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Gabarito E - Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
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Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.
§ 1º Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
§ 2º Incorre nas mesmas penas: I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo. (ESSA É A TAL DA DETERMINADA SITUAÇÃO - MENOR DE 18 E MAIOR DE 14 EM CASOS DE PROSTITUIÇÃO).
Ação penal
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.
Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.
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Prezados,
Cabe trazer à baila recente entendimento do STJ, no que se segue:
A ação penal nos crimes sexuais é regida pelo art. 225 do CP:
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.
REGRA (caput): ação penal CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.
EXCEÇÕES (parágrafo único):
1) Vítima menor de 18 anos: INCONDICIONADA.
2) Vítima vulnerável: INCONDICIONADA.
O estupro de vulnerável (art. 217-A) é sempre crime de ação penal pública incondicionada por causa do parágrafo único do art. 225 do CP? A expressão “pessoa vulnerável” empregada pelo parágrafo único é o mesmo conceito de “vulnerável” do art. 217-A do CP?
NÃO. Para a 6ª Turma do STJ, a “pessoa vulnerável” de que trata o parágrafo único é somente aquela que possui uma incapacidade permanente de oferecer resistência à prática dos atos libidinosos.
Se a pessoa é incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos, ela não pode ser considerada vulnerável para os fins do parágrafo único do art. 225 do CP, de forma que a ação penal permanece sendo condicionada à representação da vítima.
STJ. 6ª Turma. HC 276.510-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/11/2014 (Info 553).
Obs.: cuidado com esse julgado porque a conclusão exposta vai de encontro ao que preconiza a doutrina. Fique atento em como a questão de prova é formulada. Não é possível antever se esse entendimento irá prevalecer no próprio STJ, mas qualquer novidade você será alertado.
FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2015/02/acao-penal-no-caso-de-crime-praticado.html
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Questão mal redigida. Ao afirmar que houve o consentimento, parte-se do princípio de que não havia nenhuma situação que envolvesse a falta de discernimento. Não dá para responder a uma pergunta cuja alternativa diz "desde que a vítima se encontre em determinada situação". Eu tenho que imaginar todas as situações possíveis, mesmo o exercício tendo dito que houve o consentimento do sujeito e não houve fraude? Se o exercício afirmasse que uma pessoa de 30 anos manteve relação sexual consentida e sem fraude com uma pessoa maior, eu tenho que imaginar que esse consentimento pode ter sido obtido de uma pessoa sem o necessário discernimento, pois isso poderia ensejar estupro?!
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Se possui o consentimento e não ha fraude não há crime. Questão deve ser anulada
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Colegas, também acho que a questão foi mal redigida ou foi assim feita de propósito para induzir o candidato a erro. Além de saber o conteúdo, temos que adivinhar o que o examinador quis dizer com "determinada situação". Aí já é demais. Questão deve ser anulada.
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O examinador deve definir o que é "determindada situação"!!!! Fica querendo complicar ao máximo e depois paga mico nacional vendo sua questão ser anulada após a prova
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Eis a "determinada situação" em que praticar conjunção carnal com menor de 18 e maior de 14, ainda que consentida, configura crime de ação penal pública incondicionada.
Art. 218-b
Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:
§ 2º
I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;
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é a hipótese do art 217-A § 1º - será Ação Penal Pública Incondicionada se o agente tiver conjunção carnal/outro ato libidinoso com pessoa que por qualquer causa não possa oferecer resistência, inclusive se a vítima for maior de 18 anos
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Seguinte crime da Lei 8079/90, Estatuto da criança e do adolescente.
Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1o Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena.
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Sinceramente, foi pra induzir ao erro mesmo! mas depois de ler os comentarios, acho que "em determinada situação", quer dizer o caso do parágrafo unico do art. 225... se referindo ao caso da pessoa vulnerável, ou seja, aquela que nao tem o discernimento necessario, por enfermidade ou deficiencia, ou que não pode oferecer resistencia............. sacana essa questao
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Conforme o livro do Cleber Masson: "Com efeito, o fato é atípico para quem mantém relações sexuais com a pessoa menor de 18 e maior de 14 anos que enveredou por conta própria pelo caminho da prostituição. De fato, nesse caso o menor não se encontra “na situação descrita no caput deste artigo”, como exige a parte final do art. 218-B, § 2.º, inc.I, do Código Penal.".
