SóProvas


ID
14506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lançando mão do conceito de administração pública em seu sentido orgânico, isto é, no sentido de conjunto de órgãos e pessoas destinado ao exercício da totalidade da ação executiva do Estado, a Constituição Federal positivou os princípios gerais norteadores da totalidade de funções, considerando todos os entes que integram a Federação brasileira (União, estados, Distrito Federal e municípios). Assim, os princípios inerentes à administração pública são aqueles expostos no art. 37 da Constituição Federal. Alguns foram positivados de forma expressa, e outros, de forma implícita ou tácita. Acerca do assunto abordado no texto acima, julgue os itens subseqüentes.

O princípio da legalidade está definido na Constituição Federal quando esta declara que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Alternativas
Comentários
  • O mais importante é o dito princípio genérico, que vale para todos.
    É encontrado no inc. II do art. 5º, que diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
    Vemos então que existe relativa liberdade do povo, que pode fazer de tudo, menos o que a lei proíbe.

    No Direito Administrativo, esse princípio determina que, em
    qualquer atividade, a Administração Pública está estritamente vinculada à lei. Assim, se não houver previsão legal, nada pode ser feito.

    A diferença entre o princípio genérico e o específico do Direito Administrativo.
    Naquele, a pessoa pode fazer de tudo, exceto o que a
    lei proíbe.
    Neste, a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, estando engessada, na ausência de tal previsão. Seus atos têm que estar sempre pautados na legislação.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Deve-se diferenciar o principio da legalidade do príncipio da Reserva Legal. O princípio da legalidade estrita veicula uma ordem genérica, segundo a qual a criação ou a modificação de direitos ou obrigações depende de espécie jurídica regularmente produzida, na conformidade com o processo legislativo constitucional. O princípio da reserva legal ocorre sempre que a Constituição Federal referir-se a determinado tema e atribui a sua regulamentação aos “termos da lei” ou “forma da lei”.
  • Servidor Público - só faz o que a lei determinaPessoas - Pode fazer tudo que a lei não proibe
  • Item "Correto"

    Vemos então que existe relativa liberdade do povo, que pode fazer de tudo, menos o que a lei proíbe.

  • O texto se refere à adm. pública, cita o artigo 37, expõe que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.", texto este dos direitos e garantias fundamentais, e me diz que isso é princípio da legalidade?????
  • "O princípio da legalidade está previsto na CF não somente no seu art. 37, mas também nos arts. 5°, II e CCCV, e 84, IV. Assim , ao dispor que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei, o constituinte impediu o administrador de, salvo se permitido por lei, impor obrigação ou dever aos administrados. Do mesmo modo, nenhuma lesão ou ameaça de lesão, ainda que perpetrada pela Administração, está a salvo de apreciação judicial."

    Fonte: Direito Administrativo, parte I, Sinopeses Jurídicas, pág. 41.
  • Quanto ao princípio da legalidade, é importante termos em mente que:

    a) para o particular vige o "princípio da não contradição à lei".

    b) para o administrador vige o "princípio da subordinação à lei". 
  • Bem... a questão a meu ver foi mal elaborada, isso porque se estamos trabalhando direito administrativo e falando do art. 37 da CRFB estaremos diante do princípio da legalidade em relação a administração pública, o que nos leva a entender que A ADMINISTRAÇÃO SÓ PODE FAZER O QUE A LEI PERMITE. Esse é o entendimento para o príncipio da legalidade em ordem administrativa.
    O conceito apresentado é aplicado somente as questoes particulares, privadas!
  • O artigo 5° da Constituição Federal que trata dos direitos e garantias individuais e coletivos diz:
    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
    ISSO É PARA O PARTICULAR.
    Em se tratando do artigo 37, que cabe a toda a administração pública o conceito de legalidade é diferente,
    POIS É SÓ DADO A FAZER O QUE A LEI DETERMINA.


  • quem mais errou a questão por pensar em direito administrativo? 
  • Também entendo que a questão foi mal elabora, pois traz em seu texto uma garantia prevista no Art. 5, e como falamos em princípio da legalidade tratamos do Art. 37.
    " À Adm Pública só é dado fazer o que estiver expressamente previsto ou autorizado por lei."
  • Também concordo com os colegas acima... estamos falando do artigo 37 e não do 5º....
  • A questão está correta, basta que observemos o enunciado com um pouco mais de atenção aos detalhes:

    Lançando mão do conceito de administração pública em seu sentido orgânico, isto é, no sentido de conjunto de órgãos e pessoas destinado ao exercício da totalidade da ação executiva do Estado, a Constituição Federal positivou os princípios gerais norteadores da totalidade de funções, considerando todos os entes que integram a Federação brasileira (União, estados, Distrito Federal e municípios). Assim, os princípios inerentes à administração pública são aqueles expostos no art. 37 da Constituição Federal. Alguns foram positivados de forma expressa, e outros, de forma implícita ou tácita.

