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ID
1450768
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Henrique afiançou ilimitadamente contrato de mútuo feneratício por meio do qual Carlos emprestou R$ 10.000,00 a Cláudio, que se opôs à fiança. A fiança é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C”.

    Pouco importa que Cláudio (devedor afiançado) se oponha à fiança. Nos termos do art. 820, CC, “pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade”. Portanto a fiança é existente, válida e eficaz. Além disso, nos termos do art. 822, CC, “não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador”. Lembrando que os juros podem ser considerados como acessórios, pois eles decorrem da obrigação principal.


  • Para mim essa questão deve ser anulada, pois os juros não deverão ser pagos a Henrique, que apenas é o garantidor da operação, e sim a Carlos, verdadeiro credor na relação jurídica firmada. O fato de a Alternativa "C" utilizar a expressão "juros que houverem de ser pagos a Henrique" terminou por maculá-la, o que implica em afirmar que não existe assertiva correta na questão.

  • Tem razão um dos comentários. Ao fiador não tem que ser pago nada.

  • Diego, há excelente artigo vinculado a questão, onde resta claro que o fiado possui direitos.... 

    O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar cada um dos outros fiadores pela respectiva quota”. Essa é uma decorrência natural do regime de solidariedade. Ressalve-se que em havendo fiador insolvente sua quota será assumida proporcionalmente pelos demais fiadores.

    Todas as perdas e danos que o fiador pagar, bem como os prejuízos que assumir em razão de conduta faltosa do devedor deverão ser por este ressarcidos. O fiador fará jus também ao recebimento dos juros pela quantia desembolsada até o momento de seu reembolso. A taxa de juros será a convencionada, mas caso a fiança seja omissa nesse sentido valerá a taxa legal.

  • DA FIANÇA

    818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

    • Sem schuld atual – sem débito atual.
    • Com haftung – com responsabilidade.

    819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

    820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

    822. Não sendo limitadaa fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciaisdesde a citação do fiador.

    823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

    824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiançaexceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

    Parágrafo único. A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo feito a menor.

    825. Quando alguém houver de oferecer fiadoro credor não pode ser obrigado a aceitá-lo se não for pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.

    826. Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.