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Letra (a)
a) Controle legislativo: é aquele realizado pelo parlamento com auxílio dos Tribunais de Contas.
Exemplo: comissões parlamentares de inquérito
b) Controle judicial: promovido por meio das ações constitucionais perante o Poder Judiciário. O controle judicial pode ser exercido a priori ou a posteriori, conforme se realize antes ou depois do ato controlado, respectivamente. O controle judicial sobre a atividade administrativa é sempre realizado mediante provocação da parte interessada.
Exemplo: mandado de segurança e ação civil pública
c) Controle administrativo: é o controle interno no âmbito da própria Administração. Pode ser realizado de ofício ou por provocação da parte interessada.
Exemplo: recurso hierárquico
d) Controle interno: realizado por um Poder sobre seus próprios órgãos e agentes.
Exemplo: controle exercido pelas chefias sobre seus subordinados
e) Controle externo: quando o órgão fiscalizador se situa fora do âmbito do Poder controlado.
Exemplo: anulação judicial de ato da Administração
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Tribunal de Contas integra o Legislativo?
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Tb errei por achar que o TC não estaria vinculado ao poder legislativo, vejamos..
A doutrina dominante afirma que o TCU (Tribunal de Contas da União),
por exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo,
Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles. Caso contrário, a
idoneidade do controle restaria maculada. Não há como controlar se há
submissão.
Neste sentido está a lição de Odete Medauar:
Criado
por iniciativa de Ruy Barbosa, em 1890, o Tribunal de Contas é
instituição estatal independente, pois seus integrantes têm as mesmas
garantias atribuídas ao Poder Judiciário (CF , art. 73 , § 3º).
Daí ser impossível considerá-lo subordinado ou inserido na estrutura do
Legislativo. Se a sua função é atuar em auxílio ao Legislativo, sua
natureza, em razão das próprias normas constitucionais, é a de órgão
independente, desvinculado da estrutura de qualquer dos três poderes (MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 7ª ed. São Paulo: RT, 2003, p. 421.).
Assim,
sua classificação é sui generis. Trata-se de órgão autônomo, de
extração constitucional, de função administrativa lá delimitada, que
pode funcionar de ofício ou por provocação.
Todavia, é certo que
há posicionamento diverso que o considera como órgão vinculado ao Poder
Legislativo. Assim, o candidato deve estar sempre atento à banca
examinadora para observar o entendimento por ela adotado.
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/98003/o-tcu-pertence-a-algum-dos-poderes
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A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.
Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.
Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.
Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.
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A questão deveria ser anulada,pois que o Tribunal de contas não integra o poder legislativo,mas o auxilia.
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Eu duvidei da letra A, mas olhando as demais, a letra A eh a menos errada. Por que atualmente nas provas de concursos tem uma certa e uma mais certa ainda e as vezes uma errada e outra totalmente errada... Ta osso viu...
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Considerar o tribunal de contas como parte do poder legislativo vem de uma doutrina minoritária, pois entendem que o art 71 Coloca o TCU como parte das funções atípicas do legislativo. A doutrina majoritária considera o TCU como órgão independente. Até onde sei, utilizar doutrinas minoritárias não é motivo para anular questão.
Informação disponível no site do TCU.
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Agora temos que advinhar qual interpretação da constituição a banca vai seguir...
Acho muito injusto a banca perguntar sobre um assunto que não foi totalmente julgado/esclarecido que divide opniões e nem se quer são opniões oficiais que podem levar a um fato concreto.
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Alternativa C: ERRADA.
Controle exercido pela própria administração = Controle INTERNO de legitimidade e de mérito.
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Segundo o professor Márcio Fernando Elias Rosa, o Tribunal de Contas, apesar de auxiliar o Legislativo, detém autonomia e não integra a estrutura organizacional daquele poder. Portanto, a alternativa ( a ) seria passível de anulação.
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O TCU é um órgão independente . Não esta subordinado ao congresso nacional
Letra A ... errada
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É de todo oportuno destacar o entendimento da doutrina de Marcelo Alexandrino, vejamos:
"Os tribunais de contas são órgãos vinculados ao Poder Legislativo, que o auxiliam no exercício do controle externo da administração pública, sobretudo no controle financeiro. Não existe hierarquia entre as cortes de contas e o Poder Legislativo."
