SóProvas


ID
1450918
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um grupo de brasileiros pretende fundar uma associação que, como um de seus objetivos institucionais, promova o estudo comparativo das formas e sistemas de governo existentes na atualidade, de maneira a subsidiar a criação de futuro partido político que venha a defender a implementação de uma monarquia parlamentarista no país. Pretende-se, ainda, que as atividades da associação e do eventual partido contem com o aporte de recursos financeiros de entidades nacionais e estrangeiras dedicadas ao estudo e implementação de reformas políticas. À luz da Constituição da República,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A”

    Lei nº9.096/1995:

    Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:

    I – ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;

    II – estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;

    III – não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;

    IV – que mantém organização paramilitar.
  • Gostaria que alguém me mostrasse na lei, qual o artigo que fala que associação ligada a partido político pode receber dinheiro de entidade ou país estrangeiro.

    Lei dos partido políticos nº 9096

    Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

      I - entidade ou governo estrangeiros;


  • Luiz Otavio,

    A CF, no art. 17, I dirige a proibição de recebimentos de recursos estrangeiros aos partidos políticos nada falando quanto às associações. E, veja, a associação é para fins de estudos.

    Espero ter ajudado.


  • Art. 17, CF. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;


  • No caso não há impedimento para a criação do partido político, mas ele será reprimido apenas se atentar contra a democracia de fato.
    É isso?

  • Isso mesmo, Rebeca. A monarquia e o parlamentarismo não são proibidos pela CF, mas sim a dissolução do estado federado e democrático.

  • Mas a monarquia está vedada, não pela CF, mas pelo titular do poder constituinte (art. 1º§u CF - o povo)

  • Obrigada, Odair!

  • Amigos,

    Entendi que o erro esta em "partido politico não pode receber aporte de recursos financeiros de entidade estrangeira". No entanto, ainda não me restou claro: onde que diz que à Associação é íicíto receber dinheiro de entidades estrangeiras?

  • Complementando.. VP e MA, p. 285:

    Organização político-administrativa: Formas de Estado: Estado federado (diferentes entidades governamentais autônomas, descentralização política, repartição constitucional de competências, vinculo indissolúvel, sem direito de secessão, formam uma unidade, diversa das entidades componentes, que é o Estado soberano) x confederação. A CF/88 adotou a forma de Estado federado (União, estados, municípios e DF): CF, Art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Formas de governo: República (eletividade, temporariedade, representatividade popular, responsabilidade: dever de prestar contas) x Monarquia (hereditariedade, vitaliciedade, não representatividade popular, irresponsabilidade). Sistemas de governo: Presidencialismo (independência entre os Poderes) x Parlamentarismo (colaboração, corresponsabilidade entre os Poderes). Regimes do governo: Democracia  x Autocracia.
  • Eu não achei nenhuma vedação para as Associações receberem recursos de entidades estrangeiras. 

    Por isto, e na tentativa de oferecer resposta a alguns dos questionamentos abaixo, acho que é possível, sim, as Associações receberem aportes de entidades estrangeiras, e o fundamento - creio - seja o art. 5º, inciso II, da CF:

    Art. 5º (...)

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    Quanto aos partidos políticos, é induvidoso que não podem receber auxílios de governos e entidades estrangeiras. Assim versa a Lei dos Partidos Políticos:

    Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

      I - entidade ou governo estrangeiros;

    Acho que é isso.

    Bons estudos.


  • Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: "A CF88 não erigiu a forma republicana de governo ao status de cláusula pétrea. Entretanto, o desrespeito ao princípio republicano pelos estados-membros ou pelo DF constitui motivo ensejador de medida drástica: a intervenção federal (art. 34, VII, "a")".

  • O Art. 17 da CF exige, como um dos requisitos para a criação de partido político,  que seja resguardado o regime democrático. A questão menciona que um dos objetivos do partido que se pretende criar seria "defender a implementação de uma monarquia parlamentarista no país ". 

    O item considerado como correto , letra "A", diz que é lícita a criação do partido no que se refere aos seus objetivos institucionais. 

    Pelo meu raciocínio,  se o objetivo institucional do partido é defender a implementação de uma monarquia,  como seria possível resguardar,  ao mesmo tempo,  o regime democrático? 

