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Art. 13 — A administração pública de qualquer dos Poderes do Estado compreende:
§ 1º — Depende de lei específica:
I - a criação de autarquia;
II - a autorização para:
a) constituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias;
b) instituição de fundação pública;
c) transformação, fusão, cisão, extinção, dissolução, transferência do controle e privatização de qualquer das entidades mencionadas nas alíneas anteriores.
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gabarito letra B
b) a fusão de empresas públicas somente poderia ser realizada, via decreto do Chefe do Poder Executivo, caso houvesse lei específica autorizando-a;
conforme artigo 13, § 1º, II, 'c' da constituição estadual de santa catarina
art 13
II - a autorização para:
c) transformação, fusão, cisão, extinção, dissolução, transferência do controle e privatização de qualquer das entidades mencionadas nas alíneas anteriores.
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uma fusão implicaria em algo contra os seguintes parágrafos do artigo 13?
§ 4o — A alienação ou qualquer transferência do controle acionário da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – Celesc, sua subsidiária Celesc Distribuição S.A., dependerá obrigatoriamente de autorização legislativa com posterior consulta popular, sob forma de referendo.
§ 5o — A alienação superior a quarenta e nove por cento das ações ordinárias da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento S.A. –Casan, que implique na troca do controle acionário da Companhia, dependerá obrigatoriamente de autorização legislativa com posterior consulta popular, sob forma de referendo.