SóProvas


ID
1450780
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as proposições abaixo:

I. O Código de Processo Civil adotou, expressamente, a teoria dinâmica do ônus da prova.

II. O juiz pode, inclusive de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento das partes a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.

III. Contendo apenas declaração de ciência quanto a determinado fato, o documento particular prova a declaração, porém não o fato declarado, cujo ônus probatório compete ao interessado em sua veracidade.

IV. Aplicam-se ao perito e aos assistentes técnicos as causas de impedimento ou suspeição.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I) o CPC adotou, no art. 333, a teoria da distribuição estática do ônus da prova.
    II) art. 342: o juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.
    Art. 599, I: o juiz pode, em qualquer momento do processo, ordenar o comparecimento das partes.

    III) art. 368, § único: quando, todavia, contiver declaração de ciência, relativo a determinado fato, o documento particular prova a declaração, mas não o fato declarado, competindo ao interessado m sua veracidade o ônus de provar o fato.
  • IV- 

    Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

     I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;

    II - ao serventuário de justiça;

    III - ao perito; 

    IV - ao intérprete.


  • IV) errada. Os assistentes técnicos são parciais, portanto não lhes aplicam as causas de impedimento ou suspeição.

  • IV - Art. 422. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que Ihe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição(Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)

  • Na verdade, o gabarito correto deveria ser a letra B.

  • Só para somar conhecimento, a Teoria Estática do Ônus da prova é a  Teoria adotada pelo CPC, art 333, conforme foi dito pelos colegas, já a Teoria Dinâmica de Distribuição do Ônus da Prova consiste em retirar o peso da carga da prova de quem se encontra em evidente debilidade de suportá-lo, impondo-o sobre quem se encontra em melhores condições de produzir a prova essencial ao deslinde do litígio. Ex: art.  , VIII , do Código de Defesa do Consumidor .

  • Por que distribuição estática e nao dinâmica das provas??

  • assistente tecnico nao !

  • -Se o assistente técnico é indicado pela própria parte é, no mínimo, contraditório falar que sobre ele pode incidir impedimento ou suspeição.

    -A teoria dinâmica do ônus da prova é adotada expressamente pelo CDC - art. 6º, VIII -, não pelo CPC. Aliás, o CPC prevê a teoria da distribuição estática. 


  • Entendo como duas coisas distintas a inversão do ônus da prova, art. 6, VIII e carga probatória dinâmica.


    Quando um juiz concede a inversão do ônus da prova, esta se estabiliza na pessoa que tem agora a obrigação de produzi-las. Pode contudo o juiz valer-se da carga probatória dinâmica atribuindo a quem tenha, naquele momento, maiores condições para produzi-las, e no mesmo processo mas em outro momento voltar-se para a outra parte determinando que esta produza determinada prova.


    Miguel Kfouri Neto, em responsabilidade civil dos hospitais, assim relata o instituto:

    "Ao invés de aplicar - como visto, erroneamente - a inversão do ônus da prova no âmbito da responsabilidade médica, ao órgão julgador é dado valer-se da técnica denominada cargas probatórias dinâmicas, sobretudo para obviar o inconveniente do imobilismo probatório. Censurável, a todas as luzes, a postura estática de qualquer dos litigantes, na atividade probatória, tendo em vista a atribuição taxativa do "onus probandi" pelo art. 333, do CPC. E o rigor legal, por vezes, enseja a adoção dessa atitude passiva, com maior frequência pelo réu.

    Para evitar que isso aconteça, o juiz, em busca da verdade real, poderá atribuir a produção de determinada prova àquela das partes que se encontre em melhores condições de fazê-lo".


    Ensina ainda o autor que esse mecanismo tem por pressuposto satisfazer imperativo de justiça, estando relacionado à busca da verdade real.

  • Apenas para complementar a resposta dos demais colegas sobre o art. 333 do CPC:

    "Registre-se que parcela da doutrina defende a não aplicação do art. 333 do CPC, preferindo a aplicação do entendimento de que a regra de distribuição do ônus da prova entre as partes não deve ser fixada a priori, dependendo do caso concreto. Fala-se em distribuição dinâmica do ônus da prova para determinar a regra que concede ao juiz a distribuição no caso concreto, dependendo de qual parte tenha maior facilidade na produção da prova" (Neves, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil / Daniel Amorim Assumpção Neves. – 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.)

  • Só para lembrar aos colegas, o NOVO CPC tem regra expressa no art. 373, parágrafo primeiro, agasalhando a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, pela qual: “Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído”.