  • Gabarito A.

    Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

      I - entidade ou governo estrangeiros;


  • De acordo com o STF, são cláusulas pétreas implícitas: República e o Presidencialismo (após o plebiscito)

    Como pode um partido político ser criado com o objetivo de instituir uma monarquia parlamentarista ?


  • Galera aí vai um julgado da cespe para a mesma indagação:

    MINISTÉRIO DA SAÚDE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO EDITAL Nº 50 – MS – DE 22 DE OUTUBRO DE 2009 Justificativas de anulação/alteração de itens do gabarito (com base nos modelos de provas disponíveis no sítio do CESPE/UnB)  

    42 E - Deferido com anulação A forma de governo republicana não é considerada como cláusula pétrea, já que pode ser modificada por plebiscito. No entanto, existem julgados no Supremo Tribunal Federal que sustentam a tese de ser uma cláusula pétrea implícita, fato que prejudica o julgamento objetivo do item.

  • O partido político não instituirá nova ordem, mas, sim, lutará pela sua instituição, podendo lograr êxito ou não. Assim, perfeitamente possível, no contexto da liberdade associativa constitucionalmente assegurada, que tal partido defenda tal ideal, inclusive porque, uma vez atingido, a CRFB/88 poderá ceder espaço a uma nova Carta (a cláusula pétrea veda a edição de emendas tendentes a abolir). Nesse sentido, apregoa a assertiva:


    "[...] criação de futuro partido político que venha a defender a implementação de uma monarquia parlamentarista no país".

  • Caríssimos. É possível sim uma monarquia democrática, considerada a evolução natural da monarquia absolutista.

  • Tive o mesmo pensamento que o Raphael Guimaraes, ao meu ver, pelo fato da República ser um princípio fundamental implícito, se trata de um "exemplo" de Cláusula Pétrea. Se alguém souber explicar e informar uma fonte que justifique a possibilidade de mudança dessa Cláusula Pétrea, peço que, por favor, divulguem. Alguém dê uma luzinha ai, pf.?!

  • Segundo Pedro Lenza, em tese seria possível sim instituir uma monarquia, ou parlamentarismo no Brasil, pois a República não é clásula pétrea e sim princípio sensível, então haveria a possibilidade através de emenda. Por outro lado violaria a soberania popular se considerar a escolha do povo Brasileiro em 93 que decidiu que não queria monarquia ou parlamentarsimo. 

  • Acredito que o gabarito da questão deva ser mudado para a Letra "B", pois o art. 17, caput, da CF/88, permite a criação de partidos políticos resguardado o regime democrático!

  • Gabarito: “A”

    Lei nº9.096/1995:

    Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:

    I – ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;

    II – estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;

    III – não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;

    IV – que mantém organização paramilitar.

  • Colegas, para quem tem acesso, vale assistir o vídeo com o comentário da Professora!! :)

  • Segundo os comentários da professora Fabiana, não há qualquer óbice na lei 9096  referente a tal objetivo desse partido. Mesmo assim, continuo sem concordar, pois, apesar da dessa Lei nada falar, tal objetivo do partido fere princípios constitucionais.

  • Art. 5º, XVII da CR/88 - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    Ou seja, a única vedação constitucional às associações é que elas devem ser para fins lícitos e a única vedação é a de serem paramilitares. Não há vedação de recebimento de recursos estrangeiros

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    Já os partidos não podem receber recursos estrangeiros.
    O caput fala também na liberdade da composição dos partidos políticos. É possivel que um grupo de pessoas tenham ideologias monárquicas e parlamentaristas, a democracia se caracteriza exatamente pela possibilidade de ideologias distintas,

  • A questão deveria ter seu gabarito alterado para letra D. Em uma questão anterior da própria FCC, qual respondi a pouco, a resposta era a vedação de criação de partidos contrários ao regime democrático. Já aqui a resposta é contraditória. Além de que a própria CF veda a criação. República não é cláusula pétrea, mas é limite implícito para alteração. Qualquer emenda seria inconstitucional.

  • Letra A

    Complementando:

    Em 21 de abril de 1993, no entanto, foi posto em plebiscito a questão acerca de qual forma de governo os brasileiros mais gostariam, tendo se optado por manter a forma republicana. Tal consulta popular estava prevista no art. 2° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), tendo como data original 7 de setembro de 1993.

