SóProvas


ID
1451326
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que dispõe a Constituição Federal sobre distribuição de competências legislativas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A- No âmbito da legislação comum, a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga lei estadual, no que lhe for contrária.

    No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    B- Legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico

    C- É competência exclusiva da União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicação e radiodifusão.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    D- Legislar sobre organização judiciária do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios é competência privativa da União.

    E- Legislar sobre sistema de consórcio e sorteios é competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;





  • Apenas para complementar...

    Errei por ter confundido: a competência ADMINISTRATIVA que é EXCLUSIVA:

    Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

    E competência LEGISLATIVA que é PRIVATIVA:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)


  • A competência legislativa é sempre privativa, e a material exclusiva, sabendo disso dava pra eliminar a alternativa C. A alternativa A esta errada porque fala de competência comum, mas estaria certa se falasse de competência concorrente.

    Art 24§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia (e não revoga) da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Alternativa E competencia da União. 

  • Corrigindo a colega Ariana, a competência comum, estampada no artigo 23 da Constituição abrange os Estados, a União, o DF e os Municípios. Ocorre que a alternativa B está no rol das competências  concorrentes, elencadas no artigo 24 da CF, (inc. VII), estas sim cabem apenas à União,  aos Estados e ao  DF. Para facilitar a memorização e distinção das competências comuns e concorrentes, podemos lembrar que as concorrentes são competências legislativas enquanto as comuns são competências materiais. Espero ter ajudado. Bons estudos a todos!!! 

  • Letra C e D deveriam ser consideradas corretas. Apenas a alteração de "privativa" para "exclusiva" não altera substancialmente a afirmação contida. Sendo uma ou outra, diz-se o mesmo: a União é a única que pode legislar sobre as materias ali constantes.
    Exigir decoreba te termos (considerando errado o uso de sinonimos) ultrapassa o preciosismo. É absurdo.

  • O MP não faz parte do Judiciário. Nesse caso, esqueceram de colocar uma VÍRGULA (após a palavra judiciária), isso traz mudanças significativa na hora de em que você está lendo uma questão.

    no inciso XVII é notório a VÍRGULA que faz distinção entre uma coisa e outra: Poder Judiciário e o MP. Não existe "ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO".

    art.22-CF/88

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)


  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Duas coisas que eu gostaria de comentar, que talvez não seja diretamente relacionado a questão, mas merece atenção e pode ajudar na hora de "excluir" alternativas de uma questão.

    As expressões "exclusiva" e "privativa" parecem traduzir, à primeira vista, situações idênticas, mas que pela Constituição Federal de 1988 tornam-se diversas. A competência exclusiva legislativa da União está retratada no artigo 21 e a competência legislativa privativa encontra-se no artigo 22 da Carta Magna . Uma das diferenças é que a competência exclusiva (art. 21) não pode ser delegada (indelegável) e a competência privativa, ao contrário, poderá ser delegada, por exemplo, para os Estados, quando estes poderão elaborar lei específica sobre matérias que seriam de competência única da União

    E o município NÃO TEM COMPETÊNCIA DE LEGISLAR, APENAS UNIÃO E ESTADOS.

  • COMPETÊNCIAS

    EXCLUSIVA E COMUM ==> MATERIAL

    PRIVATIVA E CONCORRENTE ==> LEGISLATIVA

    -------------------------------------------------------------------------

    Quando dispor sobre DIRETRIZES, SISTEMA, POLÍTICA e REGIME ==> UNIÃO

    Espero ter ajudado. Bons estudos.

  • roger bizarello o senhor está equivocado. Competência Exclusiva é aquela que é indelegável e Competência Privativa é delegável.
  • Com a razão o Bruno .
    roger bizarello realmente se equivou.

  • Em que pese o art. 24, CF n ter listado os municípios, isso n lhes retira a competência suplementar que detém nos termos do art. 30, II, CF. Logo, os municípios podem complementar as leis federais /estaduais, sempre observando o principio da  preponderância dos interesses. 

    Se a letra D n fosse letra seca de lei, eu erraria essa questão. Sad.

  • . Compete privativamente à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão

  • Errei a questão porque não existe "organização judiciária do ministério público". Faltou a vírgula após a organização judiciária. O texto constitucional diz: "XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes". Se essa questão estivesse assim na prova, deveria ser anulada.

  • Também marquei a D, mas realmente apresenta problemas. Sem a vírgula fica parecendo que o MP tem organização judiciária.

  • Cuidar, pois é competência exclusiva da União:


    XIII  -  organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do  Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; 

    XIV  -  organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de  bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência  financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por  meio de fundo próprio;

    lembrando que a  Emenda Constitucional nº  69/2012, a  Defensoria Pública do DF  passou a ser  organizada e  mantida pelo próprio Distrito Federal. 


  • Administrativa Exclusiva Indelegável cOmUm. (verbos) A E I O U

  • a) Errada: A superveniência de lei federal suspende sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (art. 24, §4º).

    b) Errada: Legislar sobre a proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico e paisagístico é competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal. (art. 24, VII). c) Errada. É competência privativa da União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. (art. 22, IV). d) Correta. É competência privativa da União legislar sobre organização judiciária, do Ministério Público do DF e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes. e) Errada. É competência privativa da União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.
  • Pessoal, a resolução mais fácil e rápida está em excluir logo o que a CF nem mesmo prevê. Explico:

    a) No âmbito da legislação comum, a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga lei estadual, no que lhe for contrária.

