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ID
1451368
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na condução da instrução processual, o juiz

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "D"

    Art. 427. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

  • A) Art. 409. Quando for arrolado como testemunha o juiz da causa, este:

    I - declarar-se-á impedido, se tiver conhecimento de fatos, que possam influir na decisão; caso em que será defeso à parte, que o incluiu no rol, desistir de seu depoimento;

    II - se nada souber, mandará excluir o seu nome.


    B) Art. 420. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

    Parágrafo único. O juiz indeferirá a perícia quando:

    I - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico;

    II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;

    III - a verificação for impraticável.


    C) Art. 416. O juiz interrogará a testemunha sobre os fatos articulados, cabendo, primeiro à parte, que a arrolou, e depois à parte contrária, formular perguntas tendentes a esclarecer ou completar o depoimento.


    D) Art. 427. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes. 


    E) Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

  • Em relação a letra (b), confira o julgado do STJ:

    PROCESSUAL CIVIL. PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ. MATÉRIA COMPLEXA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL AINDA QUE O MAGISTRADO DISPONHA DE CONHECIMENTO TÉCNICO. PRESTÍGIO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. SÚMULA 7/STJ.

    1. O art. 145 do CPC estabelece que "quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421." O art. 421, § 1º, do CPC, por sua vez, dispõe em linhas gerais que o juiz nomeará perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo, cabendo às partes indicarem assistente técnico e a apresentarem quesitos.

    2. Em se tratando de matéria complexa, em que se exige o conhecimento técnico ou científico, a perícia deve ser realizada. O juiz, ainda que não esteja vinculado às conclusões do laudo pericial, não pode realizar os cálculos "de próprio punho". Isso porque, com a determinação da perícia, as partes terão a oportunidade de participar da produção probatória, com a nomeação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos.

    3. O indeferimento da perícia só pode ocorrer nas hipóteses prevista no parágrafo único do art. 420 do CPC, quais sejam: I) quando a prova de o fato não depender do conhecimento especial de técnico, II) quando for desnecessária, em vista de outras provas produzidas, e III) quando a verificação for impraticável.

    4. Assim, a realização da prova pericial, quando o fato a ser demonstrado exigir conhecimento técnico ou científico, é um direito da parte, não podendo o magistrado indeferi-la, ainda que possua capacitação técnica.

    5. A esta conclusão se chega não apenas em decorrência do prestígio ao contraditório e ampla defesa, mas também da interpretação, feita a contrário senso, do art. 421, parágrafo único, I, do CPC. Este dispositivo permite ao juiz indeferir a perícia quando "a prova do fato não depender, do conhecimento especial de técnico". Ora, se o magistrado pode indeferir a perícia quando a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico, pode-se dizer, então, que, quando a prova depender deste conhecimento, ela não poderá ser indeferida.

    6. Portanto, no caso dos autos, acertou o Tribunal de origem quando entendeu que, em face da complexidade da matéria, é necessária a realização de prova pericial, facultando às partes a nomeação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos.

    7. Não há como fugir da conclusão do acórdão recorrido, de que a presente demanda envolve matéria complexa, pois, para isto, seria necessário revolver o contexto fático-probatório, o que esbarra na Súmula 7 desta Corte Superior.

    Agravo regimental improvido.

    (AgRg no AREsp 184.563/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2012, DJe 28/08/2012)

  • Gabarito D

    L13105/05 - Art. 472.  O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.
  • E) Incorreta:  Art. 418. O juiz pode ordenar, de ofício ou a requerimento da parte:            I - a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas;

  • Gabarito D

     Art. 427. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

  • LETRA D

     

    NCPC

     

    B-  Art. 443.  O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:

    I - já provados por documento ou confissão da parte;

    II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.

     

    C -  Art. 459.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a ARROLOU, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.

  • Art. 459.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a ARROLOU, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.

    § 1o O juiz poderá inquirir a testemunha tanto antes quanto depois da inquirição feita pelas partes.

