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ID
1451173
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maurício conduzia sua motocicleta de forma imprudente e sem cautela, com velocidade superior à permitida no local, em via pública municipal calçada com paralelepípedo e molhada em noite chuvosa. Ao passar por tampa de bueiro existente na pista, com insignificante desnível em relação ao leito, Maurício perdeu o controle de sua moto e sofreu acidente fatal. Seus genitores ajuizaram ação em face do Município, pleiteando indenização pelos danos materiais e morais. Na hipótese em tela, é correto concluir que:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA B 



    Comentários do prof. Alan e da prof. Giglione: a alternativa correta é a “B”. A responsabilidade civil do Estado está prevista no art. 37, § 6°, CF, que corresponde à responsabilidade objetiva do tipo risco administrativo. Desta forma, são admitidas excludentes de responsabilidade em casos de inexistência de nexo causal, como caso fortuito, força maior, culpa de terceiros ou, como exposto no caso, culpa exclusiva da vítima, que trafegava imprudentemente.



    OBS: Cabe recurso da presente questão, pois, segundo a doutrina e a jurisprudência, no caso de omissão da Administração Pública a responsabilidade é subjetiva. Nesse sentido: (TJ-RJ - APELACAO APL 03173169620108190001 RJ 0317316-96.2010.8.19.0001 (TJ-RJ) Data de publicação: 16/04/2014. Ementa: INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VIA PÚBLICA. QUEDA EM BUEIRO ABERTO. OMISSÃO ESPECÍFICA DO PODER PÚBLICO COMPETENTE. PROVA DO EVENTO DANOSO E DO NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. PERIÓDO EM QUE A VITIMA DEIXOU DE TRABALHAR. DANOS EMERGENTES. QUANTIA GASTA EM MEDICAMENTOS. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA MAJORADA PELO PROVIMENTO DO APELO DO ORA AGRAVADO. É dever do Poder Público Municipal a conservação, manutenção e fiscalização das vias públicas, devendo ser diligente na adoção de providências que garantam a integridade física dos transeuntes. Ao deixar de providenciar o adequado conserto e segurança da tampa do bueiro, ou sua sinalização quando avariado, incorre na falta do serviço, que gera a responsabilidade civil subjetiva da Administração pelo evento danoso. Os danos emergentes, consistentes nos gastos da vítima em razão do ferimento gerado pela queda e os lucros cessantes, referentes aos dias sem trabalhar, foram sobejamente comprovados, legitimando a obrigação de indenizar da Administração Municipal pelos danos materiais. Majoração da indenização dos danos morais para cumprimento da finalidade reparatória, punitiva e pedagógica do instituto em atendimento ao pleito recursal do ora Agravado. Conhecimento e desprovimento do presente recurso).



    EVOLUÇÃO CONCURSOS
  • Como muito bem dito no comentário acima, questão passível de anulação. Tanto a doutrina majoritária como entendimento do STF, entende que em caso de omissão a responsabilidade do Estado é SUBJETIVA.  (Prof. Alexandre Mazza - Direito administrativo para concursos públicos.) 

  • Pessoal, nesse caso da questão não parece haver omissão do município. A questão diz que a tampa do bueiro tinha um "insignificante desnível em relação ao leito". Não era um bueiro aberto como na jurisprudência citada... Abs! 

  • Patrícia, ao meu ver, caso houvesse responsabilização, seria decorrente da omissão do estado na verificação e conservação dos bueiros, tanto que a fundamentação seria com fulcro no bueiro supostamente desnivelado. No caso concreto, em caso de condenação, o dano não seria decorrente de uma efetivação ação estatal, a qual ensejaria uma responsabilidade objetiva, mas de uma omissão no dever do estado lato sensu de conservar a segurança das vias públicas, devendo ser aferida a responsabilidade subjetiva do estado.

  • Leiam com mais atenção, "Insignificante desnível"

    Pra você? O que é uma coisa insignificante? Ora, uma coisa que nao faz a mínima diferença! Logo, não houve nessa hipótese, omissão do Estado.

    Raciocinem com a questão e não com o que tem em teses, livros, doutrinas, jurisprudência etc. Peguem a teoria e apliquem na questão!

  • eu também concordo com a Patrícia e Darlan. Se afinal, o cara estava todo errado...acho q ñ foi o pequeno desnível que causou o acidente em questão.