In. D. Adm. Descompl. 2013, p. 892.
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Essa questão aí se responde pela menos errada. Acho muito complicado dizer que o TCU integra o Legislativo.
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Sendo bem direto:
A) É a menos errada. Na verdade, os TC são apenas vinculados ao P. Legislativo.
B) O P. Judiciário não aprecia o mérito dos atos praticados pela Adm. em geral. Somente a legalidade.
C) O controle adm. é sempre um controle interno, destarte, somente incide no âmbito de um mesmo Poder.
D) O controle externo não é exclusivo do P. Judiciário. O P. Legislativo também o exerce.
E) Todos os Poderes exercem controle interno quando controlam a sua própria atuação (autotutela).
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O TCU é órgão auxiliar do Poder Legislativo (a ele não subordinado). Por isso, auxilia no controle financeiro externo da Administração e suas atribuições estão previstas no Art. 71 da CF, sendo assim, não integra o Legislativo.
Realmente a alternativa ficou na menos errada!!
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Porém a questão A está menos errada em comparação as outras que estão totalmente erradas.
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NA BOA SENHORES, NÃO EXISTE QUESTÃO MAIS OU MENOS ERRADA ....OU ESTÁ CERTA OU ESTÁ ERRADA . TOTALMENTE PASSIVA DE ANULAÇÃO
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Cara, não existe isso de menos errada. O TCU não integra o legislativo e ponto. O tempo passa e as bancas ainda continuam fazendo concurso direcionado. Tá na cara isso.
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LETRA A (menos errada)
De acordo com o Art. 71 da CF o controle externo ( Um poder sobre o outro ) deve ser feito pelo PODER LEGISLATIVO com o AUXÍLIO ( não integra o legislativo) do TRIBUNAL DE CONTAS. Na UNIÃO = Congresso + TCU / Nos Estados = Assembleia + TCE / Nos Municípios = Câmara de vereadores + TCE ou TCM ( onde existir) .
SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA!
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questão nula, o fato do TC estar elencado no capítulo do Legislativo não o integra a a este poder, sendo assim a questão é errônea e não deve prosperar.
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Menos errada é uma coisa, agora dizer que o TCU integra o legislativo é complicado...
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Questão deve ser anulada pois o Tribunal de contas não integra o legislativo...
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Mais ridículo que esse questão, é ver concurseiros tentando defender o imbecil que formulou essa questão..... hahahahahahahah
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Questão Nula...Porém na hora da prova devemos marcar a menos errada..Esse rapaz que fez a prova deve estudar menos que nós concurseiros...
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Não anularam a questão pessoal? Evidente que não há resposta certa, apenas a menos errada (A)
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Eu fiz o concurso e a questão não foi anulada. Fiz Mandado de Segurança com fundamento de que este conteúdo não estaria previsto em edital, já que consta no edital "Controle da Administração Pública: controle administrativo e judiciário", não mencionando o controle legislativo, e o Tribunal de Justiça também não anulou. Vou recorrer desta decisão, pois é um absurdo.
Não recorri com fundamento de que a resposta está errada, pois isto não compete ao poder judiciário..
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Difícil em turma....rs. Fui na menos errada. Fazer o que. Só treinando mesmo. TCU integra o Poder Legislativo. Vamos pedir comentário do professor.
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Questão muito mal formulada!
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Questão mal formulada, desde quando o tribunal de Contas pertence ao Poder Legislativo?!? Assim como o Ministério Público, é um órgão que pertence à estrutura do Governo.
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não é reposta menos errada, a letra a tá é errada mesmo o TCU não integra o poder legislativo e ponto, deveria ser anulada
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A questão deveria ser anulada,é inadmissível um tipo de questão dessa o TCU não integra o poder legislativo.
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observação muito bem colocada pelos amigos abaixo: TCU não integra Poder legislativo.... alguem sabe explicar os fundamentos da FGV?
