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ID
1451158
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua natureza, para que o Governo exerça atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, execute a prestação de serviços públicos, as:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime organizacional livre. 


    Exemplos: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, Empresa de Correios e Telégrafos – ECT, Caixa Econômica Federal – CEF, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa e Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero.


    O conceito legislativo está previsto no art. 5º, II, do Decreto-Lei n. 200/67: empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criadas por lei para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência, ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de quaisquer das formas admitidas em direito.


  • RESPOSTA D 


    Comentários do prof. Alan: a alternativa correta é a “D”. Primeiramente, empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta, ambas destinadas à prestação de serviços públicos ou exploração de atividade econômica. No entanto, apresentam algumas diferenças: as empresas públicas possuem capital exclusivamente público e podem adotar qualquer forma societária prevista no ordenamento jurídico (art. 5°, II, DL n° 200/67). Já as sociedades de economia mista  admitem capital privado e devem adotar forma de sociedade anônima (art. 5°, III, DL ne 200/67).


    Evolução concursos

  • autarquias: Direito público


    fundações públicas: Direito público


    fundações privadas: Direito privado, porém não são utilizadas para fins econômicos


    empresas públicas: Correta


    agências reguladoras: Direito público

  • RESUMO:

    AUTARQUIA: Criada por lei, Pessoa juridica de direito público, patrimônio e receitas próprios, capital público;

    FUNDAÇÃO: Autorizada por lei, Pessoa juridica de direito público, sem fins lucrativos, custeada pela união e outras fontes, capital público;

    EMPRESA PUBLICA: Autorizada por lei, Pessoa juridica de direito privado, patrimonio proprio e capital exclusivo da uniao (admite participação de outras pessoas juridicas de direito publico, S.A ou LTDA, exploração de atividade econômica, capital público;

    SOC. EC. MISTA: Autorizada por lei, Pessoa jurídica de direito privado, Maioria das ações da uniao ou da adm. indireta, somente S.A e capital pode ser vendido a particulares.


  • Carol Piana, O conceito que você deu de fundação não está errado, não? "FUNDAÇÃO: Autorizada por lei, Pessoa juridica de direito público, sem fins lucrativos, custeada pela união e outras fontes, capital público;"


    Apenas a FUNDAÇÃO PRIVADA que é autorizada por lei , a pública é criada por lei específica, assim como as autarquias.
    Para complementar, as fundações públicas  são pessoas jurídicas de direito público, e as fundações privadas são pessoas jurídicas de direito privado.
  • Resposta Letra: D.


    Apenas para complementar...

    As agências reguladoras são espécies de Autarquia em regime especial destinada a regular (fiscalizar) determinada atividade de interesse público. Ex: ANP, ANATEL, ANCINE etc.


    As demais os colegas já comentaram.

  • Bruno, não são FUNDAÇÕES PRIVADAS e sim FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO. O restante da sua complementação está certo.

  • DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

     Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

      I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

      II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

      III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

      IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.(Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

    AFINAL DE CONTAS, O QUE É DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO? O QUE É CRIADO POR LEI OU TEM A CRIAÇÃO APENAS AUTORIZADA POR LEI???

  • Essa foi fácil :). Sempre que aparecer a frase "sob qualquer forma jurídica", pode marcar empresa pública sem medo (observando o fato de ela ser autorizada POR LEI e com finalidade econômica) :D

  • Quanto à organização da Administração Pública e levando em consideração as características presentes no enunciado:

    a) INCORRETA. Autarquias integram a Administração Pública indireta, mas são pessoas jurídicas de direito público e criadas por lei específica. 

    b) INCORRETA. As fundações públicas possuem personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criadas por lei específica. 

    c) INCORRETA. Fundações privadas são instituídas por particulares para atender determinado fim social.

    d) CORRETA. Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, autorizadas por lei para, em regra, a exploração de atividade econômica, podendo ser constituídas sob qualquer forma.

    e) INCORRETA. As agência reguladoras são pessoas jurídicas de direito público, na forma de autarquia especial, que têm por finalidade regular/fiscalizar determina atividade econômica do País.

    Gabarito do professor: letra D
  • todas são autorizadas por lei, sendo a única exceção as autarquias. gab.(d)

     

     

    Jesus vem!!!!!!!!

     

     

  • DIREITO PÚBLICO

    AUTARQUIA: Criada por lei, Pessoa juridica de direito público, patrimônio e receitas próprios, capital público;

    FUNDAÇÃO: Autorizada por lei, Pessoa juridica de direito público, sem fins lucrativos, custeada pela união e outras fontes, capital público;

    DIREITO PRIVADO

    EMPRESA PUBLICA: Autorizada por lei, Pessoa juridica de direito privado, patrimonio proprio e capital exclusivo da uniao (admite participação de outras pessoas juridicas de direito publico, S.A ou LTDA, exploração de atividade econômica, capital público;

    SOCIEDADE DECONOMIA. MISTA: Autorizada por lei, Pessoa jurídica de direito privado, Maioria das ações da uniao ou da adm. indireta, somente S.A e capital pode ser vendido a particulares.