  • Eu respondi de acordo com os requisitos da responsabilidade civil do Estado:

    - Conduta (comissiva ou omissiva)

    - Dano

    - Nexo causal


    A resposta, para mim, está no nexo causal, que é a relação de causa e efeito entre conduta do Estado e dano suportado pela vítima. A questão disse que o desnível do bueiro foi insignificante, ou seja, que não significou em nada para a causação do dano. Logo, a Administração em nada contribuiu para o resultado - considerando que a vítima corria, à noite, em rua de paralelepípedo e na chuva. 


    E quanto à  espécie de responsabilidade, creio ser objetiva, pois a Administração não foi omissa em nenhum momento. Creio que seria responsabilidade subjetiva (pela omissão) se o bueiro estivesse quebrado ou com desnível significante que teria causado o acidente. Todavia, o bueiro estava perfeito e instalado.


    E é bom ver que o Estado é apenas responsável por sua omissão quando demonstradas a previsibilidade e a evitabilidade do dano, cf. a teoria da causalidade direta e imediata quando ao nexo, cf. art. 403, CC. Se o Estado previu e poderia evitar o dano e nada fez, e isso geou um dano, restará configurada a sua omissão. Se o Estado em nada contribuiu para o resultado, não há que se falar na sua responsabilidade civil, haja vista que, do contrário, estaríamos transformando-o num "segurador universal" e adotaríamos a teoria do risco integral - o que não é o caso.


    GABARITO: B.

  • A resposta da banca só estaria de acordo com a doutrina e jurisprudência caso o ordenamento jurídico adotasse como regra a teoria do risco integral.



  • Se havia um desnível, era decorrente de uma ação, um serviço mal feito, e não de uma omissão. Responsabilidade objetiva, portanto, mas excluída pelos outros dados da questão.

  • Achei essa questão bem controvertida. 

    Pra mim a Letra E também estaria certa, uma vez que ela não entra no mérito da conduta do fato, mas apenas cita o dever de indenizar objetivo nos casos de dolo ou culpa. Mas pelo visto não foi o entendimento da banca.


  • Impressionante como a FGV "c4g0v" nessa prova. Tentaram implantar várias pegadinhas e não foram capazes de elaborar uma prova decente e coerente. Várias questões passíveis de recurso, por falta de bom senso na elaboração

  • Acho que é possível sim falar em responsabilidade objetiva, em tese, do município. Veja que a alegação dos genitores, o que se supõe do enunciado da questão, é que o município praticou um ato comissivo (deixar a tampa do bueiro um pouco levantada), logo incide no caso responsabilidade objetiva, mas com exclusão por culpa exclusiva da vítima.

    Não acho ser possível falar em responsabilidade subjetiva em casos como esse, senão poderia sempre a administração alegar que o evento decorreu de uma omissão: omissão em não reparar o bueiro, omissão em não reparar o buraco de uma rua recém asfaltada, omissão ao não tomar os devidos cuidados na derrubada de uma árvore que danificou um carro, omissão do motorista que não freou o carro do município no momento devido e atropelou uma criança.Esse entendimento por óbvio esvaziaria a teoria do risco administrativo, sendo fácil verificar que em todos os exemplos que citei não houve omissão, mas sim um mal proceder numa atitude comissiva da administra, o que enseja responsabilidade objetiva.

  • Ato omissivo do estado, e como a culpa não foi exclusiva dele, deveria atenuar com a culpa concorrente da vítima

  • É esse tipo de coisa que me causa indignação ao estudar para concursos públicos.

    A banca coloca o que quer e quer que adivinhemos algo impossível... É nítido, segundo a melhor doutrina, que no caso apresentado, a responsabilidade do Estado é SUBJETIVA.

  • Impossível para quem estuda marcar letra B, não tem fundamento. VAMOS TODOS INDICAR ESTA QUESTÃO PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR. 

  • Resposta letra B: Neste caso a vitima agiu de forma imprudente e sem cautela com dolo e culpa, caso excludente de culpa para o Estado, onde ele não pode ser responsabilizado pelo fato pelo insignificante desnível da tampa do bueiro.

  • a responsabilidade exclusiva do agente exclui a responsabilidade objetiva do Estado

  • também fiquei um pouco revoltado, mas acho que é questão de interpretar o texto. O "em tese" induz achar que há responsabilidade. Mas na verdade quer significar que PODERIA HAVER (em outras circunstâncias). Ou seja: se o desnível era irrelevante, era incapaz de causar acidente, então não há imperícia, não há culpa. A responsabilidade sem culpa, objetiva, sempre pode existir numa via pública (em tese), sem que a administração tenha feito algo errado. O caso em tela foi culpa exclusiva da vítima.

