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Gabarito CERTO
Uma vez que as esferas são independentes entre si, podendo responder em todas elas, caso em que a punição em cada uma delas não configura bis in idem
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo
exercício irregular de suas atribuições
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão
cumular-se, sendo independentes entre si.
bons estudos
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Questão correta outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2005 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Auxiliar de serviços gerais Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor;
O servidor público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, mesmo quando todas elas se referirem ao mesmo ato praticado pelo servidor.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Direito - Área Judiciária - específicos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções;
As sanções penais, civis e administrativas previstas em lei podem ser aplicadas aos responsáveis pelos atos de improbidade, de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade do fato.
GABARITO: CERTA.
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Lei 8.112/90
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria
O servidor é GENTE FINA ( Inexistência do Fato, Negativa de Autoria), ou seja, não foi ele nem mesmo o fato foi cometido.
GAB CERTO
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Olá pessoal ( GABARITO CORRETO)
Somente para acrescentar, é importante mencionar que caso a ação penal instaurada constate FATOS INEXISTENTES e NEGATIVA DE AUTORIA ocorrerá a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ADMINISTRATIVA.Esses efeitos EXTRAPROCESSUAIS ,na esfera administrativa ,decorrem do PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA..
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Lei 8112/90 Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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É só lembrar que elas são INDEPENDENTES entre sí, então poderão abrir os processos Administrativos, penais e cíveis, mas como os colegas comentaram a negativa de autoria e inexistência do fato no processo PENAL extingue os demais.
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a) A
Art. 125. As sanções civis, penais e
administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
É também de uma bárbara obviedade este dispositivo, que pouco tem
com um estatuto de servidores, e muito mais tem com a teoria geral do direito
civil, penal e administrativo.
Pretende ensinar ao intérprete que o servidor federal pode ser
punido por causar dano ao erário, matar seu chefe e também por não ser assíduo
no trabalho, como se alguém não o soubesse, ou como se pudesse ser diferente a
realidade, ou o direito.
Delitos ou infrações dessas naturezas evidentemente são
independentes entre si, e só podem sê-lo. Se não se comunicam, a sanção a cada
qual é também incomunicável e distinta uma com relação a outra. O só fato de que
uma delas pode agravar a situação do servidor, em outro plano judicial, não
significa em absoluto que se podem unificar civil, administrativa ou penalmente
os três cometimentos, em tudo diversos
Considerando os dados da questão podemos considerar que o ajuizamento da ação penal não implicará na extinção do processo administrativo disciplinar, pois a responsabilidade administrativa e a penal são independentes e cumulam-se entre si.
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Para quem, assim como eu, não sabe o significado:
O
bis in idem é um fenômeno do direito que consiste na repetição (
bis) de uma sanção sobre mesmo fato (
in idem). O estudo desse fenômeno jurídico é realizado principalmente pelo direito tributário e pelo direito penal.
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Condenado na ação penal ---> Condenado na ação Civil e Administrativa
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O eventual ajuizamento penal não obstará as demais responsabilidades: civil e adminsitrativa. E vale ressaltar, que se houver absolvição penal por negativa de autoria e inexistência do ato, vincula as demais esferas. Assim como, se houver a responsabilizacao penal, obriga a responsabilização civil e admisnitrativa, ainda que absolvido anteriormente.
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As punições penal, civil e administrativa são independentes, porém cabe salientar que caso o servidor for absolvido na instância penal por inexistência do fato ou negativa de autoria irá comunicar para as esferas civil e administrativa.
Bons Estudos.
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Um processo administrativo disciplinar instaurado para apurar possíveis irregularidades cometidas por um servidor público federal revelou o desvio de verbas públicas. Nessa situação, o eventual ajuizamento da ação penal não extinguirá o procedimento administrativo contra o servidor
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
-se não tivesse revelado o desvio de verbas, poderia afastar o procedimento administrativo
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CERTO!
O exercício irregular das atribuições do cargo implica na resposabilidade do servidor nas instâncias civil, penal e administrativa.Bons estudos!
