SóProvas


ID
1450450
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao Servidor Público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplica-se a seguinte disposição correta e em conformidade com a Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    CF, Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato

    eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou

    função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado

    optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de

    seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade,

    será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço

    será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como

    se no exercício estivesse.

  • Gabarito: E

    CF, Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato

    eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou

    função; (alternativa A, incorreta)

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado

    optar pela sua remuneração; (alternativa B, incorreta)

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de

    seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade,

    será aplicada a norma do inciso anterior; (alternativa C, incorreta)

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço

    será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; (alternativa D, incorreta)

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como

    se no exercício estivesse. (alternativa E, correta)

  • Da lhe decoreba

  • ART. 38. AO SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, NO EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO, APLICAM-SE AS SEGUINTES DISPOSIÇÕES:   

     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, FICARÁ AFASTADO DE SEU CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO; [A]

     

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, SENDO-LHE FACULTADO OPTAR PELA SUA REMUNERAÇÃO; [B]

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, NÃO HAVENDO COMPATIBILIDADE, será aplicada a norma do inciso anterior; ( é afastado do cargo e opta pela remuneração) [C]

     

    IV - EM QUALQUER CASO que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO; [D]

     

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse. [E] -> GABARITO

  • Gabarito: E    (Questão sobre o art.38 da CF)

     

    ALTERNATIVAS:

    a) quando em mandato eletivo distrital, não poderá se afastar de seu cargo, emprego ou função.

    art. 38, I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

     

    b) investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, devendo, obrigatoriamente, receber a remuneração do mandato eletivo.

    art.38, II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

    c) investido no mandato de Vereador, será obrigado a se afastar do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    art.38, III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

    d) em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço não será contado para os efeitos legais.

    art.38, IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

     

     e) para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse. 

    art.38, V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - Mandato eletivo estadual, distrital ou federal será afastado  - quando em mandato eletivo distrital, não poderá se afastar de seu cargo, emprego ou função.

     

    ERRADA - Será afastado e poderá optar pela remuneração - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, devendo, obrigatoriamente, receber a remuneração do mandato eletivo.

     

    ERRADA - Havendo compatibilidade de horário poderá acumular as funções. Não havendo compatibilidade se afastará e optará pela remuneração - investido no mandato de Vereador, será obrigado a se afastar do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

     

    ERRADA - Será contado para efeitos legais, EXCETO para promoção por merecimento - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço não será contado para os efeitos legais.

     

    CORRETA - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Fiquei com duvia na B...

     

    art.38, II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

    Mas neste caso a opção de escolha da remuneração não seria do cargo, emprego ou função? 

  • Perfeito --> Se afasta do cargo efetivo e pode escolher se quer a remuneração do prefeito ou do cargo antes ocupado

    Vereador --> Se compatível pode exercer tanta a função de vereador como também a do cargo efetivo e PODE receber as DUAS remunerações 

    Gab: E

  • A) Art. 38.
    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

    -----------------------------------------------

    B) Art. 38.
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    -----------------------------------------------

    C) Art. 38.
    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

    -----------------------------------------------

    D) Art. 38.
    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

    -----------------------------------------------

    E) Art. 38.
    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Gab E

    Art 38, V- Para efeito de beneficio previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercicio estivesse.

  • O tempo de serviço é contado, exceto para promoção por merecimento.

  • Questão Desatualizada

    Art. 38.

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • A questão encontra-se desatualizada, como colocado pelo colega Guilherme.

     

    Em tempo, segue minha contribuição:

     

    SERVIDOR DA ADM. DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, NO EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO

     

    → federal, estadual ou distrital = afastado do cargo, emprego ou função 

    → prefeito = afastado do cargo, emprego ou função / opta por uma das remunerações

    → vereador = havendo compatibilidade de horário: acumula cargos e remunerações / não havendo compatibilidade de horários: afastado do cargo, emprego ou função e opta por uma das remunerações

     

    em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento

    na hipótese de ser segurado de RPPS, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem

  • Essa questão ficou desatualizada depois da Reforma da Previdência de 2019.