SóProvas


ID
1450876
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

José está preso e foi pronunciado pela prática de homicídio duplamente qualificado. Devem ser intimados pessoalmente desta decisão

Alternativas
Comentários
  • A questão possui duas respostas corretas, assertivas A e E, nos termos do artigo 420, I do CPP, que diz: "art. 420. a intimação da decisão de pronúncia será feita: I - pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público.

  • Ofensor constituído x defensor nomeado

    Dispõe o art. 370, § 1.º, do Código de Processo Penal que "a intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado". Contudo, o § 4º do mesmo dispositivo afirma que "a intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal".

    Assim, para o defensor constituído, a intimação pode se dar pela publicação de nota de expediente, o que inocorre com o nomeado (público ou dativo), que deve ser intimado pessoalmente.

  • questão mal elaborada, pois possui duas respostas possivel, a letra "a" e a letra "e".

  • Errei a questão, escolhi a alternativa "e", com base apenas no art. 370, parágrafo quarto, do CPP. Mas olhando também o artigo 360 do CPP e o enunciado da questão, a alternativa "a" se torna a "mais" correta, eis que José está preso.

  • QUal o erro da alternativa "e"??

    Creio que a Banca irá rever esta questão.

    A titulo de curiosidade, a Banca cobrou na Prova Magistratura-MS/2010 a seguinte questão:

    Devem ser intimados pessoalmente o 

    (A)  Ministério Público e o advogado do assistente. 

    (B)  defensor nomeado e o advogado do querelante. 

    (C)  advogado do assistente e o defensor público. 

    (D)  defensor nomeado e o Ministério Público. 

    (E)  advogado do querelante e o defensor público.

    A Resposta correta foi justamente a letra "D": defensor nomeado e o Ministério Público.

  • Regina, creio que a apropriada observação feita por ti não será suficiente para manter o gabarito e não anular a questão que tem duas alternativas corretas. Isto porque, nos termos do art.420 do CPP, encaixe perfeito ao caso, não condiciona a intimação do réu ao fato dele estar ou não recolhido, apesar da menção no comando da questão. Espero esta certo e contabilizar mais um ponto. Já errei muitas questões em prova por procurar chifre em cabeça de cavalo.

  • Siceramente, questão anulável sem sombra de dúvidas, duas alternativas corretas...tenho vergonha desse tipo de questao... nao mede conhecimento , só serve para  aluno perder tempo pensando na hora da prova para responder qual questao seria menos errada.

  • COM TODA A CERTEZA, A QUESTÃO MERECE REPARO, EXISTEM DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS, PELO SIMPLES ANÁLISE DO ART. 420, I, DO CPP.

    Questão deve ser cancelada, ou na pior das hipóteses, considerará ambas corretas, o que torna ainda mais desconexa, pois estaria infringindo o edital. 


  • Questão que deve ser anulada!
    Os itens A e E estão corretos!!
    Absurdo!

  • A questão possui 02 alternativas corretas a luz do art. 360 e 370 §4º do CPP;


    "Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado."

    Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.

    § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

  • FCC adora este tipo de questão!

    Ano: 2014

    Banca: FCC

    Órgão: DPE-CE

    Prova: Defensor Público de Entrância Inicial

    Em relação às citações e intimações, é correto afirmar, de acordo com o Código de Processo Penal, que

     a- completada a citação por hora certa, se o acusado não comparecer, poderá, a critério do juiz, ser citado por edital.

     b- estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o processo, mas não o curso do prazo prescricional, até a sua devolução.

     c- a intimação da decisão de pronúncia será feita ao Ministério Público, ao querelante e ao assistente do Ministério Público por órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca.

     d- acusado solto que não for encontrado não pode ser intimado por edital da decisão de pronúncia.

     e- a intimação da decisão de pronúncia será feita pessoalmente ao defensor nomeado.

  •   CPP, Art. 420.  A intimação da decisão de pronúncia será feita: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1o do art. 370 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      Parágrafo único.  Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • - A intimação da decisão de Pronúncia será:

    1.  Pessoal → acusado, defensor nomeado e MP.

    2.  Por publicação → Defensor constituído, querelante e assistente do MP.

    3.  Por edital → acusado solto que não for encontrado.

    - Portanto, a questão tem duas respostas, "A" e "E".

    - Fundamento legal

    Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita:

    I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público;

    II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1o do art. 370 deste Código (intimação por publicação).

    Parágrafo único.  Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.


    Art. 370, § 1º A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. 


  • Realmente a letra A e E estão certas ! 

  • DAS INTIMAÇÕES

    370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.

    § 1 A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado

    § 2  Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.           

    § 3 A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1.

    § 4 A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal. 

    371.  Será admissível a intimação por despacho na petição em que for requerida, observado o disposto no  art. 357.

    372.  Adiada, por qualquer motivo, a instrução criminal, o juiz marcará desde logo, na presença das partes e testemunhas, dia e hora para seu prosseguimento, do que se lavrará termo nos autos.

    Defensor constituído > publicação no órgão incumbido da publicidade;

    Defensor nomeado > intimação pessoal.

    Pronúncia, Impronúncia e Absolvição Sumária

    413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.

    § 1 A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena

    § 2 Se o crime for afiançável, o juiz arbitrará o valor da fiança para a concessão ou manutenção da liberdade provisória.           

    § 3 O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no .           

    416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação

    420. A intimação da decisão de pronúncia será feita

    I – Pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público; 

    II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no . §1 art. 370.

    • § 1 A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

    Parágrafo único. Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.