SóProvas


ID
1451152
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, servidor público estadual estável, foi demitido ao fim de processo administrativo disciplinar. Irresignado com sua demissão, ingressou com ação judicial buscando a anulação da penalidade, na qual obteve êxito. Ocorre que, antes do trânsito em julgado da decisão, Marcos, que fora aprovado no último concurso público e aguardava a sua convocação, foi nomeado para o cargo vago outrora ocupado por João. À luz desse quadro e sabendo-se inexistir outro cargo vago na Administração Pública, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA A 


    CF, ART 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.


  • Estranho, porque a questão não fala que Marcos é servidor estável, assim como poderia ser posto em disponibilidade?

  • Também achei estranho, sub entende-se que Marcos está no estagio probatorio, sendo assim, deveria ser EXONERADO e não posto em disponibilidade, como informa o gabarito.

  • fui no mesmo pensamento de Arthur.. pra mim faltou informações na questão..

  • Prezado colegas,

    Questao passivel de recurso.

    O Autor nao relatou que Marcos era estavel.

  • Acertei por eliminação, mas tem uma porém: se Marcos era estável, ele será posto em disponibilidade com remuneração proporcional (conforme a questão diz),  mas se ele não era estável, será exonerado. Como a questão diz que ele fora nomeado "no último concurso", entende-se que ele seja servidor novo, portanto em estágio probatório, mas não dá pra afirmar isto com total certeza, pois ainda assim ele pode ter ocupado outro cargo como estável antes de passar para este concurso, e neste caso seria reconduzido para este outro cargo ou posto em disponibilidade. A questão foi muito mal formulada, faltou informação.


    Apenas para complementar: REINTEGRAÇÃO foi o que aconteceu com João (teve demissão anulada e retornou ao serviço público), e RECONDUÇÃO seria o que aconteceria com Marcos caso ele ocupasse outro cargo anteriormente ao atual e retornasse para ele em decorrência da reintegração de João. No caso da questão, ele foi posto em disponibilidade e eventualmente será APROVEITADO.

  • Colega Carlos Eduardo Gaspar, eu entendo assim: se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização. Se não estável, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • Catarina, o "se estável" no artigo 41 § 2º se aplica a qualquer hipótese das descritas no referido artigo, por isso, creio que a questão esteja realmente mal formulada... se ele não for estável no cargo atual ou outro cargo anteriormente ocupado, será exonerado. A questão não informa se ele já era estável em outro cargo anterior à sua nomeação para o novo cargo.

  • O entendimento não é pacífico. Vejamos:

    Para doutrina majoritária o servidor que não é estável (como no caso de Marcos levando em conta que foi nomeado) deve ser exonerado Para doutrina minoritária esse servidor deve ser posto em disponibilidade.

    Levando em consideração que na letra B Marcos seria demitido e demissão é punição o que não se encaixa só nos resta a letra A.

    Fonte: Professora Lidiane Coutinho site EVP

  • É importante destacar que este servidor, independentemente de ter adquirido a estabilidade, realizou concurso público. Por essa razão é um servidor que ocupa cargo efetivo e por esse motivo existem direitos e proteções destinadas a ele.


    É possível identificar o que não pode ocorrer com este servidor por indicações expressas da Lei. Ele não poderá ser reconduzido nem posto em disponibilidade, pois tais institutos (recondução e disponibilidade) só são aplicáveis ao servidor estável. Tampouco poderá este servidor ser exonerado de ofício, uma vez que para que este fato ocorra se faz necessário o preenchimento obrigatório de um dos requisitos exigíveis na Lei nº 8.112/90 bem como na Constituição Federal, quais sejam: inabilitação em estágio probatório, não cumprimento de prazo para entrada em exercício, limites de gastos com pessoal e avaliação periódica de desempenho.

    A legislação federal não trouxe solução a tal problemática, como é de conhecimento notório, o que não poderá ocorrer com o servidor na situação confusa em que ele se encontra. No nosso entendimento(jus.com.br), a Administração Pública deverá manter o servidor em situação de excedente, uma vez que esta é a única situação que não viola nenhuma prerrogativa do servidor efetivo.

    FONTE: http://jus.com.br/artigos/17889/servidor-nao-estavel-ocupando-vaga-de-reintegrado

    FÉ EM DEUS E BONS ESTUDOS.
  • Meu ponto de vista:

    A questão não falou que Marcos "era estável", contudo, também não falou que ele "não era estável". Então, como a questão utilizou a expressão "poderá", acredito que por isso a resposta está correta e não foi anulada. Ele realmente "poderá" ser posto em disponibilidade se já tiver adquirido estabilidade, já que a questão também não fala quanto tempo decorreu da nomeação até a sentença.

