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A questão possui duas respostas corretas, assertivas A e E, nos termos do artigo 420, I do CPP, que diz: "art. 420. a intimação da decisão de pronúncia será feita: I - pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público.
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Ofensor constituído x defensor nomeado
Dispõe o art. 370, § 1.º, do Código de Processo Penal que "a intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado". Contudo, o § 4º do mesmo dispositivo afirma que "a intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal".
Assim, para o defensor constituído, a intimação pode se dar pela publicação de nota de expediente, o que inocorre com o nomeado (público ou dativo), que deve ser intimado pessoalmente.
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questão mal elaborada, pois possui duas respostas possivel, a letra "a" e a letra "e".
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Errei a questão, escolhi a alternativa "e", com base apenas no art. 370, parágrafo quarto, do CPP. Mas olhando também o artigo 360 do CPP e o enunciado da questão, a alternativa "a" se torna a "mais" correta, eis que José está preso.
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QUal o erro da alternativa "e"??
Creio que a Banca irá rever esta questão.
A titulo de curiosidade, a Banca cobrou na Prova Magistratura-MS/2010 a seguinte questão:
Devem ser intimados pessoalmente o
(A) Ministério Público e o advogado do assistente.
(B) defensor nomeado e o advogado do querelante.
(C) advogado do assistente e o defensor público.
(D) defensor nomeado e o Ministério Público.
(E) advogado do querelante e o defensor público.
A Resposta correta foi justamente a letra "D": defensor nomeado e o Ministério Público.
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Regina, creio que a apropriada observação feita por ti não será suficiente para manter o gabarito e não anular a questão que tem duas alternativas corretas. Isto porque, nos termos do art.420 do CPP, encaixe perfeito ao caso, não condiciona a intimação do réu ao fato dele estar ou não recolhido, apesar da menção no comando da questão. Espero esta certo e contabilizar mais um ponto. Já errei muitas questões em prova por procurar chifre em cabeça de cavalo.
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Siceramente, questão anulável sem sombra de dúvidas, duas alternativas corretas...tenho vergonha desse tipo de questao... nao mede conhecimento , só serve para aluno perder tempo pensando na hora da prova para responder qual questao seria menos errada.
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COM TODA A CERTEZA, A QUESTÃO MERECE REPARO, EXISTEM DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS, PELO SIMPLES ANÁLISE DO ART. 420, I, DO CPP.
Questão deve ser cancelada, ou na pior das hipóteses, considerará ambas corretas, o que torna ainda mais desconexa, pois estaria infringindo o edital.
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Questão que deve ser anulada!
Os itens A e E estão corretos!!
Absurdo!
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A questão possui 02 alternativas corretas a luz do art. 360 e 370 §4º do CPP;
"Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado."
Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.
§ 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
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FCC adora este tipo de questão!
Ano: 2014
Banca: FCC
Órgão: DPE-CE
Prova: Defensor Público de Entrância Inicial
Em relação às citações e intimações, é correto afirmar, de acordo com o Código de Processo Penal, que a- completada a citação por hora certa, se o acusado não comparecer, poderá, a critério do juiz, ser citado por edital. b- estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o processo, mas não o curso do prazo prescricional, até a sua devolução. c- a intimação da decisão de pronúncia será feita ao Ministério Público, ao querelante e ao assistente do Ministério Público por órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca. d- acusado solto que não for encontrado não pode ser intimado por edital da decisão de pronúncia. e- a intimação da decisão de pronúncia será feita pessoalmente ao defensor nomeado.
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CPP, Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1o do art. 370 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
Parágrafo único. Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
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- A intimação da decisão
de Pronúncia será:
1. Pessoal → acusado, defensor
nomeado e MP.
2. Por publicação → Defensor
constituído, querelante e assistente do MP.
3. Por edital → acusado solto que
não for encontrado.
- Portanto, a questão tem duas respostas, "A" e "E".
- Fundamento legal
Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita:
I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado
e ao Ministério Público;
II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente
do Ministério Público, na forma do disposto no § 1o do art. 370 deste Código
(intimação por publicação).
Parágrafo único. Será
intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.
Art. 370, § 1º A
intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á
por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca,
incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.
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Realmente a letra A e E estão certas !
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DAS INTIMAÇÕES
370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.
§ 1 A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado
§ 2 Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.
§ 3 A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1.
§ 4 A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
371. Será admissível a intimação por despacho na petição em que for requerida, observado o disposto no art. 357.
372. Adiada, por qualquer motivo, a instrução criminal, o juiz marcará desde logo, na presença das partes e testemunhas, dia e hora para seu prosseguimento, do que se lavrará termo nos autos.
Defensor constituído > publicação no órgão incumbido da publicidade;
Defensor nomeado > intimação pessoal.
Pronúncia, Impronúncia e Absolvição Sumária
413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
§ 1 A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.
§ 2 Se o crime for afiançável, o juiz arbitrará o valor da fiança para a concessão ou manutenção da liberdade provisória.
§ 3 O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no .
416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação
420. A intimação da decisão de pronúncia será feita:
I – Pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público;
II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no . §1 art. 370.
- § 1 A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.
Parágrafo único. Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.