     

    LETRA: D

  • a) INCORRETA. Autarquias integram a Administração Pública indireta, mas são pessoas jurídicas de direito público e criadas por lei específica. 

    b) INCORRETA. As fundações públicas possuem personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criadas por lei específica. 

    c) INCORRETA. Fundações privadas são instituídas por particulares para atender determinado fim social.

    d) CORRETA. Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, autorizadas por lei para, em regra, a exploração de atividade econômica, podendo ser constituídas sob qualquer forma.

    e) INCORRETA. As agência reguladoras são pessoas jurídicas de direito público, na forma de autarquia especial, que têm por finalidade regular/fiscalizar determina atividade econômica do País.

    Gabarito do professor: letra D

  • letra D

     

    Existe uma diferença entre as empresas públicas e as sociedades de economia mista quanto a forma societária:

     

    Empresa pública- qualquer forma jurídica.

     

    Sociedade de economia mista- Só pode ser criada sob forma de sociedade anônima.

  • Principais diferenças entre SEM e EP:

     

     

    ----- CAPITAL

     

    SEM: capital MISTO. A maior parte do capital tem que estar na mão do poder público (maioria do capital é público).

    EP: capital 100% público.

     

     

    ----- FORMA SOCIETÁRIA

     

    SEM: só pode ser sociedade anônima.

    EP: pode ser qualquer forma societária, inclusive a anônima.

     

     

    Principais similaridades entre SEM e EP:

     

     

    - Ambas possuem regime jurídico de direito privado.

     

    - Os contratos celebrados não são contratos administrativos, são os constratos de direito civil (os mesmos realizados no setor privado).

     

    - Não possuem prazo em dobro para recorrer e nem em quádruplo para contestar. Possuem prazos simples, como qualquer empresa no setor privado.

     

    - Empregados CELETISTAS, regidos pela ctl. São EMPREGADOS PÚBLICOS e não servidores públicos.

     

    - Apesar dos contratos serem civis e de serem regidos pela clt, tem que fazer concurso público para contratações. Assim como os servidores públicos, não pode haver acumulação de cargos. A acumulação de cargos prevista na CF se extende a toda a administração indireta, conforme preconiza o art. 37, XVII da CF.



    ------------------

    SOBRE AS AGÊNCIAS REGULADORAS:

     

    As agências reguladoras, assim como as agências executivas, são autarquias em regime especial. As agências reguladoras são criadas para "regular" a prestação dos serviços públicos por parte dos particulares, evitando que estes busquem desenfreadamente o lucro. As agências reguladoras fiscalizam, criam normas e regulam a prestação dos serviços.

     

    Ex: o Estado, em busca de maior eficiência, transfere a prestação de energia elétrica a uma empresa. Para regular a prestação desse serviço, ele cria a ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica.

     

    Obs1: os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República, com aprovação prévia do Senado Federal, para cumprir mandato certo (mandato certo significa que não pode haver exoneração ad nutum - livre exoneração -, como nos cargos em comissão ou funções de confiança).

     

    Obs2: quando os dirigentes das agências reguladoras deixam o posto, devem cumprir quarentena de, no mínimo, 4 e, no máximo, 12 meses. Significa que, durante esse tempo, o ex-dirigente não poderá prestar serviço a nenhuma empresa de serviços regulados pela agência que ele dirigia.

     

     

    -----
    Thiago

  • GABARITO: LETRA D

  • Gaba: D

    Nem precisei ler a questão toda, somente pelo início eu a matei. Falou em ‘direito privado’ só poderia ser Sociedade de economia mista ou Empresa pública.

    Sem Deus nem tente !

  • Só uma pequena correção ao comentário do colega Caique bonati. Apesar do nome, as Fundações Públicas são de Direito Privado. Possuindo prerrogativas de Direito Público, quando na prestação de serviços públicos. Assim, é importante ler a questão como um todo, para poder definir a exata opção.

    Digamos que nos itens possua EP e SEM, logo a literatura do restante da questão é necessária para distinguir a correta dentre estas.

  • RESPOSTA: D.

    Empresas Públicas = Constituídas sob qualquer forma jurídica. É autorizada POR LEI e com finalidade econômica.

    • Empresa pública é a pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado.

    GABARITO LETRA D.

  • Vamos comentar cada alternativa.

    a) ERRADA. Autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica. Logo, não condizem com o enunciado.

    b) ERRADA. Fundação Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

    c) ERRADA. Fundações privadas são instituídas por particulares para atender determinado fim social.

    d) CORRETA. Empresa Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    e) ERRADA. As agência reguladoras são pessoas jurídicas de direito público, na forma de autarquia especial, que têm por finalidade regular/fiscalizar determina atividade econômica do País.

    Gabarito: alternativa “d”