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Letra (b)
O processo penal nunca é atingido por eventual decisão proferida no processo administrativo. O contrário pode acontecer, mas apenas em determinados casos. Assim, o processo criminal deverá ter seu curso normal.
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Esfera penal afetará outra seara por negativa de autoria ou inexistência material.
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São ramos independentes. A decisão proferida num ou outro não vincula via de regra. Exceto nos casos de negativa de autoria e de inexistência do fato.
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Artigos da Lei 8.112/90:
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Vigora no direito o
princípio da independência das esferas, de modo que a decisão em âmbito
administrativo não afetará o julgamento do processo criminal, conforme dispõe o
artigo 125 da Lei 8.112/90:
Art. 125. As sanções
civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre
si.
Assim, a decisão administrativa que absolve o acusado por
ausência de provas não possui qualquer reflexo no processo criminal.
A única hipótese de reflexo de uma esfera em outra é a
constante do artigo 126 da supramencionada lei:
Art. 126. A
responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição
criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Gabarito
do Professor: B
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As sanções são independentes...
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A decisão penal poderá afetar a administrativa , mas o inverso não é verdadeiro.
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Como já dito: só a esfera penal vincula a administrativa, e nos seguintes casos:
a) provada a inexistência do fato,
b) negativa de autoria;
“Ninguém se salva sozinho”. Fiódor Dostoiévski
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Gabarito: "B" >>> ter prosseguimento normal, não sendo atingido pela decisão administrativa;
A decisão administrativa não tem eficácia na ação penal. No entanto, a ação penal tem eficácia na decisão administrativa, quando houver absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Um servidor pode ser responsabilizado por um mesmo fato na esfera cível, penal e administrativa, sendo instâncias independentes. / Exceção: O servidor absolvido criminalmente por negativa de autoria ou dos fatos ("NEGA AU.FATO"), tem afastada a sua responsabilidade administrativa.
Logo, na QC, como Leandro foi absolvido no PAD e não no processo criminal, o processo pelo crime de Prevaricação correrá normalmente, não sendo atingido pela decisão administrativa. (GAB. B).
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A penal extingui a administrativa, mas a administrativa não extingui a penal.