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A) Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
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Lembrando que apesar do patrimônio ser próprio, seus bens são I I I
IMPRESCRITIVEIS
INALIENÁVEIS
IMPENHORAVEIS
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Autarquias, criadas por lei e possuidoras de patrimônio próprio, não exercem atividade econômica e lembrando pessoal,
forma societária só existe para sociedade economia mista ou empresa pública, empresa pública qualquer forma admitida em direito, inclusive s/A e sociedade somente s/a, capital 100 publico, somente prestadora de serviço publico e sociedade, 50 por cento mais ação e controle acionário do estado.
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Autarquia órgão??????? Eita VUNESP!!!!!!!
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CF, Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela EC nº 19/98)
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Creio que a pergunta está mal elaborada!!! Autarquia, ÓRGÃO da administração pública indireta? As autarquias são entes, Entes publicos: engloba (entes federados: U, E, DF e M) mais as autarquias e fundaçoes publicas de dir. publico), resumindo, sao pessoas juridicas de dir. publico
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a) Correta.
b) Fundação Pública.
c) Pode
ser Empresas Públicas ou S.E.M.
d) Fundação Pública
e) S.E.M. admite forma societária.
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Órgãos públicos na administração indireta. Quando uma questão cita isto acredito que se sustenta na lei 9.784/99
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Achava que Autarquia não tinha patrimônio próprio, e sim, recebia uma transferência da entidade criadora (Administração Direta) os seus patrimônios.
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Órgão da administração indireta é peso. Mas pelo fácil entendimento Letra A.
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Autarquia não é ENTE ?
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Lei específica cria AUTARQUIAS...e autoriza EMP. PÚBLICAS, S.E.M, FUND. PÚBLICAS.
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Acretido que essa questão esteja equivocada.
Art. 98. CC São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
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Características das Autarquias:
* Criação: LEI
* Personalidade Jurídica: Direito Público
* Objeto: Serviços Públicos de atividade Típica de Estado;
* Bens: Impenhoráveis
* Contratos: Contratos através de LICITAÇÃO
* Contratação: Estatutários
* Tem privilégios em Juízo
* Capital: Público
São exemplos: INSS, DETRAN, ANCINE, EMBRATUR....
"Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."
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patrimônio próprio???
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Autarquias não são entidades??
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A Lei que cRIA a AutarQUIA e autoriza a criação das demais!!!
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orgão?
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GABARITO: LETRA A
Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.
Algumas das autarquias mais importantes do Brasil são: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Banco Central – Bacen, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra e todas as universidades públicas, como a USP e a UFRJ.
Na maioria das vezes, o nome “instituto” designa entidades públicas com natureza autárquica.
O conceito legislativo de autarquia é apresentado pelo art. 5º, I, do Decreto Lei n. 200/67: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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Só por LEI pode ser CRIADA a AUTARQUIA