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ID
1450459
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A fiscalização do Município será exercida mediante controle

Alternativas
Comentários
  • B) Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

  • Qual a fonte???

    Por favor

  • Fernanda, a fonte desse artigo é a própria CF/88!

  • Qual a diferença entre controle interno e externo?

  • Raquel, o controle INTERNO é realizado dentro da própria esfera de poder, por um órgão específico. Por exemplo, a União tem como órgão de controle interno a CGU (Controladoria Geral da União). Já o controle EXTERNO fica a cargo do poder legislativo, com o auxílio do órgão de contas. Assim, por exemplo, a nível federal, o controle externo cabe ao poder legislativo, com o auxílio do TCU (Tribunal de Contas da União).

  • Letra B) CORRETA - -A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo.

    Art. 31, CF -A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Fiscalização pode ser tanto interna quanto externa,  ai me veio um raciocínio, imagine vocês sendo o chefe de uma administração, no qual você meche com toda a contabilidade da mesma, a fiscalização para ser realmente legal diante dos princípios, deveria ser interna ou externa?? ao meu ver, sendo interna é capaz de encobrir falcatruas, porém sendo externa é mais difícil de ser ilegal. Bem esse meu raciocínio não pode ser totalmente canalizado para o direito, pois o direito é muito complexo na sua essência, mas foi um raciocínio que me ajudou a acertar a questão. Abraço e fé galera!!

  •  

    No Município:

     

    Controle Externo => Poder Legislativo (Câmara Municipal) com auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do Município, onde houver;

    Controle Interno => Poder Executivo;

  • Ação dos vereadores, Fiscalizar.

  • ART 31 CF, poder legislativo municipal