  • Galera, errei essa questão, pois considerei a assertiva II errada. 

    Explico: Em que pese a referida assertiva estar compatível com a literalidade do art. 342, CPC, a doutrina e jurisprudência amplamente majoritárias entendem que há uma atecnia no dispositivo referido, haja vista que se trata de Depoimento Pessoal e, não, de interrogatório como sugere o 342. Portanto, na verdade, o Juiz não teria o condão de determinar o Depoimento Pessoal de ofício. Apenas o interrogatório. 

    Como a questão não informa que as assertivas foram desenvolvidas com base no CPC, a considerei errada. Entendo que, se é para cobrar a poha da literalidade da lei, isso deve ser expresso e, não, presumido pelos candidatos.

  • Pra não mais esquecer!


    TEoria Estática.     Armazenei assim e não esqueci mais. Abraço!

  • Afirmativa I) Ao contrário do que se afirma, o Código de Processo Civil de 1973 adotou, expressamente, a teoria de distribuição estática do ônus da prova (art. 333, CPC/73), atribuindo ao autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito e ao réu o de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. A teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova que, de forma muito resumida, impõe a produção da prova à parte que apresentar melhores condições de produzi-la, deriva de construção doutrinária a ser ainda acolhida pela legislação processual. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) A afirmativa corresponde à exata transcrição do art. 342 do CPC/73. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) A afirmativa corresponde à transcrição do conteúdo do art. 368, parágrafo único, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa IV) Os motivos de impedimento e de suspeição são aplicáveis aos peritos (art. 138, III, CPC/73), mas não aos assistentes técnicos, designados pelas partes por critério de confiança. Afirmativa incorreta.

    Resposta: Letra B: Estão corretas as afirmativas II e III.
  • I) - ERRADO, pois o CPC adotou a teoria da distribuição estática do ônus da prova. adotar a teoria estática signfica que no CPC já há quem deve provar, já há a distribuição das provas. a teoria dinâmica do ônus da prova foi adotada expressamente pelo CDC no art. 6º, VIII quando diz que para "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova"

    CPC, Art. 333. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    CDC, Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    --------------------------------------

    II) CORRETO - letra de lei art. 342: 

    Art. 342. O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.

    ----------------------------------------

    III) CORRETO - letra de lei art. 368, § único.

    Art. 368. As declarações constantes do documento particular, escrito e assinado, ou somente assinado, presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

    Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência, relativa a determinado fato, o documento particular prova a declaração, mas não o fato declarado, competindo ao interessado em sua veracidade o ônus de provar o fato.

    ----------------------------------------

    IV - ERRADO, pois o art. 138 há a quem se aplica os motivos de impedimento e de suspeição. observe também que quem indica o assistente técnico é a parte o que já demonstra que ele não é parcial.

    Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;

    II - ao serventuário de justiça;

    III - ao perito; (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)

    IV - ao intérprete.

  • Item I - Importantes dispositivos do NCPC:


    Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2o A decisão prevista no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4o A convenção de que trata o § 3o pode ser celebrada antes ou durante o processo.

  • LETRA B

     

    Complementando o item IV com o NCPC

     

    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    § 1o Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    Art. 465.  O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

  • ITEM I está correto de acordo com o novo CPC que adotou a teroria dinâmica. 

  • Copiei de um artigo do Migalhas:

    Perante esta regra de distribuição, cada uma das partes já tem conhecimento prévio de qual espécie de fato terá o encargo de provar. No entanto, o NCPC acrescenta nova regra, e a distribuição do ônus deixa de ser estática, na medida em que o §1º do artigo 373 abre a possibilidade de aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova pelo Juiz no caso concreto.

    Isto é, nem sempre será exigido do autor que prove os fatos que alega ou que o réu faça prova contrária de tais fatos, podendo haver situações específicas em que o Juiz aplicará a distribuição dinâmica do ônus probatório buscando obter a prova ao menor custo (ônus) e visando a melhor solução para o processo.

     

  • Em resumo do que ocorre no CPC/2015 em diferença para o CPC/1973, tem-se a seguinte situação:

    A) a regra permanece sendo a distribuição estática;

    B) caso haja excessiva dificuldade para cumprir o encargo, somada com maior facilidade da parte adversa, deve o juiz dinamizar o ônus da prova;

    C) essa distribuição não pode gerar prova diabólica para a outra parte;

    D) a decisão de dinamização deve ser fundamentada, indicando que fatos terão os encargos probatórios alterados e permitir à parte a desincumbência desse ônus.