    Eis o motivo para a República, desde a edição da Constituição de 1988, não constar como cláusula pétrea expressamente prevista no art. 60, §4º: é que, de fato, até a realização do mencionado plebiscito, ela poderia ser alterada através de expressa decisão do povo. Sendo assim, não poderia mesmo ser considerada uma cláusula imutável da Constituição.

    No entanto, hoje ela pode, sem maiores problemas. Trata-se de mais um exemplo de cláusula pétrea implícita.

    As cláusulas pétreas implícitas, que podem ser formais ou materiais, existem a partir das cláusulas expressamente previstas, e se justificam também porque compõem o núcleo identitário da Constituição. A República é uma cláusula implícita material por expressa decisão do povo, o qual afastou a possibilidade do advento de uma monarquia constitucional no plebiscito mencionado.


  • Concordo com você Aline, apesar de a constituição não vetar a criação do partido, essa criação iria contra a própria constituição.

  • " associação que, como um de seus objetivos institucionais, promova o estudo comparativo das formas e sistemas de governo existentes na atualidade, de maneira a subsidiar a criação de futuro partido político que venha a defender a implementação de uma monarquia parlamentarista no país". Acredito que, apesar de não haver vedação de auxilio estrangeiro às associações, no caso em análise deveria ser vedado o recebimento de auxilio de governo estrangeiro pela associação, tendo em vista sua finalidade de subsidiar a criação de futuro partido, o que por vias transversas acabaria por violar a vedação de auxílio ou subvenção estrangeira pelo partidos político. Assim, de acordo com a interpretação teleológica estaria correta a letra D.

  • Como (A)  está correta e por quê?   Este trecho "a apenas a associação possa contar com o aporte de recursos financeiros de entidades estrangeiras para o exercício de suas ativide" está correto?

  • Art. 17, CF. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de 
    partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o 
    pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes 
    preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    Na CF não há nada que impossibilite associações receberem recursos de entidsdes ou governos estrangeiros, mas confesso que se tratando da FCC, literal da CF, justifica o Gabarito. Porém, a questão é meio ambígua, está mais dentro de eleitoral que constitucional. A meu ver não lembro nada sobre as associações poderem ou nao receberem tais recursos, isso já estudando Eleitoral. Vejo que a vedação é  taxativa quanto à  CF, isto é, aos partidos políticos.

    Lembrando que MONARQUIA É FORMA DE GOVERNO, e não é cláusula pétrea(FORMA DE ESTADO). A forma de governo poderá ser alterada, desde que, seja respeitando ao pacto federativo e respeitsndo os princípios sensíveis obrigatórios. Sendo que o não respeito aos principios poderá ensejar em Intervenção Federativa. 

    GAB LETRA A

  • Mesmo com preconceito vi a aula do QC e gostei. Aqueles que puderem, façam o mesmo Muitas dos pontos da questão estão da lei de partidos políticos (e não na CF).


    Abraços.

  • ATENÇÃO:  Essa  questão  gerou  muita  discussão  sobre  a  questão  da  “monarquia parlamentar”. Muitos entenderam, equivocadamente, que não poderia ser criado um partido  político  que  tivesse  como  escopo  a  implementação  de  uma MONARQUIA PARLAMENTAR. Julgavam que a forma de governo seria cláusula pétrea, conforme artigo 60, § 4º, I da CRFB/88. Pessoal, isso é erro grave. O QUE É CLÁUSULA PÉTREA É A FORMA FEDERATIVA DE ESTADO. Forma de governo não é cláusula pétrea.

    Forma  de  governo  pode  ser,  na  classificação  tradicional,  monarquia,  república  e anarquia. O FATO DE SE IMPLEMENTAR A MONARQUIA PARLAMENTARISTA NÃO TEM NADA A VER COM ABOLIRMOS A DEMOCRACIA. Não estamos falando de uma monarquia absolutista. 

