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ID
1450483
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É um ato negocial, através do qual a Administração Pública delega, a título precário e revogável, e mediante licitação, a prestação dos serviços públicos à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade de desempenho, por sua conta e risco. Este é um conceito de

Alternativas
Comentários
  • D)   Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

      IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • Questão correta: D

    Autorização: A administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público. * Ato unilateral coincidente com a pretensão do particular, discricionário, precário (a administração pode revogá-la a qualquer tempo).

    Obs:há um caso de autorização expressamnete disciplinada como ato administrativo vinculado. Trata-se de autorização para "exploração de serviço de telecomunicações no regime privado", prevista no § 1º do art. 131 da lei 9472/1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).

    Permissão:

    * Ato mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade. Permissão de uso de bens públicos. * Ato unilateral coincidente com a pretensão do particular, discricionário, precário,pode ser oneroso.

    No entanto, a questão refere-se à Permissão DE SERVIÇO PÚBLICO. 

    A partir da CF/88  a delegação de prestação de serviços públicos mediante permissão passou a exigir a celebração de um contrato administrativo (bilateral), e não mais um simples ato administrativo. Trata-se de delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica, que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta em risco".


  • NEGOCIA COM A PALHA ( NEGOCIAIS)

    P ermissão

    A lvará

    Licença

    H omologação

    A admissão

    São os mais cobrados nas provas

  • Não entendi, mesmo com a explicação do colega, o porquê que autorização não é ato negocial. Alguém poderia me ajudar? Grato!

  • Elton, autorização é ato negocial. No entanto, a questão refere-se ao conceito de "permissão de serviço público"

  • Cabe salientar que atualmente o conceito de permissão como ato administrativo negocial somente pode ser aplicado as permissões que não constituam delegação de serviços públicos (o que ocorreu nesta questão). É exemplo de ato administrativo negocial a permissão de uso de bem público. Diferentemente quando a permissão consubstanciar delegação de serviço público, será um contrato administrativo, e não um ato negocial. Portanto, creio que essa questão é passível de anulação.

  • Concessão: Precisa de licitação. Somente pessoas jurídicas

    Permissão: Precisa de licitação. Pessoas físicas e jurídicas

    Autorização: Não precisa de licitação. Pessoas físicas

  • Lucas Fernandes, autorização tb pode ser dada à PJ

  • ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS

    Autorização administrativa é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário que concede ao particular o uso de bem público via autorização, ou prestação de serviço público, ou ainda desempenho de atividade material, ou prática de ato que sem este consentimento seriam legalmente proibidos.


    Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. Cretella Junior distingue a licença da autorização de forma simples: a autorização envolve interesses, e é caracterizado como ato discricionário, ao passo que a licença envolve direitos como ato vinculado. A autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente(Pietro, 2009,p.228)


    Admissão consubstancia em ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração pública reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público. Trata-se de um ato vinculado, com requisitos previamente definidos.


    Permissão é o ato administrativo unilateral discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de certo bem público.


    Aprovação é o ato administrativo unilateral discricionário, pelo qual a Administração manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado ou que ainda deva ser praticado. É um ato jurídico que controla outro ato jurídico.


    Homologação é um ato unilateral vinculado no qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. É sempre realizado a posteriori e observa tão somente o aspecto da legalidade.


    Parecer é o ato proferido pela administração pública no qual esta opina sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência.


    Visto é o ato administrativo unilateral em que a autoridade competente confirma a legitimidade formal de outro ato jurídico. Funciona como uma espécie de conhecimento formal de hierarquia.




  • Atualmente, o conceito de permissão como ato administrativo negocial somente pode ser aplicado às permissões que NÃO constituam delegação de serviços públicos.


    Quando a permissão consubstanciar delegação de serviço público, será um CONTRATO administrativo.


    MA/VP


    Minha opinião: questão é nula.


    Permissão de serviço público (delegação) é CONTRATO.


    Permissão de uso de bem público é ATO unilateral e discricionário.

  • A permissão de serviço publico é precária e discricionaria e é oficializada por meio de contrato de adesão.

  • Alguém poderia explicar pq não pode ser a letra B? Fiquei na dúvida entre B e D, e acabei marcando concessão.

  • concessão não é a título precário ( não pode ser revogado, não pode ser cancelado por conveniência e/ou oportunidade )

  • questão mole mole de ser anulada, o conceito do enuciado diz respeito a contrato de pemissão e não ato.


    recurso, recurso, recurso.... kkk

  • Concessão: Precisa de licitação. Somente pessoas jurídicas

     

    Permissão: Precisa de licitação. Pessoas físicas e jurídicas

     

    Autorização: Não precisa de licitação. Pessoas físicas

  • PERMISSÃO

     

    - Delegação da prestação de serviço público, permanecendo a titularidade com o poder público (descentralização por colaboração)

     

    - Prestação do serviço por conta e risco da permissionária, sob fiscalização do poder concedente.

     

    - Sempre precedida de licitação

     

    - Natureza contratual; a lei explicita tratar-se de contrato de adesão

     

    - Prazo determinado

     

    - Celebração com pessoa física ou jurídica

     

    - Delegação a título precário

     

    - Revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente

  • Bizu pra quem sabe os conceitos mas se confunde:

    CoPA

    ----->

     

    Bons estudos!

  • Permissão de serviço público NÃO é ato administrativo, e sim, contrato administrativo.

  • LEI 8.987/95

     Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

      IVPermissão de Serviço Público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  •  “LAPA” - LICENÇAS, AUTORIZAÇÕES, PERMISSÕES E ADMISSOES. 

    NÃO DESISTA DOS SEUS SONHOS, DEUS É CONTIGO. QUANDO ESTIVER CANSADO(A), ORE A DEUS E PEÇA PARA QUE ELE VENHA ESTUDAR CONTIGO!"

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ARTIGO 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 2º. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • A permissão é ato negocial, de caráter discricionário e precário, não sendo concedida de ofício, mas apenas mediante solicitação. Nas definições de José dos Santos Carvalho Filho, a permissão é o ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração consente que o particular execute serviço público ou utilize privativamente bem público.

    No caso de execução de serviço público, atualmente, a permissão não é mais um ato, mas sim um contrato administrativo, nos termos da Lei 8.987/95. Contudo, a permissão de uso de bens públicos permanece como ato administrativo, motivo pelo qual é ato unilateral, discricionário e precário.

    Gabarito: alternativa D.

  • Concessão e Permissão - precisa de Licitação Já a Autorização - não precisa de Licitação
  • ATO NEGOCIAL NÃO!!! Não há que se falar em "ATO", mas sim em CONTRATO ADMINISTRATIVO com natureza de adesão.

    LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ARTIGO 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 2º. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    MAS NÃO É ATO!!! É CONTRATO!!!

    Gabarito errado.

  • Deus irá nos fortalecer nessa batalha.
  • Concessão: Precisa de licitação. Somente pessoas jurídicas

    Permissão: Precisa de licitação. Pessoas físicas e jurídicas

    Autorização: Não precisa de licitação. Pessoas físicas