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Gabarito: C
a) Art. 39, § 1º - A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II - os requisitos para a investidura; III - as peculiaridades dos cargos. (alternativa incorreta).
b) Caput do Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN nº 2.135-4) (alternativa incorreta)
c) Art. 39, § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. (alternativa CORRETA)
d) Caput do Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN nº 2.135-4) (alternativa incorreta)
e) Art. 39, § 1º - A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II - os requisitos para a investidura; III - as peculiaridades dos cargos. (alternativa incorreta).
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Estudei num livro publicado em 12/2008. E só depois fui saber que o texto do art. 39 foi mudado.
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Cuidado com o "caput" do art. 39. Hoje vigora o regime jurídico único para a Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações Públicas.
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Acerca do "caput" do Art. 39 da CF/88, confirmando o comentário da mara lima, e ao mesmo tempo "corrigindo" o comentário de Thamy Cirne que, ademais, nos ajudou sobremaneira nessa questão, vejamos o texto atualizado da Carta Magna:
Art. 39) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998) (vide ADIN nº 2. 135-4)
... seguidos dos § 1º, incisos I, II e III, e §§ 2º ao 8º do referido artigo.
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A) e E) Art. 39. § 1º A FIXAÇÃO DOS PADRÕES DE VENCIMENTO E DOS DEMAIS COMPONENTES DO SISTEMA REMUNERATÓRIO OBSERVARÁ: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II - os requisitos para a investidura; III - as peculiaridades dos cargos.
B) e D) Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN nº 2.135-4)
C) Art. 39. § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão ANUALMENTE os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. [GABARITO]
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Obrigado Thamy Cirne pelo detalhamento do artigo!
facilita, e muito, o trabalho de anotação e fazer com que não erre mais algo assim!
boa!
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Prof. Emerson Bruno (Editora Atualizar)
CF/88 - Art. 39, §1º (Padrões de Vencimento e Sistemas Remuneratórios)
https://www.youtube.com/watch?v=cAAfNTawAkw
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A) Art. 39.
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
II - os requisitos para a investidura.
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B) Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
"Cabe afirmar que cada uma dessas entidades estatais tem autonomia constitucional para elaborar o regime jurídico único e os planos de carreira para seus respectivos servidores, o que decorre da expressão “no âmbito de sua competência”."
Fonte: Professor Florivaldo Dutra de Araujo / Tomo Direito Administrativo e Constitucional, Edição 1, Abril de 2017
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C) Art. 39.
§ 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
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D) Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
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E) Art. 39.
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
III - as peculiaridades dos cargos.
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a) a União e os Estados, ao fixarem os padrões de vencimento do sistema remuneratório, não levarão em conta os requisitos para a investidura do cargo - ERRADA
b) o Município deve adotar o mesmo plano de carreira estabelecido pelo Estado ao qual pertence - ERRADA
c) os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos - CORRETA
d) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de suas competências, regime jurídico diferenciado para os servidores das Autarquias -ERRADA
e) é vedado à União e ao Distrito Federal, ao fixarem os padrões de vencimento e demais componentes do sistema remuneratório, observar as peculiaridades de cada cargo - ERRADA
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
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Gab C
Art 39, § 6º- Os Poderes mExecutivo, Legislativo e Judiciário publicarão, anualmente os valores do subsidio e da remuneração dos cargos e empregos públicos
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O artigo 39 da Constituição Federal estabelece que
a) a União e os Estados, ao fixarem os padrões de vencimento do sistema remuneratório, não levarão em conta os requisitos para a investidura do cargo (Errado). A fixação dos padrões de vencimento e dos componentes do sistema remuneratório observará:
I a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II os requisito para investidura
III as peculiaridades dos cargos
b) o Município deve adotar o mesmo plano de carreira estabelecido pelo Estado ao qual pertence. (Errado). A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
c) os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.(Certa)
d) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de suas competências, regime jurídico diferenciado para os servidores das Autarquias(Errado). A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
e) é vedado à União e ao Distrito Federal, ao fixarem os padrões de vencimento e demais componentes do sistema remuneratório, observar as peculiaridades de cada cargo.(Errado) Art.39 A fixação dos padrões de vencimento e dos componentes do sistema remuneratório observará:
I a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II os requisito para investidura
III as peculiaridades dos cargos
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o gente o art 39 foi alterado não?? Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.