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RESPOSTA D
Comentários do prof. Alan: a alternativa “D” é correta. Como regra, a investidura de cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, por força do art. 37, II, CF. No entanto, as nomeações em cargo em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção chefia e assessoramento, nos termos do art. 37. V, CF, o que não foi demonstrado na questão. Logo, há necessidade de realização de concurso público. Outra solução, seria a contração de agentes temporários, como previsto no art. 37, IX, no entanto, esta hipótese nem foi cogitada nas demais alternativas.
EVOLUÇÃO CONCURSO
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Semelhanças entre cargo em comissão e função de confiança:
- destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia eassessoramento.
Diferenças:
Função de confiança: exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo (prestaram concurso público, obrigatoriamente).
Cargo em comissão: livre nomeação e exoneração; preenchido por servidores de carreiranos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei (pode ser ocupado por aqueles que prestaram concurso público ou não).
Valeu galera! Esse site é maneiro, sempre aprendendo.
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Complementando a informação da Catarina, a questão de forma clara diz "para atendimento regular à população". Isso basta para depreendermos que não há nenhuma situação de excepcional urgência na contratação de servidores estatais, na modalidade temporários. O que automaticamente elimina essa possibilidade e gera a exigência de abertura de concurso público, por meio de edital e criação de vínculo jurídico entre o Município e o servidor público, médico.
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Mas na Prefeitura que trabalhei sempre contrataram pessoal para trabalhar comissionado e ficarem os quatro anos de mandato, isto sem fazer um concurso se quer dentro destes quatro anos... Isso pode? Com certeza. Pois é cargo em comissão, mas não necessariamente precisa ser urgente.
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isso é o que acontece Brasil afora mas lei é diferente
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o que acontece na verdade e troca de favores.
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Concurso é a regra.
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Deveria nomear o Gustavisson!
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Nomeie o Gustavisson
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essa foi dada hein!
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De tão óbvia que é a questão que dá até medo de marcar a alternativa correta.
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. Os cargos em comissão são destinados exclusivamente à atribuição de direção, assessoramento e chefia (art. 37, V da CF), não pode haver contratação de médicos sem concurso para preencher as vacâncias.
B) INCORRETA. A função de confiança é preenchida exclusivamente por servidor efetivo (aprovado em concurso) e se destina assim como os cargos em comissão para as atribuições de direção, assessoramento e chefia (art. 37, V da CF). Os cargos em comissão podem ser preenchidos por qualquer pessoa, mas deve se reservar percentuais para o servidor público efetivo.
C) INCORRETA. Vide explicações letra "A" e "B"
D) CORRETA. O preenchimento de cargos públicos vagos dá-se através de concurso público, conforme art. 37, II da CF.
E) INCORRETA. Preenchimento de tais cargos será via concurso público, conforme art. 37, II da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: D
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Parece óbvia, mas deu um medinho rsrs
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em LEI, RESSALVADAS as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
GABARITO -> [C]
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Creio q a correta seja letra D, Alexandre Henrique
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Gab D
Nota - Cargo em comissão: DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO
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A regra é concurso público. A realidade não parece ser essa:
https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/tjsc-quer-contratar-mais-de-860-assessores-sem-concurso-ao-custo-de-r-64-milhoes-por-ano.ghtml
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Telesmarques contratar sem concurso não pode, em regra. Mas as prefeituras nomeiam esses caras como Assessores. Assim, acabam entrando nos cargos em comissão de livre nomeação e exoneração: chefe, diretor ou assessor... :( Por isso de 4 em 4 anos os assessores mudam. Porque o prefeito atual exonera os antigos e nomeia novos dentre seus amiguinhos ou filhos dos seus amigos ou politicos, para ganhar mais apoio e dinheiro político...
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Comentando a questão:A) INCORRETA. Os cargos em comissão são destinados exclusivamente à atribuiçã...
Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região
Comentando a questão:
A) INCORRETA. Os cargos em comissão são destinados exclusivamente à atribuição de direção, assessoramento e chefia (art. 37, V da CF), não pode haver contratação de médicos sem concurso para preencher as vacâncias.
B) INCORRETA. A função de confiança é preenchida exclusivamente por servidor efetivo (aprovado em concurso) e se destina assim como os cargos em comissão para as atribuições de direção, assessoramento e chefia (art. 37, V da CF). Os cargos em comissão podem ser preenchidos por qualquer pessoa, mas deve se reservar percentuais para o servidor público efetivo.
C) INCORRETA. Vide explicações letra "A" e "B"
D) CORRETA. O preenchimento de cargos públicos vagos dá-se através de concurso público, conforme art. 37, II da CF.
E) INCORRETA. Preenchimento de tais cargos será via concurso público, conforme art. 37, II da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: D
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. Os cargos em comissão são destinados exclusivamente à atribuição de direção, assessoramento e chefia (art. 37, V da CF), não pode haver contratação de médicos sem concurso para preencher as vacâncias.
B) INCORRETA. A função de confiança é preenchida exclusivamente por servidor efetivo (aprovado em concurso) e se destina assim como os cargos em comissão para as atribuições de direção, assessoramento e chefia (art. 37, V da CF). Os cargos em comissão podem ser preenchidos por qualquer pessoa, mas deve se reservar percentuais para o servidor público efetivo.
C) INCORRETA. Vide explicações letra "A" e "B"
D) CORRETA. O preenchimento de cargos públicos vagos dá-se através de concurso público, conforme art. 37, II da CF.
E) INCORRETA. Preenchimento de tais cargos será via concurso público, conforme art. 37, II da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: D
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Gabarito: "D"
a) nomear dois médicos para ocupar cargos em comissão, lotando cada um deles em um posto de saúde;
Errado. Os cargos em comissão é somente para servidores de direção, chefia e assessoramento, nos termos do art. 37,V, CF: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"
b) atribuir, em caráter emergencial, função de confiança a um ou a dois médicos, permitindo o seu ingresso no serviço público;
Errado. As funções de confiança são exercidas, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargos efetivos, nos termos do art. 37,V, CF: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"
c) nomear um médico para ocupar cargo em comissão e atender a ambos os postos de saúde, desde que haja compatibilidade de horários;
Errado. Os cargos em comissão é somente para servidores de direção, chefia e assessoramento, nos termos do art. 37,V, CF: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"
d) realizar concurso público voltado à contratação dos médicos de que necessita o Município;
Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 37, II, CF: "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"
e) preencher, de forma direta, os cargos de provimento efetivo existentes, observada a isonomia entre os interessados.
Errado. É necessário aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
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LETRA D.
PREFEITO DEVERÁ REALIZAR NOVO CONCURSO PUBLICO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS.
RUMO PMCE 2021
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vai morrer é gente nessa cidade