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O TCU é o órgão integrante do Congresso Nacional que tem a função de auxiliá-lo no controle financeiro externo da Administração Pública ( art. 71 da CF).
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A doutrina dominante afirma que o TCU (Tribunal de Contas da União), por exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles. Caso contrário, a idoneidade do controle restaria maculada. Não há como controlar se há submissão.
O Tribunal de Contas é instituição estatal independente, pois seus integrantes têm as mesmas garantias atribuídas ao Poder Judiciário (CF , art. 73 , § 3º). Daí ser impossível considerá-lo subordinado ou inserido na estrutura do Legislativo. Se a sua função é atuar em auxílio ao Legislativo, sua natureza, em razão das próprias normas constitucionais, é a de órgão independente, desvinculado da estrutura de qualquer dos três poderes.
Questão absurdamente errada e passível de anulação!
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a) Controle legislativo (externo)- Atua sobre o mérito/ legalidade, de ofício/provocado. Espécies: Parlamentar direto / auxílio do TC.
b) Controle Judicial (externo) - Atua apenas sobre o Mérito, pode agir apenas se provocado.
c) Controle Administrativo (interno) - Atua sobre o mérito/ legalidade, de ofício/provocado(direito de petição). Autotutela: a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
d) O Controle Externo é exercido tanto pelo Judiciário como o Legislativo.
e) O controle interno é exercido com exclusividade pelo Poder Executivo. O TC auxilia apenso controle legislativo.
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Embora o nome sugira que faça parte do Poder Judiciário, o TCU está administrativamente enquadrado no Poder Legislativo. Essa é a posição adotada no Brasil, pois em outros países essa corte pode integrar qualquer dos outros dois poderes. Sua situação é de órgão auxiliar do Congresso Nacional, e como tal exerce competências de assessoria do Parlamento, bem como outras privativas. Não há submissão entre o Congresso e o TCU, pois cada qual detém prerrogativas próprias - diz-se que existe cooperação.
A própria aula aqui do Denis França explica o controle legislativo, seu slide está assim: "O controle legislativo pode ser direto, exercido pelos orgãos do Congresso, inclusive suas comissões (permanentes ou temporárias, inclusive CPIs) ou indireto, feito com o auxílio do Tribunal de Contas da União."
Note que a definição de que o TCU está enquadrado administrativamente ou hierarquicamente a qualquer dos três poderes é um assunto polêmico.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9704&revista_caderno=4
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A questão afronta claramente a CF/88. Teria de ser anulada. Mérito administrativo qd afronta a constituição ?!???
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Errei por achar que está errada onde se fala que o Tribunal de contas integra o Poder Legislativo.
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É SÉRIO?
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Como a FGV pode cobrar uma questão dessa se não há consenso sobre o assunto? Ridículo!
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/98003/o-tcu-pertence-a-algum-dos-poderes
A doutrina dominante afirma que o TCU (Tribunal de Contas da União), por exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles. Caso contrário, a idoneidade do controle restaria maculada. Não há como controlar se há submissão.
Neste sentido está a lição de Odete Medauar:
Criado por iniciativa de Ruy Barbosa, em 1890, o Tribunal de Contas é instituição estatal independente, pois seus integrantes têm as mesmas garantias atribuídas ao Poder Judiciário (CF , art. 73 , § 3º). Daí ser impossível considerá-lo subordinado ou inserido na estrutura do Legislativo. Se a sua função é atuar em auxílio ao Legislativo, sua natureza, em razão das próprias normas constitucionais, é a de órgão independente, desvinculado da estrutura de qualquer dos três poderes (MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 7ª ed. São Paulo: RT, 2003, p. 421.).
Assim, sua classificação é sui generis. Trata-se de órgão autônomo, de extração constitucional, de função administrativa lá delimitada, que pode funcionar de ofício ou por provocação.
Todavia, é certo que há posicionamento diverso que o considera como órgão vinculado ao Poder Legislativo. Assim, o candidato deve estar sempre atento à banca examinadora para observar o entendimento por ela adotado.
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Concordo que não se deve afirmar que o TC integra o legislativo, mas, ciente que não há consenso sobre tema, fica fácil eliminar as outras alternativas, que estão claramente erradas, e marcar essa duvidosa.
