SóProvas


ID
1451296
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Luciomar, servidor público federal, após regular processo administrativo disciplinar, foi exonerado. Considerando que ele possuía débito com o erário, de acordo com a Lei no 8.112/90, Luciomar

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


     Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.


    Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.

  • A exoneração não é tipo de penalidade, então o enunciado da questão foi elaborado equivocadamente. 

  • O servidor pode ser exonerado quando não atender as condições da avaliação de desempenho 4 meses antes do fim do estágio probatório, onde será aplicado o PAD que oferecerá ao servidor ampla defesa e contraditório, com isso o servidor será exonerado e não demitido.


  •  Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

  • 60 DIA PARA PAGAR OU FICARÁ COM O NOME NA "BOCA DO SAPO" (SPC DA UNIÃO - DÍVIDA ATIVA)

    Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

      Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa

  • Esse exonerado no comando da questão foi de doer os olhos!! 

  • Exonerado? Me ajuda aí.
  • Juliano Nunes, quero crer que quem elaborou a questão teve um raciocínio tão elaborado..rs

  • Exoneração de ofício

    a) Avaliação de desempenho - não aprovação 4 meses antes do final do estágio probatório;

    b) Perder o prazo para entrar em exercício 

    Ambos precedidos de PAD

  • Prazo de 60 dias : Servidor em débito com o erário, demitido, exonerado, aposentadoria cassada, tem que quitar o débito em 60 dias. Se não pagar, vai para DÍVIDA ATIVA!
    Prazo máximo de 30 dias: Servidor Ativo , pensionista, aposentado pagar em parcelas,não inferior a 10% da pensão,remuneração, se preferir, as indenizações ao erário e reposições.

  • Deve ser ANULADA!!! Motivo: PAD não enseja exoneração. Exoneração não é punição!

    quanto ao gabarito letra D, por expressa disposição na própria Lei n° 8112/90.

  • Gabarito: D

    Entendam que na lei nº 8.112/90

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

            Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

            I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

            II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

     

       Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.  

  • Pessoal,

     

    Não adianta se ater estritamente aos detalhes do enunciado. Muitas vezes eles conterão erros, alguns até grosseiros, como este. É preciso tentar entender qual é o tipo de conhecimento que a questão está cobrando. E, neste caso, não se trata de cobrar conhecimentos sobre exoneração ou demissão, mas sim verificar se o candidato sabe qual o procedimento a ser tomado no caso em que o servidor tenha débitos com a Administração e, por qualquer motivo, tenha perdido o vínculo com ela.

     

    É verdade que muitas vezes as questões são muito mal feitas e não se entende o que o examinador está pedindo, mas não é esse o caso. O erro do enunciado não prejudica o entendimento da questão, nem há, dentre as opções, mais do que uma alternativa correta, fazendo com que não haja motivo plausível para anulação.

     

    São esses pequenos detalhes que, na hora da prova, acabam derrubando muita gente boa, com conhecimento da matéria, mas que não tiveram a calma suficiente para tentar superar algum deslize da banca.

    Bons estudos!

  •    Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

     

     

    GAB D

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.  

     

    Parágrafo único.  A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.