  • Basta fazer a seguinte pergunta: se ele tivesse que entrar com ação perante o município, o que deveria, em tese, alegar? Defeito na prestação do serviço! Se a ação ia prosperar ou não, é outra coisa. Mas que a tese alegada - pelo que a questão dá a entender com as informações prestadas - seria a omissão, seria. Dito isso, então só nos resta concluir que a responsabilidade, em tese, a ser alegada, seria a subjetiva, com a demonstração da culpa na prestação do serviço (culpa anônima), e não de um agente específico. 


  • Um bueiro com um insignificante desnível não representa uma omissão estatal, pois é um fato normal decorrente da vida em sociedade que deve ser suportado por todos; não há o que se falar em responsabilidade subjetiva, pois não há omissão. Tratava-se de um bueiro com desnível, e não um sem tampa ou um grande buraco aberto na via. 

  • Não entendo por que a responsabilidade do Estado é objetiva. O caso é de culpa anônima - não envolve a ação ou omissão de um agente em imputação -  e o lesado deverá provar que houve omissão culposa da Administração Púbica, observando a teoria da culpa administrativa que enseja na responsabilidade civil subjetiva - há de ser provada - do Estado.
    Gostaria que me corrigissem caso eu esteja errado pois sou insipiente em concursos e estudo por conta própria, portanto toda ajuda será bem vinda!
  • À luz do que consta do enunciado, parece bastante claro que Maurício foi o único e exclusivo responsável pelo acidente que o vitimou de forma fatal. Firmada esta premissa, é sabido que a culpa exclusiva da vítima constitui uma das excludentes da responsabilidade civil do Estado, conforme tranquilo magistério doutrinário.  

    À guisa de exemplo, ofereço a lição de José dos Santos Carvalho Filho:  

    "(...)pode ocorrer que o lesado tenha sido o único causador de seu próprio dano, ou que ao menos tenha contribuído de alguma forma para que o dano tivesse surgido. No primeiro caso, a hipótese é de autolesão, não tendo o Estado qualquer responsabilidade civil, eis que faltantes os pressupostos do fato administrativo e da relação de causalidade." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 562)  

    Assim sendo, ficaríamos apenas entre as opções "a" e "b", sendo possível excluir todas as demais.  

    No ponto, como se sabe muito bem, a regra geral, em nosso ordenamento, consiste na responsabilidade civil objetiva do Estado, forte no que preceitua o art. 37, §6º, CF/88 c/c art. 43, Código Civil/2002.  

    A responsabilidade civil subjetiva do Estado, segundo a corrente (majoritária) que a admite, pressupõe que se esteja diante de comportamentos omissivos atribuíveis a entes públicos, o que não corresponde ao caso versado no enunciado da questão. Nem se alegue falha de manutenção da pista (para fins de tentar enquadrar como omissão da Administração Pública), tendo em mira que o enunciado foi bem claro ao estabelecer que o desnível entre a tampa do bueiro e o leito era "insignificante", o que elimina a possível tese de má conservação omissiva da via.    

    De tal forma, a única opção correta é a letra "b".  

    Resposta: B 
  • No meu entender se trata de responsabilidade subjetiva, por omissão do Estado, e também não se trata de culpa exclusiva da vítima, ela teve responsabilidade na ocorrência do fato, mas quem provocou o acidente foi o bueiro.

  • Pessoal, com todo respeito, parece-me que o professor a resolveu por eliminação, não trazendo conhecimento novo.

    Em estudos posteriores, mais precisamente observando a obra "Direito Administrativo Descomplicado", de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, página 855, ficou claro para mim que, quando o Estado é garante, sua responsabilidade é objetiva. Dessarte a alternativa "b" está correta, não por ser a que não foi excluída, mas por se tratar de uma situação, teoricamente, de omissão específica, que equivale à comissão (em casos de omissão específica, mesmo não havendo agente envolvido, a responsabilidade do Estado é objetiva, pois esse está no papel de garante), não obstante, à luz do caso concreto, parecer a culpa ser exclusiva da vítima, cabendo o ônus da prova ao Estado.

    Não apaguei meu comentário anterior por se tratar de dúvida pertinente, mas acredito que este vai ser mais útil. Abraço e bons estudos.

