SóProvas


ID
1450462
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao ato administrativo e sua revogação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • E) Segundo SCATOLINO (2013) — e) Revogação: a revogação é feita pela Administração quando um ato legal deixa de ser
    conveniente e oportuno

  • Gabarito letra E

    A) ERRADO. Alguns atos administrativos não podem ser revogados: os atos já consumados, os atos vinculados e os atos que geraram direito adquirido.

    B) ERRADO. Revogação é a retirada do ato válido porque passou a ser inconveniente ou inoportuno.

    C) ERRADO. A revogação do ato administrativo gera efeitos ex nunc (não retroativos), tendo em vista que o ato era válido.

    D) ERRADO. Alguns atos administrativos não podem ser revogados: os atos já consumados, os atos vinculados e os atos que geraram direito adquirido.

    E) CERTO.


    Fonte: Ediceu Pereira. Coleção Concursos - Técnico e Analista, Teoria Unificada. Editora Saraiva. 2014.

  • A colega abaixo, colocou informação errada. CUIDADO! Revogação gera efeito ex nunc e não ex tunc!!!

    A-)ERRADO. Atos vinculados só podem ser ANULADOS.

    Definição: são os atos que a Administração pratica sem margem alguma de liberdade de decisão, pois a lei previamente determinou o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado. 

    B-)ERRADO. Atos discricionários podem ser REVOGADOS ou ANULADOS.

    Ato discricionário: São aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativa. 

    C-)ERRADO. A revogação somente produz efeitos prospectivos, para frente (ex nunc).

    D-)ERRADO. Atos que não podem ser revogados: atos consumados, atos vinculados, atos que já geraram direitos adquiridos e atos que integram um procedimento.

    E-)CERTA. O desfazimento do ato administrativo poderá ser resultante do reconhecimento de sua ilegitimidade, de vícios na sua formação, ou poderá simplesmente advir da desnecessidade de sua exist~encia, isto é, mesmo legítimo o ato poderá tornar-se desnecessário e pode ser declarada inoportuna ou inconveniente a sua manutenção. Dessa distinção surgem as noções de revogação, anulação e cassação, espécies do ato administartivo.

    Fonte :Direito Administrativo Descomplicado

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 20º Edição

  • Com Supremo Tribunal de Justiça o CESPE quis se referir à jurisprudência do STF e do STJ em conjunto? Kkkkkkk
    É cada uma, que parecem duas..

  • Limitações ao poder de revogar

    Existem algumas categorias de atos administrativos que, dada a sua própria natureza, ou em vista de circunstâncias do caso em si, já não mais admitem revogação. Portanto, não se admite a revogação de atos:


    - Vinculados

    O ato vinculado não tem elementos de oportunidade e conveniência, tem todos seus elementos definidos em lei, não há margem de escolha e mérito. A revogação incide exatamente sobre o mérito administrativo, portanto, inviável falar em revogação de ato vinculado, este somente admite a anulação. Ex: Licença paternidade concedida a servidor público, é ato vinculado. O servidor tem direito subjetivo a fruir integralmente tal licença. Logo, não há que se pretender revogar a licença, durante seu gozo, nem mesmo por razões de extrema necessidade do serviço. Exceção: Revogação da licença para construir.

    - Consumados

    É o ato que já produziu todos seus efeitos que tinha para produzir, é o ato que já exauriu todos seus efeitos que já tinha para produzir. Assim, como a revogação atinge os efeitos futuros, não tem como haver revogação. Ex: autorização para uso de bem público, por prazo certo, já inteiramente transcorrido; concessão de licença a servidor público, pelo prazo de 1 ano, também já inteiramente fruída, etc.

    - Que geram direitos adquiridos

    São aqueles em virtude dos quais foram gerados direitos definitivamente incorporados ao patrimônio de seus titulares. Até mesmo em vista da garantia do art. 5º, XXXVI, CF/88, nem mesmo a lei poderia retirá-los de seus beneficiários. Logo, muito menos um ato administrativo (que tem estatura infralegal) teria esse condão.

    - Que integram um procedimento administrativo

    A prática de um ato conduz a uma nova fase do procedimento, ocorrendo preclusão administrativa em relação ao ato anterior. Daí a impossibilidade de revogação de atos já praticados.

    - Atos de conteúdo meramente declaratório

    São aqueles que não contêm propriamente uma manifestação de vontade da Administração Pública, e sim limitam-se a atestar, certificar, reconhecer situações preexistentes (ex: certidões, atestados).

  • A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto.

    O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos exc nunc). Dessa forma, a revogação pretende fazer cessar as consequências do ato revogado, visando tutelar um interesse público específico.


    Por ter por fundamentos na oportunidade e conveniência, a revogação de um ato administrativo somente poderá ser feita pela própria Administração Pública, sendo vedado ao Poder Judiciário esta apreciação.


    A revogação difere da anulação ou invalidação, porque, nesse caso, o ato administrativo é extinto por ser contrário à norma jurídica, produzindo assim efeitos retroativos (exc tunc).


    No entanto, o poder de revogar, consubstanciado na atuação discricionária da Administração, não é amplo e irrestrito. Muitas vezes, a decisão de revogar um ato entrará em conflito com a esfera de direitos dos administrados. Há então a necessidade de se estabelecer, além dos limites ao poder de revogar que decorrem de lei, uma correlação entre o juízo de conveniência e oportunidade que parte da Administração Pública e o interesse público fundamento da revogação do ato.

