SóProvas


ID
1451200
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante atendimento aos advogados no Tribunal de Justiça, um analista concursado que atuava junto ao cartório judicial da 2ª Vara Criminal solicitou a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a um advogado para que deixasse de juntar aos autos uma promoção do Ministério Público em que era solicitada a prisão cautelar do réu de um processo. De imediato, o patrono se recusou a pagar o valor e comunicou o fato ao juiz em atuação no órgão citado. Considerando apenas os fatos narrados, é possível afirmar que a conduta do analista:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    A conduta do analista configura o delito de corrupção passiva, previsto no art. 317 do CP:


    Corrupção passiva


    Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    O crime ocorreu na forma consumada, pois o eventual recebimento da vantagem é absolutamente desnecessário para a consumação do crime.


  • RESPOSTA B 


    No caso, o crime foi consumado pois basta que se solicite, em razão da função,  a vantagem indevida para concretizar o crime.


    Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:



    Art. 14 , CP

    Crime consumado 

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

    Tentativa 

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

  • CORRUPÇÃO PASSIVA

    É a atitude do funcionário público em solicitar ou receber vantagem ou promessa de vantagem em troca de algum tipo de favor ou beneficio ao particular.

    Ao contrario da corrupção ativa, esse crime só pode ser praticado por funcionário publico.

    Não é necessário que o particular aceite a proposta, basta o simples ato de oferecer é suficiente para que o crime seja configurado.


    http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/corrupcao-passiva

  • Peculato- pegar em função do cargo em proveito próprio ou alheio. (admite modalidade culposa)

    Corrupção passiva - pedir ou receber.

    Corrupção ativa - oferecer ou prometer.

    Concussão -exigir.

    Prevaricação -   retarda ou deixar de praticar.

    Extorsão -violência ou grave ameaça.

    Condescendência - deixar de responsabilizar ou não levar ao conhecimento.

  • Palavrinha chave: SOLICITOU!

  • Peculato- pegar em função do cargo em proveito próprio ou alheio. (admite modalidade culposa)

    Corrupção passiva - pedir ou receber.

    Corrupção ativa - oferecer ou prometer.

    Concussão -exigir.

    Prevaricação -   retarda ou deixar de praticar por interesse pessoal ou sentimental.

    Extorsão -violência ou grave ameaça.

    Condescendência - deixar de responsabilizar ou não levar ao conhecimento.

  • Alguém poderia dar um exemplo como nesse caso seria um crime tentado?

  • Ana Carolina, um exemplo constantemente usado nos livros de doutrina:

    Imagine que o agente, valendo-se de sua qualidade de funcionário público, mesmo que não esteja exercendo ou ainda não tenha assumido , elabore uma carta a determinada pessoa, solicitando uma vantagem indevida. Ao enviá-la, a carta é interceptada. Temos aí a forma tentada deste crime. Observe que a efetiva solicitação não chegou a ocorrer, entretanto houve uma tentativa de que ela se realizasse.

  • Obrigada Guilherme. =D

  • Gabarito B

    Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    O fato de solicitar configura o crime.

    Art. 14 , CP

    Crime consumado 

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

    Tentativa 

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

  • Resposta letra B

    Apareceu a palavra "SOLICITAR", pode marcar sem medo, é corrupção passiva! Lembrando q o crime do art.317(Corrupção passiva) em tds as suas formas não se adimite tentativa

    Um método mnemônico que utilizo para este crime e a sigla SRA- solicitar, receber ou aceitar. 

    "O trabalho persistente vence tudo".

  • Crime de corrupção passiva - CRIME FORMAL >>> mera solicitação já consuma o crime.

     

    O recebimento da vantagem constitui exaurimento do delito.

     

    Admite forma tentada, principalmente por escrito.

     

    Resposta: letra B (corrupção passiva consumada)

  • Comentando a questão:

    O crime de corrupção passiva (art. 317 do CP) é crime formal, basta que o agente realize a conduta prevista no tipo penal - no caso da questão solicitar a vantagem indevida -. Portanto, pouco importa que  agente receba a vantagem, basta que ele realize a figura típica. Receber a vantagem é mero exaurimento. 
    Destarte, a conduta do servidor configura-se como crime de corrupção passiva consumado.

    A) INCORRETA. 

    B) CORRETA.

    C) INCORRETA.

    D) INCORRETA.

