resultados alcançados pelos gestores nos aspectos da economicidade, eficiência e eficácia.

    Tendo estas e muitas outras atribuições, a Controladoria estará efetivamente melhorando os controles gerenciais para que o Gestor Público atenda plenamente aos programas propostos na aprovação do orçamento.

    Como responsáveis pelo Sistema de Controle Gerencial os Controllers devem ter autonomia e independência, verificando o grau de adesão dos agentes públicos às políticas determinadas, mediante análise do desempenho da gestão administrativa e dos controles existentes.

  • Para quem não tem acesso ao gabarito.

    Gaba: certo

  • As controladorias são órgãos de controle interno dos entes federativos. A CGU é o órgão de controle em âmbito federal. Nos Estados, temos as Controladorias Gerais dos Estados (CGEs)

    A banca cobrou os requisitos nas atribuições das Controladorias, de acordo com a doutrina de Lino Martins da Silva (Apud Kalife, M.A, 2014) são os seguintes:

    "Prestação de contas apresentadas anualmente pelo Governo ao Poder Legislativo, por meio do Tribunal de Contas;

    Servir, por meio de documentos e relatórios, de instrumento de auxílio no processo decisório;

    Produzir avanços no uso dos sistemas tradicionais de controles orçamentário, financeiro e patrimonial, estabelecendo um elenco de indicadores financeiros, econômicos e sociais que permitam a melhoria do processo decisório."

    Fonte: Kalife. M. A "Administração Pública: Lei de Responsabilidade Fiscal e a Controladoria". Revista Eletrônica de Contabilidade. vol. 1. UFSM. 2014

    GABARITO: CERTO.