Também achei mal redigida a questão.
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Galera,
determina condição= artigo 213 +artigo 225, § único . gabarito D
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A Lara K. deu a barbada!!!!
Tchê, “conjunção carnal consentida e sem fraude” NÃO é
crime, a menos que se trate de caso de prostituição, o que representa A
DETERMINADA SITUAÇÃO QUE A QUESTÃO PEDE..
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A meu ver questão foi bem redigida, tanto é vdd que não foi anulada. Ademais a questão exige atenção e raciocínio , pois é sabido que o estupro não é de forma consentida, mas sim contra a vontade da vítima,e a ÚNICA hipótese em que a conjunção carnal com consentimento é punida e no estupro de vulnerável. Na questão a expressão "determinada situação" nos remete as causas que levam a vulnerabilidade, que pode ser em virtude da vítima ser inimputável entre outras
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Pessoal, eu acho que a questão tá certa sim... Porque é caso de Ação Pública Incondicionada por se tratar de crime hediondo, incluído no rol do art. 1º da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos) pela Lei 12.978/14, que entrou em vigor em maio de 2014...
Como a prova data de 2015, creio que essa era a pegadinha que o examinador queria pregar, pois o art. 218-A do CP afirma que incorrerá na mesma pena aquele que pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput (prostituição ou outra forma de exploração sexual - sendo essa a tal da "determinada situação").
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Assim, esquematizando...
REGRA (caput do art. 225 do Cód. Penal):
Ação penal CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.
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EXCEÇÕES (parágrafo único do art. 225 do Cód. Penal):
1) Vítima < 18 anos: INCONDICIONADA.
2) Vítima vulnerável: INCONDICIONADA.
3) 14 anos < Vítima < 18 anos em situação de prostituição: INCONDICIONADA
http://daniloandreato.com.br/2014/05/23/lei-12-9782014-inclusao-do-art-218-b-cp-no-rol-dos-crimes-hediondos/
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Vale lembrar que, para o agente responder por esse crime, é necessário o CONHECIMENTO no que tange à exploração. DOLO ESPECÍFICO.
Ou seja, o só fato de usar do serviço da prostituta de 14 a 17 anos, SEM CONHECIMENTO DE EXPLORAÇÃO por parte de outrem, é fato ATÍPICO!
Reformulando: É crime usar dos serviços sexuais de menor de 18 e maior de 14? De regra, NÃO!
Salvo
se: (1) - ele(a) estiver sendo "explorada" (pra resumir os verbos
submeter, induzir ou atrair), e (2) - o agente souber dessa situação.
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A prática de conjunção carnal consentida e sem fraude com alguém menor de 18 anos e maior de 14 anos, nao configura crime! lembrando que: a prática de conjunção carnal, com menor de 14 anos, mesmo que com o consentimento dai sim se configura o estrupo de vulnerável. Questão que cabe recurso.
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Muita choradeira e pouco raciocínio !!!
ALTERNATIVA D) é a CORRETA
Suponha que eu dê bebidas a uma garota e assim diminua a sua resistência( sua tomada de decisão) e pratique ato libidinoso ou conjunção carnal com a mesma! Apesar de ter ocorrido com o seu consentimento, eu diminui sua resistência e por isso considera-se ESTUPRO DE VULNERÁVEL, portanto responderia por AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, pois mesmo com o consentimento da vítima ela se encontrava em estado de embriaguez!!!
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Cuidado, conforme precedente do STJ, a vulnerabilidade a ser considerada para fins de enquadramento no P.U. do Art. 225 do Código Penal (Crimes de Ação Penal Pública Incondicionada) é a vulnerabilidade permanente.