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Gente, na verdade, o concurseiro tem que ser malicioso... Ora, se dentre as alternativas, as quais consideramos erro em todas, existem aquelas absurdas, estas são as que temos que eliminar e marcar a menos errada que está na direção do gabarito... A FGV adora isso, fiquemos atento ao estilo da banca!!!!
Portanto, gabarito dado como certo: A
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FGV: No Limite da Anulação (dá até nome de filme isso) kkkkkkkkkkkk Foi fácil, mas como os colegas disseram, tem que ir pela menos errada... Tribunal de Contas é orgão dissociado dos três poderes. Nada a ver irmão, nada a ver (Galo Cego)
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TRIBUNAIS DE CONTAS NÃO INTEGRAM O PODER LEGISLATIVO E ISSO É UNANIME NA MAIORIA DOS AUTORES DE CONTROLE EXTERNO!!!!
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"Marcar a menos errada" my ass...Já passou da hora de uma lei dos concursos por fim a essas arbitrariedades.
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Algumas vezes nós tentamos forçar o entendimento pra acertar a questão, mas dessa vez não dá. O Tribunal de Contas integrar o legislativo é demais. Passaram dos limites!
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Banca medíocre metida a besta.
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NÃO HÁ OUTRA POSSIBILIDADE AO NÃO SER CONSIDERAR QUE O TCU ESTÁ VINCULADO AO PODER LEGISLATIVO (doutrina minoritária)...
GABARITO ''A''
Opinião: ACHO ESSE TIPO DE QUESTÃO INTELIGENTE, POIS O EXAMINADOR AVALIA O AMPLO CONHECIMENTO DIVERGENTE DAS DOUTRINAS. ENTÃO FICA A DICA: LEIAM MUUUUITO!
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FGV sendo FGV e fazendo FGVisses.
Pelo amor gente, aí do nada a banca resolve cobrar doutrina minoritária?
Tenha santa paciência.
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GABARITO NENHUMA!
TODAS ESTÃO ERRADAS!!!
QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA!!!!
NEM ME DOU O TRABALHO DE RESPONDER.
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Anotem aí, para a FGV o TC é órgão integrante do Poder Legislativo.
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Só leio mimimi!! Aceita que dói menos, galeraaa
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TCU integrar o Legislativo? Maconha... só pode ser maconha.
Mas já disse a coleguinha aqui. É aceitar que dói menos.
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Monica Rosa, o erro está no final quando fala em "Poder Legislativo". O correto seria "Poder Executivo".
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gente não vamos brigar com o banca. percebi fazendo outras questões que outras bancas tb consideram o TCU integrante do legislativo..fazer o que? se as bancas vão contra a maré né. temos que decorar o posicionamento de cada banca e esperar que de uma prova para outra elas não mudem.
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Acertei a questão, mas me incomoda esse posicionamento de que TC integra o PL.
Isso é equivocado...
Ele auxilia, o que é diferente de integrar.
Jogar o jogo da banca é uma coisa, emburrecer é outra...
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TC integrar o Legislativo foi demais.....
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Fui na menos pior...pois está, HORRIVELMENTE, equivocada.
Gabarito A
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Desde quando Tribunal de Contas integra o Poder Legilslativo? Essa questão não foi anulada? Lamentável você se matar de estudar pra ter que analisar e marcar a ''MENOS'' errada.
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Boa Noite
A Estatística do QConcursos precisa ser auditada ! Como que com mais de 60 comentários uma ' esmagadora ' maioria acertou tal questão ?
Como ????
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Cristiano Costa, por eliminação: por mais que ela também esteja errada, as outras estão extremamente erradas!! Não que eu concorde com o erro passando impune, mas a solução para nós, os candidatos, é essa.
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TC integra o Legislativo??
Só se for no mundo do examinador que formulou a questão.
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sem resposta, o errado nunca será certo.
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Fui na A, mas sabendo do erro ''integra''...cobram até o posicionamento da vírgula e cometem esses erros (bem improvável erro, já que passa por revisão).
