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ID
14509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Lançando mão do conceito de administração pública em seu sentido orgânico, isto é, no sentido de conjunto de órgãos e pessoas destinado ao exercício da totalidade da ação executiva do Estado, a Constituição Federal positivou os princípios gerais norteadores da totalidade de funções, considerando todos os entes que integram a Federação brasileira (União, estados, Distrito Federal e municípios). Assim, os princípios inerentes à administração pública são aqueles expostos no art. 37 da Constituição Federal. Alguns foram positivados de forma expressa, e outros, de forma implícita ou tácita. Acerca do assunto abordado no texto acima, julgue os itens subseqüentes.

O princípio ou regra de moralidade da administração pública pode ser definido como aquele que determina que os atos realizados pela administração pública, ou por ela delegados, são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário.

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

    Qualquer agente público, seja ele eleito, concursado, indicado etc, está ocupando seu posto para servir aos interesses do povo. Assim, seus atos obrigatoriamente deverão ter como finalidade o interesse público, e não próprio ou de um conjunto pequeno de pessoas amigas. Ou seja, deve ser impessoal.

    Outra vertente desse mesmo princípio é a que prevê que os atos não serão imputados a quem os pratica, mas sim à entidade à qual está vinculado.

    ...

    PRINCÍPIO DA MORALIDADE

    Obedecendo a esse princípio, deve o administrador, além de seguir o que a lei determina, pautar sua conduta na moral comum, fazendo o que for melhor e mais útil ao interesse
    público. Tem que separar, além do bem do mal, legal do ilegal, justo do injusto, conveniente do inconveniente, também o honesto do desonesto. É a moral interna da
    instituição, que condiciona o exercício de qualquer dos poderes, mesmo o discricionário.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • A assertiva traz a o conceito da Teoria do Orgão ou da Imputação, criada por Otto Gierke, para fundamentar a relação entre o Estado x Agente.
    O princípio da moralidade significa a exigência ética dos agentes da Administração Pública no exercício de suas atribuições. Por ser requisito de validade do ato administrativo, um ato contrário à moral administrativa é nulo, e não meramente inoportuno ou incoveniente. Um importante meio de controle judicial da moralidade administrativa é a ação popular.
  • PRINCÍPIO DA MORALIDADE: O ADMINISTRADOR DEVE ATUAR COM ÉTICA E MORALIDADE, ISTO É, DE ACORDO COM A LEI.
  • A questão tenta convencer-nos de que a imoralidade de determinado ato da administração pública recai sobre o orgão e não sobre o funcionário, e esta é a pegadinha pois se um ato pode ser legal e mesmo assim ser imoral, subentende-se que a moralidade tem carater discricionário, o que imputa a responsabilidade sobre quem tomou a decisão e não sobre o orgão ao qual ele pertence.
  • Este princípio é o da impessoalidade e não o da moralidade!
  • Este princípio é o da impessoalidade e não o da moralidade!
  • Como a colega embaixo disse: Princípio da Impessoalidade

    "Os autores tratam do princípio administrativo da impessoalidade sob dois prismas, a saber:"

    "b) COMO VEDAÇÃO A QUE O AGENTE PÚBLICO VALHA-SE DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO PARA OBTER PROMOÇÃO PESSOAL."

    D.A.D. - M.A. & V.P.
  • Confirmei o erro quando li que o ato sera imputado ao órgão, como o órgão não tem pj... Só à Entidade.
  • Essa e uma boa questao para lembrar que o principio da impessoalidade nao se confunde com o da moralidade mas se complementam. A moralidade permeia a conduta do servidor em prol do interesse publico e o da impessoalidade cuida nao so da dimensao de igualdade mas tambem da responsabilidade do Estado ou de suas entidades.

    A questao tambem tenta confundir o candidato atribuindo personalidade juridica ao orgao. Apenas as entidades tem personalidade juridica. Orgao nao tem personalidade juridica. Portanto, dois erros na questao: o principio da impessoalidade e nao da moralidade e a responsabilidade da entidade e nao do orgao.
  • A questão aborda o principio da impessoalidade e não o da moralidade.

    Vale lembrar que o principio da impessoalidade possui mais de uma acepção, essa é apenas uma delas. As outras dizem respeito a vinculação do nome de governantes, ou de partidos politicos, com os atos e/ou obras publicas e a vedação de qualquer tipo de discriminação ou favorecimento por parte da Administração para com o administrado.

    Bons estudos!

