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ID
1450888
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a Lei no 11.343/2006,

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

    Art. 55.  Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.



  • a) ERRADA a delação premiada prevista nesta Lei permite que o colaborador não seja denunciado.

    Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    b) ERRADA para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por dois peritos ou, na falta, por duas pessoas idôneas.

    Art. 50 § 1o  Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    c) ERRADA o inquérito policial será concluído no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 dias, quando solto, não podendo estes prazos ser prorrogados sob qualquer motivo.

    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    d) ERRADA ao oferecer denúncia, o Ministério Público poderá arrolar até 8 testemunhas.

    Art. 54.  Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências:

    III - oferecer denúncia, arrolar até 5 (cinco) testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes.


    e) CORRETA oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias, e somente se recebida a denúncia ordenará, depois, a citação do acusado para audiência de instrução e julgamento.

    Art. 55.  Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.


  • Errei porque me confundi com a Lei 12.850/2013, que prevê hipótese de não oferecimento de denúncia ao colaborador. Não confundamos! Artigo 4, § 4o Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:I - não for o líder da organização criminosa;II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

  • RESPOSTA: LETRA E.

    CPP: "Art. 55.  Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 

    Art. 56.  Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, ordenará a citação pessoal do acusado, a intimação do Ministério Público, do assistente, se for o caso, e requisitará os laudos periciais."

  • Apenas a título de curiosidade, a Lei 12.850 de 2013 (Lei das Organizações Criminosas) prevê a possibilidade de se deixar de oferecer denúncia em prol daquele que colaborar com as investigações, desde que não seja o líder da organização criminosa e preste efetiva colaboração (artigo 4º, §4º). Tal benesse não é prevista na Lei de Drogas, consoante já apontado pelos colegas.

  • O item A está previsto na Lei de Organização Criminosa, e não na Lei de Drogas. 

  • LETRA A: ERRADA

    Art. 41, Lei de Drogas. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

     

    LETRA B: ERRADA

    Art. 50, Lei de Drogas.  Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 1o  Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

     

    LETRA C: ERRADA

    Art. 51, Lei de Drogas.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

     

    LETRA D: ERRADA

    Art. 54, Lei de Drogas.  Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências:

    I - requerer o arquivamento;

    II - requisitar as diligências que entender necessárias;

    III - oferecer denúncia, arrolar até 5 (cinco) testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes.

     

    LETRA E: CERTA

    Art. 55, Lei de Drogas.  Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    Art. 56.  Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, ordenará a citação pessoal do acusado, a intimação do Ministério Público, do assistente, se for o caso, e requisitará os laudos periciais.

  •  a)

    a delação premiada prevista nesta Lei permite que o colaborador não seja denunciado. (permite a redução da pena)

     b)

    para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por dois peritos ou, na falta, por duas pessoas idôneas.(um perito e na falta por uma pessoa idônea).

     c)

    o inquérito policial será concluído no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 dias, quando solto, não podendo estes prazos ser prorrogados sob qualquer motivo. (podem ser duplicados)

     d)

    ao oferecer denúncia, o Ministério Público poderá arrolar até 8 testemunhas. (pode arrolar até 5 testemunhas)

     e)

    oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias, e somente se recebida a denúncia ordenará, depois, a citação do acusado para audiência de instrução e julgamento. (CERTO)

  • gb E

    PMGOOO

  • gb E

    PMGOOO

  • Erro da letra a) na lei de drogas a colaboração NUNCA isenta de pena, logo não existe essa de não denunciar (tentou confundir com a lei das organizações criminosas)

  • Erro da letra a) na lei de drogas a colaboração NUNCA isenta de pena, logo não existe essa de não denunciar (tentou confundir com a lei das organizações criminosas)

  • ACRESCENTANDO:

    Devemos ficar atentos para o comando da questão. Em questões que solicitem o texto expresso da lei essa realmente deve ser a posição correta a se adotar. No entanto em questões que solicitem aplicação jurisprudencial, devemos atentar que o interrogatório passou a ser o último ato do processo, mesmo nos procedimentos especiais (atentar também que a posição não é 100% uníssona).

    Deixarei aqui dois artigos que tratam de forma diferenciada (um como primeiro e outro como último ato) sobre o tema para que os colegas possam aprofundar e saber como se posicionar principalmente em questões discursivas.

    https://evinistalon.com/informativo-609-do-stj-o-interrogatorio-deve-ser-o-ultimo-ato-da-instrucao-criminal/

    e

    https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI308562,41046-Interrogatorio+como+ultimo+ato+da+instrucao+nos+procedimentos

  • Lei de Drogas:

    Da Instrução Criminal

    Art. 54. Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências:

    I - requerer o arquivamento;

    II - requisitar as diligências que entender necessárias;

    III - oferecer denúncia, arrolar até 5 (cinco) testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes.

    Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    § 1º Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.

    § 2º As exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 113 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

    § 3º Se a resposta não for apresentada no prazo, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação.

    § 4º Apresentada a defesa, o juiz decidirá em 5 (cinco) dias.

    § 5º Se entender imprescindível, o juiz, no prazo máximo de 10 (dez) dias, determinará a apresentação do preso, realização de diligências, exames e perícias.

  • Trata-se de questão que versa sobre institutos penais e processuais penais da lei antidrogas (11.343/06). As alternativas cobram do candidato o conhecimento literal de artigos e institutos da mencionada da lei. Como os temas presentes nas alternativas são bastante diversos, comentemos uma a uma.

    A alternativa A está incorreta, pois a colaboração premiada prevista na lei antidrogas, em seu artigo 41, não pode resultar na ausência da deflagração da lei penal, nem mesmo no perdão judicial, mas apenas em causa de redução de pena. O benefício citado na alternativa só está previsto na lei de organização criminosa. 

    Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

                A alternativa B está incorreta, pois o artigo 50, § 1º da lei antidrogas exige apenas a presença de o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial, ou, na falta deste, por pessoa idônea. 

    Art. 50. § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

                 A alternativa C está incorreta, pois a lei antidrogas, em seu artigo 51, parágrafo único, permite a duplicação dos prazos para conclusão do inquérito pelo juiz, estando o acusado preso ou solto.

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

                A alternativa D está incorreta, pois o artigo 54, inciso III da lei antidrogas limita em 5 as testemunhas que o Ministério Público poderá arrolar.   

    Art. 54. Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências:

    (...)

    III - oferecer denúncia, arrolar até 5 (cinco) testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes.

    A alternativa E está correta, pois descreve o procedimento especial constante nos artigos 55 e 56 da lei antidrogas, que difere do procedimento comum ordinário, no sentido de que a denúncia somente é recebida depois da apresentação de defesa prévia.

    Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    Art. 56. Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, ordenará a citação pessoal do acusado, a intimação do Ministério Público, do assistente, se for o caso, e requisitará os laudos periciais.




    Gabarito do professor: E

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 11343/2006 (INSTITUI O SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS - SISNAD; PRESCREVE MEDIDAS PARA PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO, ATENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS; ESTABELECE NORMAS PARA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS; DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    ARTIGO 56. Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, ordenará a citação pessoal do acusado, a intimação do Ministério Público, do assistente, se for o caso, e requisitará os laudos periciais.

  • Segundo a Lei no 11.343/2006,

    A) a delação premiada prevista nesta Lei permite que o colaborador não seja denunciado. ERRADA.

    Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    .

    B) para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por dois peritos ou, na falta, por duas pessoas idôneas. ERRADA.

    Art. 50. § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    .

    C) o inquérito policial será concluído no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 dias, quando solto, não podendo estes prazos ser prorrogados sob qualquer motivo. ERRADA.

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    .

    D) ao oferecer denúncia, o Ministério Público poderá arrolar até 8 testemunhas. ERRADA.

    Art. 54. Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 dias, adotar uma das seguintes providências: (...)

    III - oferecer denúncia, arrolar até 5 testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes.

    .

    E) oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias, e somente se recebida a denúncia ordenará, depois, a citação do acusado para audiência de instrução e julgamento. CERTA.

    Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    Art. 56. Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, ordenará a citação pessoal do acusado, a intimação do Ministério Público, do assistente, se for o caso, e requisitará os laudos periciais.

  • A) Errada. O beneficio de quem colaborar com as investigações é a redução de pena de 1/3 a 2/3 (art. 41)

    B) Errada. Será firmada por um perito oficial ou, na sua falta, por 1 pessoa idônea (art. 50, §1º)

    C) Errada. Os prazos podem ser duplicado mediante pedido justificado (art. 51)

    D) Errada. O MP poderá arrolar até 5 testemunhas (art. 54, III)

    E) Correta, conforme art. 55.

  • NÃO CONFUNDIR:

    LEI DE DROGAS- NA FALTA DE PERITO OFICIAL, POR PESSOA IDÔNEA.

    Art. 50 § 1o Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    CPP- NA FALTA DE PERITO OFICIAL, POR DUAS PESSOAS IDÔNEAS.

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.          

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.