Deve ser questão marcada
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Caos amigos, a questão deveria ter sido anulada, porquanto os Tribunais de Contas NÃO INTEGRA O PODER LEGISLATIVO. Na verdade, os Tribunais de Conta são órgãos AUTÔNOMOS; estão vinculados ao Legislativo, é verdade, mas isso não quer dizer que o integrem!
CUIDADO!!!
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Acho engraçado que a maioria das questões da FGV nessa prova tem mais de 20 comentários kkkkkkkk.
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fui na menos errada e acertei.
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Também voltei para rever a alternativa "a" mas, pensando mais a fundo ...
Vinculação?
Subordinação??
Submissão??????
A questão não usou essas expressões.
"Integrar" não significa, obrigatoriamente, ser "vinculado", "subordinado" ou "submisso".
O STF, por exemplo, "integra" o Poder Judiciário e, nem por isso, é "vinculado" ou "subordinado" a ninguém.
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
[.......]
Mas, se havia alguma controvérsia, acho que não haverá mais ...
Art. 107. Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016)
I - do Poder Executivo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016)
II - do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal, da Justiça Militar da União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e Territórios, no âmbito do Poder Judiciário; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016)
III - do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União, no âmbito do Poder Legislativo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016)
[...]
Bons estudos.
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Não integra nada!! Questão sem reposta certa, mas com gabarito letra A. Deveria anular
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VEJA O QUE AFIRMA O TCU:
A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.
Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.
Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.
Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.
Fonte: http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm
No mínimo, a banca deveria cobrar o entendimento majoritário!
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cabe anulação da questão,pois não deve haver meias verdades no direito,o TCU não integra nenhum poder ele é autonomo.
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Questão com mais de 30 comentários é TRETA!!
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Por que a B está errada?
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Leonardo Teixeira,
acho que é isto:
B : judicial é levado a efeito pelo Poder Judiciário, ao qual cabe, em regra, decidir sobre a legalidade e o ̶m̶é̶r̶i̶t̶o̶ ̶d̶o̶s̶ ̶a̶t̶o̶s̶ ̶d̶a̶ ̶A̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ em geral, podendo invalidar e ̶r̶e̶v̶o̶g̶a̶r, respectivamente, os atos ilegais e ̶i̶n̶o̶p̶o̶r̶t̶u̶n̶o̶s;
Daí o judiciário estaria apreciando o mérito de uma decisão de outro poder. Uma referência: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2763/Breves-consideracoes-sobre-o-controle-dos-atos-administrativos-pelo-Poder-Judiciario
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A) GABARITO
B) judicial é levado a efeito pelo Poder Judiciário, ao qual cabe, em regra, decidir sobre a legalidade e o mérito dos atos da Administração em geral, podendo invalidar e revogar, respectivamente, os atos ilegais e inoportunos; Poder Judiciário não decide sobre o mérito.
C) administrativo é o que se origina da própria Administração Pública, como, por exemplo, quando o Chefe do Executivo, pelo atributo da autotutela, promove a revisão (seja para invalidação, seja para alteração) de um ato oriundo do Poder Legislativo; O controle administrativo é exercido quando próprio Poder Executivo realiza sobre SUAS atividades,
D) externo é exercido com exclusividade pelo Poder Judiciário sobre os Poderes Legislativo e Executivo, que estão sujeitos às decisões judiciais pelos princípios da inafastabilidade e supremacia da jurisdição, sendo que tais poderes não exercem qualquer controle sobre o Judiciário; Os órgãos externos que fiscalizam a administração pública são= Congresso Nacional, o Tribunal de Contas e o Poder Judiciário.
E) interno é exercido com exclusividade pelo Poder Executivo, por meio do Tribunal de Contas que promove a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos do próprio Executivo.Controle interno é aquele onde cada um dos Poderes exerce sobre sua própria atividade administrativa.
Foco, força & fé!
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Passível de anulação?? A alternativa está certa, já que as outras estão explicitamente erradas, e a rigor, não há consenso sobre a integração do Tribunal de Contas ao Poder Legislativo. As bancas têm uma inclinação própria quanto se trata de doutrina. É pegar o entendimento da banca para acertar questões e pronto.
