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Gabarito D;
Segundo Hely Lopes Meirelles, são atributos da PERMISSÃO: Unilateralidade ( ato unilateral mediante termo de permissão); Discricionariedade; e Precariedade; (Obs.: excepcionados em certos casos.)
Ainda afirma em seu livro (segundo Basavilbaso): "toda permissão traz implícita a condição de ser, em todo momento, compatível com o interesse público, e, por conseguinte, revogável ou modificável pela Administração, sem recurso algum por parte do permissionário";
Bons estudos! ;)
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Permissão ->interesse Público
Autorização ->interesse pArticular
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Exemplificando com um julgado:
ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO QUE DETERMINOU REMOÇÃO DE BARRACAS DE PRAIA. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. ANULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
"Saber se os quiosques estão impedindo ou não o acesso à praia é irrelevante para o desate da contenda, tendo em vista que, independente disso, ante a precariedade da permissão de ocupação da área, sua revogação se encontra no âmbito da discricionariedade da administração" (TRF5).
GABARITO: D
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Saliente-se que a imperatividade não está presente em todos os
atos, mas somente naqueles que impõe obrigações; quando se trata de ato que
confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização,
permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado,
parecer), esse atributo inexiste.
Atos individuais ou
especiais são todos aqueles que se dirigem a destinatários certos, criando-lhes
situação jurídica particular; são atos individuais os decretos de
desapropriação, de nomeação, de exoneração, assim como as outorgas de licença,
permissão e autorização; quando geram direito adquirido tornam-se irrevogáveis
(STF Súmula 473).
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AUTORIZAÇÃO - ATO DISCRICIONÁRIO
LICENÇA - ATO VINCULADO
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A licença é um ato administrativo vinculado à lei, a licença não depende da vontade do administrador(ato vinculado) pois se os requisitos que a lei determina forem atendidos há o direito de recebê-la, o administrador não pode negá-la.
A permissão será objeto de um contrato administrativo, poderá ser pleiteada mas não é obrigada(salvo se for objeto de licitação).
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Macete : Las Vegas Ama Dinheiro - Licença = Vinculado / Autorização = Discricionário /
Permissão = Interesse Público ( discricionário)
Ato Unilateral: a Administração pública faculta ao particular o uso do bem público.
GAB : D
SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA!
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ATO PRECÁRIO: Expedido pela Administração Pública para criação de vínculos jurídicos efêmeros e temporários, passíveis de desconstituição a qualquer momento pela autoridade administrativa diante das razões de interesse público superveniente. Pela sua própria natureza, não geral direito adquirido a permanência do benefício. Alexandre Mazza
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Permissão: é ato administrativo unilateral, discricionário e precário. Através do qual a Administração pública faculta ao particular interessado a utilização de bem público ou a prestação de serviço público.
Curso de Direito Administrativo - Dirley da Cunha Júnior
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A PERMISSÃO É UMA ESPÉCIE DE ATO NEGOCIAL, SENDO ELA UM ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO.
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Autorizacao X Permissao X Licenca
• Autorização = Unilateral, discricionário, precário
• permissão = Bilateral, discricionário, precário
• licença = Unilateral, Vinculado, em princípio - definitivo
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Monize, permissão é ato unilateral!!!
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Gabarito: D.
Apenas uma complementação...
Assim como acontece no caso da Autorização, existe uma ressalva quanto à Permissão: trata-se da Permissão Qualificada ou Condicionada. É aquela que limita a faculdade
que a Administração Pública tem de revogá-la a qualquer momento, ex.: Administração concede permissão pelo prazo de 10 anos, esse prazo deve ser respeitado, caso contrário, deve ocorrer o pagamento de indenização.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado • Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, Ed. Método, 2013.
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O legislador pátrio, firmando a denominação jurídica em lei, insculpiu em norma as permissões e concessões como contratos administrativos ( Lei n. 8987/95). Assim, não se deve mais falar em permissão como ato administrativo, posto que passou a ser objeto de contrato administrativo. Este é o meu entendimento.
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Execelente questão para exemplificar o ATO DA PERMISSÃO.
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PERMISSÃO -> INTERESSE PÚBLICO
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O ato negocial discricionário são aqueles que podem,ou não,ser editados,conforme juízo de conveniência e oportunidade da ADM. Não constituem,portanto,direito subjetivo do administrado,e sim mero interesse.Dessa forma,ainda que ele tenha cumprido as exigências legais necessárias as solicitação do ato,a adm pode negá-lo.
Ex: A permissão de uso de bens públicos.