    Fonte: Fredie Diddier

  • Considere as proposições abaixo:

    I. O Código de Processo Civil adotou, expressamente, a teoria dinâmica do ônus da prova.

    Teoria Dinâmica de Distribuição do Ônus da Prova consiste em retirar o peso da carga da prova de quem se encontra em evidente debilidade de suportá-lo, impondo-o sobre quem se encontra em melhores condições de produzir a prova essencial ao deslinde do litígio.

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    .

    II. O juiz pode, inclusive de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento das partes a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

    .

    III. Contendo apenas declaração de ciência quanto a determinado fato, o documento particular prova a declaração, porém não o fato declarado, cujo ônus probatório compete ao interessado em sua veracidade. CERTA.

    Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

    Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.

    .

    IV. Aplicam-se ao perito e aos assistentes técnicos as causas de impedimento ou suspeição. ERRADA.

    Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

  • I. O Código de Processo Civil adotou, expressamente, a teoria dinâmica do ônus da prova.

    O ônus da prova será delimitado na decisão de saneamento, mas, ao fixá-lo, o juiz deve observar uma peculiaridade trazida no artigo 373 CPC/15. Isto porque, apesar de mantido no CPC/15 o sistema estático de ônus da prova como regra (incumbe ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito e ao réu, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), o parágrafo primeiro inovou ao possibilitar a distribuição dinâmica do ônus da prova ( poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que faça em decisão fundamentada) .

    A exceção (distribuição dinâmica da prova) ocorrerá quando as peculiaridades da causa impossibilitem ou dificultem excessivamente a produção da prova por aquele que em regra deveria fazê-la. Também será possível quando a parte contrária tiver maior facilidade na obtenção da prova. O juiz irá avaliar qual parte está em melhores condições de produzir a prova e, por decisão fundamentada, decidirá o ônus, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    II. O juiz pode, inclusive de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento das partes a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.

    ART.385 CPC/15: Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

    III. Contendo apenas declaração de ciência quanto a determinado fato, o documento particular prova a declaração, porém não o fato declarado, cujo ônus probatório compete ao interessado em sua veracidade.

    ART.408 CPC/15: As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeira em relação ao signatário:

    PARÁGRAFO ÚNICO: Quando, todavia, contiver declarações de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.

    IV. Aplicam-se ao perito e aos assistentes técnicos as causas de impedimento ou suspeição.

    Art.148 CPC/15: Aplicam-se os motivos de impedimento e suspensão:

    I- ao membro do Ministério Público;

    II- aos auxiliares da justiça;

    III- aos demais sujeitos imparciais do processo.

    Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

  • I - O Código de Processo Civil adotou, expressamente, a teoria dinâmica do ônus da prova.

    A teoria dinâmica do ônus da prova não estava expressamente prevista no Código de Processo Civil de 1973, o que tornou a assertiva incorreta à época da aplicação da prova.  O instituto era dado pela doutrina e pela jurisprudência para casos em que era impossível o autor produzir provas, como por exemplo, casos de prova diabólica.

     Neste sentido, o NCPC/2015 positivou expressamente a teoria dinâmica do ônus da prova ao acrescentar o §1º no art. 373. Permitiu que o juiz atribua o ônus da prova de modo diverso nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir encargo nos termos do caput ou à maior dificuldade de obtenção da prova do fato contrário, desde que o faça por decisão fundamentada e oportunize à parte de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

     Pode-se dizer, então, que o CPC/2015 adotou como regra a teoria estática da prova, no entanto, permite expressamente a dinamização da distribuição do ônus da prova nos casos do §1º do artigo 373.

  • O item I está correto. À luz do CPC, em seu art. 373, adotou-se a teoria de distribuição estática do ônus da

    prova, atribuindo ao autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito e ao réu o de provar a existência

    de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Contudo, no §1º, do art. 373, temos

    expressa a possibilidade de redistribuição do ônus por decisão fundamentada do magistrado.

    O item II está correto conforme prevê o art. 139, VIII, do CPC:

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las

    sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

    O item III está correto e reproduz exatamente o teor do art. 372, do CPC, que admite expressamente a prova

    emprestada.

    O item IV está incorreto. O art. 148 prevê as hipóteses em que se aplicam os motivos de impedimento e de

    suspeição.

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

    Assim, a alternativa B está correta e é o gabarito da questão.

    Fonte: Prof. Ricardo Torques, Estratégia Concursos (à luz do CPC/2015).