SóProvas


ID
1450480
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à possibilidade de anulação do ato administrativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) SÚMULA 473
     
    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
     

  • Iria marcar a "A", mas como achei que o "pode" estaria incorreto e que deveria ser "deve"...

  • Referente a letra  C e D

    O conceito de ilegalidade ou ilegitimidade, para fins de anulação do ato administrativo, não se restringe somente à violação frontal da lei.

    Pois abrange não só a clara e direta infringência do texto legal, como também o abuso, por excesso ou desvio de poder, ou por negação aos princípios gerais do direito.

    O ato nulo não vincula as partes, mas pode produzir efeitos válidos em relação a terceiros de boa-fé.

    Somente os efeitos, que atingem terceiros, é que devem ser respeitados pela administração

    Que DEUS seja louvado. Amém.



  • Essa questão levou em consideração a Súmula do STF que diz que "pode" no sentido de poder-dever.

  • “ A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem  ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos,  a apreciação judicial”.   


    Principais lições :


    A Administração com relação aos seus atos administrativos pode :


    ANULAR  quando ILEGAIS.

    REVOGAR  quando INCONVENIENTES ou INOPORTUNOS ao interesse publico.



  • Atenção que apesar da súmula e tudo mais o certo é que se o ato é ILEGAL a adm DEVE anular o ato...e não poder...quando dizemos pode é igual ela analisar se vai ou não anular, porém o ato sendo ilegal a regra é que deve ser anulado. Claro que temos q ter em mente que em certas questões vai vir a palavra PODE como nessa. mas temos que ficar atentos sempre as outras alernativas.

  • Com relação à alternativa E:


  • Segundo DI PIETRO: "a Adm. tem, em regra, o DEVER de anular atos ilegais, sob pena de cair por terra o princípio da Legalidade. No entanto, poderá deixar de fazê-lo, em circunstâncias determinadas, quando o prejuízo resultante da anulação puder ser maior do que o decorrente da manutenção do ato ilegal..."

  • Na verdade a administração pública não "pode" anular seus atos viciados, ela DEVE.

  • Exatamente, Ticiane. Achava que fosse uma "casquinha de banana". Mas a banca errou, e feio.

  • A Administração Pública PODE REVOGAR seus próprios atos, no entanto, DEVE ANULAR seus atos ievados de vícios de ilegalidade.

    Questão passivel de anulação.

  • Questão todas erradas!!!! O formulador dessa questão precisar dar uma lida na lei 9784/99

  • Em tese, a anulação dos atos ilegais não é uma faculdade e sim um dever, o que nos faria concluir que a banca errou ao retirar o trecho da súmula do STF, considerando a alternativa como correta, pois o trecho foi exposto fora do contexto. Ainda assim, penso na questão dos atos c/ vícios de forma ou competência que admitem a convalidação: no caso de serem atos discricionários, havendo vício em um destes dois atributos, a convalidação é discricionária e, portanto, a anulação também. Pensando desta forma, a alternativa estaria perfeitamente correta. Alguém pode contribuir c/ esse meu raciocínio ou, até mesmo, refutá-lo e me mostrar o porquê?

  • VIDE  Q632210

     

    FALOU EM ATO ILEGAL =  ANULAÇÃO = EX TUNC - RETROAGEM, retira o ato da esfera administrativa.

     

    VIDE  Q224152 Q689195   Q483485

     

                               ANULAÇÃO

     

    ANULAÇÃO:   EFEITO EX TUNC (DESDE O INÍCIO    RETROAGE - RETIRA O ATO ILEGAL DO MUNDO JURÍDICO)

     

    REVOGAÇÃO: EFEITO EX N -UNC (N- ÃO RETROAGE, DESDE ENTÃO).

     

    Q224154

     

    Toda revogação pressupõe um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público. Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage (seus efeitos são ex nunc).

     

    Revogação = efeito ex-nunc (não retroage e efeitos prospectivos),

     

    Anulação = efeito ex-tunc (retroage e efeitos retrospectivos).

     

     

    Q689975   Q689975 Q777924    Q685480

     

     

     

    O Poder Judiciário não examina questões de mérito (MOTIVO e OBJETO), mas apenas de legalidade ou de legitimidade.

     

     É defeso ao Poder Judiciário apreciar o mérito do ato administrativo, cabendo-lhe unicamente examiná-lo sob o aspecto de sua legalidade, isto é, se foi praticado conforme ou contrariamente à lei.

     

     

    ANULAÇÃO DO ATO PELO JUDICIÁRIO (SÓ ANULA)   x        AUTO TUTELA DA ADM  (ANULA e REGOVA

     

    -  O Poder Judiciário NÃO examina questões de mérito, MAS apenas de legalidade ou de legitimidade.  OU SEJA, O JUDICIÁRIO SÓ PODE ANULAR (EX TUNC. Retroage, retirando do mundo jurídico); NÃO PODE REGOVAR (EX N - UNC - N ão retroage)  !

     

     -     A análise do "MÉRITO" do ato discricionário deve ser feita SOMENTE pela Administração, não sendo alcançada pelo Poder Judiciário, a não ser que extrapole os limites legais.

     

    SÚMULA 346 DO STF “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos” e,

     

    SÚMULA  476  A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Revogação x anulação

     

    Atos legais  x  atos ilegais


    Conveniência e oportunidade (mérito)  x  legitimidade e legalidade


    administração  x  administração ou poder judiciário


    efeitos ex nunc  x  efeitos ex tunc


    Não retroagem  x  retroagem 

     

     

  • poder-dever

  • a)   essa é a previsão da Súmula 473 do STF, que traduz um poder-dever da Administração anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial – CORRETA;

    b)     a própria administração pode tanto revogar quanto anular os seus próprios atos, independentemente do Poder Judiciário – ERRADA;

    c)   o conceito de ilegalidade é amplo, abarcando, por exemplo, a violação aos princípios administrativos – ERRADA;

    d)   os efeitos produzidos pelos atos nulos devem ser preservados em face dos terceiros que estejam de boa-fé – ERRADA;

    e)  os atos nulos devem ser anulados, e não revogados – ERRADA.

    Gabarito: alternativa A.

  • Comentário de um professor cairia bem.

  • GABARITO: LETRA A

    Súmula 473:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    FONTE: STF.JUS.BR