Permissão: Ato administrativo DISCRICIONÁRIO e PRECÁRIO pela qual a administração faculta ao particular o uso do bem público. Enquanto ato administrativo, a permissão refere-se APENAS ao uso de bem público. Quando a permissão se refere á delegação de serviços públicos, ela deve ser formalizada mediante um ''contrato de adesão'',precedido de licitação( NÃO CONSTITUI UM ATO ADM)
OS atos negociais precários são aqueles que não geram direito adquirido,podendo ser revogados a qualquer tempo pela administração,em regra, sem a necessidade de pagar indenização ao interessado.E isso porque os atos precários atendem PREDOMINANTEMENTE ao interesse do particular,sendo discricionários para a adm.
Estratégia Concursos
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A questão aborda uma das formas de utilização do bem público que é a permissão.
A permissão de uso de bem público possui três características principais: é um ato unilateral, discricionário e precário.
É ato unilateral por ser expedido pela Administração Pública após o termo de permissão.
É ato discricionário, em que se analisa a permanência da permissão segundo os critérios de oportunidade ou conveniência com o interesse público.
É ato precário, podendo ser desfeito a qualquer momento por razões de interesse público superveniente.
Portanto, no caso proposto, o pleito não merece prosperar.
Gabarito do professor: letra D.
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AUTORIZAÇÃO:
* Unilateral, Discricionário e Precário.
* Sem Licitação
* Uso o objeto é facultativo
* Interesse Predominantemente Privado
* Prazo Indeterminado
PERMISSÃO:
* Unilateral, Discricionário e Precário.
* Com Licitação (qualquer modalidade)
* Uso o objeto é obrigatório
* Interesse Predominantemente Coletivo
* Prazo Indeterminado
CONCESSÃO
* Bilateral e não-Precário.
* Com Licitação (Concorrência)
* Uso o objeto é obrigatório
* Interesse Público
* Prazo Determinado
OBS: Qualquer erro, me informem que edito
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GALERA, GABA LETRA "D" DE DODÓI.
O ato de PERMISSÃO é POR CONTA E RISCO DO PERMISSIONÁRIO, ou seja, é de precariedade para este. A admnistração pode REVOGAR a qualquer tempo este "uso".
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d)
não merece prosperar, porque a permissão de uso é ato unilateral, discricionário e precário;- pode ser desfeito
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Os atos administrativos quando voltados para o direito público são unilaterais, serão bilaterais somente quando a Adm Pública estiver na esfera do direito privado realizando negociações (contratação, compra e venda e etc.)
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A permissão é ato discricionário pois a seus requisitos não estão vinculados à lei e sim sua concessão esta sob o crivo da Adm, que poderá concede-la ou não de acordo com seus interesses.
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É precário pois não gera direito adquirido, podendo ser revogado a qualquer tempo.
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segue no insta @jeanizidoroo
Bons estudos.
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Gabarito: "D" >>> não merece prosperar, porque a permissão de uso é ato unilateral, discricionário e precário;
"Permissão de uso de bem público: é o ato adminstrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual o Poder Público defere o uso privativo de bem público a determinado particular em atenção a interesse predominanmente público. (...) Como regra, a permissão é deferida por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo sem ensejar dever de indenizar o permissionário."
(MAZZA, 2015. p. 715)
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os atos negociais discricionários tem a letra R. Observe :
atos negociais :
discRicionário:
autorizacao
permissao
aprovacao
vinculado :
Licença
visto
dispensa
homologação
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COmo foi outorgada com prazo determinado e revogado antes do tempo, Joaquim fará jus a uma indenização. A indenização é cabível em duas situações: quando outorgada com prazo determinado ou condicionada.
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UTILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS POR PARTICULARES
AUTORIZAÇÃO: É ato discricionário e precário que independe de licitação previa no qual o estado permite a utilização anormal ou privativa de um bem público pelo particular
PERMISSÃO: É ato discricionário e precário que depende de licitação previa no qual o estado permite a utilização anormal ou privativa de um bem público pelo particular
ATENÇÃO: a precariedade enseja a possibilidade de extinção de tal ato, por motivo de interesse público, sem a necessidade de indenização ao particular beneficiado.
ATENÇÃO 2: A autorização seria utilizado para situações mais transitórias e a permissão para situações que têm maior duração
CONCESSÃO: É contrato administrativo que permite a utilização anormal ou privativa, não tem caráter precário e requer procedimento licitatório
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GABARITO: LETRA D
COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A questão aborda uma das formas de utilização do bem público que é a permissão.
A permissão de uso de bem público possui três características principais: é um ato unilateral, discricionário e precário.
É ato unilateral por ser expedido pela Administração Pública após o termo de permissão.
É ato discricionário, em que se analisa a permanência da permissão segundo os critérios de oportunidade ou conveniência com o interesse público.
É ato precário, podendo ser desfeito a qualquer momento por razões de interesse público superveniente.
Portanto, no caso proposto, o pleito não merece prosperar.
FONTE: Patrícia Riani , Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.