  • ELA SERIA OBJETIVA, POIS PRESUME-SE QUE O AGENTE PÚBLICO NÃO A TERIA FECHADO ADEQUADAMENTE, OU SEJA, CULPA DO AGENTE (negligência, imprudência, imperícia)... MAS COMO A CRIATURA ESTAVA CORRENDO, LOGO CARACTERIZA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, POIS  ESSE ACIDENTE NÃO TERIA ACONTECIDO SE ELE ESTIVESSE NA VELOCIDADE PERMITIDA DA VIA. 


    GABARITO ''B''
  • Acredito que com o questionamento nessa ordem ajuda a compreender o gabarito:

    1) Existe um agente específico? 

    Não: A ADM paga (Dever da ADM em geral manter a via) -------> RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    Sim: A ADM paga

    ---------------------------------------

    1.1) Se sim, houve dolo ou culpa desse agente?

    Não: A ADM paga

    Sim: A ADM paga + Ação de regresso  

    -------------------------------------

    2) Existe excludente (culpa exclusiva de terceiros/vítima ou força maior)?

    Não: A ADM paga

    Sim: A ADM não paga (Conduta imprudente de Maurício) -------> COM EXCLUDENTE

  • Essa matéria está me deixando maluco!! A cada questão, vejo que não aprendi nada...

  • GENTE COMO ASSIM "RESPONSABILIDADE EM TESE OBJETIVA"????


    Aqui não seria caso de "RESPONSABILIDADE EM TESE SUBJETIVA"?

    Conservação de rua é exemplo clássico de RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO!!! Seria uma omissão não cuidar da rua, não colocar o bueiro no lugar (se ele realmente estivesse desnivelado).

  • Se o bueiro tinha um desnível irrelevante e se a administração não foi omissa em qualquer sentido, EM TESE, não há que se falar tanto em responsabilidade objetiva quanto em responsabilidade subjetiva.

      

    Não sei de onde saiu essa reponsabilidade em tese da FGV. A única coisa que há é culpa exclusiva da vítima diante dos fatos narados, sendo descabido suscitar qualquer tipo de responsabilidade da administração, haja vista a via estar em condições adequadas para o trânsito e também por inexistir qualquer omissão estatal quanto à conservação da via.

      

    GABARITO: NDA

  • Acertei pq pensei da seguinte maneira: Qual a regra? Responsabilidade objetiva. Por isso o " em tese". Depois procurei o Nexo causal, a conduta e o resultado. Houve a quebra da trilogia, uma vez que ausente  o nexo causal . 

  • acho que a pegadinha está nas palavras INSIGNIFICANTE DESNÌVEL mesmo.... algo insignificante como mostra a questão já tenta levar para o entndimento que isso não seria determinante para o acidente... 

    eu não percebi q era INsignificante e acabei errando...

  • Concordo com o Allan Kardec!! Não sei da onde a FGV tirou essa resposta

  • Se a resposta é vaga ou biangular, vale analisar o elemento.

    Quando pensar em bueiros, vamos analisar as três hipóteses possíveis:

    Um bueiro puramente: Responsabilidade subjetiva, pois não houve ação de tapar a abertura. Ausente a ação, decorre a omissão.

    Um bueiro semi-tampado: Se existe uma tampa, alguém a colocou ali. Nesse caso, houve falha da administração, uma vez que o serviço deveria ter feito de forma correta - ou completa. Assim, é fácil perceber que se trata de responsabilidade objetiva, por falha no serviço e não omissão.

    Um bueiro vedado: Não há o que se falar em responsabilidade, em tese.

  • ...pode ocorrer que o lesado tenha sido o único causador de seu próprio dano, ou que ao menos tenha contribuído de alguma forma para que o dano tivesse surgido. No primeiro caso, a hipótese é de autolesão, não tendo o Estado qualquer responsabilidade civil, eis que faltantes os pressupostos do fato administrativo e da relação de causalidade." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 562)  

  • Pelo enunciado a via estava em ótimas condições. Não houve omissão do estado, uma vez que não foi informado sobre o desnível do bueiro. Caso tivesse sido notificado e não enviasse agente ao local para arrumar, aí sim seria responsabilidade subjetiva por omissão, ele iria estar ciente e não teria agido para evitar acidentes. É impossível o estado disponibilizar agentes para fiscalizar todos os bueiros. O motociclista foi impudente, negligente, não tomou as devidas precauções (andar na velocidade da via, andar com cuidado por causa da pista molhada...), tornando dessa forma culpa exclusiva da vítima.

  • Qual a conduta do Estado, nesta situação, para que se possa falar em responsabilidade?
  • Acho que caberia responsabilidade subjetiva por omissão genérica, mesmo sendo afastada pela culpa exclusiva do particular. Marquei a letra "a" por isso. Não vi ainda como responsabilidade objetiva.

