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ID
1450456
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O servidor público declarado estável poderá perder o cargo em virtude de

Alternativas
Comentários
  •   Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

      § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

       I -  em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

       II -  mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

       III -  mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

      § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

      § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

      § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.


  • Apesar da resposta "mais adequada" ser a alternativa "B", entendo que em caso de extinção do cargo, o servidor também perde o cargo, o que ele não perde é o "vínculo" com a administração, pois, se não aproveitado em "outro cargo", ficará em disponibilidade com vencimentos proporcionais. Afinal, se está em disponibilidade é porque está sem cargo.

  •  Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

       I -  em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

       II -  mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

       III -  mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

     § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.


  •  

    Verdade sabida consiste na possibilidade da autoridade competente impor uma pena administrativa, ou seja, autuar diretamente o agente público, quando presencia uma irregularidade. Não existe mais no nosso ordenamento jurídico após a Constituição Federal de 1988, que garante o direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal, também no processo administrativo.

  • Art. 41. § 1º O SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL SÓ PERDERÁ O CARGO:  I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;   II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;   III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.  

    GABARITO -> [B]

  • GABARITO B 

     

    O servidor público será estável após 3 anos de efetivo serviço.

     

    Poderá perder o cago por:

     

    (I) sentença judicial transitada em julgado

    (II) PAD, sendo lhe assegurada ampla defesa

    (III) avaliação periódica de desempenho 

  • Art. 41.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Gab B

    Art 41- São estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    1- O servidor estável só perderá o cargo:

    I- Em virtude de sentença judicial transitada em julgado

    II- Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa

    III- Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa.

  •  Gab.: B

  • Lembrando que os magistrados perderão por decisão judicial transitada em julgado. 

  • Acrescento o comentário:

     

    Perda da Função Pública por previsão da Lei de Responsabilidade Fiscal.

     

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    CF/88. Art. 169. § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput (Lei de Responsabilidade Fiscal), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)  (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o SERVIDOR ESTÁVEL poderá perder o cargodesde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • O servidor público estável também poderá perder o cargo por conta de excesso de despesa com pessoal (art. 169, CF), como bem lembrado pelo colega Gabriel. 

     

     

    Só corrigindo um detalhe: a primeira medida a ser adotada pelo ente público será a de redução em 20% dos gastos, pelo menos, com cargos em comissão e função de confiança. 20%, e não 25%

     

    Art. 169. [...]

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - REDUÇÃO EM PELO MENOS 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)  (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de 4 anos. 

     

     

  • Grato, amiga Carolina Maiso. Feito os ajustes. Sucesso e bons estudos.

  • Perda do cargo ---> PESA

    Processo ADM (ampla defesa/ PAD)

    Excesso de despesa com pessoal (corte)

    Sentença judicial (julgado)

    Avaliação periódica de desempenho (na forma lei complementar)

    C.F art.41 e 169.

  • Para quem achou que a e) também está correta:

    CF, art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    Ou seja, ele não perde assim de uma hora pra outra nesse caso

  • perder o cargo a consciencia PESA .

    Processo administrativo dsciplinar.

    Excesso de despesas com pessoal.

    Sentenca transitada em julgado.

    avalicao periodico de desempenho.

    essa dicaeu peguei com um amigo aqui do QC

  • GABARITO: B

    Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;