    Tirando o artigo 37 podemos encontrar em outros pontos a aplicação dos princípios, como é o caso do exemplo da questão.

  • A questão não está errada, nem o enunciado está errado. O pega está na indução ao erro: ''Lançando mão do...'' e vai te inflando o ego, mostrando que você sabe tudo aquilo até você cair. O cespe tem lábia..

  • CORRETO.


    Yeshua!

  • Lançar Mão: Servir-se ou valer-se de algo ou alguém, utilizar algo ou alguém para fins próprios."Lançou mão do prestígio que tinha com o diretor para defender suas ideias."
    Eu realmente não concordo com o gabarito, se tivesse escrito largando mão, acho que faria sentido.

  • O enunciado falou na Administração pública e pediu o princípio da legalidade do art. 5º CF/88.
    Socorro!!!

  • A legalidade para o Administrador Público não está definida na CF/88. Errei a questão porque misturei CF/88 com Doutrina. 

  • A acertiva traz a luz a definição geral do princípio da legalidade, em nenhum momento ela disse que seria em relação a administração pública, questão correta
  • Foda. No texto associado está escrito: "os princípios inerentes à administração pública são aqueles expostos no art. 37 da Constituição Federal. Alguns foram positivados de forma expressa, e outros, de forma implícita ou tácita. Acerca do assunto abordado no texto acima, julgue os itens subseqüentes". Esse inciso 2 do artigo 5 da cf88 trata da legalidade com relação ao particular. Errei, mas sei lá. questão maluca. 

  • Somente as questões da Cespe mesmo , muito antigas, que têm um número tão grande de pessoas respondendo. ¬¬

     

  • Rodrigo Freitas mas esta questão nao era de direito administrtivo?

  • GAB: CORRETO! Só pela alternativa já dava para marcar. Perdi tempo lendo o texto.
  • O enunciado fala de administração pública, elenca o artigo 37 e no final pede o princípio da legalidade no âmbito das relações particulares? Mds. Questao escrota.

  • Obs:

    Adm Pub: Só faz o que está previsto em lei.

    Particular: Faz tudo, desde que seja legal.

  • professor, comenta essa.

  • Tipo de questão que quem estuda erra... kkkkkk CESPE CESPIANO ...

  • Essa questão é um milk shake de informações. A questão menciona ADM pública, menciona o artigo 37 e se baseia no artigo 5°. Ta parecendo o refresco do Chaves.

  • GABARITO: CERTO

    De acordo com o art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. O que se extrai do dispositivo é um comando geral e abstrato, do qual concluímos que somente a lei poderá criar direitos, deveres e vedações, ficando os indivíduos vinculados aos comandos legais, disciplinadores de suas atividades.

  • COMPLEMENTANDO:

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    (autonomia de vontade - Particular)

    - Art. 5°, II, CF/88 = Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

    - o particular só deixará de agir quando a lei proibir.

    - o particular poderá fazer tudo o que a lei não proíbe

    (autonomia de vontade - Agentes Públicos)

    - A Administração Pública só poderá fazer o que a lei permitir

    FONTE: Guilherme Sá QC

  • Eu pensei q essa legalidade era em relação a administração! Não a do particular.

  • O texto trata da Legalidade para Administrador e no final a questão resume apenas a do Administrado, sendo que Legalidade para Administrador é DIFERENTE para Administrado. :/

  • 14.10.3. Princípio da legalidade (art. 5.º, II)

    O princípio da legalidade surgiu com o Estado de Direito, opondo-se a toda e qualquer forma de poder autoritário, antidemocrático.

    Esse princípio já estava previsto no art. 4.º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. No direito brasileiro vem contemplado nos arts. 5.º, II; 37; e 84, IV, da CF/88.

    O inciso II do art. 5.º estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Mencionado princípio deve ser lido de forma diferente para o particular e para a administração. Vejamos:

    No âmbito das relações particulares, pode-se fazer tudo o que a lei não proíbe, vigorando o princípio da autonomia da vontade, lembrando a possibilidade de ponderação desse valor com o da dignidade da pessoa humana e, assim, a aplicação horizontal dos direitos fundamentais nas relações entre particulares, conforme estudado.

    Já no que tange à administração, esta só poderá fazer o que a lei permitir. Deve andar nos “trilhos da lei”, corroborando a máxima do direito inglês: rule of law, not of men. Trata-se do princípio da legalidade estrita, que, por seu turno, não é absoluto! Existem algumas restrições, como as medidas provisórias, o estado de defesa e o estado de sítio.

    CERTO

    FONTE. PEDRO LENZA. DIREITO CONTITUCIONAL ESQUEMATIZADO