O
estupro de vulnerável (art. 217-A) é sempre crime de ação penal pública
incondicionada por causa do parágrafo único do art. 225 do CP? A expressão “pessoa
vulnerável” empregada pelo parágrafo único é o mesmo conceito de “vulnerável”
do art. 217-A do CP?
NÃO. Para a 6ª Turma
do STJ, a “pessoa vulnerável” de que trata o parágrafo único é somente aquela
que possui uma incapacidade permanente de oferecer resistência à prática dos
atos libidinosos.
Se a pessoa é incapaz
de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos, ela
não pode ser considerada vulnerável para os fins do parágrafo único do art. 225
do CP, de forma que a ação penal permanece sendo condicionada à representação
da vítima.
STJ. 6ª Turma.
HC 276.510-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/11/2014 (Info
553).* Extraído do site Dizer o Direito.
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Questão mal redigida!
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COLEGAS..acho que a confusão que muitos estão fazendo é por causa da literalidade da lei, estão esquecendo de interpreta-la.
estão lendo o artigo 225 §unico do CP, mais estão esquecendo de perguntar.
1º - estupro menores de 14 anos, não há dúvida aplica o art. 225, § unico CP, (didaticamente falando, como se houvesse a figura da violência presumida, antigamente).
2º acima de 14 anos é estupro? depende. se for com violência ou reduz o discernimento da vítima, é estupro, a aplica o art. 225, § único CP.
ou seja, exemplo do nosso colega citado acima, se embebeda a vítima, mesmo ela consentindo, foi lhe reduzido seu discernimento. aplicando o artigo 225, § unico CP.
logo, abaixo de 18 anos e acima de 14, PODE SER ação penal publica incondicionada....por isso o verbo PODE....por que se a vítima estiver lúcida e consentir não haverá sequer crime...MAS, dependendo da situação da VÍTIMA pode ser A.P.P.I..
EU ENTENDO QUE ESSE É O RACIOCÍCIO...
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Marcos Dias, suponha que eu esteja num churrasco, tem uma garota de 17 anos super bêbada, que está afim de ficar comigo, daí eu fico com ela e a levo para o meu carro,e aproveitando da situação ,pratico atos libidinosos com ela ou a conjunção carnal.TIPIFICA ESTUPRO DE VULNERÁVEL, pois mesmo com o seu consentimento ela estava sem discernimento e sem poder de resistência, configurando assim Estupro de vulnerável...AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.
E outra bacana... aqui é um debate sadio, abaixa a sua bola, que ninguém te ofendou, sua liberdade começa quando acaba a do outros somos todos iguais com um mesmo propósito, Fica com Deus ai, paz de Cristo.
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REGRA : ação penal CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.
EXCEÇÕES:
1) Vítima menor de 18 anos: INCONDICIONADA.
2) Vítima permanentemente vulnerável: INCONDICIONADA (ex: doente mental)
3)Vítima temporariamente vulnerável: CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO (Ex: pessoa maior de 18 anos desmaiada de bêbada em um churrasco)
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Gab. D
Praticar conjunção carnal ou cometer ato libidinoso com menor, desde que esse esteja consentindo com o ato, não é crime. Caso a pratica seja com prostituta menor, enquadra-se o ato no crime previsto no artigo subescrito. E nesse caso a ação é pública incondicionada.
Art. 218-B Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:
§ 2o Incorre nas mesmas penas: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.
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Quanta agonia com a questão.
Art. 218-B, §2º, I c/c art. 225. p. único.
Se o cara praticar relação sexual com menor de 18 e maior de 14, que foi induzida à prostituição, ele cometerá crime de ação pública incondicionada. Só isso.
Fulano induziu Maria, menor de 18 e maior de 14, a se prostituir.
Beltrano pratica relação sexual consentida com Maria, que era umas das funcionárias de uma "casa de massagem" ------> Beltrano pratica crime.