Ps: Percebi que a FGV gosta de polemizar temas amplamente discutidos e com entendimentos diversos pela doutrina para confundir o candidato. Por isso, a dica é: eliminar as alternativas com erros gritantes, ignorar alguns entendimentos doutrinários e ir na mais correta.
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Alguns poucos autores consideram que os tribunais de contas fazem parte da estrutura do Poder Legislativo. Por esse motivo a alternativa correta é a A.
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Quanto às formas de controle da Administração Pública, analisando as alternativas:
a) CORRETA. O controle legislativo é realizado pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas. Devido ao fato de este Tribunal exercer função fiscalizadora, alguns juristas entendem que o TC integra o Poder Legislativo, por ser a fiscalização uma de suas funções típicas.
b) INCORRETA. O Poder Judiciário só pode decidir acerca da legalidade dos atos da Administração, podendo apenas anular os que sejam ilegais. O mérito do ato só pode ser analisado pela própria Administração, que poderá revogá-lo ou anulá-lo, caso seja ilegal.
c) INCORRETA. O poder de autotutela, decorre do controle administrativo, permite que a Administração controle e, se for necessário, revogue ou anule os seus próprios atos. É um controle de ordem interna, não abrangendo os atos dos outros Poderes.
d) INCORRETA. O controle externo também pode ser exercido pelo Poder Legislativo, mediante o Tribunal de Contas.
e) INCORRETA. Todos os poderes exercem o controle interno, cada poder pode e deve controlar seus próprios atos.
Gabarito do professor: letra A.
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O correto mesmo seria a banca especificar em qual entendimento doutrinário essa alternativa "a)" se baseia. Pois segundo doutrina MAJORITÁRIA o TC não pertence ao legislativo, mas apenas o auxilia. Embora a corrente minoritária do entendimento compreenda o assunto exatamente da maneira como veio na alternativa... porém, a meu ver, pelo fato da falta de explicação merecia ser anulada!
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Art. 71.
O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União
Controle legislativo: é aquele realizado pelo parlamento com auxílio dos Tribunais de Contas.
LETRA: A
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Quando vi na A que o tribunal de contas integra o legislativo imaginei erro, mas aí vi que as outras alternativas estavam "mais erradas", após tudo isso vi que essa questão já passou de 80 comentários, foi tiro certo rsrs.
O """""""""""""""""gabarito""""""""""""""""" é A, mas o TC não integra o legislativo, vocês estão certos!
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Há um equívoco no gabarito da questão, visto que, o Tribunal de Contas, órgão de controle financeiro, não integra o Legislativo. Porém, infelizmente, temos de marcar a "menos errada".
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fiquei entre a 'a' e a 'c'. Na ultima diz q autotutela é um atributo, fiz por eliminação.
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A menos errada é a letra A , haja vista o Tribunal de Contas não integrar o Poder Legislativo.
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Tem questões que fala que integra, outras não..fca dificil :D
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é a primeira questão que afirma que o TCU "integra" o Legislativo que faço....tinha que ser a FGV e suas questões mal elaboradas de propósito...
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TCU não integra o legislativo. Assim fica difícil estudar!
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ta de brincadeira essa FGV...
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Alternativa é escolher a menos errada.
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Gabarito: "A"
a) legislativo é aquele executado pelo Poder Legislativo sobre os atos da Administração Pública, como, por exemplo, quando o Tribunal de Contas, órgão de controle financeiro que integra o Legislativo, realiza o controle externo dos Poderes Executivo e Judiciário;
Correto (ou menos errada) e, portanto, gabarito da questão. "Importantes axuliares do Poder Legislativo no controle externo das atuações administrativas são os Tribunais de Contas, que têm competência para fiscalização de quaisuqer pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas que utilizem dinheiro público, incluindo as contas do Ministério Público e Defensorias, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. (...) [Os Tribunais de Conta] não integram a estrutura do Legislativo, Executivo ou Judiciário."
