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ID
1450441
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme estabelece a Constituição Federal, o direito de greve do servidor público civil será exercido nos termos e nos limites definidos

Alternativas
Comentários
  • A) Por sinal, até o presente momento a lei não fora confeccionada.

  • Alternativa: A) Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

  • Tem que ser por lei específica. Greve não é direito apenas de estatutário.

  • Complementando os estudos: Como o poder legislativo até hoje não criou a referida lei específica que autoriza o exercício do direito de greve do servidor público civil, o STF criou a Súmula 33, de sua jurisprudência consolidada:


    Súmula Vinculante 33


    "Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica."

  • (a)  art. 37, VII

  • Tanto o direito a greve quanto a criação de autarquias : LEI ESPECÍFICA.

  • Gab. A

     

     

    É oportuno lembrar que:

     

     

    1º - Direito de greve dos servidores públicos -> Norma de eficácia limitada

     

    CF/88, Art. 37,  VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

     

    Como já foi mencionado pelos colegas, o direito de greve do servidor público não pode ser considerado automaticamente exercitável com a simples promulgação da CF/88. É necessária a edição de lei ordinária específica que estabeleça os termos e limites do exercício do direito de greve do servidor público.


    A lei regulamentadora do direito de greve dos servidores públicos, requerida pela Carta da República, até hoje não foi editada. É relevante registrar que, em face da desabrida inércia de nosso legislador, o Supremo Tribunal Federal, atribuindo à sua decisão no julgamento de três mandados de injunção a eficácia propugnada pela denominada posição concretista geral, determinou a aplicação temporária ao setor público, no que couber, da lei de greve vigente no setor privado (Lei 7.783/1989), até que o Congresso Nacional edite a mencionada lei regulamentadora

     

     

     

    2º - Direito de greve dos trabalhadores da iniciativa privada -> Norma de eficácia contida

     

    CF/88,  Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.


    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.


    § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

     

    Percebe-se que o direito de greve dos trabalhadores da iniciativa privada é uma norma autoexercitável, embora passível de ulterior restrição pelo legislador ordinário. A lei 7.783/89 dispõe sobre esse direito de greve dos trabalhadores da iniciativa privada.

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado - 24º edição

  • Art. 37. VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;   

    GABARITO -> [A]

  • Art. 37

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.

     

  • Gab.: A

  • Lei específica que não existe

  • por conta que não existe uma lei que a regula nesse caso tbm pode se falar em mandado de injução! letra A 

  • Em Lei Específica. Que ainda não existe.

  • Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

  • 30 anos depois e nada da dita lei

  • GABARITO: A.

     

    GREVE DO SERVIDOR PÚBLICO tem 3 letras "E'', assim como LEI ESPECÍFICA

  • Lei especifica!

    Esqueçam lei complementar nesse caso, muitas bancas usam.