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ID
1451140
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em razão de aposentadorias e falecimentos de servidores públicos, determinado Prefeito Municipal detectou a necessidade de contar com mais um médico, em cada um dos dois postos de saúde existentes no Município, visando ao atendimento regular à população. Para atender a essa necessidade, o Chefe do Poder Executivo pode:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA D
    Comentários do prof. Alan: a alternativa “D” é correta. Como regra, a investidura de cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, por força do art. 37, II, CF. No entanto, as nomeações em cargo em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção chefia e assessoramento, nos termos do art. 37. V, CF, o que não foi demonstrado na questão. Logo, há necessidade de realização de concurso público. Outra solução, seria a contração de agentes temporários, como previsto no art. 37, IX, no entanto, esta hipótese nem foi cogitada nas demais alternativas. 

    EVOLUÇÃO CONCURSO
  • Semelhanças entre cargo em comissão e função de confiança:

    -  destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia eassessoramento.

    Diferenças:

    Função de confiança: exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo (prestaram concurso público, obrigatoriamente).

    Cargo em comissão: livre nomeação e exoneração; preenchido por servidores de carreiranos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei (pode ser ocupado por aqueles que prestaram concurso público ou não).

    Valeu galera! Esse site é maneiro, sempre aprendendo.

  • Complementando a informação da Catarina, a questão de forma clara diz "para atendimento regular à população". Isso basta para depreendermos que não há nenhuma situação de excepcional urgência na contratação de servidores estatais, na modalidade temporários. O que automaticamente elimina essa possibilidade e gera a exigência de abertura de concurso público, por meio de edital e criação de vínculo jurídico entre o Município e o servidor público, médico.

  • Mas na Prefeitura que trabalhei sempre contrataram pessoal para trabalhar comissionado e ficarem os quatro anos de mandato, isto sem fazer um concurso se quer dentro destes quatro anos... Isso pode? Com certeza. Pois é cargo em comissão, mas não necessariamente precisa ser urgente.

  • isso é o que acontece Brasil afora mas lei é diferente

  • o que acontece na verdade e  troca de favores.

  • Concurso é a regra.

  • Deveria nomear o Gustavisson!

  • Nomeie o Gustavisson 

  • essa foi dada hein!

  • De tão óbvia que é a questão que dá até medo de marcar a alternativa correta.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Os cargos em comissão são destinados exclusivamente à atribuição de direção, assessoramento e chefia (art. 37, V da CF), não pode haver contratação de médicos sem concurso para preencher as vacâncias. 

    B) INCORRETA. A função de confiança é preenchida exclusivamente por servidor efetivo (aprovado em concurso) e se destina assim como os cargos em comissão para as atribuições de direção, assessoramento e chefia (art. 37, V da CF). Os cargos em comissão podem ser preenchidos por qualquer pessoa, mas deve se reservar percentuais para o servidor público efetivo.

    C) INCORRETA. Vide explicações letra "A" e "B"

    D) CORRETA. O preenchimento de cargos públicos vagos dá-se através de concurso público, conforme art. 37, II da CF.

    E) INCORRETA. Preenchimento de tais cargos será via concurso público, conforme art. 37, II da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: D











  • Parece óbvia, mas deu um medinho rsrs

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em LEI, RESSALVADAS as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;   

    GABARITO -> [C]

  • Creio q a correta seja letra D, Alexandre Henrique

  • Gab D

     

    Nota - Cargo em comissão: DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO

  • A regra é concurso público. A realidade não parece ser essa:

    https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/tjsc-quer-contratar-mais-de-860-assessores-sem-concurso-ao-custo-de-r-64-milhoes-por-ano.ghtml

  • Telesmarques contratar sem concurso não pode, em regra. Mas as prefeituras nomeiam esses caras como Assessores. Assim, acabam entrando nos cargos em comissão de livre nomeação e exoneração: chefe, diretor ou assessor... :( Por isso de 4 em 4 anos os assessores mudam. Porque o prefeito atual exonera os antigos e nomeia novos dentre seus amiguinhos ou filhos dos seus amigos ou politicos, para ganhar mais apoio e dinheiro político...

  • Comentando a questão:A) INCORRETA. Os cargos em comissão são destinados exclusivamente à atribuiçã...

    Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Os cargos em comissão são destinados exclusivamente à atribuição de direção, assessoramento e chefia (art. 37, V da CF), não pode haver contratação de médicos sem concurso para preencher as vacâncias. 

    B) INCORRETA. A função de confiança é preenchida exclusivamente por servidor efetivo (aprovado em concurso) e se destina assim como os cargos em comissão para as atribuições de direção, assessoramento e chefia (art. 37, V da CF). Os cargos em comissão podem ser preenchidos por qualquer pessoa, mas deve se reservar percentuais para o servidor público efetivo.

    C) INCORRETA. Vide explicações letra "A" e "B"

    D) CORRETA. O preenchimento de cargos públicos vagos dá-se através de concurso público, conforme art. 37, II da CF.

    E) INCORRETA. Preenchimento de tais cargos será via concurso público, conforme art. 37, II da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: D

     

  •  

    Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Os cargos em comissão são destinados exclusivamente à atribuição de direção, assessoramento e chefia (art. 37, V da CF), não pode haver contratação de médicos sem concurso para preencher as vacâncias. 

    B) INCORRETA. A função de confiança é preenchida exclusivamente por servidor efetivo (aprovado em concurso) e se destina assim como os cargos em comissão para as atribuições de direção, assessoramento e chefia (art. 37, V da CF). Os cargos em comissão podem ser preenchidos por qualquer pessoa, mas deve se reservar percentuais para o servidor público efetivo.

    C) INCORRETA. Vide explicações letra "A" e "B"

    D) CORRETA. O preenchimento de cargos públicos vagos dá-se através de concurso público, conforme art. 37, II da CF.

    E) INCORRETA. Preenchimento de tais cargos será via concurso público, conforme art. 37, II da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: D
     

  • Gabarito: "D"

     

    a) nomear dois médicos para ocupar cargos em comissão, lotando cada um deles em um posto de saúde;

    Errado. Os cargos em comissão é somente para servidores de direção, chefia e assessoramento, nos termos do art. 37,V, CF: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"

     

    b) atribuir, em caráter emergencial, função de confiança a um ou a dois médicos, permitindo o seu ingresso no serviço público;

    Errado. As funções de confiança são exercidas, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargos efetivos, nos termos do art. 37,V, CF: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"

     

    c) nomear um médico para ocupar cargo em comissão e atender a ambos os postos de saúde, desde que haja compatibilidade de horários;

    Errado. Os cargos em comissão é somente para servidores de direção, chefia e assessoramento, nos termos do art. 37,V, CF: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"

     

    d) realizar concurso público voltado à contratação dos médicos de que necessita o Município;

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 37, II, CF: "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"

     

    e) preencher, de forma direta, os cargos de provimento efetivo existentes, observada a isonomia entre os interessados.

    Errado. É necessário aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

  • LETRA D.

    PREFEITO DEVERÁ REALIZAR NOVO CONCURSO PUBLICO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS.

    RUMO PMCE 2021

  • vai morrer é gente nessa cidade