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ID
1451347
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O proprietário de um imóvel vizinho a edifício tombado em razão de seu valor histórico pretende construir mais um pavimento, o que, contudo, impedirá a visibilidade do bem tombado. De acordo com a legislação federal que rege a matéria, esse proprietário

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Fernanda Marinela, o vizinho do patrimônio tombado não pode fazer construção, instalar placas ou cartazes que prejudique a visibilidade do bem tombado. 

  • Art. 18, Decreto 25/37. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibílidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objéto, impondo-se nêste caso a multa de cincoenta por cento do valor do mesmo objéto.

  • O tombamento cria restrições, ainda, para os proprietários dos imóveis vizinhos, que não poderão fazer construções ou fixar cartazes que prejudiquem a visibilidade do bem tombado. (Knoplock, 2013)

  • O Tombamento pode gerar uma limitação administrativa para os imóveis ao lado.

  • Uma dúvida. Nesse caso haverá uma servidão administrativa ou limitação administrativa?

  • Leandro Silva, nesse caso haverá uma limitação administrativa, a qual abarca três hipóteses: obrigação positiva (o proprietário do bem é obrigado a fazer algo determinado pelo Poder Público), obrigação negativa (ex: não construir, como no caso da questão) e obrigação permissiva (o proprietário do bem é obrigado a permitir que o Poder Público faça algo em sua propriedade, como é o caso do tombamento). 

  • Alternativa A. Infelizmente, ridícula nossa legislação. Tombamento serve para países estruturados. Num como o nosso, só serve para "destruir" o direito de propriedade do dono do bem.

  • pq não há uma "desapropriação indireta"? não está limitando o uso do imóvel pelo proprietário? ou a "desapropriação indireta" só se aplica em casos em que a "servidão" configura verdadeira desapropriação? 

  • Trata-se de hipótese de servidão administrativa e não de limitação (apesar de ser instituída por lei o sujeito é determinado). Mais hipóteses de servidões instituídas por lei: código do ar - entorno dos aeroportos; e zona de amortecimento - entorno de unidades de conservação.
  • sempre que houver um bem tombado, o vizinho passa por servidão!!!!

  • LETRA A !!!

  • Rafael Oliveira entede que os imóveis ao lado ficam sujeitos a LIMITAÇÃO administrativa (p. 573; ed. 2016).

  • Como a questão expressamente falou em "de acordo com a legislação federal que rege a matéria...", estar-se-á se referindo ao Art. 18, Decreto 25/37. : "Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibílidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objéto, impondo-se nêste caso a multa de cincoenta por cento do valor do mesmo objéto"

  • Comentários:

    Vamos analisar cada item:

    a) CERTA. Segundo o art. 18 do Decreto-Lei 25/1937:

    Art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibílidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objéto, impondo-se nêste caso a multa de cincoenta por cento do valor do mesmo objéto. 

    b) ERRADA. Como visto, a lei veda que o vizinho faça construção que impeça ou reduza a visibilidade da coisa tombada, ou seja, ele possui sim impedimento para edificar.

    c) ERRADA. A lei impõe restrições ao vizinho da coisa tombada, independentemente de seu imóvel também ser ou não tombado.

    d) ERRADA. A lei não prevê indenização ao vizinho por ser impedido de realizar a obra pretendida. É um típico caso de superioridade do interesse público sobre o privado, em que a vontade geral se sobrepõe à particular.

    e) ERRADA. Também não há previsão nesse sentido na lei. O particular ficará impedido de realizar a obra simplesmente por ser vizinho de um imóvel tombado.

     Gabarito: alternativa “a”

  • GABARITO LETRA A

     

    DECRETO-LEI Nº 25/1937 (ORGANIZA A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL)

     

    ARTIGO 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibílidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objéto, impondo-se nêste caso a multa de cincoenta por cento do valor do mesmo objéto.