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Pessoal sempre tive muita dificuldade em compreender isso, e após pesquisas entendi que a questao está correta. Para quem ainda tem duvida :
CONJUNÇÃO CARNAL COM MENOR DE 18 COM CONSENTIMENTO : FATO ATIPICO
CONJUNCAO CARNAL COM MENOR DE 18 SEM CONSENTIMENTO : ESTUPRO, AÇÃO PENAL INCONDICIONADA
CONJUNCAO CARNAL CONSENTIDA COM MENOR DE 18 E MAIOR DE 14 COM CONSENTIMENTO , EM SITUAÇÃO DE PROSTITUIÇÃO: FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇAO, AÇÃO PENAL INCONDICIONADA. Nesse caso é como se o consentimento fosse obtido de forma fraudulenta, por isso a ação penal é incondicionada!
Vejamos a questao:
Q.prática de conjunção carnal consentida e sem fraude com alguém menor de 18 anos e maior de 14 anos:
a)pode configurar crime de ação penal pública condicionada, desde que se encontre a vítima em determinada situação. Não pq se houver a condicao de prostituiçao será incondicionada
b)é sempre conduta atípica.Não se houver a condição de prostituição, em que tornará o consentimento viciado.
c)configura crime de ação penal pública incondicionada, independentemente da condição da vítima.Justamente depende da condição da vitima estar em situação de prosstituição para ser incondicionada.
d)pode configurar crime de ação penal pública incondicionada, desde que se encontre a vítima em determinada situação (CORRETA)
Espero ter ajudado! =)
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A prática de conjunção carnal consentida e sem fraude com alguém menor de 18 anos e maior de 14 anos, pode configurar, dependendo do caso concreto, os crimes:
- do art. 218-B, I (favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável)
Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.
§ 2o Incorre nas mesmas penas:
I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo
A pessoa em estado de prostituição consente na prática sexual, mas se menor de 18 e maior de 14 anos, caracteriza-se o crime do artigo citado, mesmo que o ato da vítima seja consentido e sem fraude. Delitos sexuais cometidos contra menores de 18 anos a ação penal é pública incondicionada.
- do art. 227, § 1º (mediação para servir a lascívia de outrem)
Art. 227 - Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 1o Se a vítima é maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, ou se o agente é seu ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, irmão, tutor ou curador ou pessoa a quem esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos.
Entendo que possa se adequar também ao delito do art. 227, pois o próprio agente que induz pode ser aquele que pratica a conjunção carnal, no contexto de satisfazer a lascívia de terceiro que observa. Delitos sexuais cometidos contra menores de 18 anos a ação penal é pública incondicionada.
A letra ‘d’ é a correta. Quando diz, ‘pode configurar crime de ação penal pública incondicionada, desde que se encontre a vítima em determinada situação’, essa determinada situação é as mencionadas nos artigos supracitados.
Ação penal
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.
Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.
robertoborba.blogspot.com.br
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a melhor explicação foi a de lavinie eloah!
PARABÉNS.
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1. Conjunção carnal com vítima menor de 14 anos: estupro de vulnerável - PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA.
2. Conjunção carnal com maior de 14 anos: seu consentimento tem validade, logo, tem que ter a prova da violência para o fato ser típico.
Então:
A partir dos 14 anos até os 18 anos, se não houver consentimento, está-se diante de um crime de estupro, sendo a ação penal incondicionada. Do contrário, havendo consentimento da suposta vítima, não há que se falar em crime, sendo o fato atípico.
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Questões como está .... "DETERMINADA SITUAÇÃO" deveriam ser proíbidas.... questões de provas objetivas devem ser OBJETIVAS.... e não deixar margem a subjetividade do candidato.
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Acha essa resposta totalmente errada.
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A QUESTÃO ESTÁ CORRETA - ITEM D
PASSO A PASSO PARA COMPREENDER DEFINITIVAMENTE:
Antes de partir para os itens, é importante compreender que a "CONJUNÇÃO CARNAL" pode produzir 4 crimes:
- ESTUPRO (art. 213) - no caso do caso da questão este crime fica afastado, pois houve consentimento.
- VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE (art. 215) - também fica afastado, pois NÃO houve fraude.
- ESTUPRO DE VULNERÁVEL (art. 217-A) - seria possível no caso da questão, caso a pessoa menor de 18 e maior de 14 anos seja vulnerável por enfermidade ou deficiência mental.
- FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO (art. 218-B, §2º, I) - seria possível no caso da questão, caso a pessoa menor de 18 e maior de 14 anos estivesse em situação de prostituição ou outra forma de exploração sexual.
Portanto, apenas esses dois últimos crimes seriam possíveis de ocorrer na situação da questão (ESTUPRO DE VULNERÁVEL e FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO). Partindo desse entendimento, vamos aos itens:
a) pode configurar crime de ação penal pública condicionada, desde que se encontre a vítima em determinada situação.
ERRADO. Se considerarmos que houve ESTUPRO DE VULNERÁVEL este crime seria de AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA (art. 225, parágrafo único). Igualmente, se considerarmos que houve o crime de FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO, a ação será também será INCONDICIONADA, pois a vítima é menor de 18 anos (art. 225, parágrafo único).
b) é sempre conduta atípica.
ERRADO. Nem sempre será atípica. Como visto acima, a situação da questão pode acarretar dois crimes: ESTUPRO DE VULNERÁVEL (art. 217-A) e FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO (art. 218-b, §2º, I), a depender da situação em que esteja a vítima.
c) configura crime de ação penal pública incondicionada, independentemente da condição da vítima.
ERRADO. Não haverá obrigatoriamente crime. Pois se a pessoa com idade maior de 14 e menor de 18 anos NÃO for vulnerável (deficiente mental ou enferma) e NÃO estiver em situação de prostituição, essa conduta será atípica.
Exemplo: uma jovem de 17 anos que faz sexo voluntariamente com seu namorado de 18 anos. Não há crime algum neste caso.
d) pode configurar crime de ação penal pública incondicionada, desde que se encontre a vítima em determinada situação.
CORRETO. Como visto, a depender da situação da vítima, podemos ter os crimes de ESTUPRO DE VULNERÁVEL ou de FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO. Ambos são de ação pública INCONDICIONADA (art. 225, parágrafo único).
e) configura crime de estupro de vulnerável.
ERRADO. Não necessariamente haverá este crime. Ele só existirá se a pessoa maior de 14 e menor de 18 anos estiver em situação de vulnerabilidade (enfermidade ou deficiência mental).
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Obrigada pela explicação Joao neto !
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Olá João Neto, li com atenção seu raciocínio, todavia, ao ler na questão vi o termo consentido. O consentimento é dado que pode dar, pois, de outra mão se houve consentimento por quem não pode consentir não haveria consentimento. Me pareceu uma contradição insuperável na questão.
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Essa questão esta obscura, quando se fórmula um questionário, deve-se dar as informações necessárias para a resolução da mesma, dizer que pode gerar crime é ridículo quando a questão diz que a pessoa consentiu e não houve fraude, se vc quisesse que assim fosse feito, teria posto na sentença, " menor de 18 maior de 14 deficiente mental" ou qualquer outra incapacidade que impute o crime!
