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ID
1451029
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei federal no 6.015/1973, e suas alterações, que disciplina os Registros Públicos

Alternativas
Comentários
  • Letra C é a correta, o fundamento está no artigo 19 ,§ 3º , da Lei 6.015/1973: "Nas certidões de registro civil, não se mencionará a circunstância de ser legítima, ou não, a filiação, salvo a requerimento do próprio interessado, ou em virtude de determinação judicial".

  • Resposta: LETRA C - art. 19, parágrafo 3º, da Lei 6.015

    Letra A - Errada, art. 290, caput, da Lei 6.015 - prevê redução de 50% nesse casos;

    Letra B - Errada, art. 17 da Lei 6.015, não há obrigação de informar o motivo; 

    Letra D - Errada, art. 19, caput, da Lei 6.015, a certidão não pode ser retardada por mais de cinco dias, mas pode ser lavrada em INTEIRO TEOR, em RESUMO ou em RELATÓRIO, conforme quesitos;

    Letra E - Errada, art. 21, o oficial deverá mencionar a alteração, independentemente das especificações do pedido, até mesmo para resguardar a veracidade do teor da certidão. 



  • Prova pra decoreba é isso ai. Copia a lei e esquecem da Const

  • RESPOSTA: LETRA C

    a) Art. 290 da Lei 6.015: Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento). (Redação dada pela Lei nº 6.941, de 1981)

     b) Art. 17 da Lei 6.015: Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.

    c) Art. 19, § 3º, da Lei 6.015: Nas certidões de registro civil, não se mencionará a circunstância de ser legítima, ou não, a filiação, salvo a requerimento do próprio interessado, ou em virtude de determinação judicial. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1974)

    d)Art. 19, caput, da Lei 6.015: A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de5 (cinco) dias. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

    e)Art. 21 da Lei 6.015: Sempre que houver qualquer alteração posterior ao ato cuja certidão é pedida, deve o Oficial mencioná-la, obrigatoriamente, não obstante as especificações do pedido, sob pena de responsabilidade civil e penal, ressalvado o disposto nos artigos 45 e 95. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

    Parágrafo único. A alteração a que se refere este artigo deverá ser anotada na própria certidão, contendo a inscrição de que "a presente certidão envolve elementos de averbação à margem do termo.  (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1974)

  • Questão classificada como licitações? ???

  • Algum ser humano consegue decorar uma lei tão aleatória dessa em um mar de conteúdos para se aprender?

  • A questão considerada certa está superada. Não é mais possível informar no registro civil se  o filho é legítimo ou não, pelo princípio da igualdade entre os filhos. Que absurdo da FCC!

  • Dúvida se nao foi a letra C revogads  

    ECA. Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    ...

    § 4º Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

  • Tempos sombrios da FCC. Ainda bem que a FCC melhorou muito nos últimos 5 anos...

  • EDIÇÃO N. 80: REGISTROS PÚBLICOS

    1) Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais, não detêm personalidade jurídica, de modo que o titular do cartório à época dos fatos é o responsável pelos atos decorrentes da atividade desempenhada.

    2) O substituto do titular de serventia extrajudicial não possui direito adquirido à efetivação na titularidade de cartório se a vacância do cargo ocorreu após a vigência da Constituição Federal de 1988, que passou a exigir a realização de concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro.

    3) O procedimento de dúvida registral detém natureza administrativa, de modo que é inviável a impugnação por meio de recurso especial.

    4) Não se aplica à prestação de serviços de registros públicos cartorários e notariais o regime especial de alíquota fixa do ISS previsto no § 1º do art. 9º do DL n. 406/1968.

    5) É possível a retificação do registro do nome civil em decorrência do direito à dupla nacionalidade, desde que não haja prejuízo a terceiros.

    6) A alteração do nome no assentamento do registro civil é admitida em caráter excepcional e deve ser motivada nos casos em que se constatar equívoco capaz de provocar conflito, insegurança ou violação ao princípio da veracidade.

    7) As pessoas que passarem por procedimento de redesignação sexual têm direito a alteração do prenome e do gênero no registro civil de nascimento.

    8) A exigência de registro do contrato de alienação fiduciária em garantia no cartório de título e documentos e a respectiva anotação do gravame no órgão de trânsito não constituem requisitos de validade do negócio, tendo apenas o condão de torná-lo eficaz perante terceiros.

    9) A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora. (Súmula n. 449/STJ)

    10) As restrições e obrigações constantes no contrato-padrão de loteamentos imobiliários se incorporam ao registro e vinculam os posteriores adquirentes, porquanto dotadas da publicidade inerente aos registros públicos.

    11) Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União. (Súmula n. 496/ STJ)

    12) A ausência de averbação do contrato de locação no competente cartório de registro de imóveis impede o exercício do direito de preferência pelo locatário.

    13) A inobservância do direito de preferência do locatário na aquisição do imóvel enseja o pedido de perdas e danos, que não se condiciona ao prévio registro do contrato de locação na matrícula imobiliária.

    14) O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro da promessa de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, podendo a responsabilidade pelas despesas recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, a depender do caso concreto.

  • Gente, também errei a questão pensando na desatualização da assertiva C.

    No entanto, o enunciado é claro ao pedir que... "De acordo com as disposições da Lei Federal nº 6.015/1973, e suas alterações, que disciplina os Registros Públicos".

    Então, é aprender com esse treino a ficar bem atento ao que é, de fato, pedido na questão!

    Bons estudos! (:

  • A questão aplicada no concurso da magistratura do Estado do Goiás avalia o conhecimento do candidato sobre conhecimentos gerais da Lei de Registros Públicos. Vamos a análise das alternativas:


    A) INCORRETA - A teor do artigo 290 da Lei de Registros Públicos os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento). Portanto, não são isentos de emolumentos tal como colocado na alternativa, tendo a cobrança reduzida pela metade por previsão legal.

    B) INCORRETA - A teor do artigo 17 da Lei 6015/1973 qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.

    C) CORRETA - Literalidade do artigo 19, §3º da Lei 6015/1973 que pontua que nas certidões de registro civil, não se mencionará a circunstância de ser legítima, ou não, a filiação, salvo a requerimento do próprio interessado, ou em virtude de determinação judicial. 

    D) INCORRETA - A teor do artigo 19 da Lei 6015/1973 a certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias. Portanto, a certidão pode ser em inteiro teor, em resumo ou conforme quesitos, conforme preceitua a Lei de Registros Públicos.

    E) INCORRETA - A teor do artigo 21 da Lei 6015/1973 sempre que houver qualquer alteração posterior ao ato cuja certidão é pedida, deve o Oficial mencioná-la, obrigatoriamente, não obstante as especificações do pedido, sob pena de responsabilidade civil e penal, ressalvado o disposto nos artigos 45 e 95.



    Gabarito do Professor: Letra C.