b) judicial é levado a efeito pelo Poder Judiciário, ao qual cabe, em regra, decidir sobre a legalidade e o mérito dos atos da Administração em geral, podendo invalidar e revogar, respectivamente, os atos ilegais e inoportunos;
Errado. Em razão a Separação dos Poderes, cabe ao Poder Judiciário ANULAR OS ATOS ILEGAIS, sem adentrar no controle de mérito. Já que a análise de mérito é de competência da Administração Pública.
c) administrativo é o que se origina da própria Administração Pública, como, por exemplo, quando o Chefe do Executivo, pelo atributo da autotutela, promove a revisão (seja para invalidação, seja para alteração) de um ato oriundo do Poder Legislativo;
Errado. Não pode o Chefe do Executivo revisar ato do Poder Legislativo, sob pena de afronta ao princípio da Separação dos Poderes.
d) externo é exercido com exclusividade pelo Poder Judiciário sobre os Poderes Legislativo e Executivo, que estão sujeitos às decisões judiciais pelos princípios da inafastabilidade e supremacia da jurisdição, sendo que tais poderes não exercem qualquer controle sobre o Judiciário;
Errado. Freios e Contrapesos. Como dito acima, o Poder Judiciário só pode analisar questões ilegais, sem adentrar no mérido. Ademais, "são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
e) interno é exercido com exclusividade pelo Poder Executivo, por meio do Tribunal de Contas que promove a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos do próprio Executivo.
Errado. Aplicação do art. 71, CF: "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;"
(MAZZA, 2015)
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Até a menos errada é muito errada. Não anularam a questão?
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se virem a fgv falando que TC integra legislativo pode marcar C. qualquer coisa nós recorre.
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Legislativo exerce controle externo sobre o Poder Judiciário em relação às funções atípicas (administrativa e financeira) exercidas por esse Poder.
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Errei a questão por "acreditar" que o TC não integra nenhum dos poderes, sendo apenas auxiliar no controle junto ao Legislativo. Valeu aí, banca por diminuir meu rendimento na disciplina.
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o TCU é, para alguns doutrinadores, órgão integrante do poder legislativo, alternativa sem consenso doutrinário.
Devido as outras estarem bem erradas, por eliminação, resta apenas a letra A
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Tribunal de contas não integra a poder nenhum
questão hoje seria anulada facilmente
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Tribunal de contas integra o Legislativo?
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Gabarito A
Poder Legislativo da União>Função de Controle Externo>Congresso Nacional(TC órgão auxiliar na fiscalização contábil, financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial).
O legislativo e a TCU realizam controle mutuo uma com a outra.
Poder Executivo>Controle interno(CGU/Auditoria)
Poder Judiciário>Controle interno(Corregedoria/CNJ/Auditoria)
Órgão das Funções Essenciais e Justiça>Controle Interno(CNMP/Auditoria)
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TCU integra o Legislativo???
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Tribunal de Contas integra o Poder Legislativo??? Quando? Como? onde?
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TCE integra o legislativo. Essa foi boa. Mais uma observação nos meus resumos:
"A FGV, em determinadas questões, considera os TC's como integrantes do P. Legislativo".
Concordo? Não. Mas quem se importa? A Banca é a lei do concurso.
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Eu fui na menos errada e acertei
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NÃO CONSIGO ENTENDER ESSA RESPOSTA. ENTÃO VOU TER QUE ACEITAR PQ "DÓI MENOS"!!!!
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Desde quando o TC integra o Poder Legislativo??
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Desde quando o TCU integra o Poder Legislativo???
Não tem essa de escolher a menos errada, deveria ter sido anulada mesmo!
Eita, eita... O.o
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O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?
A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.
Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.
Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.
Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.
Ou seja a FGV gosta de fuder com o candidato e não sabe se adota o pensamento da maioria ou da minoria da Doutrinaria!!!
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Gente essa questão me bugou... Desde quando o TCU integra o Legislativo? O TCU é independente e AUXILIA o CN no controle externo. Essa questão devia ter sido anulada.
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Gente essa questão me bugou... Desde quando o TCU integra o Legislativo? O TCU é independente e AUXILIA o CN no controle externo. Essa questão devia ter sido anulada.
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Pessoal justificando que a alternativa A é a menos errado. Acho que não existem alternativas menos erradas. Existem apenas alternativas certas e erradas.
