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Letra (d)
Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.
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Qual é a Lei Tiago Costa?
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Estatuto do Idoso
Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Este artigo também revela a preocupação do legislador com o patrimônio dos idosos, malgrado as inúmeras situações que já se teve notícia deste tipo de ocorrência.
A senilidade acarreta situações aos idosos de redução de sua capacidade de discernimento expondo-os a riscos como o descrito nesta norma penal, diante de pessoas inescrupulosas dispostas a auferir de seu patrimônio de forma indevida.
Este artigo trata da prática de um ato notarial ilícito, cometida pelo Oficial Notarial, que independente da responsabilidade civil, pode responder criminalmente por sua conduta.
O tipo penal consiste em lavrar ato notarial, envolvendo, escrituras, procurações (como para recebimento de proventos de aposentadorias), testamentos de todas as formas, reconhecimento de firma e declarações em notas, sem a representação legal.
O tipo penal subjetivo deste crime é o dolo. Trata-se de crime de mera conduta, sem a necessidade de resultado naturalístico no tipo. É crime próprio, pois somente notários públicos podem incidir nesta conduta, sendo este o sujeito ativo do crime.
O bem jurídico tutelado por esta norma é o patrimônio do idoso e sua liberdade. A consumação do crime se perfaz no momento em que o ato notarial é lavrado. A pena cominada é de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
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lei 10741/2003
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lei 10741/2003- Estatuto do Idoso
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Só a título de curiosidade
crimes unissubjetivos (ou monossubjetivos, ou de concurso eventual) são aqueles que podem ser praticados por apenas um sujeito, entretanto, admite-se a co-autoria e a participação. Ex: homicídio.
crimes plurissubjetivos (ou de concurso necessário) são aqueles que exigem dois ou mais agentes para a prática do delito em virtude de sua conceituação típica. Ex: crime de associação criminosa, CP, Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (...)
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crime unissubsistente: não admite fracionamento na conduta, consequentemente nao admite tentativa. Ex: injúria verbal
crime plurissubsistente: admite fracionamento na conduta, portanto, em regra, admitem tentativa. Ex: homicídio
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Na questão acredito que o crime narrado seja unisubjetivo e unissubsistente. Também é crime formal (independe de resultado naturalístico) e próprio (depende de qualidade especial do agente) e de ação penal pública incondicionada.
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todas as condutas do estatuto do idoso são de ação penal pública incondicionada à representação
crime própio pois necessita ser cometido por tabelião
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Os crimes definidos no Estatudo do Idoso são de ação pública incondicionada.
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LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.
Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
O tipo penal subjetivo deste crime é o dolo. Trata-se de crime de mera conduta, sem a necessidade de resultado naturalístico no tipo. É crime próprio, pois somente notários públicos podem incidir nesta conduta, sendo este o sujeito ativo do crime.
Gabarito Letra D!
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É crime próprio, pois somente notários públicos podem incidir nesta conduta, sendo este o sujeito ativo do crime. Todos os crimes desta lei são de ação penal pública incondicionada.
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Basta saber que os crimes definidos no estatuto do idoso, e em quase toda legislação extravagante, salvo exceções, são de ação penal pública incondicionada.
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Estatuto do Idoso
Art. 95. Os crimes definidos nessa lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.
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Todos os crimes do estatudo do idoso são de ação penal pública incondicionada!!!
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Futuro Investigador, verdade! só acertei essa por saber que .
Todos os crimes do estatudo do idoso são de ação penal pública incondicionada!!!
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Crimes crime unissubsistente - só é necessário 1 conduta.
Ação penal pública.
Crime próprio.
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Sei que já faz algum tempo, mas permitam-me colocar a fonte do comentário copiado pela amanda
https://www.direitocom.com/estatuto-do-idoso-comentado/titulo-vi-dos-crimes-do-artigo-93-ao-108/capitulo-ii-dos-crimes-em-especie-do-artigo-95-ao-108/artigo-108-4
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Letra D.
d)Certo. Os crimes previstos no Estatuto são de ação penal pública incondicionada. Quando estudamos o tipo penal especificado pela questão, vimos que se tratava de um crime próprio, já que só pode ser cometido pela pessoa responsável por lavrar o ato notarial. Então há um crime próprio cuja ação penal é pública (incondicionada), conforme a letra “d”.
Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
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ART.108 Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:
Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos
CRIME PRÓPRIO, PORQUE É REALIZADO POR TABELIÃO
CRIME MATERIAL, PORQUE PRECISA DA EFETIVA ASSINATURA NO IDOSO.
CRIME UNISSUBSISTENTE, PORQUE PRECISA PENAS DE UMA ÚNICA CONDUTA.
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O examinador quis saber se candidato estudou pelo menos o artigo 95, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os e ” Desta forma, não há a necessidade da representação do ofendido, pois a ação penal é pública incondicionada.
Resposta: Letra D
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A questão trata de crimes definidos no
Estatuto do Idoso:
Estatuto do Idoso:
Art. 108. Lavrar ato
notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida
representação legal:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei
são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.
A conduta de lavrar ato notarial que envolva
pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação, pode
ser definida como crime próprio cuja ação penal é pública.
A alternativa que traz a correta classificação é
a letra D: crime próprio, cuja ação penal é pública. Assim, correta letra D, gabarito da questão.
As alternativas “A”, “B”,
“C” e “E” estão incorretas, ao disporem, respectivamente: A) crime
unissubsistente cuja ação penal é privada; B) crime plurissubjetivo cuja ação
penal é condicionada à representação; C) crime material cuja ação penal é
pública condicionada; E) crime formal cuja ação penal depende de representação.
Gabarito do Professor letra D.