  • A CF fala que o servidor será posto em disponibilidade no caso em que já estiver adquirido a estabilidade, agora no caso de um servidor em estágio probatório entendo que não, vale destacar que a questão assim descreve:..."Marcos, que fora aprovado no último concurso público e aguardava a sua convocação, foi nomeado para o cargo vago outrora ocupado por João" ......Sendo assim, não há que se falar em estabilidade.

  • Se estável ele fica em disponibilidade... A questão deixou em aberto quanto tempo para sentença transitar em julgado e não confirma que o Marcos é estável. Logo, poderá Marcos, se tiver passado pelo estágio probatório, ser colocado em disponibilidade. Fora isso, interpretações de que, mesmo não sendo estável, ele fica em disponibilidade não condizem com o texto da constituição. 

  • Essa questão foi anulada pela banca!


  • Bom, a questão não diz nada em relação a Marcos estar em estágio probatório, não vejo o porquê de tamanho alarde. Agora, caso houvesse alguma alternativa afirmando que Marcos deveria ser exonerado e essa alternativa constasse como errada, ai sim seria passível de anulação. 

  • Gostaria que alguém me informasse o erro da alternativa E. Não consegui ver o erro.

  • Adriana, o erro da E esta em Joao ser posto em disponibilidade visto que o mesmo devera retornar para o cargo em que ocupava antes de sofrer a demissao.

  • Gabarito letra A.

    Para aqueles companheiros que encontram dificuldade em pagar o site, como foi o meu caso por alguns meses.

    Vamos divulgar o gabarito quando comentarmos pessoal.

  • Pessoal, errei a questão e resolvi pesquisar mais a respeito, por não existir nada sobre isso na lei 8.112 (o que acontece com o servidor que não é estável quando aquele que fora estável é reintegrado) e achei um artigo bem interessante, a quem interessa aqui vai o link:

    http://jus.com.br/artigos/17889/servidor-nao-estavel-ocupando-vaga-de-reintegrado


    Muito interessante principalmente para nós que estamos estudando para concursos. Não seria justo passar e depois, por causa de alguém que foi reintegrado ser exonerado, não?


  • Realmente a questão passa o entendimento de que Marcos está no período de estágio probatório, no entanto a alternativa "A" está completamente adequada a questão levantada visto que ela diz que Marcos poderá ser posto em disponibilidade.

  • Concordo com o companheiro Junior que foi usado o termo " poderá". Porém independente a lei é clara ao expressar que se não cumprido o estágio probatório será o servidor exonerado, e o termo usado não dá margem de entendimento para discernir se já estável ou não. Acertei sem muitas dificuldades esta alternativa. No entanto, essa questão gera muita discussão inclusive em vias judiciais. Abraço. Força, foco e fé em Deus

  • Pessoal, cuidado para não misturarem 8.112(estatuto federal) com Estatuto estadual pq diferem-se. Mas a questão refere-se ao art. 41 da CF em se parágrafo 2°. Logo, pela CF, a condição para que ele seja reconduzido ao cargo de origem, aproveitado em outro cargo ou "fique em disponibilidade" é ser servidor ESTÁVEL. Não sei se a banca realmente anulou a questão, mas o fato de poder ter anulado é a ausência de clareza à estabilidade ou não do servidor. Para que seja letra A ele deve, necessariamente, ser estável e o "poderá" da alternativa refere-se a uma das possibilidades que caberá ao servidor: recondução, aproveitamento ou disponibilidade. Mas por faltar o requisito de forma expressa, não podemos garantir nada. Deu margem à dúvida, ficando sem gabarito.

  • Como João obteve êxito no pedido de anulação de sua demissão, ele deveria retornar ao seu cargo de origem. Com relação ao Marcos, por não ser estável, teria que voltar à sala de aula e estudar pro próximo concurso público. 


    Cruel essa realidade né?! Mas foi o que assisti sobre a matéria.


    Como essa opção não estava dentre as citadas pela banca, a mesma anulou a questão.

  • Exata a proposta do amigo Serafim.

     

    Art. 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, ! se estável !, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

     

    Se estavel, reconduzido ou disponibilidade.

     

    Se não era estável ainda mano, danço !

     

    Mesmo que seu cargo anterior esteja vazio, pelo fato de NÃO ser servidor estavel, ele não será reconduzido, pois recondução é para servidor estavel.

     

    Sera exonerado do cargo.

     

    Vou além.

     

    Supondo que o próprio João não tenha adquirido os sua efetiva estabilidade.

     

    não há de se falar em reintegração nenhuma, pois a invalidação de sua demissão será convertida em mera exoneração, assim diz a lei.

     

    Triste né !