    E) INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
















  • A corrupção passiva, por se tratar de crime Formal, se  consuma  no momento  em  que  a solicitação  chega  ao conhecimento  do  terceiro ou  quando  o  funcionário recebe  a  vantagem  ou aceita  a  promessa  de  sua entrega

     

    GABARITO: B.

     

    "Estabeleça uma meta para a sua vida e não desista até alcancá-la."

  • Art. 14.

    Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    CRIMES PASSIVOS: RECEBER/ACEITAR/SOLICITAR.

    LETRA B.

     

  • * Corrupção passiva = solicitar ou receber ou aceitar --> Funcionário Público que pratica.

    * Corrupção ativa = oferecer ou prometer --> Particular que pratica. ATENÇÃO! A conduta  de "dar" é atípica!

    OBS: Em ambos os casos não há a forma tentada! 

    * Advocacia administrativa = intermediar interesse perante a adm. pública, valendo-se da condição de funcionário público.

     

  • VOU DESCORDAR DOS COLEGAS E DO GABARITO.

    O CRIME É O DE ADVOCACIA ADMINISTRATIVA. ART. 321 CP.

    QUANDO O AGENTE PÚBLICO NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DE DETERMINADO ATO ADMINISTRATIVO E SE VALE DA SUA FUNÇÃO PARA INFLUENCIAR AQUELE QUE POSSUI A REFERIDA COMPETÊNCIA COM O FIM DE OBTER QUALQUER BENEFÍCIO A TERCEIRO ESTRANHO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 

  • Palavra chave da questão: SOLICITOU. Aí temos o caso de corrupção passiva. Funcionário Público solicita, recebe, aceita vantagem.

    Já na advocacia administrativa a palavra chave seria PATROCINAR. Patrocina direta ou indiretaemnte interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. 

     

  • Gabarito: "B"

     

     a) é atípica, configurando apenas ilícito civil;

    Errado. É típico e o analista praticou o crime de corrupção passiva.

     

     b) configura crime de corrupção passiva, consumado;

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O crime de corrupção passiva é formal. Ou seja, não é exigido a produção do resultado para a consumação do crime. "Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

     

     c) configura crime de advocacia administrativa, tentado;

    Errado. Não se trata do crime de advocacia, já que o analista solicitou vantagem indevida. "Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa."

     

     d) configura crime de corrupção passiva, tentado;

    Errado. O crime de corrupção passiva foi consumado.

     

     e) configura crime de advocacia administrativa, consumado.

    Errado. Não se trata do crime de advocacia, já que o analista solicitou vantagem indevida. "Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa."

  • Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

  • B. configura crime de corrupção passiva, consumado;

    é crime formal

  • Gab B . Corrupção passiva: crime formal, consuma-se no momento da solicitação,não exigindo o recebimento, de fato, da vantagem indevida.
  • Durante atendimento aos advogados no Tribunal de Justiça, um analista concursado que atuava junto ao cartório judicial da 2ª Vara Criminal solicitou a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a um advogado para que deixasse de juntar aos autos uma promoção do Ministério Público em que era solicitada a prisão cautelar do réu de um processo. De imediato, o patrono se recusou a pagar o valor e comunicou o fato ao juiz em atuação no órgão citado. Considerando apenas os fatos narrados, é possível afirmar que a conduta do analista:

    A) é atípica, configurando apenas ilícito civil;

    Corrupção Passiva

    CP Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    ----------------------------------

    B) configura crime de corrupção passiva, consumado;

    CP Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  [Gabarito]

    ----------------------------------

    C) configura crime de advocacia administrativa, tentado;

    Advocacia Administrativa

    CP Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    ----------------------------------

    D) configura crime de corrupção passiva, tentado;

    Um exemplo constantemente usado nos livros de doutrina:

    Imagine que o agente, valendo-se de sua qualidade de funcionário público, mesmo que não esteja exercendo ou ainda não tenha assumido , elabore uma carta a determinada pessoa, solicitando uma vantagem indevida. Ao enviá-la, a carta é interceptada. Temos aí a forma tentada deste crime. Observe que a efetiva solicitação não chegou a ocorrer, entretanto houve uma tentativa de que ela se realizasse.

    By: Guilherme H.

    ----------------------------------

    E) configura crime de advocacia administrativa, consumado.

    Advocacia Administrativa

    CP Art. 321 - [...]

  • Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    O crime ocorreu na forma consumada, pois o eventual recebimento da vantagem é absolutamente desnecessário para a consumação do crime