  • A questão diz que o desnível da rua era insignificante em relação ao leito.. por isso afasta a reponsabilidade do Município, em virtude da culpa exclusiva da vítima.

    Se o desnível fosse relevante.. de maneira que, mesmo sem atuar com imprudência, fosse possível acontecer o infortúnio.. a responsabilidade do Município não seria afastada.

  • Que não aconteceu omissão do estado isso é nítido ,então não há responsabilidade subjetiva.No entanto, falar que é responsabilidade objetiva do estado não tem fundamento, já que não temos um agente público,nessa qualiidade, causando o dano nem temos uma omissão especifica ,que é aquela em que o estado é responsável sobre coisas e pessoas que estão em sua guarda.Então não há nenhuma responsabilidade do estado quanto a esse caso.

     

    se estever errado por favor mi corrijam!

  • se tem uma coisa que não é "obejtiva" é essa questão... díficil responder com convicção... para nível tecnico bem apelativa...

  • Gabarito: "B" >>> não obstante ser caso, em tese, de responsabilidade civil objetiva do Município, o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, fato que exclui a responsabilidade do poder público;

     

    "O direito positivo brasileiro, (...), adota a responsabilidade objetiva na variação da teoria do risco administrativo. Menos vantajosa para a vítima do que a do risco integral, a teoria do risco administrativo reconhece excludentes da responsabilidade estatal. Excludentes são circunstâncias que, ocorrendo, afastam o dever de indenizar. São três:

    a) culpa exclusiva da vítima: ocorre culpa exclusiva da vítima quando o prejuízo pe consequência da intenção deliberada do próprio prejudicado." Observem que é o que se aplica ao enunciado: "Maurício conduzia sua motocicleta de forma imprudente e sem cautela, com velocidade superior à permitida no local, em via pública municipal calçada com paralelepípedo e molhada em noite chuvosa."

    "b) força maior: é um acontecimento involuntário, imprevisível e incontrolável que rompe o nexo de causalidade entre a ação estatal e o preju[izo sofrido pelo particular.

    c) culpa de terceiro: ocorre quando o prejuízo pode ser atribuído a pessoa estranha aos quadros da Administração Pública."

     

    (MAZZA, 2015)

     

  • À luz do que consta do enunciado, parece bastante claro que Maurício foi o único e exclusivo responsável pelo acidente que o vitimou de forma fatal. Firmada esta premissa, é sabido que a culpa exclusiva da vítima constitui uma das excludentes da responsabilidade civil do Estado, conforme tranquilo magistério doutrinário.  


    À guisa de exemplo, ofereço a lição de José dos Santos Carvalho Filho:  


    "(...)pode ocorrer que o lesado tenha sido o único causador de seu próprio dano, ou que ao menos tenha contribuído de alguma forma para que o dano tivesse surgido. No primeiro caso, a hipótese é de autolesão, não tendo o Estado qualquer responsabilidade civil, eis que faltantes os pressupostos do fato administrativo e da relação de causalidade." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 562)  


    Assim sendo, ficaríamos apenas entre as opções "a" e "b", sendo possível excluir todas as demais.  


    No ponto, como se sabe muito bem, a regra geral, em nosso ordenamento, consiste na responsabilidade civil objetiva do Estado, forte no que preceitua o art. 37, §6º, CF/88 c/c art. 43, Código Civil/2002.  


    A responsabilidade civil subjetiva do Estado, segundo a corrente (majoritária) que a admite, pressupõe que se esteja diante de comportamentos omissivos atribuíveis a entes públicos, o que não corresponde ao caso versado no enunciado da questão. Nem se alegue falha de manutenção da pista (para fins de tentar enquadrar como omissão da Administração Pública), tendo em mira que o enunciado foi bem claro ao estabelecer que o desnível entre a tampa do bueiro e o leito era "insignificante", o que elimina a possível tese de má conservação omissiva da via.   


    De tal forma, a única opção correta é a letra "b".  


    Resposta: B 


    Fonte: QC

  • pq objetiva?

  • Pq o Estado (lato sensu) responde Objetivamente Marcio.

    Sobretudo nessa questão a responsabilidade civil foi afastada devido à hipótese excludente (Culpa Exclusiva da Vítima).

    Questão mamão com mel.