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Se ha diversos doutrinadores falando que integra a banca vai justamente levar isso em consideração para não aceitar recurso.
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Não sabia que o Tribunal de Contas INTEGRA o Poder Legislativo. Esta questão deveria ser anulada.
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Marquei a letra A com aquela dor no coração. O TC não integra o Poder Legislativo!
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Eu não sabia que o TC era órgão do legislativo.
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Coitado do TRIBUNAL DE CONTAS
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Questão sem gabarito.
Não existe menos errada, existe errada. (ponto!) Nós estudantes temos o bom hábito de bater os olhos no erro e já descartá-la.
O Tribunal de Contas é órgão independente, NÃO INTEGRA o Poder Legislativo, apenas o auxilia no controle externo, ou seja, é, dessa forma, apenas vinculado ao Legislativo, JAMAIS INTEGRANTE.
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A questão devia ser anulada, não tem opção correta.
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Sei não mas acho q essa questyão foi anulada
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Questão não tem gabarito. A opção dada como correta pela banca afirma que o tribunal de contas integra o legislativo, sendo que, na verdade, o tribunal de contas é órgão autônomo.
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Desde quando o Tribunal de Contas integra o Poder Legislativo?
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Vamos analisar cada alternativa:
a) CERTA. De fato, o controle legislativo é executado pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas. Trata-se do chamado “controle externo”, que exerce fiscalizações de natureza contábil, orçamentária, operacional, financeira e patrimonial, conforme o art. 70, caput da Constituição Federal. Não obstante o gabarito da banca, o item apresenta uma impropriedade: o Tribunal de Contas não integra o Poder Legislativo, apesar de auxiliá-lo no exercício do controle externo sobre a Administração Pública. Para a doutrina, o Tribunal de Contas é um órgão autônomo e independente, que não integra formalmente nenhum dos poderes. De qualquer forma, a alternativa “a” é a “menos errada” da questão, pois as demais apresentam erros muito mais gritantes.
b) ERRADA. O Poder Judiciário exerce controle apenas de legalidade, mas não de mérito. Por conseguinte, apenas pode anular atos administrativos, mas não pode revoga-los por razões de conveniência e oportunidade.
c) ERRADA. A autotutela é exercida dentro do mesmo Poder. Assim, o Poder Executivo exerce autotutela sobre os atos do próprio Poder Executivo, e não sobre os atos do Legislativo ou do Judiciário.
d) ERRADA. O controle externo não é de titularidade exclusiva do Poder Judiciário. O Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas, também exerce controle externo, assim como o Ministério Público e a própria sociedade. Outro erro é que os Poderes Legislativo e Executivo exercem sim controle sobre o Poder Judiciário. O Poder Legislativo, por exemplo, pode sustar contratos ilegais firmados pelo Poder Judiciário, bem como pode convocar autoridades do Judiciário para prestar esclarecimentos sobre matérias administrativas. O Executivo, por sua vez, por intermédio do Presidente da República, indica os membros do Supremo Tribunal Federal, o que pode ser considerado uma espécie de controle.
e) ERRADA. O primeiro erro é que todos os Poderes, e não apenas o Executivo, exercem controle interno sobre os seus próprios atos. Outro erro é que o Tribunal de Contas auxilia o Poder Legislativo, e não o Executivo e, além disso, é um órgão de controle externo, e não interno.
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É sério isso!
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Quanto às formas de controle da Administração Pública, analisando as alternativas:
a) CORRETA. O controle legislativo é realizado pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas. Devido ao fato de este Tribunal exercer função fiscalizadora, alguns juristas entendem que o TC integra o Poder Legislativo, por ser a fiscalização uma de suas funções típicas.
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complicado....
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Eu exclui todas e percebi que tinha algo errado. Tive que voltar e reler as alternativas e marquei ainda sem acreditar. Concurseiro não tem um dia de paz
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Pode isso, Arnaldo?
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A FGV levou em consideração o posicionamento da doutrina minoritária, a qual defende que o TC integra o Legislativo.
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nao considerei letra A como certa por dizer q o tc é órgão do legislativo