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ID
1450486
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A autarquia, órgão da administração pública indireta, tem como principais elementos caracterizadores:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

      I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • Lembrando que apesar do patrimônio ser próprio, seus bens são I I I

    IMPRESCRITIVEIS

    INALIENÁVEIS

    IMPENHORAVEIS


  • Autarquias, criadas por lei e possuidoras de patrimônio próprio, não exercem atividade econômica e lembrando pessoal,

    forma societária só existe para sociedade economia mista ou empresa pública, empresa pública qualquer forma admitida em direito, inclusive s/A e sociedade somente s/a, capital 100 publico, somente prestadora de serviço publico e sociedade, 50 por cento mais ação e controle acionário do estado. 


  • Autarquia órgão??????? Eita VUNESP!!!!!!! 

  • CF, Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela EC nº 19/98)

  • Creio que a pergunta está mal elaborada!!! Autarquia, ÓRGÃO da administração pública indireta? As autarquias são entes, Entes publicos: engloba (entes federados: U, E, DF e M) mais as autarquias e fundaçoes publicas de dir. publico), resumindo, sao pessoas juridicas de dir. publico

  • a) Correta. 

    b) Fundação Pública.

    c) Pode ser Empresas Públicas ou S.E.M.

    d) Fundação Pública

    e) S.E.M. admite forma societária.

  • Órgãos públicos na administração indireta. Quando uma questão cita isto acredito que se sustenta na lei 9.784/99

  • Achava que Autarquia não tinha patrimônio próprio, e sim, recebia uma transferência da entidade criadora (Administração Direta) os seus patrimônios.

  • Órgão da administração indireta é peso. Mas pelo fácil entendimento Letra A.

  • Autarquia não é ENTE ?

  • Lei específica cria AUTARQUIAS...e autoriza EMP. PÚBLICAS, S.E.M, FUND. PÚBLICAS.

  • Acretido que essa questão esteja equivocada.

    Art. 98. CC São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

  • Características das Autarquias: 

     

    * Criação: LEI

    * Personalidade Jurídica: Direito Público

    Objeto: Serviços Públicos de atividade Típica de Estado;

    Bens: Impenhoráveis

    Contratos: Contratos através de LICITAÇÃO

    Contratação: Estatutários

    * Tem privilégios em Juízo

    Capital: Público

    São exemplos: INSS, DETRAN, ANCINE, EMBRATUR....

     

    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

  • patrimônio próprio???

  • Autarquias não são entidades??

  • A Lei que cRIA a AutarQUIA e autoriza a criação das demais!!!
  • orgão?

  • GABARITO: LETRA A

    Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.

    Algumas das autarquias mais importantes do Brasil são: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Banco Central – Bacen, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra e todas as universidades públicas, como a USP e a UFRJ.

    Na maioria das vezes, o nome “instituto” designa entidades públicas com natureza autárquica.

    O conceito legislativo de autarquia é apresentado pelo art. 5º, I, do Decreto Lei n. 200/67: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Só por LEI pode ser CRIADA a AUTARQUIA