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Sabendo que as esferas Administrativa, Penal e Civil são independentes e podem cumular-se entre si e ainda sabendo que a esfera penal ,por negativa de autoria e inexistência dos fatos, são a única maneira de ser absolvido nas demais esferas, portanto..
CERTO.
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As esferas Penal, Administrativas e Civil podem acumular-se entre si.
O servidor só seria absolvido na esfera administrativa, caso na esfera penal ele fosse absolvido por negativa de autoria e inexistência dos fatos.
GAB. CERTO
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Não é porque caguetou o amiguinho que ele vai se livrar !!! kkkkkkkkk
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Claro que não. São independentes.
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Certa. art. 125 Lei 8112/90
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CORRETO :: Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo
exercício irregular de suas atribuições
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão
cumular-se, sendo independentes entre si.
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Achei tão obvia que fiquei com medo de marcar "CERTO" kkkk
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Gabarito = Correto
As sanções civis, penais e administrativas PODEM ACUMULAR, pois são INDEPENDENTES entre si!
A presença de uma não exclui a outra, salvo na ABSOLVIÇÃO CRIMINAL que negue a existência de fato ou autoria, afastando a RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA do servidor.
Lei 8112/90 Art. 125
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Não extinguirá porquanto as sanções penais, civis e administrativas são independentes e podem cumular-se.
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Das Responsabilidades
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
TOMA !
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Poderá tomar ferro nas 3 esferas para tomar vergonha na cara hahaha
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São independentes, pouco importa o ajuizamento na ação penal, o procedimento administrativo irá rolar de boa...
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A regra é a independência entre as instâncias, podendo o servidor inclusive ser condenado em ambas as esferas.
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Não extinguir e nem interrompe.
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O processo judicial não obsta o processo administrativo. Ambos são indepedentes e um não interfere no outro, com a única exceção da absolvição penal (por negativa de autoria ou inexistência do fato delituoso) que extingue o processo administrativo e civil necessariamente (ou seja, foi inocentado perante o juízo, arquivam-se os processos administrativo e civil).
CERTO.
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CERTO
Não deve ser paralisado o curso de processo administrativo disciplinar apenas em função de ajuizamento de ação penal destinada a apurar criminalmente os mesmos fatos investigados administrativamente. As esferas administrativa e penal são independentes, não havendo falar em suspensão do processo administrativo durante o trâmite do processo penal. Ademais, é perfeitamente possível que determinados fatos constituam infrações administrativas, mas não ilícitos penais, permitindo a aplicação de penalidade ao servidor pela Administração, sem que haja a correspondente aplicação de penalidade na esfera criminal. Vale destacar que é possível a repercussão do resultado do processo penal na esfera administrativa no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, devendo ser revista a pena administrativa porventura aplicada antes do término do processo penal.(MS 18.090-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 8/5/2013).
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o servidor pode ser processado nas três esferas: penal, administrativa e cível e as mesmas são independentes e podem ser cumulativas.
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O Artigo 125, da Lei 8.112 de 1990 estabelece que "as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si".
É importante salientar que o artigo seguinte a esse na referida lei traz outra informação, muito cobrada nas questões de concurso público, e que não se confunde com a informação do Art. 125: Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Certo.
Ainda que o PAD tenha sido instaurado, nada impede que as irregularidades cometidas sejam objeto de investigação, também, na esfera penal, uma vez que a responsabilidade do servidor público pode dar-se em três diferentes esferas: administrativa, civil e penal.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Gabarito: CERTO.
São instâncias independentes!
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Minha contribuição.
8112
Das Responsabilidades
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Abraço!!!
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CORRETO
Isso porque as esferas disciplinares ocorrem de forma independente.
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Só se for absolvido por fato inexistente ou negativa de autoria, daí vincula a decisão adm.
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Certo !
São independentes. Podem ser acumuladas
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Caramba! Os artigos 121 e 125 são os que mais caem na 8112. Pqp!
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O que extinguirá o procedimento administrativo contra o servidor é se na esfera penal tiver a negativa de autoria ou Inexistência do fato, pois as esferas são independentes e cumulativas
Gabarito: certo.