    Gabarito:A


    FONTE: https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=2&ved=0CCYQFjAB&url=http%3A%2F%2Fmetodoconcursos.com.br%2Faula%2Farquivo%2Fdemo%2F638%2F521747918-aula-00nocoesdireitoconstitucional-reparado.pdf&ei=J_1lVYXdG-H9sATG3IOoCw&usg=AFQjCNHX5WHapltFWAnfoCulHcmdnfozbA


  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  •        Pessoal, curiosamente,  na Constituição de 1946, nos termos do art. 141, § 13, "constitucionalizaram-se os Partidos Políticos, sendo vedada a organização, o registro ou o seu funcionamento nas hipóteses em que o programa ou a ação contrariassem o regime democrático, baseado na pluralidade dos partidos e na garantia dos direitos fundamentais do homem".

            No entanto, na atual CF, não vigora mais, pois o regime democrático não foi erigido à categoria de cláusula pétrea. Todavia, para que haja tal alteração, necessário se faz ser por meio do plebiscito para garantir a soberania popular. 

  • DÚVIDA: Por que o objetivo DA ASSOCIAÇÃO é ilicito? O que a associação está fazendo de errado ao promover tal estudo?

  • Somente a Forma Federativa de Estado é cláusula pétrea, a Forma de Governo pode ser modificada. Em relação ao partido político, como já mencionado, a fundamentação está no artigo 17, inciso II CF. 

  • Essa questão me pegou por saber que a doutrina MAJORITÁRIA e o SUPREMO entendem que tanto a FORMA quanto o SISTEMA de governo são cláusulas pétreas implícitas. 

  • Questão MUITO bem elaborada! Pouco densa, mas exige, além do conhecimento, raciocínio.

     Semelhante a uma da ESAF! 

  • Pessoal, vi alguns comentários, e cuidado para não confundirem monarquia parlamentarista com aquelas monarquias absolutistas da idade média. Monarquia parlamentarista em nada ofende a democracia, vide a Inglaterra que se encontra em pleno estado democrático de direito e tem lá sua rainha. 

  • Achei um absurdo! A FCC ora diz uma coisa, ora diz outra!? Ontem respondi uma questão da FCC cujo entendimento para o item correto era o de que após o plebiscito de 1993 não se poderia alterar a forma de governo e o sistema de governo! Agora, baseado nesse entendimento, respondo esta questão e erro por que a FCC se baseia em entendimento diferente!? 


    FCC, "minha fia", decida-se de uma vez! 

  • Macete

    a) da FOrma de GOverno = REpublicana - FOGORE

    b) da FOrma de EStado = FEderativa - FOESFE 

    c) do SIstema de GOverno = PREsidencialista  - SIGOPRE
  • Diego Galvão, o senhor precisa aprender a interpretar. Ambos os posicionamentos da FCC convergem (e não divergem). De fato, após o plebiscito de 1993, não se pode alterar a forma de governo e o sistema de governo. Mas isso não significa que não pode haver associações e partidos que adotem entendimentos políticos diversos. Vigora a liberdade de pensamentos. O Estado não pode embaraçar o funcionamento de associações, além de os partidos poderem defender qualquer ideologia, desde que não possuam intento paramilitar. Nós somos capitalistas, porque os alicerces desse sistema econômico se encontram expressamente no art. 170. Todavia, existem partidos que defendem o socialismo, não existem? Eles agridem a CR por isso? É evidente que não.

    Em suma: é vedado alterar a forma e o sistema de governo, mas é possível que existam partidos políticos que sustentem que são melhores outras formas e sistemas de governo.

  • GAB. A

    LEI 9096

      Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.

    Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:

    I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira.

     

    Quanto às associações, não há impedimento na CF.

  • Alexandre Rocha, comentário esclarecedor! Valeu!

  • A Prof. Fabiana Coutinho merece os parabêns. Ótima professora!!!!

  • Vale salientar que além da vedação constitucional o STF entendeu em 2015 vedação da possibilidade de doações de empresas privadas à partidos políticos. O fundamento foi uma ofensa ao princípio da isonomia.

    Fonte : http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/09/1683012-stf-proibe-doacoes-de-empresas-para-campanhas-eleitorais-e-partidos.shtml

  •     VIDE   Q777870

     

      A constituição de associação que pretenda, independentemente de autorização governamental, dedicar-se ao estudo da forma de governo monárquica, com vistas a defender sua implantação no Brasil, percebendo, para tanto, auxílio técnico e financeiro de associações estrangeiras simpáticas à causa, será:        compatível com a disciplina da liberdade de associação na Constituição da República. 

