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A) SÚMULA 473
A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
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Iria marcar a "A", mas como achei que o "pode" estaria incorreto e que deveria ser "deve"...
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Referente a letra C e D
O conceito de ilegalidade ou ilegitimidade, para fins de anulação do ato administrativo, não se restringe somente à violação frontal da lei.
Pois abrange não só a clara e direta infringência do texto legal, como também o abuso, por excesso ou desvio de poder, ou por negação aos princípios gerais do direito.
O ato nulo não vincula as partes, mas pode produzir efeitos válidos em relação a terceiros de boa-fé.
Somente os efeitos, que atingem terceiros, é que devem ser respeitados pela administração
Que DEUS seja louvado. Amém.
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Essa questão levou em consideração a Súmula do STF que diz que "pode" no sentido de poder-dever.
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“ A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de
vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação
judicial”.
Principais lições :
A Administração com relação aos seus atos administrativos pode :
ANULAR quando ILEGAIS.
REVOGAR quando INCONVENIENTES ou INOPORTUNOS ao interesse publico.
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Atenção que apesar da súmula e tudo mais o certo é que se o ato é ILEGAL a adm DEVE anular o ato...e não poder...quando dizemos pode é igual ela analisar se vai ou não anular, porém o ato sendo ilegal a regra é que deve ser anulado. Claro que temos q ter em mente que em certas questões vai vir a palavra PODE como nessa. mas temos que ficar atentos sempre as outras alernativas.
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Com relação à alternativa E:
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Segundo DI PIETRO: "a Adm. tem, em regra, o DEVER de anular atos ilegais, sob pena de cair por terra o princípio da Legalidade. No entanto, poderá deixar de fazê-lo, em circunstâncias determinadas, quando o prejuízo resultante da anulação puder ser maior do que o decorrente da manutenção do ato ilegal..."
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Na verdade a administração pública não "pode" anular seus atos viciados, ela DEVE.
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Exatamente, Ticiane. Achava que fosse uma "casquinha de banana". Mas a banca errou, e feio.
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A Administração Pública PODE REVOGAR seus próprios atos, no entanto, DEVE ANULAR seus atos ievados de vícios de ilegalidade.
Questão passivel de anulação.
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Questão todas erradas!!!! O formulador dessa questão precisar dar uma lida na lei 9784/99
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Em tese, a anulação dos atos ilegais não é uma faculdade e sim um dever, o que nos faria concluir que a banca errou ao retirar o trecho da súmula do STF, considerando a alternativa como correta, pois o trecho foi exposto fora do contexto. Ainda assim, penso na questão dos atos c/ vícios de forma ou competência que admitem a convalidação: no caso de serem atos discricionários, havendo vício em um destes dois atributos, a convalidação é discricionária e, portanto, a anulação também. Pensando desta forma, a alternativa estaria perfeitamente correta. Alguém pode contribuir c/ esse meu raciocínio ou, até mesmo, refutá-lo e me mostrar o porquê?
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VIDE Q632210
FALOU EM ATO ILEGAL = ANULAÇÃO = EX TUNC - RETROAGEM, retira o ato da esfera administrativa.
VIDE Q224152 Q689195 Q483485
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO: EFEITO EX TUNC (DESDE O INÍCIO RETROAGE - RETIRA O ATO ILEGAL DO MUNDO JURÍDICO)
REVOGAÇÃO: EFEITO EX N -UNC (N- ÃO RETROAGE, DESDE ENTÃO).
Q224154
Toda revogação pressupõe um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público. Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage (seus efeitos são ex nunc).
Revogação = efeito ex-nunc (não retroage e efeitos prospectivos),
Anulação = efeito ex-tunc (retroage e efeitos retrospectivos).
Q689975 Q689975 Q777924 Q685480
O Poder Judiciário não examina questões de mérito (MOTIVO e OBJETO), mas apenas de legalidade ou de legitimidade.
É defeso ao Poder Judiciário apreciar o mérito do ato administrativo, cabendo-lhe unicamente examiná-lo sob o aspecto de sua legalidade, isto é, se foi praticado conforme ou contrariamente à lei.
ANULAÇÃO DO ATO PELO JUDICIÁRIO (SÓ ANULA) x AUTO TUTELA DA ADM (ANULA e REGOVA)
- O Poder Judiciário NÃO examina questões de mérito, MAS apenas de legalidade ou de legitimidade. OU SEJA, O JUDICIÁRIO SÓ PODE ANULAR (EX TUNC. Retroage, retirando do mundo jurídico); NÃO PODE REGOVAR (EX N - UNC - N ão retroage) !
- A análise do "MÉRITO" do ato discricionário deve ser feita SOMENTE pela Administração, não sendo alcançada pelo Poder Judiciário, a não ser que extrapole os limites legais.
SÚMULA 346 DO STF. “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos” e,
SÚMULA 476 A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Revogação x anulação
Atos legais x atos ilegais
Conveniência e oportunidade (mérito) x legitimidade e legalidade
administração x administração ou poder judiciário
efeitos ex nunc x efeitos ex tunc
Não retroagem x retroagem
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poder-dever
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a) essa é a previsão da Súmula 473 do STF, que traduz um poder-dever da Administração anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial – CORRETA;
b) a própria administração pode tanto revogar quanto anular os seus próprios atos, independentemente do Poder Judiciário – ERRADA;
c) o conceito de ilegalidade é amplo, abarcando, por exemplo, a violação aos princípios administrativos – ERRADA;
d) os efeitos produzidos pelos atos nulos devem ser preservados em face dos terceiros que estejam de boa-fé – ERRADA;
e) os atos nulos devem ser anulados, e não revogados – ERRADA.
Gabarito: alternativa A.
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Comentário de um professor cairia bem.
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GABARITO: LETRA A
Súmula 473:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
FONTE: STF.JUS.BR