     

  • Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: TRT - 20ª REGIÃO (SE) Prova: Analista Judiciário - Área: Judiciária

    Considere as proposições abaixo, acerca da prova pericial.

    I. O perito não está sujeito às causas de suspeição e impedimento, por não ser parte no processo.

    II. O juiz poderá autorizar o pagamento da integralidade dos honorários antes do início dos trabalhos.

    III. Os assistentes técnicos não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    IV. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

    Está correto o que se afirma APENAS em

     a) II e III.

     b) I e II.

     c) III e IV. CORRETO

     d) I e IV.

     e) I.

  • NCPC

    a) da causa quando arrolado como testemunha mandará, incontinenti, excluir o seu nome do rol apresentado.

    ERRADO, declara-se impedido ou, se nada souber, excluir seu nome. Art. 452. Quando for arrolado como testemunha, o juiz da causa: I - declarar-se-á impedido, se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão, caso em que será vedado à parte que o incluiu no rol desistir de seu depoimento; II - se nada souber, mandará excluir o seu nome.

    b) indeferirá a perícia nas hipóteses em que a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico, for desnecessária em vista de outras provas produzidas; disponha de conhecimentos técnicos e científicos para decidir a lide.

    ERRADO, "disponha de conhecimentos técnicos e científicos" não é alternativa para indeferir a perícia. Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. § 1o O juiz indeferirá a perícia quando: I - a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico; II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas; III - a verificação for impraticável.

    c) interrogará a testemunha sobre os fatos articulados, cabendo, primeiro à parte contrária e depois à parte que a arrolou, formular perguntas tendentes a esclarecer ou completar o depoimento.

    ERRADO, o juiz interroga primeiro, seguido pela parte que arrolou a testemunha. Art. 459.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida..

    d) poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

    CERTO. Art. 472.  O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

    e) não poderá ordenar, de ofício, a inquirição de testemunhas não arroladas pelas partes.

    ERRADO. Art. 370.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

  • a) INCORRETA. Na realidade, o juiz que é arrolado como testemunha poderá tomar duas atitudes:

       Se ele tiver conhecimento dos fatos, ele vai se declarar impedido para julgar a causa e posteriormente vai depor como testemunha no processo

       Se ele não souber dos fatos, ele simplesmente vai mandar excluir o seu nome do rol de testemunhas e continuará normalmente conduzindo o processo.

    Art. 452. Quando for arrolado como testemunha, o juiz da causa:

    I - declarar-se-á impedido, se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão, caso em que será vedado à parte que o incluiu no rol desistir de seu depoimento;

    II - se nada souber, mandará excluir o seu nome.

     

    b) INCORRETA. Três são as hipóteses que geram o indeferimento da prova pericial:

          Quando a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico,

          Quando ela for desnecessária em vista de outras provas produzidas

          Quando a verificação do fato for impraticável

    Art. 464, Parágrafo único. O juiz indeferirá a perícia quando:

    I - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico;

    II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;

    III - a verificação for impraticável.

     

    A circunstância de o juiz possuir conhecimentos técnicos e científicos não está entre as hipóteses que autorizam o indeferimento da perícia!

    c) INCORRETA. Primeiro será a parte que arrolou a testemunha que lhe fará as perguntas. Depois, a parte contrária as fará.

    Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.

    d) CORRETA. Isso aí! A prova pericial pode ser dispensada quando o juiz se convencer da verdade dos fatos por meio de pareceres técnicos ou documentos suficientemente juntados na petição inicial e na contestação:

    Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

    e) INCORRETA. O juiz poderá ordenar de ofício a oitiva de testemunhas que não foram arroladas pelas partes:

    Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    Art. 461. O juiz pode ordenar, de ofício ou a requerimento da parte:

    I - a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas.

    Resposta: D

  • A alternativa incompleta não significa que esta errada, a alternativa C estaria errada caso ela restringisse falando que APENAS maiores de 60 anos tem atendimento preferencial, mas como no caso não teve tal restrição ela esta certa.