     

     

     

     

                 

    Art. 60      Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

                       

     

     

     

                   PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS:

     

    Art. 34  VII          -   assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    a)           Forma  Republicana,   sistema representativo e Regime Democrático;

    b)           Direitos da pessoa humana;

    c)            Autonomia      Municipal;

    d)           Prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

     

    a)           Forma  Republicana,   sistema representativo (Presidencialismo)       e Regime Democrático;

     

     FOrma de GOverno:  Republicana (FO GO na República)

     

    Forma de Estado:  Federação (FEderação)

     

    SIstema de GOverno:  Presidencialismo ( SI GO o presidente)

     

    REgime de GOverno:  Democracia ( RE GO democrático)

     

     

     

     

    Lei 9504/97:

    Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

            I - ENTIDADE ou governo ESTRANGEIRO;

            II - órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;

            III - concessionário ou permissionário de serviço público;

            IV - entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

            V - entidade de utilidade pública;

            VI - entidade de classe ou sindical;

            VII - pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior.

            VIII - entidades beneficentes e religiosas;       (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

           IX - entidades esportivas;        (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

            X - organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;       (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

            XI - organizações da sociedade civil de interesse público.

  • PARTIDOS POLÍTICOS NÃO PODEM CAPTAR RECURSOS DE ENTIDADES OU DE GOVERNOS ESTRANGEIROS!

    CF- 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    GAB ''A''

  • Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRE-SP Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    A constituição de associação que pretenda, independentemente de autorização governamental, dedicar-se ao estudo da forma de governo monárquica, com vistas a defender sua implantação no Brasil, percebendo, para tanto, auxílio técnico e financeiro de associações estrangeiras simpáticas à causa, será 

    a) compatível com a disciplina da liberdade de associação na Constituição da República.  CORRETA

    b) incompatível com a Constituição da República, por possuir a associação fim ilícito. 

    c) incompatível com a Constituição da República, no que se refere à possibilidade de recebimento de auxílio financeiro de entidades estrangeiras. 

    d) incompatível com a Constituição da República, por possuir a associação caráter paramilitar. 

    e) compatível com a Constituição da República, desde que obtenha autorização governamental para sua constituição e funcionamento. 

  • Por que essa professora só grava vídeos pra responder as questões? tudo bem que ela é gatinha, mas as vezes queremos uma resposta mais objetiva e rápida, como a de alguns colegas.

  • Gabarito A

    Questão muito simples , e não é necessário muito conhecimento para responde-la , basta saber :

    Art. 17 

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.

    Nem perdi meu tempo em ler as demais .

  • Marcelo Paula, então vc não entendeu a questão. A dúvida em torno dela era sobre a defesa da implementação de uma monarquia parlamentarista no país, e não sobre o aporte de recursos financeiros de entidades ou gov. estrangeiros

  • Não vou comentar a questão, mas falar de Parlamentarismo no Brasil:

     

    Na época da minha faculdade, eu li o trecho do Manual do Paulo Bonavides em que ele argumenta em favor do parlamentarismo. Eu achei razoável os argumentos.

     

    Hoje em dia, eu vejo o seguinte: no Brasil seria terrível o parlamentarismo. Imaginem Rodrigo Maia, Eduardo Cunha, Renan Calheiros como Presidentes da República?

     

    Todo partido que apoia o parlamentarismo (PSDB em inúmeras oportunidades) quer usar desse expediente, porque não consegue mais ganhar eleições presidenciais.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Partido político não pode receber recursos financeiros de entidades estrangeiras.

    Partido político não pode receber recursos financeiros de entidades estrangeiras

    Partido político não pode receber recursos financeiros de entidades estrangeiras

  • -Eu sei que a Forma de Estado (Federação) é cláusula pétrea
    -E que as Formas de Governo (República) e Sistema de Governo (Presidencialismo) não são.
    -O Sistema de Governo eu sei que dá pra mudar, pq não implicaria em nenhum direito do cidadão, o qual iria continuar votando normalmente no Presidente e nos parlamentares.
    -Mas tenho minhas dúvidas quanto a mudança da Forma de Governo para a monarquia, já que a ideia de monarquia é um cargo ocupado até sua morte, o que impediria o voto periódico do cidadão (que é cláusula pétrea)

  • Partido que não pode receber dinheiro de origem estrangeira. Associação poderá.