    Não há competência legislativa comum, mas sim competência comum que é ADMINISTRATIVA, portanto, excluída.

    b) Legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Mais uma vez, não há competência legislativa comum, mas sim competência comum que é ADMINISTRATIVA, portanto, excluída.

    c) É competência exclusiva da União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicação e radiodifusão.

    Mais uma vez a questão quer induzir o candidato a pensar existir competência LEGISLATIVA exclusiva, quando na verdade se trata de competência ADMINISTRATIVA.

    d) Legislar sobre organização judiciária do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios é competência privativa da União.

    Está e a assertiva "e" são as únicas que exigem do candidato a decoreba das competências, todavia deixo para verificar esta alternativa após a última opção.

    e) Legislar sobre sistema de consórcio e sorteios é competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    Aqui, bastava raciocinar através da abrangência do assunto, por trata-se de temática que interessa à União, ou seja, abrangência nacional e geral, a competência estabelecida deve ser privativa e não concorrente. Portanto, por exclusão, resta a alternativa "d". 


    Os fundamentos já foram muito bem explorados pelos colegas, apenas apontei os erros para facilitar a resolução deste tipo de questão tão recorrente.

  • Competência Administrativa | materialexclusiva ou comum

    Competência legislativa = privativa ou concorrente.

    A banca inverte as informações só para confundir o candidato.

    ex:

    c) É competência exclusiva da União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicação e radiodifusão.

    legislar =  a opção é privativa ou concorrente . Não existe competência exclusiva pra legislar

    espero ter ajudado.



  • LETRA D

     

    MACETES para matar a questão!! 

     

     1- Art 24 § 4º A SUperveniência de lei federal sobre normas gerais SUspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    2 - Competência Privativa = Delegavel ( Ambas começam com consoante) Exclusiva = Indelegavel ( Ambas começam com vogal

     

    3 -  Falou em SISTEMAS é competência PRIVATIVA da união , veja como se repete no Art. 22

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

     

    4 -  

    Macete : ATENÇÃO à palavra PROTEÇÃO , apareceu esta palavra quase SEMPRE É CONCORRENTE , vejam como se repete no Art. 24

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

     

    Art. 23 II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e GARANTIA das pessoas portadoras de deficiência; ( A ÚNICA EXCEÇÃO -> COMPETÊNCIA COMUM)

     

    5 - DPDF ->  DPDF → DF ( o resto na CF envolvendo o DF é da União) (Envolveu TERRITÓRIO é da União)

    Macete : Faz DDD por DF!

     

    @qciano -> dicas e mnemônicos para concursos

    CONTINUE ESTUDANDO , VAI CHEGAR A SUA VEZ!!!

  • erro do QC ou questão mal redigida? Deveria ser anulada. XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; Organização Judiciária do MP é brincadeira, facilmente poderia ser considerada como pegadinha e fazer muitos errarem.

  • Eita, mulher!

    Grava de uma vez que DPDF é DFFFFFF DFFFFFFFFF DDDDDDDDDDDDFFFFFFFFFFFFFF!

     

  • Complementando:

    A-     A competência comum é material e não legislativa, sendo essa última denominada de concorrente. Contudo, ainda que estivesse escrito concorrente, ainda assim a questão estaria errada, porque há suspensão da eficácia da parte contrária e não revogação. Art. 24, §4 da CF.

    B-     Mais uma vez, a competência concorrente refere-se ao ato de legislar.

    C-     São competências privativas da União.  22, IV da CF

    D-     22, XVII da Cf. XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)

    E-      súmula vinculante n. 2 ''É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.''

  • Gente, 

    sempre que a questão falar em "competência legislativa comum", "competência comum para legislar", "competência exclusiva para legislar", "competencia exclusiva legislativa" estará errada, pois as competências exclusiva e comum são competências materiais e não competências legislativas. 

     

  • Gente eu não li todos os comentários então se alguem já falou aqui me desculpe. Eu inventei um esquema (que outro tambem pode ter inventado, até porque não é muito dificil chegar nesse esquema pela lógica) que é assim:

     

     

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA tem o "P" de PODE delegar. A exclusiva não! se gostou dá um joinha!

  • Competência privativa da União legislar sobre:

     

    MP = DF e Territórios
    DP = Territórios

     

    Bons estudos!!!

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;


     

  • Lembrar que competência comum e : material Competência concorrente : legislativa ( isso evita de decorar muita coisa )
  • LETRA D.

    Sobre a letra C --> A FGV adora trocar a privativa pela exclusiva.

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO: Trata apenas de questões materiais à assuntos administrativos, econôminos/financeiro, políticos. INDELEGÁVEL

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: trata da competência da União para legislar sobre determinados assuntos. DELEGÁVEL AOS ESTADOS POR MEIO DE LC.

  • LETRA D.

    Sobre a letra C --> A FGV adora trocar a privativa pela exclusiva.

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO: Trata apenas de questões materiais à assuntos administrativos, econôminos/financeiro, políticos. INDELEGÁVEL

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: trata da competência da União para legislar sobre determinados assuntos. DELEGÁVEL AOS ESTADOS POR MEIO DE LC.