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Excelente questao !!! Candidato é obrigado a conhecer todos os artigos e formas dos delitos sexuais
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Ele quis saber se o candidato conhece a existência de exceções. Sexo com maior de 14 e menor de 18 é fato atípico, em regra, mas é proibido no caso de reduzir o adolescente à situação de prostituição ou exploração sexual, princípio da proteção integral do ECA. Explico, se for um namoro ou mesmo uma "ficada" consentida e sem fraude, sem enganos e ardis, o fato é atípico, o adolescente poderá consentir na relação. Independentemente de ser o adolescente virgem e da idade do seu parceiro. Então uma moça de 15 anos e um homem de 50 podem manter relações sexuais consentidas sem que isso seja crime? Ou uma mulher de 60 e um adolescente de 16? Podem. Ocorre que muitas pessoas olham isso como algo mau, e podem fazer isso aos olhos da moral e da religião, que podem ver esse sexo como imoralidade ou pecado. Pode ser imoral ou pecaminoso, mas no Brasil, não é crime. A meu ver são posições válidas, uma vez que a conduta sexual é algo privado, tanto que o Estado só criminaliza o que pode ferir o indivíduo ou a coletividade, isto é, a prostituição juvenil. Sexo, mesmo consentido e sem fraude, com pessoas menores de 14 anos será sempre crime, o que também encontra exceções na jurisprudência, uma vez que há situações de adolescentes biologicamente muito desenvolvidos que mantém relações sexuais e que torna injusto a condenação penal de um maior por isso. Em todo caso, o fato é típico por vontade da lei.
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Questão que exige conhecimento do candidato acerca dos crimes contra a liberdade sexual. Porém, consegui acertar a questão apenas conhecendo a regra e as exceções do estupro e estupro de vulnerável.
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Questão ótima para medir o domínio do candidato sobre os crimes contra dignidade sexual como um todo. Veja:
Menor de 14 anos, tipifica no artigo 217-A = Estupro de vulnerável. (seu consentimento não é válido, violência é presumida)
Maior de 14 e menor de 18 pode ser estupro qualificado. (mas deve provar a violência, pois ela nao é presumida, seu consentimento torna atípica a conduta)
GABARITO: D
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A resposta da questão é a conjunção dos seguintes artigos do CP: art. 218-B + art. 225.
Vida longa à república e à democracia, C.H.
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Marcelle Nunes, permita-me complementar o seu ótimo comentário:
Se o estupro ocorrer no dia do aniversario de 14 anos da vitima, o estupro será simples, sem qualificadora, porquanto nao se coaduna a nenhuma das duas situaçoes citadas.(fonte: Direito Penal - parte especial Alexandre Salim e Marcelo André, 2017, pg. 470)
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A questão acaba cobrando um pouco de raciocínio.
c) configura crime de ação penal pública incondicionada, independentemente da condição da vítima.
ERRADO. Mas porque? porque não é sempre que vai configurar crime o ato de ter relação sexual com menor de 18 anos e maior de 14.
d) pode configurar crime de ação penal pública incondicionada, desde que se encontre a vítima em determinada situação
Pode configurar? PODEEE!!!! a banca ja deixou o pode ali pra dar margem a algumas situações que vai ser crime ou não.
Exemplo: Relação sexual com um adolescente de 16 anos
1ª Situação) A adolescente consentiu a prática do ato. Logo será fato atípico.
2ª Situação) A adolescente NÃO consentiu! Ocorrerá estupro qualificado (vítima menor de 18 e maior de 14)
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Questão ruim. No enunciado ele deixa claro que a relação foi consentida e sem fraude, não vejo situação que deixe de ser fato atípico.
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Bruno Augusto, o erro da questão em relação a letra B que acredito ser a sua dúvida é no sentido de que ela traz o enunciado EM TODAS AS SUAS HIPÓTESES, e está errado, pois, imagina uma adolescente de 15 anos de idade que mediante vantagem econômica, ou seja, submetendo-se à prostituição ou exploração sexual, consinta a realização de ato sexual com outra pessoa maior de 18 anos à época do fato, veja que este indivíduo cometeu o crime do Artigo 218-B,§2º,I,CP- que é a conduta equiparada ao Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou de vulnerável, afinal ele manteve relações sexuais com menor de 18 anos em situação de exploração sexual. Grande Abraço, espero ter contribuído e bons estudos!!!
