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ID
1450438
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao que dispõe a Constituição Federal sobre a organização político-administrativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • B) rt. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.


    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)Vide art. 96 - ADCT

  • Gabarito: B
    a) Os Estados e os Municípios poderão criar distinções entre brasileiros, de acordo com suas preferências e cargos a serem ocupados.
    ERRADO: Art. 19, III -   É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.



    b) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos.
    CORRETO: Art. 19, inciso II - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos.



    c) É vedada a incorporação de Municípios pelos Estados sem autorização da União.


    ERRADO: Art. 18,  § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.



    d) Os Territórios Federais integram os Estados nos quais estão localizados.
    ERRADO: Art. 18, § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.



    e) A criação e o desmembramento de novos Municípios far-se-ão por medida provisória, após consulta prévia, mediante referendo, às populações envolvidas.
    ERRADO: Art. 18,  § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Gab: B

    Corrigindo as erradas:

    a) Artigo: 19, inc.: III         É vedado criar essas distinções!

    b) Conforme o art.: 19, inc.: II da CF

    c) É autorizado mediante lei estadual, respeitado o período dado por lei complementar federal.

    d) Integram a UNIÃO!

    e)  ... far-se-ão mediante lei estadual, respeitado o período dado por lei complementar federal, através de um PLEBISCITO.

  • a) ERRADO - art. 19. É vedado: III. Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si;

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    b) CERTO - art. 19. É vedado: II. Recusar fé aos documentos públicos;

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    c) ERRADO - art. 18, §4º. A criação, incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por LC e dependerão de consulta prévia, mediante PLEBISCITO, após divulgação dos EVM.

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    d) ERRADO - art. 18, §2º. Os Territórios integram a UNIÃO;

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    e) ERRADO - art. 18, §4º. A criação, incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por LC e dependerão de consulta prévia, mediante PLEBISCITO, após divulgação dos EVM.

  • Basta pensar que o Documento Público tem fé pública. Desta maneira, imagine se a União, os Estados, DF e Municipios começassem a recusar a fé aos documentos públicos. Imagine o Caos. Por isso:

    B) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    II - recusar fé aos documentos públicos;

     

  • Letra A: errada. O art. 19, lll, da Constituição, veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    Letra B: correta. É o que prevê o art. 19, ll, da Constituição Federal.

    Letra C: errada. Não há necessidade de autorização da União (art. 18, § 4, CF). Letra D: errada. Os Territórios federais integram a União.

    Letra E: errada. Reza a Carta Magna (art. 18, § 4) que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far−se−ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    O gabarito é a letra B.