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O Sistema de controle interno das entidades públicas deve ficar a cargo de um órgão independente e autônomo, com seus titulares se reportando diretamente ao gestor público. Esse órgão é a Controladoria. É necessário esclarecer que a criação de uma Controladoria no setor público não difere da empresa privada, ambas mantém os princípios fundamentais do controle e geração de informações para tomada de decisões.
Na implantação da Controladoria não pode deixar de ter, entre outras, as seguintes atribuições:
-A prestação de contas ao Poder Legislativo, por meio do Tribunal de Contas;
-Servir, por meio de documentos e relatórios, de instrumento de auxilio no processo decisório;
Produzir avanços no uso dos sistemas tradicionais de controle orçamentário, financeiro e patrimonial, estabelecendo um elenco de indicadores financeiros, econômicos e sociais que permitam a melhoria do processo decisório;
-Abandonar gradativamente a preocupação com o montante gasto para enfatizar os resultados alcançados pelos gestores nos aspectos da economicidade, eficiência e eficácia.
Tendo estas e muitas outras atribuições, a Controladoria estará efetivamente melhorando os controles gerenciais para que o Gestor Público atenda plenamente aos programas propostos na aprovação do orçamento.
Como responsáveis pelo Sistema de Controle Gerencial os Controllers devem ter autonomia e independência, verificando o grau de adesão dos agentes públicos às políticas determinadas, mediante análise do desempenho da gestão administrativa e dos controles existentes.
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Para quem não tem acesso ao gabarito.
Gaba: certo
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As controladorias são órgãos de controle interno dos entes federativos. A CGU é o órgão de controle em âmbito federal. Nos Estados, temos as Controladorias Gerais dos Estados (CGEs)
A banca cobrou os requisitos nas atribuições das Controladorias, de acordo com a doutrina de Lino Martins da Silva (Apud Kalife, M.A, 2014) são os seguintes:
"Prestação de contas apresentadas anualmente pelo Governo ao Poder Legislativo, por meio do Tribunal de Contas;
Servir, por meio de documentos e relatórios, de instrumento de auxílio no processo decisório;
Produzir avanços no uso dos sistemas tradicionais de controles orçamentário, financeiro e patrimonial, estabelecendo um elenco de indicadores financeiros, econômicos e sociais que permitam a melhoria do processo decisório."
Fonte: Kalife. M. A "Administração Pública: Lei de Responsabilidade Fiscal e a Controladoria". Revista Eletrônica de Contabilidade. vol. 1. UFSM. 2014
GABARITO: CERTO.