  • - Princípio Da Impessoalidade
     O princípio da impessoalidade da Administração Pública a ela se apresenta com duas vertentes. Por um lado exige que os atos administrativos representam o ente ou órgão que o realizou, a eles devem sempre ser imputados, pouco importando a pessoa física que o realizou. De outro lado, exige ainda o princípio da impessoalidade, que o ato administrativo deve ter destino genérico, buscando sempre a coletividade, sem privilégios ou imposição de restrição de características pessoais.

    Para José Afonso da Silva,[1]isso ocorre para que as realizações administrativo-governamentais não sejam propriamente do funcionário ou da autoridade, mas exclusivamente da entidade pública que a efetiva. 
  • Pra mim está parecendo mais com a Teoria do ato, ela se baseia na idéia de imputação. Significa que a atuação do agente é imputada ao Estado, quer dizer, é considerada como se fosse atuação do próprio Estado

  • Bom dia!
    A questao tenta nos confundir descrevendo o principio da impessoalidade, os atos dos agentes sao imputados à entidade/ orgao ao qual esta vincluado (que esta certo) , dizendo q  isso seria o principio da moralidade ( que está errado).
  • GABARITO: ERRADO

    Fundamentação baseada no livro Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza - 2012, página 92

    Questão: 
    O princípio ou regra de moralidade (IMPESSOALIDADE) da administração pública pode ser definido como aquele que determina que os atos realizados pela administração pública, ou por ela delegados, são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário.

    Fundamentação:  "A impessoalidade possui outro aspecto importante. A atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, significando um agir
    impessoal da Administração. Assim, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado. Por isso que, em regra, a responsabilidade pela reparação de danos causados no exercício regular da função administrativa é do Estado, e não do agente que realizou a conduta.
     
  • A questão faz menção à TEORIA DO ÓRGÃO, tentando confundir o candidato ao equipará-la com o princípio da moralidade, configurando assim o erro da questão.

    FOCO, FORÇA E FÉ, DESISTIR JAMAIS!!!


  • todas as pessoas que foram direto ao que pede a questão acertaram.

    Texto só serve pra confundir.

    Dica: Se o texto não for 100% relevante à questão, o texto não ajuda em nada.

  • Exatamente Gustavo. Fez menção a teoria do órgão para confundir. Lembrando que o dever de probidade é sinônimo de atuação com ética , decoro, honestidade e boa-fé ( DO AGENTE) . 

  • Ótimos comentarios, obrigada!!!

  • GAB ERRADO.


    Yeshua!

  • Quase me pegou...

  • Questão errada, pois o conceito da questão é referente à TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA prevista na TEORIA DO ÓRGAO PÚBLICO (teoria da identidade, teoria da representação, teoria do mandato, teoria da imputação volitiva):

     

    Aceita pela unanimidade dos doutrinadores modernos, a teoria da imputação sustenta que o agente público atua em nome do Estado, titularizando um órgão público (conjunto de competências), de modo que a atuação ou comportamento do agente no exercício da função pública é juridicamente atribuída (o) - imputada (o) - ao Estado.

     

    Fonte: manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza, 5ª edição, pág.173.

  • ERRADO

    PUBLICIDADE E NAO MORALIDADE.

  • Faz parte do princípio da impessoalidade também 

  • Princípio da responsabilidade e impessoalidade segundo ALEXANDRE MAZZAA

  • MAIS UMA VEZ A BANCA INVERTENDO OS CONCEITOS DOS PRINCÍPIOS !

     

    TRATA-SE DA IMPESSOALIDADE, PESSOAL.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • O funcionário pode responder e se há dolo ou não na conduta.



    PM_ALAGOAS_2018

  • Impessoalidade. Ai ele fala da teoria do fato.

  • Princípio da Impessoalidade que abarca o P. da Imputação Volitiva. 

  • o funcionário pode responder se tiver dolo ou culpa

  • impessoalidade -> teoria do órgão -> agente de fato

  • TEORIA DO ÓRGÃO

  • A Assertiva comenta sobre a teoria do órgão, nao sobre a teoria da moralidade do serviço publico, por isso questao errada

  • A questão mistura conceitos de moralidade e impessoalidade.

    MORALIDADE: o princípio da moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Por exemplo, o STF com base nos princípios previstos no caput do art. 37, principalmente nos princípios da moralidade e da impessoalidade, firmou entendimento sobre o nepotismo na adm pública.

    IMPESSOALIDADE: o princípio da impessoalidade diz respeito à finalidade da atuação administrativa, que deve ser sempre interesse público. Está relacionado ao fato de que os atos praticados pelos agentes públicos são imputáveis ao órgão ou entidade ao qual está vinculado.