  • Em 2017 a FCC cobrou uma questão parecida. Q777870

    Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRE/SP  Prova: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADM

    A constituição de associação que pretenda, independentemente de autorização governamental, dedicar-se ao estudo da forma de governo monárquica, com vistas a defender sua implantação no Brasil, percebendo, para tanto, auxílio técnico e financeiro de associações estrangeiras simpáticas à causa, será:

    A) compatível com a disciplina da liberdade de associação na Constituição da República.

    B)incompatível com a Constituição da República, por possuir a associação fim ilícito.

    C)incompatível com a Constituição da República, no que se refere à possibilidade de recebimento de auxílio financeiro de entidades estrangeiras

    D)incompatível com a Constituição da República, por possuir a associação caráter paramilitar.

    E)compatível com a Constituição da República, desde que obtenha autorização governamental para sua constituição e funcionamento.

  • Eu já ouvi que a monarquia era incompatível com o federalismo, e como a forma federativa de Estado é cláusula pétrea, não considerei possível a criação do partido na atual ordem constitucional, não sei se alguém achava a mesma coisa...

  • Errei por saber que a monarquia é contra a democracia. Mas esqueci de ter atenção no Parlamentarismo, que é compatível coma democracia.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Questão capciosa. A meu ver seriam atos atentatórios contra o regime democrático. Caí do cavalo bonito. :@

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

    ============================================================

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    V - a filiação partidária;  


    ============================================================


    ARTIGO 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos

     

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
      

    ============================================================


    LEI Nº 9096/1995 (DISPÕE SOBRE PARTIDOS POLÍTICOS, REGULAMENTA OS ARTS. 17 E 14, § 3º, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

     

    ARTIGO 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.

     

    ============================================================

     

    ARTIGO 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:

     

    I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;

     

    ============================================================

     

    ARTIGO 37.  A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento).         

  • Mais atual impossível. Questão ótima.
  • FORMA de ESTADO: Federação / Confederação / Estado Unitário

    FORMA de GOVERNO: República ou Monarquia

    SISTEMA de GOVERNO: Presidencialista ou Parlamentarista

    REGIME de GOVERNO: Democracia ou Autocracia

    CLAUSULAS PÉTREAS: (Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:)

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Desse modo, é constitucionalmente permitida a alteração da forma de governo para monarquia ou do sistema de governo para parlamentarista.

    Curiosidade: em 1993, houve um plebiscito sobre a escolha da forma e do sistema de governo brasileiro: "Qual a forma e qual sistema de governo deve ser aplicado ao Brasil?" Monarquia 13.40% República 86.60% Parlamentarismo 30.80% Presidencialismo 69.20%)

  • Monarquia não é cláusula pétrea.

    Muito embora, exista SIM margem para se declarar inconstitucional, em razão razão dos pressupostos constitucionais da impessoalidade.

    Sustentar uma família real (leia: uma família de desocupados) com dinheiro público, além de um (já caro) parlamento é uma afronta à moralidade e impessoalidade da Administração.

  • DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:             

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.             

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no TSE.

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou              

    II - tiverem elegido pelo menos 15 Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação.              

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.              

  • "  Emenda propondo a adoção da Monarquia ou Parlamentarismo. Há defensores afirmando no sentido de que República e Presidencialismo após a revisão teria se tornado cláusula pétrea. Por outro lado, há defensores argumentando que são cláusulas pétreas, porém de caráter relativo (poderia ser modificado, desde que submete-se novamente a questão ao titular do poder), esta última tese é a mais aceita na Doutrina.

    Mecanismos de democracia (referendo, plebiscito, iniciativa popular) também não pode ser objeto de emenda. Obs.6: Democracia: As cláusulas pétreas existem para proteger a Democracia, sendo esta mais importante ainda, pois a finalidade das cláusulas é a proteção da Democracia." Manual Caseiro de Direito Constitucional.

    De acordo com esse pensando, a Forma de Governo, O Sistema de Governo e o Regime de Goveno são cláusulas pétreas implícitas.