  • Leve a mau não... Mas isso dai não é responsabilidade objetiva não. Pensemos:

    1. Não houve conduta lesiva do Estado;

    2. O cara caiu sozinho porque foi imprudente (culpa exclusiva da vítima);

    3. O bueiro possuía um "desnível insignificante";

    O máximo que se poderia dizer é sobre a prestação de socorro a tempo... Não vejo nada de Objetivo em toda essa história.

  • A responsabilidade civil do estado em regra é objetiva, na questão não ha omissão do estado. Só isso :-)

    como a culpa foi exclusiva da vítima então o Estado não será penalizado.

  • A quem alega ser caso de <<responsabilidade subjetiva>>, recomendo que releia o enunciado, principalmente na parte que alega ser "insignificante" o desnível entre a tampa bueiro e a pista. Ora, se é insignificante, não pode SIGNIFICAR, INFLUENCIAR na ocorrência do acidente.

    Questão extremamente simples e direta para quem a interpretou corretamente.

  • Não ocorre responsabilidade do estado: CULPA EXCLUSIVA DA VITIMA , MOTIVO DE FORMA MAIOR...

  • Percebe-se, claramente, pelo caso narrado na questão, que Maurício foi o único e exclusivo responsável que o vitimou de forma fatal, tendo em vista que conduzia sua motocicleta de forma imprudente e sem cautela, com velocidade superior à permitida no local, em via pública municipal calçada com paralelepípedo e molhada em noite chuvosa. Como se sabe, a culpa exclusiva da vítima constitui uma das excludentes da responsabilidade civil do Estado. Assim sendo, ficaríamos apenas entre as opções "a" e "b", sendo possível excluir todas as demais.  

    A regra geral, em nosso ordenamento, consiste na responsabilidade civil objetiva do Estado, forte no que preceitua o art. 37, §6º, CF/88 c/c art. 43, Código Civil/2002. A responsabilidade civil subjetiva do Estado, segundo a corrente (majoritária) que a admite, pressupõe que se esteja diante de comportamentos omissivos atribuíveis a entes públicos, o que não corresponde ao caso versado no enunciado da questão. Nem se alegue falha de manutenção da pista (para fins de tentar enquadrar como omissão da Administração Pública), tendo em vista que o enunciado foi bem claro ao estabelecer que o desnível entre a tampa do bueiro e o leito era "insignificante", o que elimina a possível tese de má conservação omissiva da via.    

    Assim, a única opção correta é a letra "b".  

    Gabarito: alternativa “b”.

  • Respostas muito parecidas:

    No ponto, como se sabe muito bem, a regra geral, em nosso ordenamento, consiste na responsabilidade civil objetiva do Estado, forte no que preceitua o art. 37, §6º, CF/88 c/c art. 43, Código Civil/2002.  

    A responsabilidade civil subjetiva do Estado, segundo a corrente (majoritária) que a admite, pressupõe que se esteja diante de comportamentos omissivos atribuíveis a entes públicos, o que não corresponde ao caso versado no enunciado da questão. Nem se alegue falha de manutenção da pista (para fins de tentar enquadrar como omissão da Administração Pública), tendo em mira que o enunciado foi bem claro ao estabelecer que o desnível entre a tampa do bueiro e o leito era "insignificante", o que elimina a possível tese de má conservação omissiva da via.

    Rafael Pereira, Juiz Federal/QConcurso

    A regra geral, em nosso ordenamento, consiste na responsabilidade civil objetiva do Estado, forte no que preceitua o art. 37, §6º, CF/88 c/c art. 43, Código Civil/2002. A responsabilidade civil subjetiva do Estado, segundo a corrente (majoritária) que a admite, pressupõe que se esteja diante de comportamentos omissivos atribuíveis a entes públicos, o que não corresponde ao caso versado no enunciado da questão. Nem se alegue falha de manutenção da pista (para fins de tentar enquadrar como omissão da Administração Pública), tendo em vista que o enunciado foi bem claro ao estabelecer que o desnível entre a tampa do bueiro e o leito era "insignificante", o que elimina a possível tese de má conservação omissiva da via.

    Prof. Erick Alves / Direção Concurso

  • Ué, se o bueiro está em perfeito estado, não há, sequer em tese, responsabilidade do estado.

    Marquei letra a e entendo ser responsabilidade subjetiva por omissão, mas, respondendo aos que advogam a tese de que não há omissão, há o que?

    O estado deve ser responsabilizado, em tese, objetivamente, por qual motivo?

    Se não há conduta, falta um elemento essencial da responsabilidade do estado. Estou errada?

  • Feliz natal!