  • Atenção sobre a letra B, pois ela pode ser correta sob certas circustâncias.


    Se o ato administrativo já produziu seus efeitos, então não há o que se falar em revogação, por vício de objeto.


    Exemplo: chefe concedeu férias ao servidor. Servidor gozou das férias. Após o regresso do servidor, chefe resolve revogar o ato que concedeu as férias ao dito cujo. Vício de objeto, pois o ato já produziu efeitos e está exaurido.

  • Atos exauridos ou consumados: não se revogam, pois já produziram seus efeitos.
    ExemploFérias gozadas; autorização para festa em que o evento já foi realizado.

  • A revogação só se aplica em atos descricionarios, pois atos vinculados não dão liberdade de conveniência e oportunidade para tal.

    A revogação de um ato funciona como a anulação de um ato vinculado, desfazendo-o.

  • Obrigado pela explanação Neto.

  • Somente a administração pode revogar seus atos  e apenas os atos válidos podem ser revogados. Se os atos forem inválidos, caberá somente a anulação, não havendo que se falar em critérios de conveniência e oportunidade. 

  • A) O ato vinculado pode ser revogado por interesse público. - Apenas o ato DISCRICIONÁRIO poderá ser revogado

    B) Depois de praticado, o ato discricionário não comporta revogação. - Apenas o ato DISCRICIONÁRIO poderpa ser revogado.

    C) A revogação faz com que o ato discricionário perca seus efeitos desde que foi emanado. - A revogação possui efeitos prospectivos, ex nunc, ou seja, daquele momento em diante.

    D) A revogação de ato vinculado atinge direito adquirido. - Da mesma forma que não há efeito retroativo para alterar situações definidas de acordo com o ato, não atinge direito adquirido de forma alguma.

    E) A revogação produz o desfazimento de ato discricionário válido. Como afirmado nas alternativas "a" e "b", Apenas o ato DISCRICIONÁRIO poderpa ser revogado.

  • VIDE  Q224152 Q689195   Q483485

     

    ANULAÇÃO:   EFEITO EX TUNC (DESDE O INÍCIO    RETROAGE - RETIRA O ATO ILEGAL DO MUNDO JURÍDICO)

     

    REVOGAÇÃO: EFEITO EX N -UNC (N- ÃO RETROAGE, DESDE ENTÃO).

     

    SÚMULA  476  A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

     

    NÃO podem ser REVOGADOS : MACETE: VCC PODEE DA?    Não, pois não posso revogar!

     

     

    V    VINCULADOS    (LICENÇA)

     

    C    Consumados

     

    C    Complexos

     

    PO    Procedimentos Administrativos

     

    D     Declaratórios

     

    E   Enunciativos    (CAPA � Certidão, Atestado, Parecer, Apostila)

     

    E      Exauriu a competência da autoridade que editou o ato

     

    DA    Direitos Adquiridos

     

     

    Revogação x anulação

     

    Atos legais  x  atos ilegais


    Conveniência e oportunidade (mérito)  x  legitimidade e legalidade


    administração  x  administração ou poder judiciário


    efeitos ex nunc  x  efeitos ex tunc


    Não retroagem  x  retroagem 

     

     

     

  • RECLAMAÇÃO DA QUESTÃO - NÃO AGREGARÁ EM NADA. PORTANTO, SE NÃO QUISER PERDER TEMPO, NÃO LEIA.
     

    Quando lemos todas as assertivas, fica óbvio o gabarito da questão. Todavia, por questão de lógica, a assertiva B também não está errada, haja vista os atos discricionários não comportarem revogação, tanto antes quanto depois de praticados.

     

    A questão, na disciplina de RLM, é de CONJUNTO, de modo que a assertiva B está contida no conjunto de atos irrevogáveis.

  • Obrigado pessoal pelas informações. Sucesso a tod@s.

  • Em regra, atos vinculados não podem ser revogados, mas existe uma exceção: a revogação de licença (ato vinculado) de obra de construção, antes do seu início.

    Diante das alternativas, a resposta correta é o gabarito: E

    Fonte: Direito Administrativo Facilitado - Cyonil Borges e André Sá - p. 215; 232 - ed. Juspodivm

  • a)   os atos vinculados não são passíveis de revogação, mas sim de anulação, pois os seus elementos estão descritos na lei, sem margem de liberdade de atuação para o agente – ERRADA;

    b)  os atos discricionários podem sim ser revogados, por motivos supervenientes ligados à conveniência e oportunidade administrativa – ERRADA;

    c)    não. A revogação possui efeitos futuros, ou seja, não invalida os efeitos produzidos normalmente pelo ato revogado – ERRADA;

    d)  não há que se falar em revogação de ato vinculado. Ademais, tanto na revogação quanto na anulação devem ser respeitados os direitos adquiridos – ERRADA;

    e)   na revogação, não há invalidade. Os atos discricionários possuem elementos passiveis de serem valorados pelo agente, de forma que podem se tornar, após algum tempo, inconvenientes ou inoportunos para a Administração. Tendo isso em mente, pode ser feita a revogação de um ato válido, mas que não é mais interessante de ser mantido – CORRETA.

    Gabarito: alternativa E.