Ass. : Luan Shalita
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Repostando o comentário da colega "lavinie eloah", que esclarece todas as dúvidas:
- CONJUNÇÃO CARNAL COM MENOR DE 18 COM CONSENTIMENTO : FATO ATIPICO
- CONJUNCAO CARNAL COM MENOR DE 18 SEM CONSENTIMENTO : ESTUPRO, AÇÃO PENAL INCONDICIONADA
- CONJUNCAO CARNAL CONSENTIDA COM MENOR DE 18 E MAIOR DE 14 COM CONSENTIMENTO , EM SITUAÇÃO DE PROSTITUIÇÃO:FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇAO, AÇÃO PENAL INCONDICIONADA. Nesse caso é como se o consentimento fosse obtido de forma fraudulenta, por isso a ação penal é incondicionada!
Vejamos a questao:
Q.prática de conjunção carnal consentida e sem fraude com alguém menor de 18 anos e maior de 14 anos:
a)pode configurar crime de ação penal pública condicionada, desde que se encontre a vítima em determinada situação. Não pq se houver a condicao de prostituiçao será incondicionada
b)é sempre conduta atípica.Não se houver a condição de prostituição, em que tornará o consentimento viciado.
c)configura crime de ação penal pública incondicionada, independentemente da condição da vítima.Justamente depende da condição da vitima estar em situação de prosstituição para ser incondicionada.
d)pode configurar crime de ação penal pública incondicionada, desde que se encontre a vítima em determinada situação (CORRETA)
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Se conjugarmos os artigos 218-B, §2º, I e 225, §U, veremos exatamente uma situação descrita pelo gabarito desta questão.
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Por força do que dispõe o §2º, inciso I, do artigo 218 - B do Código Penal, quem pratica a conduta de ter conjunção carnal com vítima na situação explicitada no caput do referido artigo, incorre nas penas cominadas neste dispositivo.
No que tange à ação penal, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 225, do Código Penal, procede-se mediante ação penal pública incondicionada se a vítima estiver em determinada situação (vítima menor de dezoito anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não
tem o necessário discernimento para a prática do ato libidinoso).
Com efeito, a ação penal pública não é condicionada, sendo a alternativa "A" equivocada; a conduta é típica, nos termos do artigo 218-B, § 2º, inciso II, do Código Penal, sendo a alternativa "B" errada; nos termos do artigo 218-B, § 2º, inciso II, do Código Penal, a ação penal pública apenas é incondicionada dependendo da condição da vítima; o crime praticado não se subsume ao tipo penal do crime de estupro de vulnerável, previsto 217- A, do Código Penal.
Diante das considerações acima tecidas, a resposta correta é alternativa "D".
Gabarito do professor: (D)
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Atuallizando
Ação penal
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)
Independentemente da idade, os crimes de estupro e os outros do titulo I e II dos Crimes contra a Dignidade Sexual são de ação penal incondicionada.
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vítimas menores de 14 - estupro de vulnerável, mesmo com o consentimento e sem fraude.
vítimas maiores de 14 e menor de 18 só é crime quando diante de exploração sexual, mesmo que
com seu consentimento e sem fraude. Nesse caso, comete crime todos quantos exploram sexualmente
essa vítima.
Atenção!
Atual entendimento do STF
Todos os crimes contra a dignidade sexual é de ação pública incondicionada.
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CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL
Estupro
213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 a 10 anos.
§ 1 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 ou maior de 14 anos: Pena - reclusão, de 8 a 12 anos.
§ 2 Se da conduta resulta morte: pena - reclusão, de 12 a 30 anos
Violação sexual mediante fraude
215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: Pena - reclusão, de 2 a 6 anos.
Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
Importunação sexual
215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: pena - reclusão, de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave.
Assédio sexual
216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 a 2 anos.
§ 2 A pena é aumentada em até 1/3 se a vítima é menor de 18 anos.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Ação penal
225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. > crimes contra a dignidade sexual.
Aumento de pena
226. A pena é aumentada:
I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 ou mais pessoas;
II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;
IV - de 1/3 a 2/3, se o crime é praticado
a) mediante concurso de 2 ou mais agentes; > Estupro coletivo
b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima. > Estupro corretivo